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Olha a chuva no Sertão do Pajeú!

Por André Luis

Caiu a primeira boa chuva de julho nos municípios do sertão do Pajeú. Entre a tarde e noite do domingo (05), foram registrada chuva em Afogados da Ingazeira com  volume de 36 milímetros. 

Ouvintes do Programa Rádio Vivo na Pajeú FM comunicaram ocorrência de chuvas também em Carnaíba, com  9 milímetros, Tabira, Iguaracy, Ingazeira, Santa Terezinha e Água Branca na Paraíba. 

Na zona rural dos municípios, choveu em Baixio dos Costas 30 milímetros, Cajá de Baixo, com 30 milímetros, Caldeirão Dantas (29 milímetros), Matinha (30 milímetros), Encruzilhada (38 milímetros) e Pau Ferro (9 milímetros).

Ainda em Varzinha 9 (milímetros), Riacho do Peixe (18 milímetros), Capim Grosso (20 milímetros) e várias outras comunidades rurais. Para hoje a meteorologia indica a possibilidade de 60% para a chuva seguir caindo na região. A informação é de Anchieta Santos.

Outras Notícias

Serra: mutirão contra contra o Aedes visitou 2500 residências no Bairro do IPSEP‏

O Bairro da IPSEP, em Serra Talhada recebeu neste sábado (13), um mutirão de limpeza contra o mosquito Aedes aegypti, transmissor dos vírus da dengue, zika e chikungunya. Os moradores do Bairro receberam a visita do prefeito do município Luciano Duque, servidores municipais de todas as secretarias, Defesa Civil, Exército, Polícia Militar e vereadores; que […]

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O Bairro da IPSEP, em Serra Talhada recebeu neste sábado (13), um mutirão de limpeza contra o mosquito Aedes aegypti, transmissor dos vírus da dengue, zika e chikungunya. Os moradores do Bairro receberam a visita do prefeito do município Luciano Duque, servidores municipais de todas as secretarias, Defesa Civil, Exército, Polícia Militar e vereadores; que reforçaram a ação chamada dia “D”, de combate ao Aedes aegypti, que mobilizou todo o país.

Foi à primeira mobilização na Cidade com a participação de um órgão das Forças Armadas e Militar visando à união de esforços para o enfrentamento do mosquito transmissor da dengue, da febre chikungunya e da zika.

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Mais de 400 pessoas participaram da ação. Dividido em 10 setores pelo bairro, o mutirão visitou 2500 imóveis, entre estabelecimentos comerciais e residências, orientando a população quanto às formas de prevenção e eliminando focos e possíveis criadouros do vetor.

“Essa campanha vai continuar. Queremos agradecer aos moradores do IPSEP pela receptividade, e vamos chegar também, em outros Bairros. Aguarde-nos. Contamos com sua participação”, disse o gestor do município.

Sávio Torres vai ao Rádio comemorar absolvição no TRF

O prefeito Sávio Torres falou em entrevista à Rádio Tupã sobre a absolvição nos dois processos que corriam no Tribunal Regional Federal. “Com estes dois processos sonharam muito em me ver preso. O sonho virou pesadelo”, disse. Os processos são referentes aos convênios do prefeito Sávio Torres com o Ministério do Turismo para realização de […]

O prefeito Sávio Torres falou em entrevista à Rádio Tupã sobre a absolvição nos dois processos que corriam no Tribunal Regional Federal.

“Com estes dois processos sonharam muito em me ver preso. O sonho virou pesadelo”, disse.

Os processos são referentes aos convênios do prefeito Sávio Torres com o Ministério do Turismo para realização de atividades festivas no município de Tuparetama.

O relator do processo, desembargador Cid Marconi, absolveu sumariamente Sávio Torres e os empresários contratados. “Não adianta a oposição comemorar vitória judicial de véspera. Ganhamos estes processos e vamos ganhar todos”, afirmou. Caso o Ministério Público Federal ainda queira recorrer, a decisão cabe recurso.

Ele ainda falou sobre a revisão da rede elétrica do bairro São João. Prometeu deixar o bairro todo bem iluminado, do início ao fim. Ao falar sobre o conserto da antena transmissora do sinal de televisão aberta o prefeito disse que já contratou uma empresa. “Nos próximos dias a antena estará transmitindo o sinal da Rede Globo e da Record”, afirmou o prefeito.

Rose Cléa Máximo é mais uma vez multada pelo TCE

A Gestão Fiscal da Prefeitura de Mirandiba relativa ao exercício financeiro de 2018, sob responsabilidade da ex-prefeita Rose Cléa Máximo foi julgada pelo TCE. O Relatório de Auditoria apontou a não adoção de medidas para eliminação do excedente da despesa com pessoal no prazo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, alcançando o ente […]

A Gestão Fiscal da Prefeitura de Mirandiba relativa ao exercício financeiro de 2018, sob responsabilidade da ex-prefeita Rose Cléa Máximo foi julgada pelo TCE.

O Relatório de Auditoria apontou a não adoção de medidas para eliminação do excedente da despesa com pessoal no prazo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, alcançando o ente municipal 65,37%, 68,63% e 75,10% da Receita Corrente Líquida (RCL) no 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2018, respectivamente.

Considerando que o Poder Executivo do Município deixou de ordenar e promover, na forma e nos prazos estabelecidos pela LRF, medidas suficientes à recondução ao limite máximo da sua despesa total com pessoal, os Conselheiros da Primeira Câmara, à unanimidade, seguiram o voto do relator e decidiram julgar irregular o presente processo de Gestão Fiscal, responsabilizando a ex-prefeita Rose Clea a aplicar multa no valor de R$ 54 mil. A informação foi do Afogados On Line.

A gestão de Rose Cléa foi trágica. Em 2021, o próprio TCE julgou ilegais contratações temporárias realizadas na sua gestão. Foi aplicada multa no valor de R$ 9.099,00 e recomendado o afastamento dos servidores no prazo de sessenta dias.  Em 2020, deu calote no pagamento dos servidores ativos e inativos do município. Um rombo de mais de R$ 4 milhões.

A verdade sobre a estabilidade dos ACS e ACE: o que os municípios precisam saber antes de decidir

Por Inácio Feitosa* Nas minhas caminhadas pelos municípios da região Nordeste, em visitas técnicas, palestras e encontros de formação, recebo com frequência perguntas que revelam a preocupação crescente com temas jurídicos que afetam diretamente o funcionamento do SUS. E essa preocupação não é exclusiva do Nordeste — em recente agenda no estado de São Paulo, fui […]

Por Inácio Feitosa*

Nas minhas caminhadas pelos municípios da região Nordeste, em visitas técnicas, palestras e encontros de formação, recebo com frequência perguntas que revelam a preocupação crescente com temas jurídicos que afetam diretamente o funcionamento do SUS. E essa preocupação não é exclusiva do Nordeste — em recente agenda no estado de São Paulo, fui procurado por um secretário de saúde que me apresentou um drama que também se repete em muitos outros municípios.

Ele me disse, de forma sincera e quase em tom de pedido de socorro:
“Professor Inácio, nossos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias afirmam que têm estabilidade. O plano de cargos também fala nisso. Podemos reconhecer essa estabilidade? E como proceder quando precisamos encerrar o vínculo?”

A partir dessa conversa, que reflete a realidade administrativa de inúmeras cidades brasileiras, decidi reunir neste artigo as respostas que apresentei naquele encontro, porque são essenciais para gestores que buscam segurança jurídica e responsabilidade na condução da política de saúde.

O ponto inicial é simples e decisivo: ACS e ACE não possuem estabilidade especial. Nenhuma lei federal criou estabilidade própria para essas categorias. O que existe é a obrigação de processo seletivo público, a definição de atribuições e a determinação de vínculo direto com o município, estado ou Distrito Federal.

A estabilidade, no Brasil, nasce exclusivamente da Constituição Federal quando o servidor ocupa cargo efetivo, cumpre estágio probatório e se enquadra no modelo previsto no artigo 41. Assim, se o município adota regime estatutário e cria cargos efetivos de ACS e ACE, esses servidores poderão adquirir estabilidade — não por serem ACS ou ACE, mas porque ocupam cargo efetivo.

Nas cidades que trabalham com o regime celetista, que ainda é a maioria, ACS e ACE são empregados públicos. E empregados públicos não são estáveis, conforme reiterado pelo Supremo Tribunal Federal. A proteção existe contra dispensas arbitrárias ou discriminatórias, mas isso não se confunde com estabilidade.

A dúvida seguinte é uma das mais delicadas para os gestores: um Plano de Cargos e Carreiras pode criar estabilidade?
A resposta é clara: não pode.
Nem o PCCR, nem uma lei municipal, nem um decreto podem estabelecer uma “estabilidade do setor”, uma “estabilidade funcional” ou qualquer modelo de efetivação indireta. Isso violaria a Constituição e já foi invalidado inúmeras vezes pelos tribunais superiores.

Mesmo quando o PCCR faz referência a uma suposta estabilidade, essa previsão é juridicamente ineficaz. O plano pode e deve organizar progressões, critérios de desempenho, gratificações e estrutura de carreira. Mas não pode criar estabilidade, pois essa competência é exclusiva da Constituição.

Quanto às rescisões, tudo depende do regime jurídico. Para vínculos celetistas, a dispensa deve ser motivada e respeitar a legislação trabalhista, associada aos princípios administrativos. Nos casos de falta grave ou descumprimento de requisitos legais, recomenda-se processo administrativo com garantia de defesa. Já para servidores estatutários de cargo efetivo, somente é possível a perda do cargo mediante processo administrativo disciplinar, decisão judicial, avaliação de desempenho regulamentada ou medidas previstas para adequação de despesas públicas. Quando o vínculo é irregular desde a origem — ingressos sem processo seletivo público, contratações precárias — a regra consolidada é que o contrato é nulo, gerando apenas salários e FGTS.

Aqui é importante reforçar o que muitos gestores só descobrem tarde demais: erros nesse tema têm impacto político, financeiro e jurídico imediato.
Ignorar as regras de ingresso ou tentar “criar estabilidade” por vias alternativas pode gerar:

responsabilização pelo Tribunal de Contas, com imputação de débito e determinações de exoneração;
riscos de ações de improbidade administrativa por violação dos princípios constitucionais;
aumento indevido da folha, comprometendo o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal;
conflitos trabalhistas que terminam em reintegrações e condenações elevadas;
desgaste político, especialmente quando decisões são judicializadas e ganham repercussão local.

Ou seja, não se trata apenas de interpretação jurídica: trata-se de gestão responsável, de prevenção de passivos financeiros e de proteção da governabilidade municipal.

Em síntese, a conclusão que compartilho com gestores em tantas cidades permanece atual e inafastável: não existe estabilidade especial para ACS e ACE; municípios não podem criá-la; PCCRs não produzem esse efeito; e a rescisão deve seguir estritamente o regime jurídico aplicável. É fundamental compreender que estabilidade é matéria constitucional, não municipal.

A boa gestão pública exige cuidado, coragem e compromisso com a legalidade. E, no tema dos ACS e ACE, seguir a Constituição é o caminho mais seguro para proteger a administração, os profissionais e, sobretudo, a população atendida pelo SUS.

*Inácio Feitosa é advogado, escritor, diretor e fundador do Instituto IGEDUC ([email protected]

Morte de policial comove região

Eduardo Bruno tinha 35 anos e morava em Custódia.  Carro que atingiu moto também era conduzida por PM Morreu na manhã deste domingo (20), em acidente no quilômetro 21 da BR-424, na zona rural da Pedra, o policial militar Eduardo Bruno de Souza Campos. Ele tinha 35 anos e voltava de moto para a cidade […]

Eduardo Bruno tinha 35 anos e morava em Custódia.  Carro que atingiu moto também era conduzida por PM

Morreu na manhã deste domingo (20), em acidente no quilômetro 21 da BR-424, na zona rural da Pedra, o policial militar Eduardo Bruno de Souza Campos.

Ele tinha 35 anos e voltava de moto para a cidade de Custódia, onde morava, quando foi atingido por um carro Fiat Siena, também conduzido por um policial, lotado na cidade de Lajedo e que seria de Venturosa.

Bruno Campos tinha concluído plantão em Venturosa. Ele atuava na primeira companhia do terceiro Batalhão de Polícia Militar.

Segundo o Arcoverde On Line,  condutor carro foi submetido a teste etilométrico, que comprovou a presença de álcool no sangue do motorista. Ele sofreu apenas escoriações e uma lesão no braço.

A polícia científica foi acionada para realizar a perícia no local do acidente.