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TJPE mantém decisão favorável a Triunfo em ação sobre tabela salarial do magistério

Por André Luis

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve, por unanimidade, decisão favorável ao Município de Triunfo em ação movida pelo Sindicato Único dos Profissionais do Magistério Público das Redes Municipais de Ensino no Estado de Pernambuco (SINDUPROM/PE). O julgamento ocorreu na 4ª Câmara de Direito Público do TJPE, que negou provimento ao recurso apresentado pelo sindicato.

A discussão judicial teve início na Justiça local, onde o sindicato questionou a tabela de vencimentos prevista no Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 043/2022, referente aos professores com jornada de 200 horas-aula. Na ocasião, a sentença de primeira instância já havia julgado improcedente o pedido do sindicato.

Inconformado com a decisão, o SINDUPROM/PE recorreu ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, buscando reformar a sentença e obter a correção da tabela salarial, além do pagamento de diferenças remuneratórias aos professores.

Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador Josué Antônio Fonseca de Sena, destacou que o Município de Triunfo observou corretamente o piso salarial profissional nacional do magistério para o ano de 2022, fixado em R$ 3.845,63 para jornada de 40 horas semanais (equivalente a 200 horas-aula), conforme estabelece a Lei Federal nº 11.738/2008.

Segundo o entendimento do relator, a legislação federal determina que o piso seja observado no vencimento inicial da carreira, não havendo obrigatoriedade de aplicação automática do reajuste do piso a todos os níveis da carreira nem imposição de proporcionalidade matemática entre jornadas diferentes, salvo quando houver previsão específica na legislação municipal.

O desembargador também ressaltou que, no processo, não foi apresentada norma municipal que vincule os demais níveis da carreira do magistério ao vencimento inicial por meio de percentuais escalonados. Dessa forma, não caberia ao Poder Judiciário alterar ou recalcular a estrutura remuneratória definida em lei municipal.

Com base nesses fundamentos, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco decidiu, de forma unânime, negar provimento ao recurso do sindicato, mantendo integralmente a sentença da Justiça de primeira instância que reconheceu a legalidade da tabela salarial adotada pelo Município de Triunfo.

A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Itamar Pereira Júnior e André Oliveira da Silva Guimarães, que seguiram o voto do relator, desembargador Josué Antônio Fonseca de Sena. Leia aqui a decisão na íntegra.

Outras Notícias

Tabira: Justiça Eleitoral multa em R$ 50 mil Nicinha de Dinca por veiculação de propaganda falsa

Em decisão proferida nesta terça-feira (1º), a Justiça Eleitoral da 50ª Zona de Tabira condenou a candidata Maria Claudenice Pereira de Melo Cristóvão, Nicinha de Dinca, e a coligação “Juntos Para o Trabalho Continuar” ao pagamento de uma multa de R$ 50 mil. A sentença resulta de uma representação movida pelo candidato à prefeitura, Flávio […]

Em decisão proferida nesta terça-feira (1º), a Justiça Eleitoral da 50ª Zona de Tabira condenou a candidata Maria Claudenice Pereira de Melo Cristóvão, Nicinha de Dinca, e a coligação “Juntos Para o Trabalho Continuar” ao pagamento de uma multa de R$ 50 mil. A sentença resulta de uma representação movida pelo candidato à prefeitura, Flávio Marques, que denunciou a veiculação de propaganda eleitoral com conteúdo falso.

A propaganda, exibida durante a campanha eleitoral, acusava Marques de ser “ficha suja”, uma condição que o tornaria inelegível, de acordo com a Lei da Ficha Limpa. Contudo, o juiz eleitoral João Paulo dos Santos Lima concluiu que a acusação não possui respaldo legal, já que Flávio Marques não tem condenações que o caracterizem como inelegível.

A sentença destacou que a liberdade de expressão, embora um direito constitucional, não pode ser usada para disseminar informações inverídicas que comprometam a integridade do processo eleitoral.

A defesa de Nicinha de Dinca e da coligação contra-argumentou baseada no direito à liberdade de expressão, mas a Justiça considerou que o uso do “ficha suja” não se enquadra como crítica política legítima, mas sim como uma tentativa de desinformação.

Além disso, o juiz ressaltou que os representados descumpriram uma decisão liminar que já havia determinado a suspensão da propaganda, reforçando a aplicação da multa de R$ 50 mil como forma de assegurar o respeito às decisões judiciais e a lisura do processo eleitoral.

A sentença também impõe uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da ordem judicial de suspensão da propaganda, reforçando a gravidade da infração e o comprometimento com a igualdade entre os candidatos. Leia abaixo a íntegra da Representação.

Polícia Civil deflagra operação “Transbordo”, em Sertânia

Alvos são suspeitos de organização criminosa voltada a crimes de roubo de cargas e comércio ilegal de armas Por André Luis Em nota, a Polícia Civil de Pernambuco – PCPE, informou que nesta quinta-feira (13), foi desencadeado a segunda Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada “Transbordo”. Segundo a nota, a operação é vinculada à Diretoria […]

Alvos são suspeitos de organização criminosa voltada a crimes de roubo de cargas e comércio ilegal de armas

Por André Luis

Em nota, a Polícia Civil de Pernambuco – PCPE, informou que nesta quinta-feira (13), foi desencadeado a segunda Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada “Transbordo”.

Segundo a nota, a operação é vinculada à Diretoria Integrada do Interior 2 – DINTER 2, sob a presidência do Delegado Allison Nunes Eulampio, Titular da Delegacia de Polícia da 158ª Circunscrição – Sertânia, unidade integrante da 19ª Delegacia Seccional – 19ª DESEC.

Segundo a PCPE, a investigação foi iniciada em agosto de 2021, com o objetivo de identificar e desarticular Organização Criminosa voltada à prática dos crimes de roubo de cargas e comércio ilegal de arma de fogo e munição.

“Nesta quinta-feira (13), estão sendo cumpridos quatro Mandados de Prisão e cinco Mandados de Busca e Apreensão Domiciliar, expedidos pela Primeira Vara Criminal da Comarca de Sertânia”, explicou a PCPE na nota.

A Polícia Civil informou ainda que na execução, estão sendo empregados trinta Policiais Civis, entre Delegados, Agentes e Escrivães.

As investigações contaram com o apoio da Diretoria de Inteligência da Polícia Civil de Pernambuco – DINTEL e das Polícias Civis da Paraíba e do Ceará.

“Os detalhes da referida operação serão divulgados pela Assessoria de Comunicação da Polícia Civil, em momento oportuno”, informa a Chefia da Polícia Civil.

Deputado do Amapá é denunciado por soco na boca de eleitor

Do Congresso em Foco O deputado Roberto Góes (PDT-AP) é alvo de denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), por lesão corporal. O deputado e ex-prefeito de Macapá desferiu um soco na boca de um eleitor que estava com a filha de cinco anos no colo, durante o segundo turno das eleições de 2014. Roberto […]

Roberto Góes já é réu em 11 ações penais que tramitam no Supremo Tribunal Federal. Foto: Lúcio Bernardo / Câmara dos Deputados

Do Congresso em Foco

O deputado Roberto Góes (PDT-AP) é alvo de denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), por lesão corporal. O deputado e ex-prefeito de Macapá desferiu um soco na boca de um eleitor que estava com a filha de cinco anos no colo, durante o segundo turno das eleições de 2014. Roberto Góes é o campeão de processos no Supremo Tribunal Federal (STF), alvo de pelo menos 16 investigações criminais e réu em onze delas.

A agressão aconteceu na seção eleitoral onde Góes e a vítima votavam, no dia do segundo turno das eleições de 2014. A vítima estava com a filha, à época com cinco anos de idade, no colo e relatou que a criança quase foi acertada pelo soco do deputado.

De acordo com os depoimentos do agredido e de testemunhas, Roberto Góes não teria participado da discussão inicial. A confusão começou quando um dos seguranças de Góes afirmou a eleitores na porta do colégio onde ocorria a votação “o teu governador é ladrão”. A vítima retrucou questionando “e o teu, que foi preso na Papuda?”. Foi quando Góes disse “deixa que eu resolvo isso” e desferiu o soco.

Após policiais terem dado voz de prisão a Góes, o deputado fugiu do local em um carro para evitar a prisão em flagrante.

A PGR pede que o deputado responda por danos morais e materiais, além de destacar que o crime de lesão corporal “A conduta ainda é especialmente valorada em razão de o acusado ter fugido para evitar prisão em flagrante. Da mesma forma, o fato de a vítima segurar uma criança ao tempo em que foi agredida, impossibilitando sua defesa, é penalmente relevante”, diz a PGR na denúncia encaminhada ao Supremo. Góes não foi encontrado para se pronunciar sobre a denúncia.

Processos e faltas

Roberto Góes responde a quase duas dezenas de inquéritos e ações penais no Supremo. Ele foi condenado em maio de 2016 a dois anos e oito meses de prisão por peculato, por ato de seu último ano de mandato como prefeito de Macapá. Nesse caso, porém, ele não corre o risco de ser preso. Como foi inferior a quatro anos, a pena foi convertida em trabalho voluntário e pagamento de 20 salários mínimos em gêneros alimentícios, material escolar ou medicamento. O parlamentar recorre da sentença.

Ele foi um dos deputados que mais faltaram no ano passado. Das 68 ausências em 2017, 38 foram atribuídas a licença-saúde e oito a missões oficiais. Outras 14 também aparecem sob a justificativa de “decisão da Mesa”, sem esclarecimento claro para o “perdão”. Foram oito faltas sem justificativa.

Por meio de nota, o deputado afirmou ao Congresso em Foco que a atividade parlamentar não se resume às presenças, mas também inclui “audiências nos ministérios, a liberação das emendas parlamentares, as viagens em missões oficiais e os compromissos institucionais e políticos que cumprimos no Estado”. O deputado disse ainda que suas ausências foram devidamente justificadas e “atendem as normas em vigência da Casa”, restando algumas justificativas “pendentes de deferimento”.

O Nordeste que orgulha na educação e na saúde

Por Magno Martins, jornalista Em 1993, com prefácio do então governador do Ceará, Ciro Gomes, lancei meu primeiro livro com o título ‘O Nordeste que deu certo’. Mostrei o potencial e as vocações distintas dos nove Estados, numa saga de 10 mil km percorridos. Hoje me chega a notícia de que uma escola  pública do Nordeste […]

Por Magno Martins, jornalista

Em 1993, com prefácio do então governador do Ceará, Ciro Gomes, lancei meu primeiro livro com o título ‘O Nordeste que deu certo’. Mostrei o potencial e as vocações distintas dos nove Estados, numa saga de 10 mil km percorridos.

Hoje me chega a notícia de que uma escola  pública do Nordeste está concorrendo a um prêmio de melhor do mundo em ensino médio em tempo Integral. Trata-se da escola Joaquim Bastos Gonçalves, de Carnaubal, no Ceará. É finalista do World’s Best School Prizes. Tem chances de ganhar US$ 50 mil, o equivalente a aproximadamente R$ 250 mil.

Os exemplos do Nordeste promissor, que a mídia infelizmente só enxerga pelo viés da seca e dos políticos inescrupulosos, vão muito além. Em Serra Talhada, o médico Breno Ferraz aparece entre os melhores urologistas do Nordeste, craque em cirurgia na sua área.

Sua clínica, o Centro Médico Breno Ferraz, no centro da cidade, já com 15 anos, virou referência em excelência no País. É isso não é orgulho nordestino, mas algo que o Brasil comemora. Afinal, não é fácil se firmar, criar conceito e se destacar numa região tão discriminada e esquecida.

Também na mesma Serra Talhada, terra de Lampião, Agamenon Magalhães e Inocêncio Oliveira, o hospital São Vicente ganhou o selo top no Nordeste, sob o comando do médico anestesista Clóvis Carvalho, que faz dobradinha em cirurgias com o doutor Breno.

O Nordeste já deu certo há muito tempo!

Ipespe/Folha: Marília 35%, Anderson 13%, Danilo e Raquel tem 12% e Miguel, 10%

Segundo instituto,  briga pela segunda vaga ao segundo turno é equilibradíssima A terceira rodada da pesquisa Folha de Pernambuco – em parceria com o Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas (IPESPE) – para o Governo mostra que a candidata Marília Arraes (SD) segue consolidando sua liderança, com 35% das intenções. Na segunda colocação, houve […]

Segundo instituto,  briga pela segunda vaga ao segundo turno é equilibradíssima

A terceira rodada da pesquisa Folha de Pernambuco – em parceria com o Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas (IPESPE) – para o Governo mostra que a candidata Marília Arraes (SD) segue consolidando sua liderança, com 35% das intenções.

Na segunda colocação, houve uma oscilação em relação à última divulgação, ocorrida em 15 de agosto.

Agora, a dianteira é ocupada por Anderson Ferreira (PL), com 13%. Raquel Lyra (PSDB) e Danilo Cabral vêm colados em terceiro, com 12% cada um.

Miguel Coelho ficou com 10%. A margem de erro da pesquisa é de 3,2 pontos percentuais, o que indica um empate técnico entre os quatro postulantes.

Os candidatos Pastor Wellington (PTB) é o preferido por 1% dos entrevistados. João Arnaldo (PSOL) não alcançou 1%.

Os postulantes Jadilson Bombeiro (PMB), Cláudia Ribeiro (PSTU), Jones Manoel (PCB) e Ubiracy Olímpio (PCO) constavam na lista estimulada, mas não foram mencionados pelos entrevistados.

Os que disseram que não votarão em nenhum desses ou escolheram branco ou nulo somam 9%.

Não sabem ou não responderam foram 10%. A pesquisa foi feita entre os dias 7 a 9 de setembro e ouviu mil pernambucanos em todo o Estado.

A evolução – Em relação à primeira rodada do levantamento, Marília foi a que apresentou o maior crescimento. Em julho, ela tinha 29%. Chegou a 31% em agosto e agora marcou 35%.

Anderson tinha 12% em julho, o mesmo número na última pesquisa e, dessa vez, alcançou 13%. Por outro lado, Raquel, que teve os mesmos 13% nas duas primeiras edições, ficou agora com 12%.

Danilo começou com 10%, subiu para 11% e atingiu 12% nesta rodada. Miguel, no início, tinha 9%, passou para 10% e segue com este percentual.

Por região – Entre os moradores da capital, Marília é a escolhida por 40% dos eleitores. Anderson fica com 19%, Danilo com 11%; Raquel, 7% e Miguel, 4%. Já na periferia, Marília chega a 31%; Anderson, 25%; Danilo, 13%; Raquel, 11% e Miguel, 5%. Por fim, entre os entrevistados do interior, o resultado foi Marília com 35%; Raquel e Miguel têm 14% cada; Danilo, 12% e Anderson, 6%.

A pesquisa foi registrada no Tribunal Regional Eleitoral sob o protocolo PE-09209/2022 e no Tribunal Superior Eleitoral sob o protocolo BR-07692/2022.