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TJPE mantém decisão favorável a Triunfo em ação sobre tabela salarial do magistério

Por André Luis

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve, por unanimidade, decisão favorável ao Município de Triunfo em ação movida pelo Sindicato Único dos Profissionais do Magistério Público das Redes Municipais de Ensino no Estado de Pernambuco (SINDUPROM/PE). O julgamento ocorreu na 4ª Câmara de Direito Público do TJPE, que negou provimento ao recurso apresentado pelo sindicato.

A discussão judicial teve início na Justiça local, onde o sindicato questionou a tabela de vencimentos prevista no Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 043/2022, referente aos professores com jornada de 200 horas-aula. Na ocasião, a sentença de primeira instância já havia julgado improcedente o pedido do sindicato.

Inconformado com a decisão, o SINDUPROM/PE recorreu ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, buscando reformar a sentença e obter a correção da tabela salarial, além do pagamento de diferenças remuneratórias aos professores.

Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador Josué Antônio Fonseca de Sena, destacou que o Município de Triunfo observou corretamente o piso salarial profissional nacional do magistério para o ano de 2022, fixado em R$ 3.845,63 para jornada de 40 horas semanais (equivalente a 200 horas-aula), conforme estabelece a Lei Federal nº 11.738/2008.

Segundo o entendimento do relator, a legislação federal determina que o piso seja observado no vencimento inicial da carreira, não havendo obrigatoriedade de aplicação automática do reajuste do piso a todos os níveis da carreira nem imposição de proporcionalidade matemática entre jornadas diferentes, salvo quando houver previsão específica na legislação municipal.

O desembargador também ressaltou que, no processo, não foi apresentada norma municipal que vincule os demais níveis da carreira do magistério ao vencimento inicial por meio de percentuais escalonados. Dessa forma, não caberia ao Poder Judiciário alterar ou recalcular a estrutura remuneratória definida em lei municipal.

Com base nesses fundamentos, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco decidiu, de forma unânime, negar provimento ao recurso do sindicato, mantendo integralmente a sentença da Justiça de primeira instância que reconheceu a legalidade da tabela salarial adotada pelo Município de Triunfo.

A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Itamar Pereira Júnior e André Oliveira da Silva Guimarães, que seguiram o voto do relator, desembargador Josué Antônio Fonseca de Sena. Leia aqui a decisão na íntegra.

Outras Notícias

Chuvas aumentam danos e riscos na PE-275

Uma cratera no acostamento da PE-275, em Brejinho, saindo para Teixeira na Paraíba preocupa condutores de veículos que passam pelo local. A estrada já danificada pela ação do tempo piorou com as chuvas. Há possibilidade de que essa cratera aumente, trazendo um risco ainda maior para os condutores de veículos que passam pelo local principalmente […]

Uma cratera no acostamento da PE-275, em Brejinho, saindo para Teixeira na Paraíba preocupa condutores de veículos que passam pelo local.

A estrada já danificada pela ação do tempo piorou com as chuvas. Há possibilidade de que essa cratera aumente, trazendo um risco ainda maior para os condutores de veículos que passam pelo local principalmente na parte da noite.

Portanto, todo cuidado é necessário para seguir na via. A população cobra da Secretaria de Infraestrutura uma ação rápida no local para evitar problemas maiores como, por exemplo, mortes causadas por acidentes.

No Recife, ‘príncipe-deputado’ sugere acabar com feriado da Proclamação da República

Para Luiz Philippe de Orleans e Bragança, os brasileiros não deveriam comemorar o 15 de novembro JC Online Em entrevista ao programa Resenha Política, da TV JC, na manhã desta sexta-feira (15), o deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), herdeiro da família imperial brasileira, afirmou que não há o que comemorar neste […]

Foto: Filipe Jordão/JC Imagem

Para Luiz Philippe de Orleans e Bragança, os brasileiros não deveriam comemorar o 15 de novembro

JC Online

Em entrevista ao programa Resenha Política, da TV JC, na manhã desta sexta-feira (15), o deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), herdeiro da família imperial brasileira, afirmou que não há o que comemorar neste 15 de novembro e sugeriu a revogação do feriado da Proclamação da República.

“Não há o que comemorar hoje (sexta,15). Quem sabe, quando tivermos a consciência ampla de que isso foi um golpe de estado prejudicial à estabilidade política do Brasil, a gente revogue esse feriado”, falou.

‘Movimentação de consciência’

Chamado de príncipe por aliados, Luiz Philippe disse ainda que os brasileiros não deveriam comemorar o 15 de novembro como uma “movimentação de consciência”. “A sociedade tem que parar de celebrar o 15 de novembro. Isso seria a primeira movimentação de consciência. Quando você para de celebrar o 15 de novembro, no mínimo, já demonstra que você sabe o que é celebrado, um golpe de estado”, disse o deputado.

“[Parar de comemorar a Proclamação da República] não quer dizer que você é monarquista ou não, mas que reconhece o que houve naquele momento, um golpe”, completou.

Tabira: TCE condena manobras com verbas do Fundeb na gestão Nicinha Melo

PRIMEIRA MÃO O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou como regular com ressalvas a auditoria especial de conformidade nas contas da Prefeitura Municipal de Tabira, referente aos exercícios de 2023 e 2024. O foco da decisão, publicada sob o Acórdão T.C. Nº 125/2026, recai sobre a gestão da ex-prefeita Nicinha Melo, apontando movimentações irregulares […]

PRIMEIRA MÃO

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou como regular com ressalvas a auditoria especial de conformidade nas contas da Prefeitura Municipal de Tabira, referente aos exercícios de 2023 e 2024. O foco da decisão, publicada sob o Acórdão T.C. Nº 125/2026, recai sobre a gestão da ex-prefeita Nicinha Melo, apontando movimentações irregulares com recursos que deveriam ser exclusivos da educação básica.

O “Drible” na conta única

O relator do processo, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, destacou em seu voto que a prefeitura realizou transferências indevidas da conta única do FUNDEB para outras contas municipais. A prática confronta diretamente a Lei Federal nº 14.113/2020, que exige que os pagamentos sejam feitos diretamente aos fornecedores e prestadores a partir da conta específica do fundo.

“A transferência de recursos do FUNDEB para outras contas bancárias viola a legislação vigente”, pontua o texto do acórdão aprovado por unanimidade pela Primeira Câmara.

Falta de transparência e documentação

Além do fluxo financeiro irregular, a Inspetoria Regional de Arcoverde (IRAR) identificou, inicialmente, a ausência de documentos que comprovassem as despesas realizadas. Embora a gestora tenha enviado a documentação posteriormente para sanar a falha, o tribunal alertou que a falta de tempestividade — ou seja, não apresentar os recibos no tempo certo — fere o princípio da fiscalização e o controle social.

Recomendações e alerta para o futuro

O Tribunal não se limitou a julgar o passado, mas impôs diretrizes rigorosas para que o erro não se repita na “Cidade das Tradições”. Entre as determinações para a atual e futuras gestões, estão:

  • Rigor no Controle Interno: Implementação de checklists documentais e registros eletrônicos.
  • Fim das Transferências Irregulares: Ciência de que a reincidência em movimentar verbas do FUNDEB para fins alheios à lei pode levar a punições mais severas.
  • Pagamento Direto: Obediência estrita aos Decretos nº 10.656/2021 e nº 11.531/2023.

A decisão serve como um lembrete de que os recursos da educação são sagrados e que a estrutura administrativa deve servir ao interesse coletivo, e não a conveniências de fluxo de caixa da prefeitura.

Advogado ao blog sobre colega que acionou Raquel.”Constituição não se interpreta por manchetes na imprensa”

Prezado Nill Júnior, A Constituição não se interpreta por manchetes na imprensa. É legítimo que qualquer cidadão questione judicialmente atos da Administração Pública. Também é legítimo que um advogado sustente perante o Judiciário a tese que entende juridicamente correta. O que não se pode fazer é transformar uma controvérsia jurídica complexa em uma condenação antecipada, […]

Prezado Nill Júnior,

A Constituição não se interpreta por manchetes na imprensa. É legítimo que qualquer cidadão questione judicialmente atos da Administração Pública. Também é legítimo que um advogado sustente perante o Judiciário a tese que entende juridicamente correta.

O que não se pode fazer é transformar uma controvérsia jurídica complexa em uma condenação antecipada, como se a simples distribuição de uma ação fosse suficiente para estabelecer que houve ilegalidade, enriquecimento indevido ou obrigação de devolver valores.

A questão exige uma análise séria, qual é exatamente a lei estadual aplicada, qual foi sua iniciativa legislativa, qual o regime jurídico da carreira de procurador do Estado, qual foi a opção remuneratória efetivamente feita e, principalmente, qual é a extensão da jurisprudência do STF ao caso concreto de Pernambuco.

A referência à ADI 1.381/AL merece ser examinada com rigor. Naquele julgamento, o STF declarou inconstitucional norma de Alagoas que permitia a policial militar eleito optar pela fonte de remuneração, destacando que o art. 38 da Constituição prevê hipóteses específicas de opção.

Mas precedente judicial não pode ser utilizado como uma espécie de carimbo automático de ilegalidade. É preciso demonstrar a identidade jurídica entre o precedente e o caso concreto.

Também é fundamental distinguir questionamento judicial de condenação judicial. Até que o Poder Judiciário examine a matéria e profira decisão, não existe condenação da governadora, nem reconhecimento judicial de que ela tenha recebido valores indevidos.

Quanto à afirmação de que teria havido acumulação de mais de R$ 2,2 milhões, o dado precisa ser demonstrado documentalmente, discriminando-se remuneração, verbas indenizatórias, vantagens, períodos e fundamento legal de cada pagamento. Número lançado em nota ou reproduzido por blogs não substitui prova.

E há uma pergunta que merece ser feita: se existe uma controvérsia jurídica sobre a constitucionalidade da regra remuneratória, por que apresentar como fato consumado aquilo que ainda está sendo submetido à apreciação do Judiciário?

A Justiça existe exatamente para isso, para transformar acusações em prova, argumentos em decisão e controvérsias em definição jurídica.

E uma pergunta que vai permanecer. Por que somente agora, menos de 20 dias das eleições, depois de quase quatro anos de mandato, Raquel Lyra liderando todas as pesquisas, surge essa iniciativa do advogado?

Se há ilegalidade, que se prove nos autos. Que a Justiça decida. Até lá, menos moralismo de ocasião e mais respeito ao devido processo legal.

Portanto, a resposta adequada não é o ataque pessoal ao advogado, tampouco a antecipação de julgamento contra a governadora.

É simples. O processo tramite, que as partes apresentem seus argumentos, que o Ministério Público se manifeste, se for o caso, e que o Poder Judiciário decida à luz da Constituição, da legislação estadual e da jurisprudência aplicável.

No Estado Democrático de Direito, ninguém é condenado por uma nota publicada na imprensa. E ninguém deve ser absolvido apenas porque ocupa um cargo público. Quem decide é a Justiça.

Por Cláudio Soares,  advogado e jornalista

Duque retoma os trabalhos legislativos cobrando segurança para Serra Talhada

Na tarde desta terça-feira (4), na primeira sessão plenária da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) do ano, o deputado estadual Luciano Duque (Solidariedade) utilizou a tribuna para expressar preocupação com a escalada da violência em Serra Talhada, no Sertão do Pajeú, e solicitar medidas urgentes para garantir a segurança da população local. Em seu discurso, […]

Na tarde desta terça-feira (4), na primeira sessão plenária da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) do ano, o deputado estadual Luciano Duque (Solidariedade) utilizou a tribuna para expressar preocupação com a escalada da violência em Serra Talhada, no Sertão do Pajeú, e solicitar medidas urgentes para garantir a segurança da população local.

Em seu discurso, Duque destacou o aumento dos crimes no município, mencionando casos recentes de homicídios, assaltos e invasões de residências que têm aterrorizado os moradores. Ele enfatizou a vulnerabilidade de mulheres e idosos diante dessa onda de criminalidade.

“Não há mais espaços seguros. Foram quatro invasões de casas em menos de duas semanas. Foram duas mulheres assassinadas, uma delas, morta dentro de casa no bairro Vila Bela. Outra mulher, após lutar para sobreviver, foi brutalmente espancada no mesmo bairro. Uma idosa foi vítima de latrocínio e encontrada amarrada pelos próprios familiares”, relatou.

O parlamentar também ressaltou a importância de políticas públicas preventivas, como programas sociais voltados para jovens e ações de enfrentamento à violência doméstica. Adversário político de Márcia Conrado,  cobrou ações no âmbito local.

“A prefeitura precisa assumir seu papel na prevenção. A Secretaria da Mulher e a Secretaria de Assistência Social devem agir de forma enérgica, garantindo acolhimento às vítimas, criando políticas de enfrentamento à violência doméstica e ampliando programas que retirem nossos jovens do caminho do crime. Segurança não se faz apenas com repressão, mas também com prevenção e apoio social”, disse.

Duque fez um apelo ao Governo do Estado solicitando o reforço do policiamento na cidade e a implementação de estratégias eficazes para combater a violência.

Além disso, o deputado cobrou a instalação de um Instituto Médico Legal (IML) em Serra Talhada, destacando que já apresentou diversas indicações nesse sentido. Ele argumentou que a presença de um IML na cidade é essencial para garantir que as vítimas sejam tratadas com dignidade e para agilizar os procedimentos legais necessários.

“Garantindo que as vítimas sejam tratadas com dignidade e respeito, e que suas famílias não precisem enfrentar ainda mais sofrimento diante da perda”.

Luciano Duque enfatizou que a segurança pública deve ser uma prioridade e que é necessário um esforço conjunto para implementar ações concretas que devolvam a tranquilidade aos cidadãos de Serra Talhada.