Notícias

Sávio Torres vai ao Rádio comemorar absolvição no TRF

Por Nill Júnior

O prefeito Sávio Torres falou em entrevista à Rádio Tupã sobre a absolvição nos dois processos que corriam no Tribunal Regional Federal.

“Com estes dois processos sonharam muito em me ver preso. O sonho virou pesadelo”, disse.

Os processos são referentes aos convênios do prefeito Sávio Torres com o Ministério do Turismo para realização de atividades festivas no município de Tuparetama.

O relator do processo, desembargador Cid Marconi, absolveu sumariamente Sávio Torres e os empresários contratados. “Não adianta a oposição comemorar vitória judicial de véspera. Ganhamos estes processos e vamos ganhar todos”, afirmou. Caso o Ministério Público Federal ainda queira recorrer, a decisão cabe recurso.

Ele ainda falou sobre a revisão da rede elétrica do bairro São João. Prometeu deixar o bairro todo bem iluminado, do início ao fim. Ao falar sobre o conserto da antena transmissora do sinal de televisão aberta o prefeito disse que já contratou uma empresa. “Nos próximos dias a antena estará transmitindo o sinal da Rede Globo e da Record”, afirmou o prefeito.

Outras Notícias

Advogado de Manuca ingressa com Embargos de Declaração em ação em que foi condenado a ressarcir convênio

O advogado Edilson Xavier, que defende o prefeito de Custódia, Manuca, em Ação Federal que apurou a contratação de sua empresa,  a Emmanuel Fernandes de Freitas Gois ME (Manuca Produções) para os Festejos Juninos ocorridos em 2009, no Município de Tuparetama, julgando-a irregular em primeira instância, informou ao Blog que ingressou com os chamados Embargos […]

Empresa de Manuca foi condenada a ressarcimento e multa. Gestor não teve perda de direitos

O advogado Edilson Xavier, que defende o prefeito de Custódia, Manuca, em Ação Federal que apurou a contratação de sua empresa,  a Emmanuel Fernandes de Freitas Gois ME (Manuca Produções) para os Festejos Juninos ocorridos em 2009, no Município de Tuparetama, julgando-a irregular em primeira instância, informou ao Blog que ingressou com os chamados Embargos de Declaração, na tentativa de mudar o entendimento do Juiz Juiz Federal Felipe Mota Pimentel de Oliveira sobre a decisão divulgada ontem.

Manuca não teve prejuízo de perda de direitos políticos, mas foi condenado juntamente com Sávio e integrantes da Comissão de licitação à época mais a empresa Cescape ao ressarcimento de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais) corrigidos, mais multa de igual valor.

A Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa foi proposta pelo Ministério Público Federal e argumentou que a contratação da empresa de Manuca e a Cescape burlou o princípio da livre concorrência e foi irregular. Os recursos eram do Ministério do Turismo. O advogado quer a revisão alegando haver contradição na sentença.

O advogado alega que na decisão, o Juiz inicialmente considerando a inexistência de demonstração da não realização do show, e que descabe determinar o ressarcimento integral dos valores, pois os mesmos findaram por ser empregados na realização dos shows.

Entretanto decide condenação ao ressarcimento e à multa equivalente ao valor do contrato de R$ 315.000,00, o que por si só tem contradição, o que a enquadra no art. 1.022, I do CPC.

“Não houve a prática de ato de improbidade a cargo da embargada e não obstante esse fato foi condenada a pagar a referida multa, fez da contradição o alvo perfeito para o acolhimento dos Embargos Declaratórios”, diz o advogado.

EMBARGOS DECLARATÓRIOS MANUCA IMPROBIDADE

Suspensão do Processo Seletivo: prefeitura de Serra emite nota

Diante da matéria veiculada na imprensa local, acerca do deferimento da antecipação da tutela nos autos da Ação Popular proposta em face do Município de Serra Talhada, Processo nº 0001581-19.2019.8.17.3370, na qual determinou a suspensão do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Secretaria Municipal de Educação, viemos, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos: Como já […]

Diante da matéria veiculada na imprensa local, acerca do deferimento da antecipação da tutela nos autos da Ação Popular proposta em face do Município de Serra Talhada, Processo nº 0001581-19.2019.8.17.3370, na qual determinou a suspensão do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Secretaria Municipal de Educação, viemos, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos:

Como já elucidado em nota anteriormente emitida, diversamente do que ficou consignado na decisão proferida, as contratações temporárias objeto do Processo Seletivo Simplificado aberto pela Secretaria Municipal de Educação tem por objeto a ocupação de vagas abertas em decorrência de situações transitórias, como gozo de licença prêmio, gozo de licença maternidade, gozo de auxílio doença, licença sem vencimentos, afastamento de servidores para exercício de cargos comissionados e funções de confiança, dentre outras situações, todas previstas no art. 1º, da Lei nº 1.709/2019.

Para se ter uma ideia, existem atualmente 42 servidores efetivos que estão afastados dos seus cargos para exercerem função gratificada, fato que só denota o compromisso dessa Gestão com os servidores efetivos, que possui total confiança no trabalho por eles desempenhado.

Por outro lado, no que concerne ao fato de o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco ter julgado irregulares algumas contratações temporárias nos autos do Processo TC nº 1855317-5, referida decisão foi objeto de recurso, não tendo ainda ocorrido o trânsito em julgado.

Há que se destacar, ainda, que, de fato, o Município de Serra Talhada não apresentou qualquer manifestação nos autos, a fim de esclarecer a razão da abertura do Processo Seletivo Simplificado. Isso ocorreu porque sequer houve a sua intimação válida.

A intimação foi incluída no painel de intimações do Processo Judicial Eletrônico – PJE em 05/08/2019, às 12h28m, sendo que o prazo para acesso ao teor da intimação é de até 10 dias.  Em 12/08/2019, às 11h54m, a Procuradoria Geral do Município acessou a intimação, tendo nesse momento ocorrido a intimação válida.

Ocorre que a decisão que antecipou os efeitos da tutela foi proferida no dia 12/08/2019, às 11h12m35s. Ou seja, minutos antes do Município de Serra Talhada ser intimado já havia sido concedida a tutela provisória, sem a oportunização de sua manifestação, como podemos ver no print da tela abaixo:

Por fim, salientamos que será interposto recurso da referida decisão, sendo que, com os esclarecimentos pertinentes, temos convicção se que a decisão será reformulada, posto que nenhuma irregularidade persiste no processo seletivo objeto da Ação Popular.

Prefeitura de Serra Talhada

Tabira inaugura posto Municipal do DETRAN

Na semana passada, a prefeita Nicinha Melo, juntamente com o Secretário de Administração, César Pessoa, e com o Diretor da 24° CIRETRAN, Heleno Mariano, inauguraram a Sede própria do Posto Municipal do DETRAN, que leva o nome de José Albérico Leite Ferreira, o inesquecível Beca,  exímio motorista, falecido no início deste ano, vítima de um […]

Na semana passada, a prefeita Nicinha Melo, juntamente com o Secretário de Administração, César Pessoa, e com o Diretor da 24° CIRETRAN, Heleno Mariano, inauguraram a Sede própria do Posto Municipal do DETRAN, que leva o nome de José Albérico Leite Ferreira, o inesquecível Beca,  exímio motorista, falecido no início deste ano, vítima de um trágico acidente no pequeno município de Ijaci, no interior de Minas Gerais.

Estiveram presentes os vereadores Didi de Heleno, Vianey Justo, Valdemir Filho e Eraldo Moura, além dos familiares do homenageado e membros do Poder Executivo Municipal.

A prefeita Nicinha Melo enalteceu a importância da sede própria do DETRAN. “O local é bem localizado, onde o tabirense poderá receber a prestação de serviços com maior comodidade e acima de tudo, ser bem atendido. É o que eu peço a todos os colaboradores da nossa gestão, que atendam o nosso povo bem, com respeito, com amor por Tabira e pelo seu povo”, finalizou a prefeita Nicinha Melo.

O Posto do DETRAN está localizado na PE-320, entre Tabira e o bairro Riacho do Gado.

Bolsonaro diz que Saúde estuda rebaixar para endemia situação da Covid no Brasil

Segundo presidente, melhora do cenário epidemiológico e parágrafo de Lei sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública dão base para estudo Por André Luis O presidente Jair Bolsonaro, anunciou em suas redes sociais na manhã desta quinta-feira (03.03), que o Ministério da Saúde, por meio do ministro Marcelo Queiroga, está estudando rebaixar para […]

Segundo presidente, melhora do cenário epidemiológico e parágrafo de Lei sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública dão base para estudo

Por André Luis

O presidente Jair Bolsonaro, anunciou em suas redes sociais na manhã desta quinta-feira (03.03), que o Ministério da Saúde, por meio do ministro Marcelo Queiroga, está estudando rebaixar para endemia, a atual situação da Covid-19 no Brasil.

Segundo Bolsonaro, o estudo se baseia na melhora do cenário epidemiológico e no parágrafo 2° do Art. 1° da Lei 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

O que diz o  parágrafo 2° do Art. 1° da Lei 13.979/2020 – Ato do Ministro de Estado da Saúde disporá sobre a duração da situação de emergência de saúde pública de que trata esta Lei. Leia abaixo a íntegra da postagem do presidente:

Em virtude da melhora do cenário epidemiológico e de acordo com o § 2° do Art. 1° da Lei 13.979/2020, o @minsaude , @marceloqueiroga , estuda rebaixar para ENDEMIA a atual situação da COVID-19 no Brasil.   

Pandemia X Endemia

O que é epidemia – Uma epidemia é quando ocorrem surtos em várias regiões. Ou seja, quando há ocorrência excedente de casos de uma doença em determinados locais geográficos ou comunidades, e que vão se espalhando para outros lugares além daquele em que foram inicialmente identificados.

As epidemias podem ser em nível municipal, quando existem surtos em vários bairros. Em nível estadual, quando são registrados surtos em várias cidades e em nível nacional, quando ocorrem em várias regiões do país.

O que é pandemia – Uma pandemia é a disseminação mundial de uma doença (epidemia). Ela pode surgir quando um agente  infeccioso se espalha ao redor do mundo e a maior parte das pessoas não são imunes a ele.

Em uma escala de gravidade, a pandemia é o pior dos cenários porque ela se estende a várias regiões do planeta. Mas quando uma doença é classificada como pandemia, não necessariamente significa que a situação é irreversível e nem que ela deva ser encarada pela população mundial como um “alerta de medo”. Também não quer dizer que o agente da doença, seja ele um vírus ou qualquer outro patógeno, tenha aumentado o seu poder de ameaça.

Vereadores do Pajeú visitam área de captação da Adutora e fazem ato dia 20

A Diretoria da COPAP – Comissão Parlamentar do Pajeú realiza nesta quinta-feira dia 19, uma visita técnica à área de captação de água da adutora do Pajeú localizada em Floresta, no lago de Itaparica. In loco, vão verificar que a segurança hídrica do Pajeú está ameaçada mesmo onde já está concluída a primeira etapa da […]

Primeira movimentação aconteceu dia 3 de novembro
Primeira movimentação aconteceu dia 3 de novembro

A Diretoria da COPAP – Comissão Parlamentar do Pajeú realiza nesta quinta-feira dia 19, uma visita técnica à área de captação de água da adutora do Pajeú localizada em Floresta, no lago de Itaparica.

In loco, vão verificar que a segurança hídrica do Pajeú está ameaçada mesmo onde já está concluída a primeira etapa da Adutora do Pajeú.

Já no dia 20, sexta, realizam Ato Público em defesa da conclusão imediata da segunda etapa da Adutora, determinante para salvar cidades em colapso total.

Às sete horas, eles se reúnem em frente à sede da empresa MRM, na PE 292, próximo ao Clube Campestre Afogadense.