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O fato e a foto: encontros inesquecíveis para reverenciar Louro do Pajeú

Por Nill Júnior

Os registros são do parceiro Marcelo Patriota e mostram encontros únicos registrados em meio à programação pelo centenário de Lourival Batista, o Louro do Pajeú, que tem feito de São José do Egito a capital da cultura até o próximo dia seis. Parcerias fantásticas, encontros inesquecíveis:

O genial Cacá Malaquias e sua orquestra pifônica
O genial Cacá Malaquias e sua orquestra pifônica
Marcelo Patriota, Maciel Melo, Tonfil, Antonio Marinho e Xangai: encontro que vale um abraço
Marcelo Patriota, Maciel Melo, Ananias Júnior, Antonio Marinho e Xangai: encontro que vale um abraço
No palco, Maciel Melo, Tonfil e Xangai: grande show
No palco, Maciel Melo, Ananias Júnior e Xangai: grande show

Outras Notícias

PGR denuncia mais 150 pessoas por participação em atos golpistas

Denunciados devem responder por associação criminosa e incitação à animosidade das Forças Armadas contra os três Poderes A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou, nesta sexta-feira (27), mais 150 denúncias contra envolvidos nos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro, em Brasília, que resultaram nas invasões ao Palácio do Planalto, ao Congresso Nacional e ao Supremo […]

Denunciados devem responder por associação criminosa e incitação à animosidade das Forças Armadas contra os três Poderes

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou, nesta sexta-feira (27), mais 150 denúncias contra envolvidos nos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro, em Brasília, que resultaram nas invasões ao Palácio do Planalto, ao Congresso Nacional e ao Supremo Tribunal Federal (STF). 

Os denunciados foram detidos no acampamento em frente ao Quartel General do Exército, em Brasília, e são acusados de associação criminosa (artigo 288, caput) e incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais (artigo 286, parágrafo único), ambos previstos no Código Penal. 

Na peça, também há o pedido para que as condenações considerem o chamado concurso material previsto no artigo 69 do mesmo Código, ou seja, os crimes devem ser considerados de forma autônoma e as penas, somadas.

Os denunciados estão presos em unidades do sistema prisional do Distrito Federal, após a audiência de custódia e a decretação das prisões preventivas. Essa é quinta leva de denúncias apresentadas pela PGR contra participantes dos atos antidemocráticos, que já chegam ao total de 254.

As denúncias, assinadas pelo coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, narram a sequência de acontecimentos até a formação do acampamento. Segundo ele, o acampamento apresentava “uma evidente estrutura a garantir perenidade, estabilidade e permanência” dos manifestantes que defendiam a tomada do poder.

A peça de acusação reproduz imagens e mensagens apontadas pelos investigadores como elementos de prova da existência de uma situação de estabilidade e permanência da associação formada por centenas de pessoas que acamparam em frente à unidade do Exército, na capital federal. 

De acordo com a denúncia, o acampamento funcionava como uma espécie de vila, com local para refeições, feira, transporte, atendimento médico, sala para teatro de fantoches, massoterapia, carregamento de aparelhos e até assistência religiosa.

Outros crimes – Na cota, documento que acompanha a denúncia, o MPF destaca “que não há arquivamento explícito ou implícito em relação a nenhum outro potencial crime que possa ter sido cometido pelos denunciados”, em razão da complexidade dos fatos e da investigação. 

Como há a possibilidade de elucidação de novas condutas delituosas a partir da chegada dos laudos periciais, imagens, geolocalização, oitivas de testemunhas e vítimas das agressões ou qualquer outra prova válida, Santos deixa em aberto a possibilidade de aditar a denúncia ou oferecer novas denúncias, caso sejam esclarecidos outros delitos.

Em outro ponto da cota, assim como fez nas ações penais já propostas ao STF em relação ao caso, Carlos Federico Santos explica por que não é possível denunciar os envolvidos também por terrorismo. 

Ele reproduz trechos da Lei 13.260/2016, aprovada pelo Congresso Nacional, frisando que o terrorismo deve ser caracterizado em condutas tomadas por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião. 

“Não faz parte dos tipos penais o cometimento de crimes, por mais graves que possam ser, por razões políticas”, destaca, completando que não se fazem presentes nas condutas praticadas as elementares legais.

O subprocurador-geral deixa claro que não se trata de reduzir a gravidade dos fatos de 8 de janeiro de 2023, mas de respeitar a “garantia fundamental prevista no artigo 5º, inciso XXXIX, da Constituição da República”. 

Segundo o dispositivo, também expresso no Código Penal (artigo 1º) “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”. De acordo com o MPF, trata-se “de direito individual de todos os cidadãos e contra o qual o Estado não pode avançar”.

Ainda na cota, o coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos explica por que o MPF não pode oferecer acordo de não persecução penal, previsto pelo Código de Processo Penal. Segundo ele, a incitação e a formação de associação criminosa – crimes atribuídos aos denunciados – tinham por objetivo a tomada violenta do Estado Democrático de Direito, por meio das Forças Armadas, o que é incompatível com a medida despenalizadora.

“Não pode o Ministério Público Federal transigir com bem jurídico de tamanha envergadura”, assinala, acrescentando que, ao contrário, o MPF continuará com os esforços para garantir a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Além disso, cita que o Código de Processo Penal veda o acordo de não persecução penal para conduta criminal habitual, aqui compreendida a associação criminosa, cujo caráter permanente e estável impede o benefício.

Pedidos – Além de pedir a condenação dos 150 pelos crimes de associação criminosa e incitação à animosidade das Forças Armadas contra os três Poderes, o MPF solicita que os denunciados sejam condenados ao pagamento de indenização mínima, conforme prevê o Código de Processo Penal, “ao menos em razão dos danos morais coletivos evidenciados pela prática dos crimes imputados”.

O MPF também pede a continuidade das investigações, com oitiva de testemunhas, que devem ser ouvidas em blocos de 30. O pedido decorre do grande número de envolvidos e tem o propósito de agilizar os próximos passos.

MPPE instaura procedimento para fiscalizar disponibilidade de medicamentos pelo SUS em Salgueiro

Foto: Freepik Do Causos & Causas O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Salgueiro, instaurou um Procedimento Administrativo para acompanhar e fiscalizar a disponibilidade de medicamentos e insumos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no município de Salgueiro.  A medida, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (18), […]

Foto: Freepik

Do Causos & Causas

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Salgueiro, instaurou um Procedimento Administrativo para acompanhar e fiscalizar a disponibilidade de medicamentos e insumos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no município de Salgueiro. 

A medida, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (18), visa garantir o acesso da população a medicamentos essenciais e o funcionamento eficiente do sistema de saúde local. O procedimento foi aberto após a constatação de possíveis falhas no controle de estoque e no fornecimento contínuo de fármacos.

A Portaria de Instauração, assinada pelo Promotor de Justiça Jairo José de Alencar Santos, destaca que o direito à saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal (artigo 196) e reforçado pela Lei nº 8.080/1990, que regulamenta o SUS. O documento também ressalta que a assistência farmacêutica é parte integrante desse direito, englobando ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, com o medicamento como insumo essencial.

O MPPE alerta que a interrupção no fornecimento de medicamentos de uso contínuo pode causar danos graves à saúde dos usuários, incluindo o agravamento de doenças e até mesmo a morte. Por isso, é fundamental que o município garanta o controle adequado de estoque, desde a seleção e aquisição até a distribuição dos medicamentos.

O Procedimento Administrativo tem como objetivo fiscalizar a disponibilidade de medicamentos no município de Salgueiro, incluindo as etapas de seleção, programação, aquisição, armazenamento e controle de estoque. Para isso, o MPPE determinou as seguintes medidas iniciais: Registro no Sistema SIM (Sistema de Informações Municipais) para monitoramento das ações de saúde.

Expedição de ofício à Secretaria Municipal de Saúde de Salgueiro, que terá 30 dias para informar: A lista completa de medicamentos essenciais disponíveis no município; os itens em falta nas farmácias e o prazo para regularização do estoque; as medidas adotadas para evitar o desabastecimento; A lista de medicamentos entregues nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), com as respectivas quantidades; O Elenco Municipal de Medicamentos licitados em 2025 e as quantidades adquiridas; se as empresas vencedoras das licitações já iniciaram o repasse dos medicamentos; se há medicamentos com licitação fracassada ou deserta e se novos processos licitatórios foram iniciados; se existem empresas em mora para entrega de medicamentos e se foram notificadas; as dificuldades da pasta para garantir o fornecimento regular e contínuo de medicamentos; se a lista de padronização de medicamentos do município foi revisada para substituir fármacos de difícil aquisição; implementação do Sistema HORUS ou equivalente em todas as farmácias do município, incluindo UBS, Farmácia Central e UPA, para disponibilizar, em tempo real, o estoque de medicamentos e a lista atualizada do Relação Municipal de Medicamentos (REMUME). O sistema também deve ser acessível ao cidadão por meio do site da Prefeitura; inspeção nas farmácias do município para verificar a conformidade entre o estoque real e os relatórios apresentados.

O MPPE destacou a importância da transparência e do controle social na gestão da saúde pública. A implementação do Sistema HORUS ou similar permitirá que a população acompanhe, em tempo real, a disponibilidade de medicamentos nas unidades de saúde. Além disso, a medida facilitará a fiscalização por órgãos de controle, como o Tribunal de Contas, a Controladoria Geral da União, o Ministério Público e o Poder Legislativo, coibindo práticas ilícitas e desvios de recursos públicos.

O Procedimento Administrativo terá um prazo inicial de 01 (um) ano para conclusão, podendo ser prorrogado por igual período, conforme a Resolução nº 03/2019 do CSMP. Durante esse período, a Promotoria de Justiça de Salgueiro acompanhará as ações da Secretaria Municipal de Saúde e tomará as medidas necessárias para garantir o fornecimento contínuo e adequado de medicamentos à população.

A medida visa garantir que os cidadãos de Salgueiro tenham acesso aos medicamentos essenciais, evitando interrupções no tratamento e danos à saúde. A ação também serve como alerta para outros municípios sobre a importância de um controle eficiente do estoque de medicamentos e da transparência na gestão da saúde pública.

Deputado federal Gonzaga Patriota participa de encontro em defesa da micro e pequena empresa

Nesta terça feira (20), o deputado federal Gonzaga Patriota (PSB/PE) participou de reunião da Frente Parlamentar em Defesa da Micro e Pequena Empresa. Na pauta, discutir sobre o veto 05/2018, ao projeto de lei complementar 171/2015, aprovado por unanimidade pela Câmara dos Deputados e que impediria que 600 mil micro e pequenas empresas que estão em débito com a Receita Federal fechassem suas […]

Nesta terça feira (20), o deputado federal Gonzaga Patriota (PSB/PE) participou de reunião da Frente Parlamentar em Defesa da Micro e Pequena Empresa.

Na pauta, discutir sobre o veto 05/2018, ao projeto de lei complementar 171/2015, aprovado por unanimidade pela Câmara dos Deputados e que impediria que 600 mil micro e pequenas empresas que estão em débito com a Receita Federal fechassem suas portas.

No dia 5 de janeiro desse ano, o governo Federal vetou o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PERT) optantes pelo Simples Nacional, que foi aprovado no Congresso no fim de 2017.

A proposta aprovada viabiliza a existência de todas as empresas optantes do Simples Nacional. “O presidente contrariou um acordo com a Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, a maior do Congresso Nacional, e vetou o projeto que criava o Refis para o setor. Vamos lutar para derrubar este veto”, afirmou o deputado.

A Frente Parlamentar tem o objetivo de discutir ações que beneficiam as micro e pequenas empresas no país, como a redução da burocracia, da carga tributária e o aperfeiçoamento constante da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.

A derrubada do veto 05/2018 garantirá que pequenos negócios, responsáveis por 60% dos empregos formais e 30% do PIB diminuam o desemprego no Brasil e contribuam para o fortalecimento da economia. “Muitas empresas precisam desse refinanciamento de débitos para continuarem ativas”, concluiu Gonzaga Patriota.

Fisco de Pernambuco combate sonegação de empresas de bebidas e apreende carga irregular

No período que antecede o carnaval, a Secretaria da Fazenda intensifica fiscalização nas vendas de bebidas no estado. A Secretaria Estadual da Fazenda de Pernambuco – SEFAZ-PE apreendeu e autuou, neste final de semana 460 caixas de bebidas destiladas, a maior parte de uísque nacional, vodka e rum, avaliadas em 200 mil reais. A ação […]

No período que antecede o carnaval, a Secretaria da Fazenda intensifica fiscalização nas vendas de bebidas no estado.

A Secretaria Estadual da Fazenda de Pernambuco – SEFAZ-PE apreendeu e autuou, neste final de semana 460 caixas de bebidas destiladas, a maior parte de uísque nacional, vodka e rum, avaliadas em 200 mil reais. A ação teve inicio com uma atuação da Polícia Militar de Pernambuco – 1º BPTRAN para apuração de uma denúncia anônima sobre um caminhão descarregando bebidas alcoólicas em uma residência, no bairro da Iputinga.

Chegando ao local, os PM’s estranharam as notas fiscais apresentadas para comprovar a propriedade do produto e conduziram o motorista, juntamente com o veículo e a carga, para Central de Plantões da Capital da Polícia Civil de Pernambuco, que registrou o Boletim de Ocorrências.

Acionada, a Delegacia de Crimes Contra a Ordem Tributária – DECCOT encaminhou o caso à Diretoria de Operações Estratégicas (DOE) da Secretaria da Fazenda que instaurou ação fiscal e procedeu a verificação da carga e da documentação fiscal apresentada, que havia sido emitida por uma empresa de Alagoas com destino ao estado de São Paulo.

“Após comprovação da prática de sonegação fiscal, o veículo com as mercadorias foi conduzido para a SEFAZ-PE onde está sendo lavrado o Auto de Apreensão que deverá totalizar um crédito tributário 100 mil reais aos cofres públicos do estado, somados de imposto e multa”, declara o diretor da DOE, Luiz Rodolfo.

CARNAVAL – Nesse período que antecede o carnaval, a Secretaria da Fazenda está intensificando as fiscalizações nas operações com bebidas no estado, que alcançará, inclusive, monitoramento de importações de bebidas, com apoio da Receita Federal, tudo isso visando coibir a prática da sonegação fiscal e garantir a arrecadação dos impostos estaduais, impedindo, dessa forma, a concorrência desleal que finda atrapalhando os empresários do setor, afirma o diretor da DOE, Luiz Rodolfo.

Iguaracy: Zeinha Torres garante direito de usar a cor amarela

A coligação “O Futuro em Nossas Mãos” por meio de sua assessoria jurídica ingressou com representação eleitoral (Rp 0600240-55.2020.6.17.0066) requerendo que o Juiz Eleitoral da 66ª Zona Eleitoral definisse quem ficaria utilizando a cor amarela em suas propagandas eleitorais. Após ouvir o MPPE que se manifestou favorável a cor amarela para o candidato Zeinha Torres, […]

A coligação “O Futuro em Nossas Mãos” por meio de sua assessoria jurídica ingressou com representação eleitoral (Rp 0600240-55.2020.6.17.0066) requerendo que o Juiz Eleitoral da 66ª Zona Eleitoral definisse quem ficaria utilizando a cor amarela em suas propagandas eleitorais.

Após ouvir o MPPE que se manifestou favorável a cor amarela para o candidato Zeinha Torres, o juiz em sentença julgou procedente “em parte os pedidos realizados, para determinar que a Coligação “Muda Iguaracy”, encabeçada pelo candidato a prefeito Rogério Lins (MDB), se abstenha de utilizar a cor amarela nos seus endereços eletrônicos, e em seus materiais de propaganda eleitoral, sob pena de multa diária de R$3mil em caso de descumprimento”.

Ainda nesta quinta-feira (29), o candidato a vereador Juciano Gomes da Coligação de Rogério Lins (MDB) também foi sentenciado pelo juiz eleitoral a retirar propaganda Fake News de suas redes sociais.

O Juiz Eleitoral julgou procedente “a presente representação, para o fim de confirmar a Liminar, reconhecendo a existência de propaganda eleitoral irregular e ofensiva, vedando em caráter definitivo a publicação do material por parte do representado Juciano Gomes Marques sob pena de multa diária de R$3 mil em caso de descumprimento”. Leia aqui a íntegra da Sentença.