O Blog e a História I: Disputa acirrada entre Luciano Duque e Sebastião Oliveira
Por Nill Júnior
Em 18 de agosto de 2012
Imprevisível. Esta é uma palavra que define perfeitamente o cenário político-eleitoral de Serra Talhada. No segundo maior colégio eleitoral do Sertão pernambucano, os dois candidatos a prefeito seguem empatados em uma disputa acirrada.
Pesquisa feita pelo Instituto Opinião, encomendada pelo Blog do Magno Martins e divulgada hoje pelo jornalista blogueiro, mostra um empate entre Luciano Duque, com 42,8% das intenções de votos, e Sebastião Oliveira, 41,1%.
A pesquisa confirma os números de outra sondagem feita no mês passado pelo Instituto Múltipla, contratado pelo Blog do Nill Junior.
Os questionários da pesquisa divulgada hoje foram aplicados a 400 eleitores nos dias 13 e 14 deste mês, nos bairros AABB, Bom Jesus, Cachoeira, Cagep, Caxixola, Centro, Cohab, IPSEP, Malhadinha, Nossa Senhora da Conceição, Multirão, Vila Bela, Várzea, São Cristóvão e São Sebastião. Com uma margem de erro de 4,9% para mais ou para menos, a sondagem foi registrada no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) com o número 66/2012.
Bernardo Mello Franco – O Globo Lula preso, Lula livre, Lula preso, Lula livre… A gangorra jurídica de domingo não afetou tanto o ex-presidente, que nem chegou a sair da cela. Quem mais perdeu foi a Justiça, que recebeu novos arranhões numa imagem que já andava desgastada. Não é difícil apontar a primeira lambança. De […]
Lula preso, Lula livre, Lula preso, Lula livre… A gangorra jurídica de domingo não afetou tanto o ex-presidente, que nem chegou a sair da cela. Quem mais perdeu foi a Justiça, que recebeu novos arranhões numa imagem que já andava desgastada.
Não é difícil apontar a primeira lambança. De plantão no TRF-4, o desembargador Rogério Favreto usou um argumento exótico para determinar a libertação do petista. Afirmou que seria preciso garantir a “isonomia” e a “liberdade de expressão” na corrida presidencial.
Para justificar a decisão em caráter de urgência, Favreto sustentou que a pré-candidatura de Lula seria um “evidente fato novo”. Só para alguém que acabou de chegar de Marte. No mundo que habitamos, o ex-presidente já está em campanha desde o ano passado.
Antes que o petista deixasse a cadeia, o juiz Sergio Moro se mexeu. De férias, ele se insurgiu contra a ordem de soltura e orientou a Polícia Federal a ignorá-la. Acrescentou que o desembargador seria “absolutamente incompetente” para conceder o habeas corpus.
Na prática, assistiu-se a uma quebra de hierarquia. Juiz de primeiro grau, Moro não tem poderes para rever ou censurar decisões de instância superior. Não é a primeira vez que ele é acusado de fazer isso na Lava-Jato.
O desembargador João Gebran Neto entrou em campo para apoiar o juiz, de quem é amigo. Ele desautorizou o colega plantonista e determinou que Lula continuasse preso. Favreto chutou a bola de volta e reiterou a ordem de soltura. O presidente do TRF-4, Thompson Flores, encarnou o árbitro de vídeo e decidiu a favor de Moro e Gebran.
A confusão poderia ter sido evitada com um pouco de cautela. Cabia ao Ministério Público recorrer contra a frágil decisão do desembargador, que tendia a ser anulada pelos tribunais superiores. Ao atropelá-lo, Moro se expôs a novas acusações de ativismo e parcialidade.
Por ter sido filiado ao PT, Favreto também poderia ter se declarado impedido. No entanto, ele não é o único a trocar a militância partidária pela toga. O ministro Alexandre de Moraes, que negou outro habeas corpus a Lula há 11 dias, portava carteirinha do PSDB até o ano passado.
O Sindicato dos Profissionais de Ensino da Rede Municipal (SINDUPROM-PE) divulgou nota de repúdio contra a iniciativa atribuída à Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) e a alguns gestores municipais, que buscariam alterar o entendimento técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) para permitir a inclusão de suplementações previdenciárias dentro do percentual mínimo de 70% […]
O Sindicato dos Profissionais de Ensino da Rede Municipal (SINDUPROM-PE) divulgou nota de repúdio contra a iniciativa atribuída à Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) e a alguns gestores municipais, que buscariam alterar o entendimento técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) para permitir a inclusão de suplementações previdenciárias dentro do percentual mínimo de 70% do Fundeb destinado à remuneração dos profissionais da educação.
Segundo a nota, a medida representa uma “manobra” que distorce a legislação e coloca em risco a política de valorização docente prevista na Constituição. O sindicato afirma que as suplementações previdenciárias decorrentes de cálculo atuarial não configuram salário, vantagem ou qualquer parcela remuneratória, e, portanto, não podem integrar a folha de pagamento utilizada como base para aplicação dos recursos do Fundeb.
De acordo com o SINDUPROM-PE, tais suplementações são obrigações do município perante o regime próprio de previdência e não devem ser custeadas com recursos vinculados à educação. Ainda segundo o texto, forçar sua inclusão nos 70% caracterizaria desvio de finalidade e prejuízo direto à categoria, além de representar afronta à legislação educacional.
A nota também aponta que muitos municípios já operam com alíquotas patronais elevadas, o que pressiona as contas públicas. Transferir essa responsabilidade para o Fundeb — afirma o sindicato — significaria penalizar profissionais da educação e comprometer direitos dos estudantes, uma vez que desviaria recursos destinados à remuneração e ao fortalecimento do ensino público.
O sindicato reforça que o Fundeb possui finalidade constitucional específica e não pode ser utilizado para cobrir déficits previdenciários, equívocos de gestão ou desequilíbrios atuariais. O uso dos recursos para esse fim, segundo o SINDUPROM-PE, seria “ilegal, imoral e inaceitável”.
Ao final, a entidade afirma que permanecerá vigilante para impedir retrocessos e acompanhar a aplicação correta dos recursos da educação. De acordo com a nota, o SINDUPROM-PE confia que o TCE-PE manterá seu posicionamento técnico e jurídico em defesa do ensino público e da valorização do magistério pernambucano. Leia abaixo a íntegra da nota:
O SINDUPROM-PE manifesta repúdio à tentativa da AMUPE e de alguns gestores municipais de alterar o entendimento técnico do TCE-PE para incluir suplementações previdenciárias dentro dos 70% do Fundeb. Trata-se de uma manobra que desvirtua a legislação e ameaça diretamente a valorização dos profissionais da educação.
As suplementações previdenciárias decorrentes de cálculo atuarial não são salários, não são vantagens, não compõem remuneração e não pertencem à folha de pagamento. São obrigações do município perante o regime próprio de previdência, e não podem ser custeadas com recursos destinados exclusivamente à remuneração docente.
Forçar sua inclusão nos 70% representa desvio de finalidade, afronta a legislação educacional e prejudica toda a categoria. Além disso, muitos municípios já possuem alíquotas patronais elevadas, o que pressiona as contas públicas. Transferir essa responsabilidade para o Fundeb significa penalizar os profissionais da educação e comprometer direitos dos estudantes.
O Fundeb tem finalidade constitucional clara: garantir a valorização dos trabalhadores da educação e fortalecer o ensino público. Usar o recurso para cobrir déficits previdenciários, erros de gestão ou desequilíbrios atuariais é ilegal, imoral e inaceitável.
O SINDUPROM-PE reafirma que não aceitará retrocessos, não permitirá que o dinheiro da educação seja utilizado de forma indevida e seguirá vigilante pela correta aplicação dos recursos. Confiamos que o TCE-PE manterá seu posicionamento técnico, jurídico e constitucional em defesa da educação pública.
SINDUPROM-PE – Na defesa intransigente da Educação e do magistério pernambucano.
Em linhas gerais foi considerada tranquila a realização do Concurso da prefeitura de Carnaíba. Nos poucos casos de eliminação, candidatos que não conseguiram fazer provas por não apresentarem documentos de identificação. Um candidato foi eliminado quando realizava prova para o curso de farmácia. Ele entrou com um relógio, o que é proibido. Após ser abordado, […]
Em linhas gerais foi considerada tranquila a realização do Concurso da prefeitura de Carnaíba.
Nos poucos casos de eliminação, candidatos que não conseguiram fazer provas por não apresentarem documentos de identificação.
Um candidato foi eliminado quando realizava prova para o curso de farmácia. Ele entrou com um relógio, o que é proibido. Após ser abordado, ainda fez ameaças à responsável pelo administração do concurso. Foi eliminado.
São 87 vagas com cargos de nível fundamental a superior. O certame está sendo realizado pela IAUPE, entidade que realiza concursos da Universidade de Pernambuco. Veja gabaritos preliminares das provas:
O prefeito de Brejinho, Gilson Bento, emitiu uma nota de alerta na tarde desta segunda-feira (25), revelando ter sido vítima de clonagem de telefone. O comunicado visa informar à comunidade sobre a tentativa de golpe que utiliza seu número para solicitar dinheiro via WhatsApp. Segundo a nota divulgada pela assessoria do prefeito, indivíduos mal-intencionados estão […]
O prefeito de Brejinho, Gilson Bento, emitiu uma nota de alerta na tarde desta segunda-feira (25), revelando ter sido vítima de clonagem de telefone. O comunicado visa informar à comunidade sobre a tentativa de golpe que utiliza seu número para solicitar dinheiro via WhatsApp.
Segundo a nota divulgada pela assessoria do prefeito, indivíduos mal-intencionados estão se passando por Gilson Bento e enviando mensagens aos contatos, solicitando valores monetários. O prefeito ressalta que seu número de telefone permanece inalterado, e que não está realizando nenhum pedido de fundos através dessa plataforma.
“Não troquei de número e não estou solicitando valor algum. Fiquem atentos!”, enfatizou o prefeito Gilson Bento, em sua nota oficial. O alerta é direcionado tanto aos amigos pessoais quanto aos cidadãos de Brejinho, a fim de evitar que caiam em golpes financeiros.
Diante dessa situação, o prefeito incentiva a população a adotar medidas de segurança, como a verificação de contatos suspeitos e a confirmação da autenticidade de solicitações de fundos ou informações pessoais.
A clonagem de telefone, cada vez mais recorrente, evidencia a importância da conscientização e precaução por parte dos usuários de dispositivos móveis. As autoridades locais recomendam que qualquer tentativa de fraude seja imediatamente denunciada às autoridades competentes.
A prestação de contas é relativa ao exercício de 2019 do Instituto de Previdência Municipal de Custódia. Por Juliana Lima O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), através da Primeira Câmara, julgou regulares com ressalvas as contas do prefeito Emmanuel Fernandes de Freitas Góis (Manuca), relativas ao exercício financeiro de 2019 do Instituto de Previdência Municipal […]
A prestação de contas é relativa ao exercício de 2019 do Instituto de Previdência Municipal de Custódia.
Por Juliana Lima
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), através da Primeira Câmara, julgou regulares com ressalvas as contas do prefeito Emmanuel Fernandes de Freitas Góis (Manuca), relativas ao exercício financeiro de 2019 do Instituto de Previdência Municipal de Custódia.
No entendimento do tribunal, a situação atuarial inadequada do Instituto de Previdência Municipal é resultante de problemas históricos e conjunturais comuns à maioria dos Regimes Próprios de Previdência, não podendo ser creditada unicamente a gestão do prefeito Manuca.
Foram identificadas, no entanto, irregularidades na execução do Termo de Parcelamento nº 1206/2013 e transparência deficiente da gestão no que se refere às informações sobre a situação atuarial e a movimentação financeira, ensejando a aprovação com ressalvas da prestação de contas de 2019.
Além das contas do prefeito Manuca, foram julgadas regulares com ressalvas as contas de 2019 dos demais interessados: Filipe Soares Pereira, Juracir Pereira de Siqueira, Maria Severina Leal de Brito Menezes, Paulo Fernando de Moura Barros Filho e João Gualberto Combé Gomes.
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