Novo Decreto limita número de pessoas por veículo no acesso à Arcoverde
Por meio do Decreto n° 245/2020, a Prefeita de Arcoverde, Madalena Britto, intensificou medidas temporárias no município, que consistem no enfrentamento da emergência de saúde pública em relação à pandemia do Covid-19. As novas iniciativas passam a vigorar a partir desta terça-feira, 12 de maio.
Entre as medidas, somente será permitida a entrada no município, através das barreiras sanitárias, veículos com no máximo a ocupação de 2 (dois) adultos e 1 (uma) criança, devendo os mesmos estarem utilizando máscaras de proteção. E conforme estabelecido no Decreto n°238/2020, de 20 de abril de 2020, também deverão informar para onde se dará o deslocamento e demais informações solicitadas nas referidas barreiras sanitárias.
Caso o número de ocupantes ultrapasse o limite em vigor, se o condutor do veículo comprovar que todos sejam da mesma família, poderão passar nas barreiras, somente mediante comprovação documental. De acordo com o Decreto n° 245/2020, fica proibido a partir de agora o acesso de vans ou similares no município, com intuito de transporte (lotação) de passageiros.
Já em relação ao funcionamento de estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar, conforme consta no Decreto Estadual n° 48.809, de 14/03/2020, o horário de funcionamento passa a ser das 8h às 13h, de segunda a sexta-feira. A exceção é para supermercados, farmácias e postos de combustíveis, os quais somente estão autorizados a permitir a entrada de até 4 pessoas a cada 100 metros quadrados da área que compreende o estabelecimento comercial, devendo o controle ser feito pelo estabelecimento.
“É muito importante que a nossa população obedeça ao isolamento social, colaborando desta forma para que tenhamos um melhor controle da Covid-19 no município. O isolamento social é a forma mais correta que existe para evitarmos que os números subam dia-a-dia”, ressalta a Prefeita Madalena.