IPA e Faculdade Vale do Pajeú assinam acordo de cooperação técnica
Por André Luis
O presidente do Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA), Kaio Maniçoba, e o diretor geral da Faculdade Vale do Pajeú (FVP), Cleonildo Lopes, assinaram acordo de cooperação técnica, visando realizar, conjuntamente, atividades acadêmicas, científicas e culturais. Também presente à assinatura Josimar Gurgel, coordenador responsável pelo acordo de cooperação, firmado entre o IPA e a FVP.
As ações de cooperação vão abranger as áreas de investigação e docência, cooperação técnica, projetos conjuntos, intercâmbio de pessoal acadêmico, intercâmbio de estudantes, documentação e informação. O acordo terá duração de cinco anos, podendo ser renovado por igual período.
Na ocasião, também foi assinado o acordo específico para a mobilidade entre o IPA a Faculdade Pajeú. A ideia é que estudantes da graduação e pós-graduação de ambas as instituições, com o intuito de desenvolver atividades curriculares conforme plano aprovado pelas duas instituições para cada aluno participante.
Durante a 5ª Conferência Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco, que ocorreu nesta quinta-feira (13) no Centro de Convenções de Pernambuco, o prefeito do município de Iguaracy, Dr. Pedro Alves, aproveitou a oportunidade para se reunir com Rivaldo Melo, Diretor Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER-PE). A pauta da reunião foi […]
Durante a 5ª Conferência Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco, que ocorreu nesta quinta-feira (13) no Centro de Convenções de Pernambuco, o prefeito do município de Iguaracy, Dr. Pedro Alves, aproveitou a oportunidade para se reunir com Rivaldo Melo, Diretor Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER-PE). A pauta da reunião foi a PE-282, que liga Iguaracy a Jabitacá. Pedro Alves também se encontrou com o prefeito do município de Brejinho, Gilson Bento.
Recentemente, Dr. Pedro Alves teve uma reunião com a governadora Raquel Lyra (PSD-PE), onde discutiu a importância dessa obra para a região. “Essa estrada é vital para nossa comunidade e para o escoamento da produção local. Discutir melhorias com o DER-PE é um passo importante para garantir que nossa população tenha acesso a melhores infraestruturas”, afirmou o prefeito.
A reunião com Rivaldo Melo também abordou questões relacionadas ao tráfego e à necessidade de intervenções que melhorem a mobilidade na região. O prefeito destacou que é fundamental que as demandas da população sejam ouvidas e atendidas.
Enquanto isso, a programação da conferência inclui palestras e debates sobre temas relevantes para o meio ambiente.
Já a Empresa acusada de má execução do convênio foi condenada e teve bens bloqueados O Prefeito de São José foi absolvido de Ação Civil Pública promovida pela FUNASA com o MPF. A Fundação requeria condenação por improbidade administrativa e ressarcimento de mais de R$ 1,5 milhão, por conta do convênio n. 478/03, com vigência de […]
Já a Empresa acusada de má execução do convênio foi condenada e teve bens bloqueados
O Prefeito de São José foi absolvido de Ação Civil Pública promovida pela FUNASA com o MPF. A Fundação requeria condenação por improbidade administrativa e ressarcimento de mais de R$ 1,5 milhão, por conta do convênio n. 478/03, com vigência de 20/12/2003 a 14/05/2009, visando à ampliação de sistema de esgotamento sanitário mediante a construção de estação de tratamento de esgoto (ETE). A decisão é do Juiz Bernardo Monteiro Ferraz, Juiz Federal da 18ª Vara/PE, Subseção Judiciária de Serra Talhada.
O município recebeu da autarquia, em valores originais, a importância de R$ 259.954,83 (duzentos e cinquenta e nove mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos), incumbindo-lhe a contrapartida de R$ 15.187,88 (quinze mil, cento e oitenta e sete reais e oitenta e oito centavos).
A empresa DUTRA BRITO LTDA foi contratada mas havia queixa sobre o processo licitatório, “A obra possui execução física de 97% (noventa e sete por cento), porém absolutamente imprestáveis. De acordo com vistoria realizada por técnicos da FUNASA, mesmo que se decidisse retomar a obra, para que funcionalidade alguma existisse, seria necessário refazer tudo o quanto já fora executado pelos requeridos”, denunciou.
Evandro Perazzo alegou através de sua defesa que a condenação em improbidade administrativa depende da comprovação do elemento subjetivo doloso ou culposo, mas sempre manifestando desonestidade, má-fé. Que atuou em observância das solicitações dos servidores da Prefeitura, inclusive ao homologar o certame e ao efetuar os pagamentos, com base em boletim de medição do Secretário Municipal de Viação e Obras o que aconteceu nos 14 boletins de medição.
“O termo definitivo de recebimento da obra foi assinado pelo então Secretário Municipal de Viação e Obras”, alegou. “Apesar das chuvas que prejudicaram a ETE, a obra encontra-se atualmente em pleno funcionamento e aos agentes políticos não se aplica a Lei de Improbidade Administrativa”, diz a defesa. Mas afirmou, após a ciência dos vícios na obra, contratou consultoria privada e rescindiu rescisão com a construtora.
Decidiu o juiz Bernardo Monteiro que ao promover os pagamentos entre 22/02/06 e 12/07/07, Evandro Valadares atuou amparado em boletins de medição assinados pelos agentes públicos competentes, em contexto na qual a própria Funasa ainda atestava a regularidade da obra. “Após a ciência dos vícios, sobrevieram a contratação de consultoria privada e a rescisão com a construtora corré, exatamente as medidas de cautela exigíveis na situação”, argumentou.
A mesma conclusão não se aplica à construtora Dutra Brito Ltda. Uma vez fixada a irregularidade da obra, torna-se evidente ser devida a restituição dos valores recebidos pela construtora. Assim, acatou parcialmente absolvendo Evandro e condenando a ré Dutra Brito Ltda. a restituir à Funasa o valor de R$ 711.859,74 (setecentos e onze mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e setenta e quatro centavos), atualizados até 30/06/2017. Deferiu ainda o pedido de indisponibilidade de bens da Dutra Brito Ltda.
Com grande expectativa para cursos como Direito e Pedagogia, instituição também oferece Letras, Matemática e História Estão abertas desde essa segunda (20) as inscrições para o Vestibular FASP 2022.2. Ao todo, são 250 vagas distribuídas entre os cursos de Licenciaturas em Letras, Matemática, Pedagogia e História e Bacharelado em Direito. A Faculdade do Sertão do […]
Com grande expectativa para cursos como Direito e Pedagogia, instituição também oferece Letras, Matemática e História
Estão abertas desde essa segunda (20) as inscrições para o Vestibular FASP 2022.2.
Ao todo, são 250 vagas distribuídas entre os cursos de Licenciaturas em Letras, Matemática, Pedagogia e História e Bacharelado em Direito.
A Faculdade do Sertão do Pajeú (FASP) é mantida pela Autarquia Educacional de Afogados da Ingazeira (AEDAI), instituição de ensino superior com mais de 30 anos de história, responsável pela formação de inúmeros profissionais que há anos atuam no Sertão do Pajeú, em Pernambuco e no Brasil.
Assim como em vestibulares anteriores, o candidato poderá fazer a sua inscrição gratuitamente através do site www.aedaifasp.com ou, presencialmente, na Tesouraria da Faculdade, localizada na Rua Osvaldo Gouveia, s/n., Afogados da Ingazeira/PE, de segunda a sexta feira, das 8h às 12h, até dia 22 de julho. A prova será dia 24 de julho.
Hoje, os Diretores da Instituição falaram sobre o Vestibular no Programa Manhã Total, da Rádio Pajeú. Estiveram presentes a Diretora da AEDAI, Socorro Dias, vice-diretora da AEDAI, Fátima Oliveira, Diretor Pedagógico da FASP, Charlington Alves, Jonas Cassiano, Coordenador do Curso de Direito e Rogerio Oliveira, Coordenador de Pesquisa e Pós Graduação.
Agora é lei: o trecho da BR-423 entre as cidades de São Caetano e Garanhuns, no Agreste, passa a ser chamado de Rodovia Mestre Dominguinhos. A Lei 13.461, de autoria do senador Armando Monteiro (PTB-PE), batizando o trecho, foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (4). “É […]
Agora é lei: o trecho da BR-423 entre as cidades de São Caetano e Garanhuns, no Agreste, passa a ser chamado de Rodovia Mestre Dominguinhos.
A Lei 13.461, de autoria do senador Armando Monteiro (PTB-PE), batizando o trecho, foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (4).
“É uma justa homenagem a um verdadeiro ícone da música brasileira e da cultura popular nordestina, filho ilustre de Garanhuns”, justifica o senador pernambucano. Lembra Armando que o trecho da BR-423 entre as duas cidades, com 80 quilômetros de extensão, é “um caminho tantas vezes percorrido por Dominguinhos a fim de levar sua arte ao povo que tanto amou e por quem será eterna e merecidamente venerado”.
Discípulo de Luiz Gonzaga, que o nomeou como seu herdeiro musical, exímio sanfoneiro, José Domingos de Moraes gravou 42 discos e ganhou dois prêmios Grammy Latino. Compositor de vários sucessos nacionais, como “Isso Aqui Tá Bom Demais”, “Eu Só Quero um Xodó” e “De Volta para o Aconchego”, que pode ser ouvido no mausoléu onde está sepultado, em Garanhuns, Dominguinhos morreu de câncer no pulmão em 23 de julho de 2013, aos 72 anos.
“O falecimento do ex-deputado federal Pedro Eugênio foi um grande choque para todos nós. Conheci Pedro ainda nos anos 80 e estivemos juntos, diversas vezes, nas mesmas lutas. Pedro sempre foi um homem correto e que soube fazer política discutindo ideias. Um técnico admirado por todos, de grande visão estratégica e compreensão da realidade brasileira. […]
“O falecimento do ex-deputado federal Pedro Eugênio foi um grande choque para todos nós. Conheci Pedro ainda nos anos 80 e estivemos juntos, diversas vezes, nas mesmas lutas.
Pedro sempre foi um homem correto e que soube fazer política discutindo ideias. Um técnico admirado por todos, de grande visão estratégica e compreensão da realidade brasileira.
Seu desaparecimento nos enlutece a todos. Desejamos que a família encontre conforto e paz de espírito neste momento de tanto sofrimento”.
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