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Dom Egídio e Pe. Josenildo recebem os títulos de cidadãos afogadenses

Por Nill Júnior
Fotos: Afogados Online
Fotos: Afogados Online

Do Afogados Online

Na noite desta quarta (16) aconteceu no Cine São José a sessão solene de entrega dos títulos de cidadãos afogadenses ao bispo dom Egídio Bisol e ao padre Josenildo Nunes de Oliveira. Nove vereadores estiveram presentes na sessão que teve como presidente o vereador José Carlos que substituiu o presidente Franklin que não pode estar presente. Faltaram os vereadores Renon de Ninô, José Edson e Vicente Zuza.

Além dos vereadores Augusto Martins e Antonieta Guimarães que propuseram os títulos de cidadãos, usaram da palavra o Vigário Geral da diocese, Monsenhor João Carlos Acioly Paz, o casal Jair Almeida e sua esposa Fátima, o secretário Alessandro Palmeira que esteve representando o prefeito e João Alves pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais.

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O padre Josenildo disse que não sabia ao certo, até hoje, quais os critérios necessários para conferir a uma pessoa o título de cidadão e que durante os últimos dias ficou se perguntando se era merecedor de recebê-lo e o que isso acrescentaria em sua vida. Ainda segundo o padre, ele acredita que um dos pré-requisitos seja morar durante vários anos em uma localidade e por isso agradece a Deus pelos 15 anos que reside no município. “Foi uma cidade que me acolheu com grande hospitalidade, a iniciar pelos cinco anos que estive na Rua Nova (São Francisco) e depois os dez que estou na paróquia do Senhor Bom Jesus dos Remédios com quem tenho me realizado como pessoa e presbítero. Essa homenagem nos compromete a fazer mais do que já fizemos até hoje enquanto estiver por aqui”, disse o padre.

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Dom Egídio falou aos presentes e disse que aquele título recebido sentia mais do que como gesto de consideração a sua pessoa, mas também muito mais ao serviço episcopal que está exercendo e a diocese do Pajeú que está presidindo. “No meu entender esse título deixa transparecer a confiança recíproca, existente e a construir, que faz com que nos sentimos Câmara de Vereadores e Diocese, parceiros no compromisso a serviço do crescimento da cidade e do aprimoramento de suas estruturas de governo em função do bem comum. Tarefa árdua em tempos de forte individualismo e fragilidade ética onde interesses individuais ou de grupos tentam constantemente passar pra trás o bem comum e muitas vezes até conseguem, infelizmente”, disse dom Egídio.

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O bispo ainda disse que estava renovando naquele momento a sua disponibilidade e da diocese na colaboração fecunda, educação, defesa do meio ambiente, convivência com o semiárido, cultivo dos valores básico para uma convivência saudável e outras mais que já são frequentadas e que poderão ser espaços para novas colaborações. Para encerrar, o bispo que durante vários anos esteve residindo em São José do Egito, disse que pegou algum “vírus” devido a morar em uma terra que é cheia de poetas e encerrou dizendo: “É mais um nó apertado, em um cordão antigo e novo, que há muito tempo me prende ao Pajeú e a seu grande povo. Laço de zelo e ternura, cultivado com cuidado, força que une e milita o pastor e o rebanho amado”.

Outras Notícias

Dilma limita despesas do governo até definição de gastos para 2016

Agência Brasil – A presidenta Dilma Rousseff limitou os valores autorizados para despesas dos ministérios e órgãos do governo federal até que uma nova norma seja editada estabelecendo o contingenciamento de gastos para este ano. Por meio de decreto publicado há pouco, em edição extra do Diário Oficial da União, os órgãos, fundos e entidades […]

Decreto limitando gastos foi publicado há pouco no Diário Oficlal da União
Decreto limitando gastos foi publicado há pouco no Diário Oficlal da União

Agência Brasil – A presidenta Dilma Rousseff limitou os valores autorizados para despesas dos ministérios e órgãos do governo federal até que uma nova norma seja editada estabelecendo o contingenciamento de gastos para este ano.

Por meio de decreto publicado há pouco, em edição extra do Diário Oficial da União, os órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo só poderão empenhar despesas até o limite especificado.

A limitação ficará valendo até que Dilma e a equipe econômica estabeleçam a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, nos quais devem constar os cortes de gastos.

Com a medida, os valores autorizados para movimentação e empenho de cada órgão ficam restritos ao previsto no decreto e não mais no Orçamento Geral da União de 2016, sancionado semana passada.

No ano passado, o governo limitou mensalmente em um doze avos do Orçamento o que poderia ser utilizado por cada pasta em despesas de custeio antes que a Lei Orçamentária Anual de 2015 fosse aprovada.

TRE-PE nega novo parcelamento e autoriza uso do Fundo Partidário para quitar R$ 276 mil do PDT

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu negar um novo parcelamento da dívida do Diretório Estadual do PDT relativa a recursos de origem não identificada (RONI) do exercício de 2013 e autorizou que o pagamento seja feito com recursos do Fundo Partidário, por meio de desconto direto nos repasses mensais. A decisão consta no […]

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu negar um novo parcelamento da dívida do Diretório Estadual do PDT relativa a recursos de origem não identificada (RONI) do exercício de 2013 e autorizou que o pagamento seja feito com recursos do Fundo Partidário, por meio de desconto direto nos repasses mensais. A decisão consta no cumprimento de sentença do Processo nº 0000187-40.2014.6.17.0000, relatado pelo vice-presidente do Tribunal, desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (30).

O caso teve origem em julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que desaprovou as contas do PDT/PE referentes a 2013, suspendeu por um mês o recebimento de cotas do Fundo Partidário e determinou a devolução de R$ 276.442,20 em RONI, com recursos próprios do partido. Após o trânsito em julgado, em 2018, a legenda conseguiu, em 2019, autorização do próprio TRE-PE para pagar o valor em 120 parcelas. Apenas 19 foram quitadas, somando R$ 43.770,11, o que levou à constatação de inadimplência e a uma disputa em torno da forma de cobrança.

Na decisão agora publicada, o relator faz uma espécie de “faxina processual”: reconhece que o cumprimento de sentença nunca chegou a ser formalmente instaurado — faltou a intimação do partido para pagar em 15 dias, como exige o CPC — e aponta equívocos da Advocacia-Geral da União ao tratar a dívida como “uso irregular de recursos públicos”, quando, na verdade, a condenação é específica por RONI, que possui regime jurídico próprio.

O ponto central, porém, está na interpretação da Emenda Constitucional nº 133/2024. A União, em embargos de declaração, alegou que a nova regra passou a permitir pagamento de débitos eleitorais com Fundo Partidário, inclusive de RONI. O desembargador Erik reconhece a omissão anterior e acolhe parcialmente o argumento: confirma que a EC 133/2024 autoriza a utilização do Fundo para devolver recursos de origem não identificada, mas ressalta que isso não significa “parcelamento” no sentido clássico. Ele lembra que a resolução do TSE veda expressamente o parcelamento de RONI e que o próprio Tribunal Superior já reafirmou essa proibição mesmo após a emenda.

Na prática, o TRE-PE extingue o parcelamento concedido em 2019, nega o novo pedido do PDT/PE de dividir o débito em 100 parcelas e determina a atualização do saldo devedor pela taxa Selic, abatendo os valores já pagos, inclusive duas parcelas recentes apresentadas pelo partido em 2026 (R$ 4.412,30 e R$ 4.444,03). Depois de calculado o valor final, o PDT/PE terá 30 dias para comprovar o recolhimento integral, podendo usar recursos do Fundo Partidário.

Se não houver dinheiro em caixa para quitação imediata, o relator já deixa autorizado que o pagamento seja operacionalizado diretamente nos repasses futuros do Fundo Partidário, “no maior montante possível em cada repasse, até a quitação total”, o que faz com que a devolução aconteça de forma fracionada, mas sem configurar o parcelamento negado pela norma eleitoral. O partido é advertido de que o descumprimento ensejará a instauração formal do cumprimento de sentença, bloqueio compulsório e eventual comunicação ao Diretório Nacional para assunção solidária do débito.

Triunfo: TCE julga irregular gestão fiscal de 2018 do ex-prefeito João Batista

Tribunal identificou irregularidades e inconsistências nas Demonstrações Contábeis, ferindo a LRF e a Constituição Federal de 1988.  Por Juliana Lima A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE/PE) julgou irregular o processo de Gestão Fiscal da Prefeitura de Triunfo referente ao exercício financeiro de 2018, na gestão do ex-prefeito João Batista, mediante o Acórdão […]

Tribunal identificou irregularidades e inconsistências nas Demonstrações Contábeis, ferindo a LRF e a Constituição Federal de 1988. 

Por Juliana Lima

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE/PE) julgou irregular o processo de Gestão Fiscal da Prefeitura de Triunfo referente ao exercício financeiro de 2018, na gestão do ex-prefeito João Batista, mediante o Acórdão Nº 2019 / 2021. 

Os conselheiros consideraram os demonstrativos contábeis de 2018 com várias irregularidades relativas a inconsistências nas Demonstrações Contábeis (orçamentário, financeiro, patrimonial, variações patrimoniais), o que contraria as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal e Constituição Federal. 

Segundo o Tribunal, as infrações também afrontam as normas e padrões contábeis que regulam os preceitos legais sobre a contabilidade pública e as Resoluções TC nºs 20/2015 e 27/2017, resultando num Índice de Convergência e Consistência dos Demonstrativos Contábeis – ICCPE classificado no nível “Insuficiente”, alcançando apenas 0,5787 ponto de 1,0 possível. Como Triunfo obteve a nota percentual de 70,68% no levantamento do ICCPE de 2017, alcançando o nível moderado, foi afastada a reincidência. 

O Tribunal determinou, ainda, que o atual prefeito de Triunfo ou quem vier a sucedê-lo atente para o dever de realizar o adequado registro contábil e emitir os Demonstrativos Contábeis com a devida tempestividade e fidedignidade, observando preceitos do ordenamento jurídico, inclusive as normas e padrões contábeis que regulamentam as disposições legais sobre a contabilidade pública. 

O relator do processo foi o conselheiro Valdecir Pascoal. Seguiram o voto do relator os conselheiros Ranilson Ramos e Carlos Neves.

Inscrições para o concurso da Prefeitura de Caetés terminam domingo

Terminam no próximo domingo (09) as inscrições para o concurso público da Prefeitura Municipal de Caetés para os níveis superior, médio e elementar. As inscrições devem ser efetuadas no endereço eletrônico www.upenet.com.br. São disponibilizadas 214 vagas, sendo: 14 para nível superior, 70 para os Serviços de Educação,  54 para nível médio e 76 para o nível […]

Terminam no próximo domingo (09) as inscrições para o concurso público da Prefeitura Municipal de Caetés para os níveis superior, médio e elementar. As inscrições devem ser efetuadas no endereço eletrônico www.upenet.com.br. São disponibilizadas 214 vagas, sendo: 14 para nível superior, 70 para os Serviços de Educação,  54 para nível médio e 76 para o nível elementar.

Os interessados devem realizar o pagamento da taxa de inscrição nos seguintes valores de R$ R$ 90,00 para os cargos de nível superior, R$ 80,00 para nível médio, R$ 65,00 para nível elementar, preferencialmente em casa lotéricas, até o dia 10/09/2018.

Para os cargos de Professor, o concurso será realizado em duas etapas, sendo a primeira constituída de Prova Objetiva de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, e a segunda constituída de Análise de Títulos, de caráter meramente classificatório. Para os demais cargos, o concurso será realizado em etapa única, denominada Prova Objetiva de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório.

As provas serão realizadas na cidade de Caetés e, se necessário, em municípios circunvizinhos. Os nomeados terão remuneração base que variam entre R$ 954,00 e R$ 1.989,87 mensais. O certame, autorizado através de portaria no 142/2018, tem a validade de dois anos, prorrogável por igual período. A prova escrita será aplicada no dia 21/10/2018.

Outras informações podem ser obtidas no site do Conupe (www.upenet.com.br) no link Prefeitura do Município de Caetés, através do e-mail: [email protected] ou dos telefones: (81) 3033-7394 / 7397.

Cavaleiros do Forró no Carnaval do Bloco a Onda e virgens hoje em Afogados

O movimentado carnaval de Afogados da Ingazeira vai ferver nesta terça-feira, com os blocos a Onda pela manhã, a Cobra vai Subir a tarde e o premiado desfile das Virgens a noite. Com apoio da Prefeitura através da Secretaria de Cultura, as virgens melhores classificadas serão premiadas. Ao longo do último dia de folia teremos […]

10390109_1080795198613309_8604510285352443024_n-1O movimentado carnaval de Afogados da Ingazeira vai ferver nesta terça-feira, com os blocos a Onda pela manhã, a Cobra vai Subir a tarde e o premiado desfile das Virgens a noite.

Com apoio da Prefeitura através da Secretaria de Cultura, as virgens melhores classificadas serão premiadas.

Ao longo do último dia de folia teremos hoje às 10h Bloco A Onda no Polo Rio Branco, tendo como atração Cavaleiros do Forró.

Às 13h no Polo Alternativo,  Tiago Souza e Banda. Às 15h, Bloco A Cobra Vai Subir (Concentração no Polo das Tradições no Bar do Bode Assado). Atração: Genival e Grupo Versátil.

17h Descida do Bloco A Cobra Vai Subir com a Orquestra Show de Frevo em direção à Avenida Rio Branco, logo em seguida Trio Eletrico Naja e a Banda Vizú arrastando os Foliões do Bloco e Foliões em geral.

Às 19h, Desfile das Virgens no Polo Praça de Alimentação e em seguida Orquestra Show de Frevo.