Serra: Justiça aplica multa a Victor e Marquinhos por propaganda antecipada
Por Nill Júnior
Convite extrapolou limites legais, segundo decisão
Convite extrapolou limites legais, segundo decisão
O Juiz Eleitoral da 71ª Eleitoral de Serra Talhada, Marcus Gadelha em sentença proferida nesta quarta-feira (31), aplicou multa no valor R$ 5 mil em desfavor do Victor Oliveira e Marcos Dantas, candidatos a prefeito de vice pela coligação “Frente Popular de Serra Talhada”, bem como ao PR.
A representação foi feita pelo o corpo jurídico da coligação “O Trabalho vai Continuar”, que tem como candidato a prefeito Luciano Duque do PT, por propaganda eleitoral antecipada na distribuição de convites para convenção partidária, segundo reprodução do Blog Júnior Campos.
Segundo o staff jurídico de Duque, “os representados fizeram convocação geral e ostensiva nas redes sociais, a toda sociedade, bem como a servidores municipais da saúde, para que estes compareçam vestidos com a cor do partido, desvirtuando a propaganda intrapartidária”. O Juiz acatou a denúncia.
Mais de 5,8 milhões de eleitores compareceram às urnas no estado No último domingo, dia 30 de outubro, eleitoras e eleitores pernambucanos foram às urnas para eleger o próximo presidente da República e, entre duas candidatas mulheres, a primeira governadora do estado. Em Pesqueira (Agreste) e Joaquim Nabuco (Mata Sul), os eleitores também escolheram os […]
Mais de 5,8 milhões de eleitores compareceram às urnas no estado
No último domingo, dia 30 de outubro, eleitoras e eleitores pernambucanos foram às urnas para eleger o próximo presidente da República e, entre duas candidatas mulheres, a primeira governadora do estado.
Em Pesqueira (Agreste) e Joaquim Nabuco (Mata Sul), os eleitores também escolheram os novos prefeitos de cada uma das cidades. A votação transcorreu em um clima de tranquilidade em todas as seções eleitorais.
Do total de 7.018.098 eleitores aptos a votar em Pernambuco, 5.800.735 compareceram às urnas, número equivalente a 82,65%. Os votos válidos totalizaram 5.439.765. A abstenção alcançou 1.217.363, representando 17,34%. Os votos nulos foram 286.535, o que corresponde a 4,94% do total de votos. Já os votos em branco somaram 74.435 (1,28%).
Os números estão disponíveis na página Resultados. Confira também no aplicativo Resultados (baixe nas lojas on-line App Store e Google Play) ou no Portal do TSE.
Diplomação dos candidatos eleitos
As eleitas e os eleitos aos cargos de governadora, vice-governadora, senadora, deputados federais, e deputados estaduais receberão diplomas assinados pelo presidente do TRE-PE, desembargador André Guimarães, no dia 19 de dezembro.
Disque Eleitor
Foram atendidas 5.508 solicitações, entre chamadas atendidas pela equipe e por chat até as 17h30 do domingo (30), data do segundo turno.
Quantitativo de ocorrências de substituição de urnas
Em Pernambuco, 193 urnas foram substituídas por urnas de contingência. O procedimento de substituição de urnas é esperado, está dentro da normalidade, e aconteceu em 45 cidades do estado. No primeiro turno foram substituídas 358 urnas.
O Governo Municipal de Sertânia, por meio das Secretarias de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana e Infraestrutura e Projetos Especiais, iniciou nesta quarta-feira, dia 16, um mutirão de serviços na região da Mário Melo Nova. A iniciativa consiste na retirada do lixo e da vegetação que se acumulam nas ruas do bairro, limpeza dos sistemas […]
O Governo Municipal de Sertânia, por meio das Secretarias de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana e Infraestrutura e Projetos Especiais, iniciou nesta quarta-feira, dia 16, um mutirão de serviços na região da Mário Melo Nova.
A iniciativa consiste na retirada do lixo e da vegetação que se acumulam nas ruas do bairro, limpeza dos sistemas de esgoto e pintura, reforma e reestruturação do Posto de Saúde, a Unidade Básica de Saúde da Família (UBSF) da localidade.
O trabalho se estende também à região que fica por trás da Casa do Ancião de Sertânia, em frente ao Cemitério. A ação tem como objetivo a prevenção e o combate das arboviroses, doenças causadas pelo arbovírus, como a dengue, Zika e Chikungunya.
Os sintomas são parecidos e a principal forma de prevenir é não deixar o lixo e reservatórios com água parada. O gestor do município, o prefeito Ângelo Ferreira, esteve na manhã de hoje acompanhando o início do serviço e conversou com os moradores.
Um gesto difícil de acontecer nos dias atuais. O Carnaibano, Gena Carroceiro (foto), como é mais conhecido, encontrou na última terça-feira dia 1º de dezembro, jogada ao chão, uma carteira com talão de cheques, dinheiro, cartões de crédito e documentos. Mesmo levando uma vida simples, como informa o Blog do Itamar, Gena procurou o dono […]
Um gesto difícil de acontecer nos dias atuais. O Carnaibano, Gena Carroceiro (foto), como é mais conhecido, encontrou na última terça-feira dia 1º de dezembro, jogada ao chão, uma carteira com talão de cheques, dinheiro, cartões de crédito e documentos.
Mesmo levando uma vida simples, como informa o Blog do Itamar, Gena procurou o dono para devolver. Dé de Cândido que é comerciante na terra dos Dantas disse que foi surpreendido com o gesto de honestidade e agradeceu a boa ação.
“Eu acho que é raro uma coisa dessas. Fiquei surpreso! Ele é um cara muito bom, um exemplo”, disse o comerciante.
Do JC Online Oito dias após o início dos escândalos de corrupção no futebol, finalmente a Conmebol (Confederação Sul-Americana de Futebol) decidiu excluir de seu comitê executivo os três membros que, até o momento, tiveram os nomes envolvidos. O ex-presidente da CBF (Confederação Brasileira de Futebol), e vice afastado, José Maria Marin, que está preso […]
Conmebol excluiu o ex-presidente da CBF José Maria Marin
Do JC Online
Oito dias após o início dos escândalos de corrupção no futebol, finalmente a Conmebol (Confederação Sul-Americana de Futebol) decidiu excluir de seu comitê executivo os três membros que, até o momento, tiveram os nomes envolvidos. O ex-presidente da CBF (Confederação Brasileira de Futebol), e vice afastado, José Maria Marin, que está preso na Suíça acusado de receber propina para fechar acordos comerciais com empresas de marketing esportivo, era o representante do Brasil no comitê executivo da entidade sul-americana. O cargo agora está vago.
A Conmebol também excluiu do quadro seu ex-presidente Eugenio Figueredo, uruguaio que também representava a Conmebol na Fifa, e o presidente da Federação de Futebol da Venezuela, Rafael Esquivel, que era o primeiro-vice da entidade e sucessor direto do paraguaio Juan Ángel Napout, que comanda atualmente a Conmebol. Figueredo e Esquivel também estão presos na Suíça.
A entidade sul-americana e a Concacaf (Confederação das Américas do Norte, Central e Caribe) foram as entidades mais afetadas na investigação do FBI (polícia federal dos EUA), que resultou na prisão de sete cartolas na Suíça na quarta-feira da semana passada (27). No mesmo dia em que as prisões aconteceram, a Fifa suspendeu Marin, Esquivel, Figueredo e mais oito dirigentes de poderem realizar qualquer atividade relacionada ao futebol. A CBF também reagiu no mesmo dia, e suspendeu José Maria Marin do cargo de vice. No dia seguinte, quinta (28), retirou da sede da entidade, no Rio, o nome de Marin.
O único representante do Brasil no Comitê Executivo da Conmebol agora é Marco Polo Del Nero, que também representa a entidade da América do Sul na Fifa. Há indícios, porém, de que o cartola possa estar envolvido no esquema de corrupção.
A procuradora Silvia Regina Pontes Lopes, do Núcleo de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco, encaminhou à Procuradoria Geral da República, nesta quinta-feira (21), um pedido urgente de ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Complementar Estadual 425, de 25 de março de 2020, que prevê “procedimentos especiais para contratações destinadas […]
A procuradora Silvia Regina Pontes Lopes, do Núcleo de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco, encaminhou à Procuradoria Geral da República, nesta quinta-feira (21), um pedido urgente de ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Complementar Estadual 425, de 25 de março de 2020, que prevê “procedimentos especiais para contratações destinadas ao fornecimento de bens, à prestação de serviços, à locação de bens e à execução de obras necessárias ao enfrentamento da emergência em covid-19”.
A lei questionada foi sancionada pelo governador Paulo Câmara (PSB) e publicada no Diário Oficial em março.
O MPF recebeu uma representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), pedindo a análise da constitucionalidade da lei estadual. A procuradora geral Germana Laureano e o procurador Cristiano Pimentel, do MPCO, apontaram “inconstitucionalidades formais e materiais” na lei estadual.
A procuradora do Núcleo de Combate à Corrupção também apontou outras nulidades na lei, pois violaria, segundo o MPF, normas gerais em licitações e contratos estabelecidas pela União. São vários os itens da lei questionados pela procuradora do Núcleo de Combate à Corrupção.
No primeiro, segundo o MPF, foi criado pela lei o instituto de “termos de ajuste de cunho indenizatórios”, não previstos em legislação federal, segundo o MPF. Pelo “termo”, o Governo do Estado receberia produtos e serviços “de boca”, sem “contrato assinado” e depois “indenizaria” o prestador de produtos ou serviços, segundo o documento do MPF. A procuradora do Núcleo de Combate à Corrupção diz que é uma “forma precária e obscura”.
“Note-se que, consoante já verificado pelo próprio MPF em procedimentos apuratórios, no Estado de Pernambuco, tem se tornado comum a prestação de serviços e contratação de bens sem a adoção do regular contrato administrativo. Em verdade, a menção a termos de ajuste de cunho indenizatórios na Lei Complementar Estadual 425/2020, objeto da presente representação, possui o condão de legalizar prática ilícita e inconstitucional consistente no fornecimento de bens ou serviços de forma precária e obscura”, diz o documento oficial do MPF.
O MPF questiona que a lei pernambucana acabou com a necessidade de “prévio empenho” para compras da covid-19. Segundo a procuradora do MPF, a supressão do prévio empenho pela lei pernambucana não está autorizada na legislação federal, sendo uma “violenta afronta”.
“A Lei Complementar do Estado de Pernambuco 425/2020 permitiu a realização de despesas sem prévio empenho, em violenta afronta ao que dispõe o art. 60 e seguintes da Lei Federal 4.320/1964 – Normas Gerais de Direito Financeiro”, diz a representação do MPF.
O MPF também questiona a permissão, na lei pernambucana, que permitiu a “execução de fornecimento ou serviços sem a assinatura do prévio e necessário contrato administrativo”. Para o MPF, nenhum fornecimento ou serviços poderia ser feito sem contrato assinado.
“De fácil compreensão, portanto, que, ao possibilitar o início do fornecimento e a prestação de serviços sem contrato assinado, o Estado de Pernambuco violou o parágrafo único do art. 60 da Lei Federal 8.666/93, que dispõe ser nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração”, diz a procuradora do MPF.
Outra suposta inconstitucionalidade, segundo o MPF, seria a “burla ao concurso público de médicos”. Segundo o MPF e MPCO um artigo da lei pernambucana permite médicos tomarem posse por concurso público como servidores efetivos sem a titulação exigida no edital do concurso para a especialidade.
“Em que pese ser uma tentativa de aumentar o número de médicos disponíveis para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus – Covid-19, trata-se de uma violação das regras constitucionais de concurso público. Permite-se, com isso, por exemplo, que tome posse no cargo de infectologista um médico que não tem referida titulação”, explica o MPF, na representação.
PGR E STF
A procuradora Silvia Regina Pontes Lopes já encaminhou as representações do MPF e MPCO para o procurador geral da República, Augusto Aras, seu colega de instituição e chefe do MPF.
A procuradora fez um pedido de urgência para a suspensão cautelar das normas, por cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Gastos vultosos estão sendo praticados, atos administrativos ilegais estão sendo convalidados, modalidades de licitação não estão sendo seguidas, além de violações ao princípio da transparência e do concurso público estão sendo praticados no Estado de Pernambuco, com a aplicação, há mais de dois meses, da Lei Complementar Estadual 425/2020”, diz a procuradora Silvia Regina.
A procuradora informou a Augusto Aras estar preocupada com supostos e possíveis “atos ilegais” do Estado de Pernambuco.
“Não se olvide, ainda, que a legislação acima, aliada à falta de transparência nos gastos para o enfrentamento da Covid-19 apurada pelo MPF evidenciam grave perigo na demora, uma vez que, enquanto não suspensa a eficácia das normas atacadas, o Estado de Pernambuco continuará se utilizando da autorização normativa estadual para praticar atos ilegais e inconstitucionais”, diz a procuradora.
O MPF e o MPCO aguardam o protocolo da ação no STF para os próximos dias, após análise da questão pela assessoria da Procuradoria Geral da República, em Brasília.
Você precisa fazer login para comentar.