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MP Eleitoral defende manutenção da condenação de ex-prefeita de Amaraji por abuso de poder político

Por André Luis

O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco manifestou-se pela manutenção da condenação da ex-prefeita de Amaraji, Aline de Andrade Gouveia, por abuso de poder político nas eleições municipais de 2024. O parecer foi encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), onde o caso será julgado em segunda instância.

Aline Gouveia, que tentou a reeleição e não obteve êxito, foi condenada em agosto de 2025 pela 31ª Zona Eleitoral, que a declarou inelegível por oito anos e aplicou multa. A sentença foi resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta por uma vereadora do município, que apontou irregularidades cometidas durante o período eleitoral.

De acordo com a decisão de primeira instância, a ex-prefeita promoveu um aumento expressivo de contratações temporárias em ano eleitoral, passando de 274 em janeiro para 539 em setembro de 2024, sob a justificativa de interesse público. Também distribuiu frangos à população por meio do programa “Frango na Mesa”, sem respaldo legal específico.

As investigações identificaram ainda o aumento nos gastos com a festa de aniversário da cidade, que subiram de R$ 150 mil em 2022 para R$ 765 mil em 2024. Outro ponto questionado foi o uso de máquinas agrícolas em benefício de eleitores da zona rural, sem previsão orçamentária e sem critérios objetivos de concessão.

Para o procurador regional eleitoral em Pernambuco, Adílson Paulo Prudente do Amaral Filho, as provas demonstram de forma clara o uso da máquina pública para fins eleitorais.

“Os atos praticados comprometeram a igualdade na disputa e tiveram o objetivo de beneficiar a candidatura à reeleição da então prefeita”, afirmou o procurador, defendendo que a condenação seja mantida integralmente.

Outras Notícias

Teori Zavascki: Vaquejada não está proibida nacionalmente

O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público de Pernambuco (Caop Meio Ambiente/MPPE) publicou, no Diário Oficial de 7 de janeiro, a Nota Técnica nº3, que readéqua as orientações para os promotores de Justiça em relação às vaquejadas. Os membros devem voltar a fiscalizar a realização […]

vaquejada-1O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público de Pernambuco (Caop Meio Ambiente/MPPE) publicou, no Diário Oficial de 7 de janeiro, a Nota Técnica nº3, que readéqua as orientações para os promotores de Justiça em relação às vaquejadas.

Os membros devem voltar a fiscalizar a realização desses eventos e tomar termos de ajustamento de conduta dos organizadores a fim de assegurar a adoção das regras de proteção aos animais estabelecidas pela Associação Brasileira de Vaquejada (Abvaq), exatamente nos termos da Nota Técnica nº 1, de 14 de outubro de 2016.

Segundo o Caop Meio Ambiente, a mudança de orientação tem a finalidade de alinhar a atuação dos promotores de Justiça com atuação na Defesa do Meio Ambiente com a mais recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), expressa em decisão monocrática exarada pelo ministro Teori Zavascki na Reclamação Constitucional (RCL) nº25.869/PI. A decisão, que manteve sentença proferida pela Justiça do Piauí autorizando a realização de vaquejada na cidade de Teresina, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico de 13 de dezembro de 2016.

“Na mais recente decisão, o ministro expressamente declarou que do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4983 não é cabível, até o presente momento, extrair conclusão no sentido da proibição da prática da vaquejada em todo o território nacional”, destacou o Caop Meio Ambiente, na nota.

Dessa maneira, em razão da preservação da segurança jurídica, os membros do MPPE devem desconsiderar as orientações da Nota Técnica nº2 de 24 de novembro de 2016, por meio da qual o Caop Meio Ambiente havia repassado o entendimento de que o STF havia erigido proibição geral da realização de vaquejadas no país.

O Caop Meio Ambiente encaminhou a Nota Técnica a todos os integrantes do MPPE por e-mail e também informou que continua à inteira disposição dos promotores de Justiça do MPPE para esclarecimentos complementares, seja por e-mail ([email protected]) ou por telefone.

TRE-PE promove audiências públicas sobre “Cota de Gênero, Violência Política de Gênero e Canais de Denúncia”

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), através da sua Ouvidoria, promove audiências públicas sobre “Cota de Gênero, Violência Política de Gênero e Canais de Denúncia”, a partir dos dados públicos das últimas eleições, bem como em preparação para as Eleições Municipais de 2024.  A primeira audiência pública de 2024 será em Carpina (Mata Norte), […]

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), através da sua Ouvidoria, promove audiências públicas sobre “Cota de Gênero, Violência Política de Gênero e Canais de Denúncia”, a partir dos dados públicos das últimas eleições, bem como em preparação para as Eleições Municipais de 2024. 

A primeira audiência pública de 2024 será em Carpina (Mata Norte), no dia 20/02, às 18h, no auditório do Fórum de Carpina, situado na avenida Getúlio Vargas, s/n, Centro.

A segunda agenda de audiência será em Santa Cruz do Capibaribe (Agreste), no dia 21/02, também às 18h, no auditório da Câmara Municipal, com endereço na rua Manoel Rufino de Melo, nº 100, Centro. Ambas as audiências públicas poderão ser acompanhadas através do canal do TRE-PE no YouTube.

Estarão presentes na audiência o presidente do TRE-PE, desembargador Adalberto de Oliveira Melo e  o desembargador eleitoral Carlos Gil Rodrigues Filho, ouvidor do TRE-PE.

Com o objetivo central de dialogar com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil e quaisquer pessoas interessadas ou diretamente relacionadas ao processo eleitoral, o TRE-PE assegura o direito de manifestação oral ou escrita.

As pessoas e entidades interessadas em participar, oralmente ou por escrito, poderão manifestar o interesse enviando e-mail para  [email protected]é o dia 16 de fevereiro.

A audiência será presidida pelo Ouvidor Regional Eleitoral de Pernambuco, o desembargador eleitoral Carlos Gil Rodrigues Filho.

Vitória em processo de duas décadas possibilita economia de R$ 67 milhões ao Estado

Decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) deve encerrar processo que se prolongava há 22 anos, configurando-se numa importante conquista de atuação estratégica da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE). A Quarta Turma do TRF5 julgou improcedente pedido de aumento indenização referente a desapropriação na década de 90. Em valores atualizados, a […]

Decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) deve encerrar processo que se prolongava há 22 anos, configurando-se numa importante conquista de atuação estratégica da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE). A Quarta Turma do TRF5 julgou improcedente pedido de aumento indenização referente a desapropriação na década de 90. Em valores atualizados, a causa seria estimada em R$ 67 milhões.

O terreno originalmente foi desapropriado pelo Estado para realizar projeto de urbanização com obras de drenagem, abertura de ruas, pavimentação e esgotamento sanitário no Loteamento Jardim Europa, localizado no bairro da Imbiribeira, Zona Sul do Recife. O proprietário recebeu a indenização pelo terreno declarado de interesse público, mas pretendia forçar o Estado a indenizá-lo por área contígua ao terreno, que não estava no projeto de urbanização e se configurava como área de mangue, protegida por legislação federal.

Segundo o procurador do Estado Henrique Lucena, responsável pela condução do processo há duas décadas, a ação foi ajuizada contra o Estado em 1997 por representantes de espólio que objetivava a indenização de área remanescente de desapropriação anterior, referente a lotes de terrenos situados no Loteamento Jardim Europa, medindo 231.693,75 metros quadrados.

“O processo tramitou inicialmente na Justiça Estadual, mas o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco reconheceu, ao final, a competência da Justiça Federal, uma vez que o imóvel objeto da demanda constitui bem de propriedade da União por se tratar de terreno de marinha”, explicou o procurador, que é coordenador do Núcleo de Processos Estratégicos da Procuradoria do Contencioso.

A PGE-PE requereu, à Justiça Federal, a improcedência do pedido de indenização por ser imóvel da União, não passível de desapropriação por parte do Estado. Além disso, de acordo com o procurador do Estado, a área remanescente, indicada como fundamento para indenização, constitui terreno de marinha, em regime de ocupação, não cabendo sequer desapropriação de domínio útil.

Em abril de 2017, decisão de primeiro grau na Justiça Federal reconheceu a improcedência do pedido, numa segunda vitória da PGE-PE. O autor da ação recorreu ao TRF5, mas a improcedência do pedido foi confirmada pelos desembargadores federais Rubens Canuto, Edilson Pereira Nobre Júnior e Lázaro Guimarães (relator do recurso de apelação), da Quarta Turma do TRF5, em julgamento realizado em 2 de abril último.

“Estima-se uma economia para o Estado de Pernambuco da ordem de R$ 67.812.603,85, atualizando-se valor de execução provisória em curso desde 2005. Penso que assistimos ao capítulo final, pois dificilmente a decisão será revertida, já que eventuais recursos judiciais não comportam revisão de fato e prova”, avalia Henrique Lucena.

O processo em questão demonstra a importância da atuação estratégica da advocacia pública, diretriz adotada pela PGE-PE para identificar e tratar de modo específico demandas de grande impacto econômico e/ou administrativo, de forma a proteger interesse público e o erário.

Estúdio 2 da Rádio Pajeú montado para mais uma Expoagro

A Rádio Pajeú já fala direto do seu Estúdio 2, montado na área de stands da Expoagro, desde a última sexta. Durante esses dias, cerca de 15 profissionais estarão envolvidos na cobertura do evento. De lá, a movimentação da exposição, entrevistas com os artistas, criadores e personagens do evento. Só vai haver dificuldade para conversar […]

Celso Brandão e este blogueiro, ontem a tarde
Celso Brandão e este blogueiro, ontem a tarde

A Rádio Pajeú já fala direto do seu Estúdio 2, montado na área de stands da Expoagro, desde a última sexta. Durante esses dias, cerca de 15 profissionais estarão envolvidos na cobertura do evento. De lá, a movimentação da exposição, entrevistas com os artistas, criadores e personagens do evento.

Foi dizer
Foi dizer “xis” e o bicho fez pose

Só vai haver dificuldade para conversar com outras grandes estrelas da festa, os animais. Ainda assim, os de alta linhagem genética são quase que treinados para estes grandes eventos. A impressão que passam é que, ao perceberem nossa aproximação, fazem pose para a foto. É só dizer “xis”…

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Acompanhe a Expoagro 2015 na Rádio Pajeú: você pode ouvir  sintonizando AM 1500, pela Internet nowww.radiopajeu.com.br ou em celulares com Android, pelo aplicativo da emissora disponível no Google Play. Basta procurar Pajeu e baixá-lo. Para Iphone, há aplicativos como o Tunein Rádio. Em breve a emissora lançará aplicativo também para esta plataforma.

TRE-PE reprova 418 prestações de contas eleitorais

Número representa quase 38% das prestações de contas referentes às eleições de 2018 O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) desaprovou 37,9% das prestações de contas referentes às eleições de 2018, apresentadas por candidatos e partidos políticos. Foram examinadas pelos desembargadores 1.103 prestações de contas. Destas, 418 foram reprovadas. O levantamento é da Comissão de […]

Foto: TRE-PE/Divulgação

Número representa quase 38% das prestações de contas referentes às eleições de 2018

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) desaprovou 37,9% das prestações de contas referentes às eleições de 2018, apresentadas por candidatos e partidos políticos. Foram examinadas pelos desembargadores 1.103 prestações de contas. Destas, 418 foram reprovadas. O levantamento é da Comissão de Exame de Contas Eleitorais (Coece), núcleo coordenado pela Secretaria de Controle Interno (SCI) do TRE-PE.

Ainda de acordo com os números da Coece, 184 contas foram aprovadas (16,68%), 348 foram aprovadas com ressalvas (31,55%) e 139 (12,60%) foram consideradas não prestadas.

A prestação de contas é um dever de todos os candidatos, com seus vices e suplentes, e dos diretórios partidários nacionais, estaduais e municipais e deve ser feita sob rigorosa observância das formalidades legais. Trata-se de uma medida que garante a transparência e a legitimidade da atuação partidária no processo eleitoral.

Assim que terminam as eleições, técnicos e magistrados do TRE se debruçam sobre as prestações de contas daqueles que foram eleitos. Passada a diplomação, que acontece sempre em dezembro do ano eleitoral, as contas de todos os outros candidatos (não eleitos) passam a ser examinadas e julgadas também. O TRE-PE encerrou os julgamentos referentes às eleições de 2018 no último dia 29 de novembro.

Os candidatos que tiverem as contas de campanha desaprovadas poderão ser investigados por eventual abuso do poder econômico, bem como responder por crimes eleitorais, após a Justiça Eleitoral encaminhar cópia do processo ao Ministério Público Eleitoral.

Os partidos políticos que tiverem as contas desaprovadas perderão o direito ao recebimento de quotas do Fundo Partidário no ano seguinte, após a decisão transitar em julgado, por período entre um e doze meses. Além disso, os dirigentes dos partidos ou comitês financeiros podem ser responsabilizados pessoalmente por infrações.