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Nota: defesa de Lula recorrerá de nova decisão de Moro

Por Nill Júnior
1 – A defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorrerá da decisão que foi proferida hoje (18/07) pelo juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba no julgamento dos embargos de declaração apresentados em 14/07 nos autos da Ação Penal n. 504651294.2016.4.04.7000/PR, da qual ainda aguarda ser intimada.

2- Sem prejuízo disso, com base nas informações já disponíveis, a defesa esclarece que:

2.1 – Fica claro que o juízo de Curitiba forçou sua atuação no caso, como sempre foi dito pela defesa, pois o processo, além de veicular acusação absurda, jamais teve qualquer relação efetiva com a Petrobras. O seguinte trecho da decisão não permite qualquer dúvida: “Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”.  A decisão proferida hoje, portanto, confirma que o processo jamais deveria ter tramitado perante o juízo da 13a. Vara Federal Criminal de Curitiba, que não tem qualquer relação com a narrativa apresentada pela acusação.

2.2. O juiz deixa claro que criou uma acusação própria, diferente daquela apresentada em 16/09/2016 pelo Ministério Público Federal.  Segundo o MPF, Lula teria “efetivamente recebido” o apartamento tríplex, comprado com recursos provenientes de 3 contratos firmados entre a Construtora OAS e a Petrobras. A decisão hoje proferida, no entanto, afasta qualquer relação de recursos provenientes da Petrobras e afirma que “a corrupção perfectibilizou-se com o abatimento do preço  do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas, não sendo necessário para tanto a transferência da titularidade formal do imóvel”.  A falta de correlação entre a sentença e a acusação revela a nulidade da decisão, uma vez que o juiz decidiu algo diferente da versão apresentada pelo órgão acusador, sobre a qual o acusado se defendeu ao longo da ação.

2.3. – Diante do questionamento da defesa, o juiz agora afirma que o suposto ato de corrupção que motivou a condenação de Lula teria ocorrido “com o abatimento do preço  do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas”. Não há na sentença proferida em 12/07 ou na decisão proferida nesta data qualquer prova desse afirmado abatimento, simplesmente porque ele não ocorreu, ao menos para beneficiar o ex-Presidente Lula. O esclarecimento hoje prestado pelo juiz deixa ainda mais evidente a ilegalidade da condenação de Lula, que está 100% baseada no depoimento de Leo Pinheiro, que nessa condição depôs sem o compromisso de dizer a verdade e, ainda, pressionado pelas negociações com o MPF objetivando destravar um acordo de delação com o objetivo de tirá-lo da prisão. Além de ser réu na ação e candidato a delator, Leo Pinheiro está condenado a 23 anos de prisão apenas em uma ação penal, e sua palavra não merece qualquer credibilidade, especialmente em tais circunstâncias.

2.4. Leia-se e releia-se os autos e não há um documento, um depoimento, além da palavra de Leo Pinheiro, que faça referência a esse afirmado “abatimento do preço do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas”. Se a palavra de delator não é confiável para motivar uma condenação, como diz a lei e foi recentemente reafirmado pelo Tribunal Regional Federal da 4a. Região, o que dizer da palavra de um corréu que depõe sem o compromisso de dizer a verdade e quando negocia sua delação com o órgão acusador.

2.5. Mesmo que fosse possível desconsiderar todos os elementos que comprometem a isenção do depoimento de Leo Pinheiro e a ilegalidade da sua utilização para basear uma sentença condenatória, a versão por ele apresentada é incompatível com outros depoimentos coletados no curso da ação. Por exemplo, Leo Pinheiro afirma que conversou sobre o afirmado abatimento de valores com os Srs. João Vaccari Neto e Paulo Okamotto, em 2009. O MPF não quis ouvir a versão de Vaccari, pois não o arrolou como testemunha nem mesmo nas diligencias complementares (CPP, art. 402). Okamotto, por seu turno, negou a conversa em 2009, assim como outras supostas conversas narradas por Pinheiro, admitindo que apenas conversou com ele em 2014. Sobre a utilização de recursos indevidos no empreendimento Solaris ou, ainda, na reforma da unidade 164-A, o depoimento de Pinheiro ainda é incompatível com diversos outros que constam nos autos, inclusive com o do ex-presidente da OAS Empreendimentos, proprietária do imóvel, o também correu Fabio Yonamine.

2.6. – A descabida comparação feita na decisão proferida hoje entre a situação de ex-diretores da Petrobras que confessaram a prática de atos ilícitos e o ex-Presidente Lula: (i) reforça a intenção permanente do juiz Moro de agredir a honra e a imagem de Lula e sua consequente – e inescondível – parcialidade; (ii) mostra que o juiz Moro não sabe distinguir situações que são diferenciadas pelos fatos: depois de uma devassa, nenhuma investigação identificou qualquer conta de Lula com valores ilícitos, seja no Brasil ou no exterior. Diante do teor da sentença e da decisão ora proferida, a única referência à atuação da Petrobras na ação, que parece ter agradado ao magistrado, foi quando um dos advogados da petroleira pretendeu   interferir na nossa atuação profissional enquanto advogados de Lula, fato que mereceu o repudio de diversos juristas e defensores da advocacia independente e que não se curva ao arbítrio.

2.7. Também se mostra descabida e reveladora de falta de critérios objetivos a referência feita na decisão hoje proferida ao ex-deputado Eduardo Cunha. A discussão sobre a titularidade de contas no exterior não existe em relação a Lula, mostrando a impossibilidade de ser estabelecido qualquer paralelo entre os casos.

2.8 – O reconhecimento do juiz de que “jamais” afirmou que “valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”, mostra o desacerto de sua decisão que admitiu a petrolífera como assistente de acusação no processo, com custos diretos para os acionistas e, indiretos para os brasileiros, por se tratar de sociedade de economia mista. Mostra, ainda, manifesto equívoco ao condenar Lula a reparar “danos mínimos” ao reconhecer que o ex-Presidente não foi beneficiado com valores provenientes dos 3 contratos envolvendo a petrolífera que estão indicados na denúncia.

2.9 – Moro reforça sua animosidade para julgar Lula – situação incompatível com a imparcialidade e com a igualmente necessária aparência de imparcialidade – ao confirmar trechos da sentença (104 parágrafos) que revelam ter ele ficado profundamente afetado com o fato de Lula haver se utilizado dos meios legais para questionar atos ilegais praticados pelo magistrado e por outros membros da Lava Jato no curso da ação, um deles reconhecido expressamente pelo STF no julgamento da Reclamação 23.457. Coloca-se acima da lei em relação à parte e aos seus defensores, que foram tratados sem a devida urbanidade em diversas oportunidades pelo juiz, como está registrado nos áudios oficiais, nos áudios registrados pela defesa de forma lícita e ostensiva e também pela imprensa.

Cristiano Zanin Martins

Outras Notícias

Marília Arraes e André prestigiam Delegado Israel em Arcoverde

A pré-candidata ao Governo do Estado de Pernambuco, Marília Arraes (SD) e o pré-candidato ao Senado, André De Paula (PSD), estiveram neste domingo (19), em Arcoverde. Eles participaram de uma recepção com o vice-prefeito e pré-candidato a Deputado Federal Delegado Israel, no bairro da Boa Vista. Após a recepção, o trio esteve na concentração da […]

A pré-candidata ao Governo do Estado de Pernambuco, Marília Arraes (SD) e o pré-candidato ao Senado, André De Paula (PSD), estiveram neste domingo (19), em Arcoverde.

Eles participaram de uma recepção com o vice-prefeito e pré-candidato a Deputado Federal Delegado Israel, no bairro da Boa Vista.

Após a recepção, o trio esteve na concentração da Décima Edição da Caminhada do Forró, dialogando com os participantes.

“Pude presenciar de perto a aceitação das pessoas com quem mantemos contato, e que participavam do evento, aos nomes de Marília e André”, frisou o Delegado Israel.

Ainda em Arcoverde, os pré-candidatos participaram de uma concentração no Polo Central, antigo Verdes Arcos, coordenada pelos Vereadores Siqueirinha, Célia e Rodrigo Roa, de onde partiram com destino à Serra Talhada, para coletiva de imprensa de anúncio do Deputado Federal Sebastião Oliveira (AVANTE), como pré-candidato à vice-governador na chapa de Marília.

MPF cobra maior cobertura vacinal de crianças em Serra Talhada 

O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendações a 30 municípios de Pernambuco, direcionadas a seus respectivos prefeitos e secretários de Saúde e Educação, para que sejam adotadas providências para atingir a meta de cobertura vacinal infantil de 95% prevista no Programa Nacional de Imunizações (PNI).  Números da Fiocruz indicam que, segundo dados preliminares do PNI, […]

O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendações a 30 municípios de Pernambuco, direcionadas a seus respectivos prefeitos e secretários de Saúde e Educação, para que sejam adotadas providências para atingir a meta de cobertura vacinal infantil de 95% prevista no Programa Nacional de Imunizações (PNI). 

Números da Fiocruz indicam que, segundo dados preliminares do PNI, o Brasil não atingiu a meta de cobertura vacinal para a maioria dos imunizantes do calendário básico infantil no ano passado.

Os documentos foram encaminhados para Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Caruaru, Petrolina, Paulista, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Garanhuns, Vitória de Santo Antão, Igarassu, São Lourenço da Mata, Santa Cruz do Capibaribe, Abreu e Lima, Ipojuca, Serra Talhada, Gravatá, Araripina, Carpina, Goiana, Belo Jardim, Arcoverde, Ouricuri, Escada, Pesqueira, Surubim, Moreno, Palmares, Salgueiro e Bezerros.

Em Pernambuco, segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), a cobertura vacinal de crianças de até 11 meses está em queda desde 2018. O MPF reforçou também que, ainda que tenha sido prorrogada a campanha de multivacinação, o estado manteve-se abaixo da meta estipulada para vacinação contra poliomielite, havendo também a ocorrência de casos de meningite.

O Governo de Pernambuco, por sua vez, apresentou um ofício demonstrativo dos percentuais de cobertura vacinal infantil, por município, alcançados em 2021 e 2022, em relação a pólio e às demais doenças imunopreveníveis constantes do calendário vacinal nacional. No entanto, conforme consta na recomendação do MPF, esses dados apontaram baixos índices de vacinação, com percentuais da cobertura de poliomielite, rotavírus humanos, meningococo C, pentavalente, pneumocócica, tríplice viral D1 e tríplice viral D2 abaixo do índice ideal de 95%.

O MPF recomenda ainda que os municípios adotem as medidas administrativas necessárias para aumentar a taxa de cobertura vacinal infantil contra poliomielite e alcançar o percentual mínimo de 95%, ampliando o horário dos postos de vacinação e criando novos postos, observando rigorosamente o Calendário Nacional de Vacinação. Também deverão ser realizadas campanhas sobre a necessidade de atualização da caderneta de vacinação de crianças e adolescentes e a busca ativa de crianças que não estejam com as doses em dia, bem como a convocação de responsáveis de alunos da rede municipal de ensino para que informem sobre a situação e atualização das cadernetas.

O prazo para que os municípios informem sobre o acatamento ou não da recomendação é de 30 dias, a contar da data de notificação. No caso de descumprimento, o MPF poderá adotar medidas administrativas e até mesmo judiciais. As informações são da Folha de Pernambuco.

Edital – Loteamento Santa Edwirgens – terceira etapa

Cartório Umberto Gomes Edital de Loteamento Comarca de Afogados da Ingazeira – PE Faz saber aos que o presente edital virem, deles notícias tiverem e quem interessar possa, que nos termos da Lei 6.766, de 19.12.1979, Lei 6.015 de 31.12.1973, suas alterações vigentes e outros Diplomas Legais, pelo proprietário Sr. MARCOS SILVA CAMPOS, brasileiro, nascido […]

Cartório Umberto Gomes

Edital de Loteamento

Comarca de Afogados da Ingazeira – PE

Faz saber aos que o presente edital virem, deles notícias tiverem e quem interessar possa, que nos termos da Lei 6.766, de 19.12.1979, Lei 6.015 de 31.12.1973, suas alterações vigentes e outros Diplomas Legais, pelo proprietário Sr. MARCOS SILVA CAMPOS, brasileiro, nascido aos 14/04/1985, filho de Ananias Campos e de Maria José da Silva, empresário, solteiro, não convivente em união estável, inscrito no CPF/MF sob o n° 34..-0*, residente e domiciliado à Rua Manoel Francisco da Silva nº 160, Bairro Pe. Pedro Pereira, nesta cidade de Afogados da Ingazeira (PE), CEP 56.800.000, foi requerido o Registro do “LOTEAMENTO SANTA EDWIGENS 3ª ETAPA”, cujo imóvel encontra-se situado ao Norte da sede do Município, no lugar denominado Sítio Janoca, atualmente denominado de Bairro Frei Damião, pertencente ao perímetro urbano da cidade de Iguaracy-PE, cujo projeto foi devidamente APROVADO pelo Município local, com as seguintes características:

Título de Propriedade: Escritura Pública de Compra e Venda datada de 27/12/2013, transcrita às fls. 023 e verso do Livro nº 140/E deste 1º Tabelionato, Cartório Umberto Gomes, dando origem à Matrícula 13579 com desmembramento de uma área com 70.901,46m² (setenta mil, novecentos e um metros e quarenta e seis centímetros quadrados) destinada ao referido Loteamento, com as seguintes características:

Áreas Georreferenciadas:

Loteamento: Área Total: 70.901,46m², sendo distribuída do seguinte forma:

Áreas Verdes: localizada na parte mais ao Norte do Loteamento, medindo 5.472,00m², distribuídas em área verde 01 com 960,00m² com limites nas Ruas Projetadas 17, 18, 27 e área remanescente; área verde 02 com 960,00m² com limites nas Ruas Projetadas 18, 19, 27 e área remanescente; área verde 03 com 960,00m² com limites nas Ruas Projetadas 19, 20, 27 e área remanescente; área verde 04 com 960,00m² com limites nas Ruas Projetadas 20, 21, 27 e área remanescente; e área verde 05 com 1.632,00m² com limites nas Ruas Projetadas 30, 25, 27 e área remanescente porção maior originária, extremidades contidas no exemplar arquivado nesta Serventia.

Circulação Viária: 36,07% – 25.577,46m².

Área de utilidade pública: 4.688,00m² distribuídas em cinco (05) áreas:

Equipam. Público 01 com 1.600,00m² limitando-se com as Ruas Projetadas 17, 18, 27 e os Lotes 19 e 23 da Quadra 08;
Equipam. Público 02 com 1.280,00m² limitando-se com as Ruas Projetadas 18, 19, 27 e os Lotes 20 e 25 da Quadra 07;
Equipam. Público 03 com 288,00m² limitando-se com as Ruas Projetadas 23, 30, 27 e área remanescente originária da porção maior;
Equipam. Público 04 com 480,00m² limitando-se com as Ruas Projetadas 28, 29, 27 e área remanescente originária da porção maior;
Equipam. Público 05 com 1.040,00m² limitando-se com as Ruas Projetadas 28, 29, 27 e Avenida Projetada 01.

Unidade Linear: Metro. Área Loteada: 49,60% – 35.164,00m².

Distribuição e Área dos Lotes: 15 (quinze) Quadras e 212 (duzentos e doze) lotes, distribuídos da seguinte forma:

Quadra “01” – Área habitacional: 2.880,00m² distribuídos em 18 (dezoito) lotes.
Quadra “02” – Área habitacional: 2.880,00m² distribuídos em 18 (dezoito) lotes.
Quadra “03” – Área habitacional: 2.880,00m² distribuídos em 18 (dezoito) lotes.
Quadra “04” – Área habitacional: 2.880,00m² distribuídos em 18 (dezoito) lotes.
Quadra “05” – Área habitacional: 2.880,00m² distribuídos em 18 (dezoito) lotes.
Quadra “06” – Área habitacional: 2.880,00m² distribuídos em 18 (dezoito) lotes.
Quadra “07” – Área habitacional: 1.600,00m² distribuídos em 10 (dez) lotes.
Quadra “08” – Área habitacional: 1.280,00m² distribuídos em 8 (oito) lotes.
Quadra “11” – Área habitacional: 6.468,00m² distribuídos em 34 (trinta e quatro) lotes.
Quadra “12” – Área habitacional: 1.600,00m² distribuídos em 10 (dez) lotes.
Quadra “13” – Área habitacional: 1.176,00m² distribuídos em 06 (seis) lotes.
Quadra “14” – Área habitacional: 960,00m² distribuídos em 06 (seis) lotes.
Quadra “15” – Área habitacional: 960,00m² distribuídos em 06 (seis) lotes.
Quadra “16” – Área habitacional: 960,00m² distribuídos em 06 (seis) lotes.

Projeto Topográfico elaborado pela Empresa G & M Estudos Topográficos e subscrito pelo engenheiro civil José Leandro da Silva Galdino – CREA-1817995561-PE/ART-PE2023059555. Terreno oriundo da matrícula nº 10088 do acervo desta Serventia, encontrando-se exatamente no esboço planimétrico subscrito pelo engenheiro credenciado junto ao CREA, acima informado.

E para que chegue ao conhecimento de todos e bem assim para que ninguém possa alegar ignorância, expediu o presente edital, que será publicado por (03) três dias consecutivos através da imprensa de ampla divulgação, para a competente efetivação do Registro. Dado e passado nesta cidade de Afogados da Ingazeira (PE), aos 24 dias do mês de novembro de 2025.

Carlos Umberto Gomes – Oficial Titular
José Leandro Cordeiro – Substituto

Adelmo Moura declara apoio a Marília Arraes

Por André Luis O prefeito de Itapetim, Adelmo Moura (PSB), divulgou em suas redes sociais na noite desta segunda-feira (10), que vai seguir a indicação do partido e vai apoiar a candidata ao Governo de Pernambuco, Marília Arraes, no segundo turno. Adelmo informou que participou de uma reunião com a cúpula do PSB, no Recife, […]

Por André Luis

O prefeito de Itapetim, Adelmo Moura (PSB), divulgou em suas redes sociais na noite desta segunda-feira (10), que vai seguir a indicação do partido e vai apoiar a candidata ao Governo de Pernambuco, Marília Arraes, no segundo turno.

Adelmo informou que participou de uma reunião com a cúpula do PSB, no Recife, que tratou do apoio do partido no segundo turno.

“A pedido do presidente Lula ficou decidido que o PSB de Pernambuco e o PSB de Itapetim vão apoiar a candidata Marília Arraes”, informou Adelmo.

Reitero que o nosso compromisso é com aquele projeto que atenda as demandas do povo e nos ajude a continuar melhorando a vida dos itapetinenses. Estamos com Marília e com Lula para o trabalho seguir em frente. Conto mais uma vez com o apoio de todos neste segundo turno, assim como no primeiro, onde conseguimos dar uma estrondosa votação aos nossos candidatos. Obrigado, um abraço e vamos à vitória”, completou o prefeito.

IGEDUC assume Concurso da Prefeitura de Arcoverde

A Prefeitura de Arcoverde anunciou a assinatura do contrato nº 110/2023 com o Instituto de Apoio à Gestão Educacional (IGEDUC) para a execução do Concurso Público 001/2023. O objetivo do contrato é a contratação de uma instituição brasileira, sem fins lucrativos, especializada na realização, organização e execução de todas as fases do Concurso Público para […]

A Prefeitura de Arcoverde anunciou a assinatura do contrato nº 110/2023 com o Instituto de Apoio à Gestão Educacional (IGEDUC) para a execução do Concurso Público 001/2023.

O objetivo do contrato é a contratação de uma instituição brasileira, sem fins lucrativos, especializada na realização, organização e execução de todas as fases do Concurso Público para preenchimento das vagas do quadro permanente de pessoal da guarda municipal e dos professores, sob responsabilidade da Secretaria de Educação de Arcoverde.

As etapas do concurso compreendem provas objetivas, avaliação de títulos, avaliação física, avaliação psicológica e a realização de curso de formação inicial, ajustando-se de acordo com a natureza do cargo, as especificações da legislação vigente e as determinações do Edital.

O Instituto de Apoio à Gestão Educacional (IGEDUC), contratado para realizar essas atividades, está sediado na Av. Barbosa Lima, nº 149, sala 213, Recife, e será representado por seu Diretor Presidente, Tito Leonardo de Sales. Este concurso público representa uma oportunidade para o fortalecimento do quadro de servidores municipais em áreas estratégicas, garantindo a qualidade e eficiência dos serviços prestados à comunidade de Arcoverde.

Vladimir de Souza Cavalcanti, Diretor-presidente da ARCOTTRANS, enfatizou a importância desse contrato para o progresso e aprimoramento dos serviços públicos municipais e reiterou o compromisso com a transparência e lisura em todo o processo do concurso público.