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Nota: defesa de Lula recorrerá de nova decisão de Moro

Por Nill Júnior
1 – A defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorrerá da decisão que foi proferida hoje (18/07) pelo juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba no julgamento dos embargos de declaração apresentados em 14/07 nos autos da Ação Penal n. 504651294.2016.4.04.7000/PR, da qual ainda aguarda ser intimada.

2- Sem prejuízo disso, com base nas informações já disponíveis, a defesa esclarece que:

2.1 – Fica claro que o juízo de Curitiba forçou sua atuação no caso, como sempre foi dito pela defesa, pois o processo, além de veicular acusação absurda, jamais teve qualquer relação efetiva com a Petrobras. O seguinte trecho da decisão não permite qualquer dúvida: “Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”.  A decisão proferida hoje, portanto, confirma que o processo jamais deveria ter tramitado perante o juízo da 13a. Vara Federal Criminal de Curitiba, que não tem qualquer relação com a narrativa apresentada pela acusação.

2.2. O juiz deixa claro que criou uma acusação própria, diferente daquela apresentada em 16/09/2016 pelo Ministério Público Federal.  Segundo o MPF, Lula teria “efetivamente recebido” o apartamento tríplex, comprado com recursos provenientes de 3 contratos firmados entre a Construtora OAS e a Petrobras. A decisão hoje proferida, no entanto, afasta qualquer relação de recursos provenientes da Petrobras e afirma que “a corrupção perfectibilizou-se com o abatimento do preço  do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas, não sendo necessário para tanto a transferência da titularidade formal do imóvel”.  A falta de correlação entre a sentença e a acusação revela a nulidade da decisão, uma vez que o juiz decidiu algo diferente da versão apresentada pelo órgão acusador, sobre a qual o acusado se defendeu ao longo da ação.

2.3. – Diante do questionamento da defesa, o juiz agora afirma que o suposto ato de corrupção que motivou a condenação de Lula teria ocorrido “com o abatimento do preço  do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas”. Não há na sentença proferida em 12/07 ou na decisão proferida nesta data qualquer prova desse afirmado abatimento, simplesmente porque ele não ocorreu, ao menos para beneficiar o ex-Presidente Lula. O esclarecimento hoje prestado pelo juiz deixa ainda mais evidente a ilegalidade da condenação de Lula, que está 100% baseada no depoimento de Leo Pinheiro, que nessa condição depôs sem o compromisso de dizer a verdade e, ainda, pressionado pelas negociações com o MPF objetivando destravar um acordo de delação com o objetivo de tirá-lo da prisão. Além de ser réu na ação e candidato a delator, Leo Pinheiro está condenado a 23 anos de prisão apenas em uma ação penal, e sua palavra não merece qualquer credibilidade, especialmente em tais circunstâncias.

2.4. Leia-se e releia-se os autos e não há um documento, um depoimento, além da palavra de Leo Pinheiro, que faça referência a esse afirmado “abatimento do preço do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas”. Se a palavra de delator não é confiável para motivar uma condenação, como diz a lei e foi recentemente reafirmado pelo Tribunal Regional Federal da 4a. Região, o que dizer da palavra de um corréu que depõe sem o compromisso de dizer a verdade e quando negocia sua delação com o órgão acusador.

2.5. Mesmo que fosse possível desconsiderar todos os elementos que comprometem a isenção do depoimento de Leo Pinheiro e a ilegalidade da sua utilização para basear uma sentença condenatória, a versão por ele apresentada é incompatível com outros depoimentos coletados no curso da ação. Por exemplo, Leo Pinheiro afirma que conversou sobre o afirmado abatimento de valores com os Srs. João Vaccari Neto e Paulo Okamotto, em 2009. O MPF não quis ouvir a versão de Vaccari, pois não o arrolou como testemunha nem mesmo nas diligencias complementares (CPP, art. 402). Okamotto, por seu turno, negou a conversa em 2009, assim como outras supostas conversas narradas por Pinheiro, admitindo que apenas conversou com ele em 2014. Sobre a utilização de recursos indevidos no empreendimento Solaris ou, ainda, na reforma da unidade 164-A, o depoimento de Pinheiro ainda é incompatível com diversos outros que constam nos autos, inclusive com o do ex-presidente da OAS Empreendimentos, proprietária do imóvel, o também correu Fabio Yonamine.

2.6. – A descabida comparação feita na decisão proferida hoje entre a situação de ex-diretores da Petrobras que confessaram a prática de atos ilícitos e o ex-Presidente Lula: (i) reforça a intenção permanente do juiz Moro de agredir a honra e a imagem de Lula e sua consequente – e inescondível – parcialidade; (ii) mostra que o juiz Moro não sabe distinguir situações que são diferenciadas pelos fatos: depois de uma devassa, nenhuma investigação identificou qualquer conta de Lula com valores ilícitos, seja no Brasil ou no exterior. Diante do teor da sentença e da decisão ora proferida, a única referência à atuação da Petrobras na ação, que parece ter agradado ao magistrado, foi quando um dos advogados da petroleira pretendeu   interferir na nossa atuação profissional enquanto advogados de Lula, fato que mereceu o repudio de diversos juristas e defensores da advocacia independente e que não se curva ao arbítrio.

2.7. Também se mostra descabida e reveladora de falta de critérios objetivos a referência feita na decisão hoje proferida ao ex-deputado Eduardo Cunha. A discussão sobre a titularidade de contas no exterior não existe em relação a Lula, mostrando a impossibilidade de ser estabelecido qualquer paralelo entre os casos.

2.8 – O reconhecimento do juiz de que “jamais” afirmou que “valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”, mostra o desacerto de sua decisão que admitiu a petrolífera como assistente de acusação no processo, com custos diretos para os acionistas e, indiretos para os brasileiros, por se tratar de sociedade de economia mista. Mostra, ainda, manifesto equívoco ao condenar Lula a reparar “danos mínimos” ao reconhecer que o ex-Presidente não foi beneficiado com valores provenientes dos 3 contratos envolvendo a petrolífera que estão indicados na denúncia.

2.9 – Moro reforça sua animosidade para julgar Lula – situação incompatível com a imparcialidade e com a igualmente necessária aparência de imparcialidade – ao confirmar trechos da sentença (104 parágrafos) que revelam ter ele ficado profundamente afetado com o fato de Lula haver se utilizado dos meios legais para questionar atos ilegais praticados pelo magistrado e por outros membros da Lava Jato no curso da ação, um deles reconhecido expressamente pelo STF no julgamento da Reclamação 23.457. Coloca-se acima da lei em relação à parte e aos seus defensores, que foram tratados sem a devida urbanidade em diversas oportunidades pelo juiz, como está registrado nos áudios oficiais, nos áudios registrados pela defesa de forma lícita e ostensiva e também pela imprensa.

Cristiano Zanin Martins

Outras Notícias

TCE mantém rejeição de contas e multa a ex-prefeito Sebastião Dias

Primeira mão Na sessão plenária desta quarta-feira (15), o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) deliberou sobre diversos processos, incluindo recursos ordinários e embargos de declaração relacionados às contas de governo de Tabira. Sob a relatoria do Conselheiro Substituto Marcos Nóbrega, o Pleno conheceu e negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo ex-prefeito de Tabira, […]

Primeira mão

Na sessão plenária desta quarta-feira (15), o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) deliberou sobre diversos processos, incluindo recursos ordinários e embargos de declaração relacionados às contas de governo de Tabira.

Sob a relatoria do Conselheiro Substituto Marcos Nóbrega, o Pleno conheceu e negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo ex-prefeito de Tabira, Sebastião Dias Filho (já falecido), contra o parecer prévio da Primeira Câmara referente às suas contas de governo do exercício financeiro de 2019. A decisão manteve inalterado o parecer prévio que rejeitou as contas de governo do ex-prefeito, conforme relatado no processo TC Nº 20100212-7.

Ainda na mesma sessão, sob relatoria do Conselheiro Eduardo Lyra Porto, o Pleno deliberou sobre os embargos de declaração opostos por Sebastião Dias, contra o acórdão do Pleno referente ao processo TC Nº 21100895-3RO002, que julgou a Prestação de Contas de Gestão relativa ao exercício financeiro de 2020 julgando irregulares suas contas, na condição de ordenador de despesas do Executivo Municipal, imputando-lhe débito e multa. 

Os embargos foram conhecidos e tiveram provimento parcial, resultando na exclusão do apontamento referente à despesa indevida com fornecimento de estrutura de eventos para o carnaval do Município de Tabira no valor de R$ 69.560,00. O Tribunal confirmou os demais termos do acórdão anterior, que são os débitos a seguir: R$ 22.600,00 em relação aos serviços de publicidade; R$ 90.261,74 no tocante às despesas indevidas com combustíveis; e R$ 32.410,00 concernente à locação de veículos sem comprovação.

De acordo com a assessoria jurídica do blog, se houver devoluções ao erário público será descontado do possível patrimônio deixado por Dias, já no caso das multas, como ele faleceu no decorrer do processo, não poderão ser aplicadas.

Com presenças de Danilo e Sebá, Leão se filia ao PSB

Pré-candidato a governador, o deputado federal Danilo Cabral prestigiou as filiações dos deputados estaduais Rogério Leão e Marco Aurélio Medeiros ao PSB. O ato político foi realizado na sede do partido, no Recife, nesta terça-feira (29), com as presenças do governador Paulo Câmara, dos presidentes socialista em Pernambuco, Sileno Guedes, e do Avante no Estado, […]

Pré-candidato a governador, o deputado federal Danilo Cabral prestigiou as filiações dos deputados estaduais Rogério Leão e Marco Aurélio Medeiros ao PSB.

O ato político foi realizado na sede do partido, no Recife, nesta terça-feira (29), com as presenças do governador Paulo Câmara, dos presidentes socialista em Pernambuco, Sileno Guedes, e do Avante no Estado, deputado federal Sebastião Oliveira; do presidente da Câmara de Vereadores, Romerinho Jatobá, e outras lideranças.

Danilo saudou os dois novos deputados que ingressam no PSB e desejou sorte aos dois na eleição.

“Quero dar boas-vindas aos dois novos companheiros que chegam ao PSB para nos ajudar a seguir fazendo a mudança que iniciamos lá atrás com o ex-governador Eduardo Campos”, destacou o deputado, que também abonou as fichas de Voleide de Oliveira Arruda e Açucena Lira Lins, que devem concorrer à Câmara Federal pelo PSB.

O pré-candidato a governador ainda destacou que o PSB está na vanguarda da construção de uma ampla frente nacional em defesa da Democracia, que terá em Pernambuco a sua candidatura ao Palácio e a do ex-presidente Lula a presidente.

“O PSB atualiza esse pensamento para que a gente possa dar as respostas que o povo brasileiro precisa”, argumentou Danilo, salientando as importantes lideranças que optaram por se filiarem ao PSB entendendo esse movimento, a exemplo de Geraldo Alckmin, Marcelo Freixo, Alessandro Molon, Flávio Dino e Tábata Amaral, entre outros.

Um dos primeiros prefeitos a apoiar Eduardo Campos em 2006 – ele administrava São José do Belmonte -, Rogério Leão lembrou sua militância sempre em consonância com o PSB. “Saiba que o senhor terá um deputado aliado na Alepe”, assegurou Rogério.

Já Marco Aurélio, que foi líder da oposição, reforçou seu apoio a Danilo. “Muito feliz em estar aqui; estou vindo como um soldado. E vamos para a rua! Vamos eleger Danilo governador! Tenho certeza que era isso que Eduardo queria”, encerrou.

Ministério Público Eleitoral ajuíza ação contra proprietário da Rádio Maranata

André Carvalho é acusado de promover propaganda eleitoral antecipada O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco propôs ação contra o proprietário da Rádio Maranata, o radialista André Carvalho, por prática de propaganda eleitoral antecipada. Ele é acusado de divulgar seu nome e imagem por meio de outdoors e outbus (cartazes na traseira de ônibus), propagar número […]

André Carvalho é acusado de promover propaganda eleitoral antecipada

O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco propôs ação contra o proprietário da Rádio Maranata, o radialista André Carvalho, por prática de propaganda eleitoral antecipada. Ele é acusado de divulgar seu nome e imagem por meio de outdoors e outbus (cartazes na traseira de ônibus), propagar número de campanha em evento religioso e de realizar sorteio em rede social com a finalidade de ampliar a quantidade de seguidores. O autor da representação é o procurador regional eleitoral substituto, Wellington Cabral Saraiva.

Segundo a ação, o radialista, que pretende concorrer ao cargo de deputado federal neste ano, divulgou 20 outdoors e 30 outbus, com um custo de R$ 45 mil, nas vias públicas e em ônibus do Recife e Região Metropolitana. No rodapé dos anúncios, existem as expressões “Maranata FM103,9” e “Homenagem dos seus amigos e familiares”. A empresa Rota Mídia Exterior e Impressão informou ao MP Eleitoral que o responsável pela contratação das peças foi o próprio André Carvalho e não seus “amigos e familiares”, como faz parecer a publicação. Juiz da Comissão de Propaganda Eleitoral do Recife já determinou retirada do material.

André Carvalho também divulgou seu provável número de campanha no evento “Cruzada para Jesus”, realizado em 3 de julho, no bairro de Prazeres, Município de Jaboatão dos Guararapes. Conforme vídeo publicado em rede social, o radialista clama para que a plateia anote e repita o número do capítulo e do versículo da Bíblia que correspondem a seu número de campanha. “Considerando a atuação do representado como radialista e líder evangélico, ante suas pretensões eleitorais, torna-se fácil compreender o estratagema por ele utilizado. Ao escolher como número de candidatura um capítulo e versículo bíblicos, torna-se evidente a finalidade de facilitar a memorização dos eleitores”, ressaltou o procurador regional eleitoral substituto.

O MP Eleitoral destaca que usar o ambiente de fervor e devoção de atos religiosos para obter votos caracteriza abuso de poder político. “Coibir tais práticas em nada interfere na liberdade de crença, uma vez que não se pretende sancionar a fé religiosa de ninguém, mas o desvio de espaços e momentos religiosos para cooptação de eleitores”, assinalou Wellington Saraiva.

Além disso, o acusado utilizou redes sociais para realizar sorteio de R$ 2 mil com a finalidade de disseminar seu número de campanha, aumentar o número de seguidores e ser mais conhecido pelos eleitores. A conduta fere a legislação eleitoral, que proíbe distribuição de bens que possam proporcionar vantagem a eleitores e eleitoras, com o intuito de evitar abuso de poder econômico e político. Também é vedado uso de outdoors e outbus durante a campanha eleitoral, bem como realização de showmícios e eventos semelhantes.

Diante dos fatos, o MP Eleitoral requer que o Tribunal Regional Eleitoral em Pernambuco aplique multa a André Carvalho.

Eduardo Moura anuncia pré-candidatura a deputado federal pelo Novo em Pernambuco

O vereador do Recife Eduardo Moura anunciou, nesta sexta-feira (17), sua pré-candidatura a deputado federal. A confirmação ocorreu durante um encontro promovido pelo Partido Novo em Recife, voltado à preparação de seus quadros para as eleições de 2026. O evento foi realizado no Empresarial Camilo Brito, localizado no bairro de Santo Amaro, área central do […]

O vereador do Recife Eduardo Moura anunciou, nesta sexta-feira (17), sua pré-candidatura a deputado federal. A confirmação ocorreu durante um encontro promovido pelo Partido Novo em Recife, voltado à preparação de seus quadros para as eleições de 2026.

O evento foi realizado no Empresarial Camilo Brito, localizado no bairro de Santo Amaro, área central do Recife, e reuniu lideranças políticas, dirigentes partidários e pré-candidatos da legenda em diversas regiões do estado.

A pré-candidatura de Eduardo Moura foi respaldada pelo presidente estadual da sigla, Técio Teles, que participou do anúncio ao lado do parlamentar.

O Novo também anunciou apoio à reeleição da governadora Raquel Lyra. A ideia colocada no ato é a de que, sem um nome da direita puro sangue disputando, não resta outra opção,  para evitar que o PSB de João Campos volte ao poder.

Eduardo Moura vinha pontuando nas pesquisas entre 3% e 8% na disputa pelo Governo de Pernambuco.

Boa notícia 1: divulgados valores da 2.ª parcela do FPM de dezembro

Ao se considerar o valor real dos repasses e a inflação o decêndio apresenta um crescimento de 9,41%, diz CNM A segunda parcela do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) será paga nesta terça-feira, 20 de dezembro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) anuncia que o repasse será de R$ 2.240.851.730,22, com a retenção do […]

fpm

Ao se considerar o valor real dos repasses e a inflação o decêndio apresenta um crescimento de 9,41%, diz CNM

A segunda parcela do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) será paga nesta terça-feira, 20 de dezembro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) anuncia que o repasse será de R$ 2.240.851.730,22, com a retenção do Fundo de Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). O recurso, em valores brutos, somada a retenção do Fundeb, será de R$ 2.801.064.662,78.

Segundo a área de Estudos Técnicos da CNM, em comparação com o segundo decêndio do mesmo mês em 2015, o decêndio teve um crescimento de 15,73%, em termos nominais – sem considerar os efeitos da inflação. Ao se considerar o valor real dos repasses e a inflação o decêndio apresenta um crescimento de 9,41%.

A soma dos decêndios com o recurso do 1% de dezembro, é de R$ 10,741 bilhões, enquanto que no mesmo período do ano anterior o acumulado ficou em R$ 8,541 bilhões, um crescimento de 25,75%.

Acumulado de 2016: Em 2016, o FPM soma nominalmente R$ 91,098 bilhões. No ano passado esse valor fechou em R$ 81,949 bilhões. Em termos nominais, o somatório dos repasses cresceu 11,16%. A CNM esclarece que no montante acumulado no ano estão incluídos os valores do 0,5% de 2015 e o 0,75% de 2016, decorrente das emendas constitucionais 55/2007 e 84/2014, uma conquista da entidade.

De acordo com os cálculos da CNM, ao considerar os efeitos danosos da inflação, o Fundo acumulado em 2016 tem um modesto crescimento de: 1,99% maior do que o mesmo período do ano anterior.