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Nota: defesa de Lula recorrerá de nova decisão de Moro

Por Nill Júnior
1 – A defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorrerá da decisão que foi proferida hoje (18/07) pelo juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba no julgamento dos embargos de declaração apresentados em 14/07 nos autos da Ação Penal n. 504651294.2016.4.04.7000/PR, da qual ainda aguarda ser intimada.

2- Sem prejuízo disso, com base nas informações já disponíveis, a defesa esclarece que:

2.1 – Fica claro que o juízo de Curitiba forçou sua atuação no caso, como sempre foi dito pela defesa, pois o processo, além de veicular acusação absurda, jamais teve qualquer relação efetiva com a Petrobras. O seguinte trecho da decisão não permite qualquer dúvida: “Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”.  A decisão proferida hoje, portanto, confirma que o processo jamais deveria ter tramitado perante o juízo da 13a. Vara Federal Criminal de Curitiba, que não tem qualquer relação com a narrativa apresentada pela acusação.

2.2. O juiz deixa claro que criou uma acusação própria, diferente daquela apresentada em 16/09/2016 pelo Ministério Público Federal.  Segundo o MPF, Lula teria “efetivamente recebido” o apartamento tríplex, comprado com recursos provenientes de 3 contratos firmados entre a Construtora OAS e a Petrobras. A decisão hoje proferida, no entanto, afasta qualquer relação de recursos provenientes da Petrobras e afirma que “a corrupção perfectibilizou-se com o abatimento do preço  do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas, não sendo necessário para tanto a transferência da titularidade formal do imóvel”.  A falta de correlação entre a sentença e a acusação revela a nulidade da decisão, uma vez que o juiz decidiu algo diferente da versão apresentada pelo órgão acusador, sobre a qual o acusado se defendeu ao longo da ação.

2.3. – Diante do questionamento da defesa, o juiz agora afirma que o suposto ato de corrupção que motivou a condenação de Lula teria ocorrido “com o abatimento do preço  do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas”. Não há na sentença proferida em 12/07 ou na decisão proferida nesta data qualquer prova desse afirmado abatimento, simplesmente porque ele não ocorreu, ao menos para beneficiar o ex-Presidente Lula. O esclarecimento hoje prestado pelo juiz deixa ainda mais evidente a ilegalidade da condenação de Lula, que está 100% baseada no depoimento de Leo Pinheiro, que nessa condição depôs sem o compromisso de dizer a verdade e, ainda, pressionado pelas negociações com o MPF objetivando destravar um acordo de delação com o objetivo de tirá-lo da prisão. Além de ser réu na ação e candidato a delator, Leo Pinheiro está condenado a 23 anos de prisão apenas em uma ação penal, e sua palavra não merece qualquer credibilidade, especialmente em tais circunstâncias.

2.4. Leia-se e releia-se os autos e não há um documento, um depoimento, além da palavra de Leo Pinheiro, que faça referência a esse afirmado “abatimento do preço do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas”. Se a palavra de delator não é confiável para motivar uma condenação, como diz a lei e foi recentemente reafirmado pelo Tribunal Regional Federal da 4a. Região, o que dizer da palavra de um corréu que depõe sem o compromisso de dizer a verdade e quando negocia sua delação com o órgão acusador.

2.5. Mesmo que fosse possível desconsiderar todos os elementos que comprometem a isenção do depoimento de Leo Pinheiro e a ilegalidade da sua utilização para basear uma sentença condenatória, a versão por ele apresentada é incompatível com outros depoimentos coletados no curso da ação. Por exemplo, Leo Pinheiro afirma que conversou sobre o afirmado abatimento de valores com os Srs. João Vaccari Neto e Paulo Okamotto, em 2009. O MPF não quis ouvir a versão de Vaccari, pois não o arrolou como testemunha nem mesmo nas diligencias complementares (CPP, art. 402). Okamotto, por seu turno, negou a conversa em 2009, assim como outras supostas conversas narradas por Pinheiro, admitindo que apenas conversou com ele em 2014. Sobre a utilização de recursos indevidos no empreendimento Solaris ou, ainda, na reforma da unidade 164-A, o depoimento de Pinheiro ainda é incompatível com diversos outros que constam nos autos, inclusive com o do ex-presidente da OAS Empreendimentos, proprietária do imóvel, o também correu Fabio Yonamine.

2.6. – A descabida comparação feita na decisão proferida hoje entre a situação de ex-diretores da Petrobras que confessaram a prática de atos ilícitos e o ex-Presidente Lula: (i) reforça a intenção permanente do juiz Moro de agredir a honra e a imagem de Lula e sua consequente – e inescondível – parcialidade; (ii) mostra que o juiz Moro não sabe distinguir situações que são diferenciadas pelos fatos: depois de uma devassa, nenhuma investigação identificou qualquer conta de Lula com valores ilícitos, seja no Brasil ou no exterior. Diante do teor da sentença e da decisão ora proferida, a única referência à atuação da Petrobras na ação, que parece ter agradado ao magistrado, foi quando um dos advogados da petroleira pretendeu   interferir na nossa atuação profissional enquanto advogados de Lula, fato que mereceu o repudio de diversos juristas e defensores da advocacia independente e que não se curva ao arbítrio.

2.7. Também se mostra descabida e reveladora de falta de critérios objetivos a referência feita na decisão hoje proferida ao ex-deputado Eduardo Cunha. A discussão sobre a titularidade de contas no exterior não existe em relação a Lula, mostrando a impossibilidade de ser estabelecido qualquer paralelo entre os casos.

2.8 – O reconhecimento do juiz de que “jamais” afirmou que “valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”, mostra o desacerto de sua decisão que admitiu a petrolífera como assistente de acusação no processo, com custos diretos para os acionistas e, indiretos para os brasileiros, por se tratar de sociedade de economia mista. Mostra, ainda, manifesto equívoco ao condenar Lula a reparar “danos mínimos” ao reconhecer que o ex-Presidente não foi beneficiado com valores provenientes dos 3 contratos envolvendo a petrolífera que estão indicados na denúncia.

2.9 – Moro reforça sua animosidade para julgar Lula – situação incompatível com a imparcialidade e com a igualmente necessária aparência de imparcialidade – ao confirmar trechos da sentença (104 parágrafos) que revelam ter ele ficado profundamente afetado com o fato de Lula haver se utilizado dos meios legais para questionar atos ilegais praticados pelo magistrado e por outros membros da Lava Jato no curso da ação, um deles reconhecido expressamente pelo STF no julgamento da Reclamação 23.457. Coloca-se acima da lei em relação à parte e aos seus defensores, que foram tratados sem a devida urbanidade em diversas oportunidades pelo juiz, como está registrado nos áudios oficiais, nos áudios registrados pela defesa de forma lícita e ostensiva e também pela imprensa.

Cristiano Zanin Martins

Outras Notícias

Afogados, Arcoverde, Salgueiro e Serra Talhada estão entre os municípios que receberão novos peritos médicos 

Foto ilustrativa/Freepik O Ministério da Previdência Social nomeou, nesta quarta-feira (30), 250 novos peritos médicos federais aprovados em concurso público realizado em fevereiro deste ano, após um intervalo de 15 anos sem novas contratações. Pernambuco será contemplado com 39 profissionais, o que representa um aumento de 31,20% na capacidade de atendimento do estado, atualmente com […]

Foto ilustrativa/Freepik

O Ministério da Previdência Social nomeou, nesta quarta-feira (30), 250 novos peritos médicos federais aprovados em concurso público realizado em fevereiro deste ano, após um intervalo de 15 anos sem novas contratações. Pernambuco será contemplado com 39 profissionais, o que representa um aumento de 31,20% na capacidade de atendimento do estado, atualmente com 125 peritos em atividade.

No total, 18 municípios pernambucanos contarão com reforço nas Agências da Previdência Social. Entre eles, destacam-se Afogados da Ingazeira, Arcoverde, Salgueiro e Serra Talhada, cidades-polo no interior do estado com alta demanda por serviços previdenciários.

A Região Nordeste receberá 268 novos profissionais, com um crescimento de 36,31% no número de peritos médicos atuando nos atendimentos do INSS. A distribuição das vagas levou em conta critérios como tempo médio de espera por perícia e localização estratégica das agências.

O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, afirmou que a chegada dos novos servidores representa uma mudança no cenário de atendimento nas regiões mais demandadas. “Os novos peritos médicos irão trabalhar nos locais em que as pessoas mais precisam, onde a espera por uma perícia é maior. A chegada desses profissionais é muito aguardada e vai gerar um impacto enorme no atendimento da ponta aos nossos segurados”, disse.

A expectativa é que os novos peritos estejam em exercício ainda no mês de agosto, após a apresentação da documentação e a posse. O concurso teve quase 14 mil inscritos e foi realizado pelo Cebraspe (Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos).

Farmácia do Trabalhador do Brasil decreta pedido de falência a justiça

Uma empresa pernambucana sediada em Garanhuns, decretou no último dia 10 de junho, através da justiça na 3ª vara cível da comarca de Garanhuns o pedido de recuperação judicial e falência. Hoje a cidade de Garanhuns amanheceu em polvorosa, pois dentro da sede da empresa naquela cidade, trabalha mais de uma centena de pessoas. Com […]

Foto: Google Maps

Uma empresa pernambucana sediada em Garanhuns, decretou no último dia 10 de junho, através da justiça na 3ª vara cível da comarca de Garanhuns o pedido de recuperação judicial e falência.

Hoje a cidade de Garanhuns amanheceu em polvorosa, pois dentro da sede da empresa naquela cidade, trabalha mais de uma centena de pessoas.

Com uma dívida de mais 425 milhões de reais com credores, e tentando quitar com os fornecedores, os empresários jogaram a toalha e reconheceram a impossibilidade da quitação.

A FTB hoje atua no país há mais de 20 anos com mais de mil lojas em todo Brasil, inclusive em Afogados da Ingazeira e emprega mais de 7000 pessoas.

Empresário voltará a Tabira para debater construção de novo abatedouro

Para um primeiro contato sobre a construção de um novo abatedouro o empresário Agamenon Magalhães de Melo esteve em Tabira no último dia 06 de abril. Na oportunidade visitou dois terrenos oferecidos para a construção. O Presidente da Câmara Marcos Crente e o vereador Edmundo Barros, recepcionaram o empresário. Falando a Anchieta Santos na Rádio […]

carne lV

Para um primeiro contato sobre a construção de um novo abatedouro o empresário Agamenon Magalhães de Melo esteve em Tabira no último dia 06 de abril. Na oportunidade visitou dois terrenos oferecidos para a construção.

O Presidente da Câmara Marcos Crente e o vereador Edmundo Barros, recepcionaram o empresário. Falando a Anchieta Santos na Rádio Cidade FM ontem, Marcos Crente adiantou que ficou agendada para a segunda-feira próxima dia 13 de abril a volta do empresário a Tabira para uma reunião com o Prefeito Sebastião Dias, secretários municipais, vereadores e empresários.

O investidor já adiantou que precisará de uma garantia de 20 anos para explorar o Abatedouro. Pelo lado dos marchantes, eles precisam de um acordo para que o custo do abate não supere 95% do valor cobrado em afogados e São Jose do Egito.

Sobre o Curral do Gado, o Presidente da Câmara defendeu que a cobrança seja efetuada na saída do animal e não na entrada como deseja a Prefeitura.

Ao ser questionado sobre o desconto de 10% por sessão para o vereador faltoso, uma vez que outros presidentes tentaram fazer valer a lei 533/2009 e não conseguiram, Marcos disse que desta vez valerá sim.

Em mais uma provocação contra Duque, Waldir Tenório participa de ato com Márcia

O Presidente do Solidariedade em Serra Talhada, Waldir Tenório, participou de agenda com a prefeita Márcia Conrado. Waldir tem sido usado como uma espécie de trunfo para confirmar que a vice-presidente nacional do Solidariedade,  Marília Arraes,  estará apoiando a reeleição da atual prefeita. Uma curiosidade, a obra entregue conta com recursos alocados por Marília Arraes […]

O Presidente do Solidariedade em Serra Talhada, Waldir Tenório, participou de agenda com a prefeita Márcia Conrado.

Waldir tem sido usado como uma espécie de trunfo para confirmar que a vice-presidente nacional do Solidariedade,  Marília Arraes,  estará apoiando a reeleição da atual prefeita.

Uma curiosidade, a obra entregue conta com recursos alocados por Marília Arraes quando Deputada Federal. Waldir disse estar representando Marília no ato.

Márcia Conrado inaugurou a pavimentação de três vias na zona rural do município, em Santa Rita e São Lourenço.

O apoio de Marília não tem apenas peso político.  Está nas mãos dela o futuro da própria candidatura de Luciano Duque,  que é do Solidariedade.  Se não apoiá-lo, Marília praticamente inviabiliza sua candidatura pela legenda.

Justiça acata liminar e proíbe divulgação de pesquisa não registrada

O juiz Hildeberto Júnior da Rocha Silvestre (foto) acatou Representação da Coligação “Ingazeira no Rumo Certo”, do candidato Lino Morais (PSB). A acusação foi de que a coligação “Ingazeira Pode Mais”, de Mário Viana, estaria divulgando pesquisa eleitoral irregular. Formulou ainda pedido liminar pela determinação de que a Coligação do candidato Mário Viana se abstenha […]

dsc_00671O juiz Hildeberto Júnior da Rocha Silvestre (foto) acatou Representação da Coligação “Ingazeira no Rumo Certo”, do candidato Lino Morais (PSB). A acusação foi de que a coligação “Ingazeira Pode Mais”, de Mário Viana, estaria divulgando pesquisa eleitoral irregular.

Formulou ainda pedido liminar pela determinação de que a Coligação do candidato Mário Viana se abstenha de divulgar a pesquisa eleitoral impugnada por qualquer meio, inclusive automóveis, impressos e pela rede internet.

“Consoante a certidão acostada aos autos, não há nenhuma pesquisa eleitoral registrada no município de Ingazeira, sendo, portanto, vedada a divulgação impugnada, nos termos do art. 33 da Lei 9.504/97 e da Resolução n. 23.453/2015”.

Segundo o juiz, o cumprimento da decisão, evidencia-se pelo irremediável dano de que, ao final da demanda, tenha influído na convicção dos munícipes quando de sua opção nas Eleições que se avizinham. Ou seja, para ele, a divulgação de pesquisa não registrada pode interferir na opinião pública.

“Assim sendo, defiro a liminar pleiteada pela Coligação Ingazeira no Rumo Certo , para que o representado cesse imediatamente a divulgação da pesquisa impugnada, seja por escritos em parabrisas de veículos, internet ou impressos, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”.

A Coligação “Ingazeira Pode Mais” terá prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para apresentar defesa à presente Representação.