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Nota: defesa de Lula recorrerá de nova decisão de Moro

Por Nill Júnior
1 – A defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorrerá da decisão que foi proferida hoje (18/07) pelo juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba no julgamento dos embargos de declaração apresentados em 14/07 nos autos da Ação Penal n. 504651294.2016.4.04.7000/PR, da qual ainda aguarda ser intimada.

2- Sem prejuízo disso, com base nas informações já disponíveis, a defesa esclarece que:

2.1 – Fica claro que o juízo de Curitiba forçou sua atuação no caso, como sempre foi dito pela defesa, pois o processo, além de veicular acusação absurda, jamais teve qualquer relação efetiva com a Petrobras. O seguinte trecho da decisão não permite qualquer dúvida: “Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”.  A decisão proferida hoje, portanto, confirma que o processo jamais deveria ter tramitado perante o juízo da 13a. Vara Federal Criminal de Curitiba, que não tem qualquer relação com a narrativa apresentada pela acusação.

2.2. O juiz deixa claro que criou uma acusação própria, diferente daquela apresentada em 16/09/2016 pelo Ministério Público Federal.  Segundo o MPF, Lula teria “efetivamente recebido” o apartamento tríplex, comprado com recursos provenientes de 3 contratos firmados entre a Construtora OAS e a Petrobras. A decisão hoje proferida, no entanto, afasta qualquer relação de recursos provenientes da Petrobras e afirma que “a corrupção perfectibilizou-se com o abatimento do preço  do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas, não sendo necessário para tanto a transferência da titularidade formal do imóvel”.  A falta de correlação entre a sentença e a acusação revela a nulidade da decisão, uma vez que o juiz decidiu algo diferente da versão apresentada pelo órgão acusador, sobre a qual o acusado se defendeu ao longo da ação.

2.3. – Diante do questionamento da defesa, o juiz agora afirma que o suposto ato de corrupção que motivou a condenação de Lula teria ocorrido “com o abatimento do preço  do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas”. Não há na sentença proferida em 12/07 ou na decisão proferida nesta data qualquer prova desse afirmado abatimento, simplesmente porque ele não ocorreu, ao menos para beneficiar o ex-Presidente Lula. O esclarecimento hoje prestado pelo juiz deixa ainda mais evidente a ilegalidade da condenação de Lula, que está 100% baseada no depoimento de Leo Pinheiro, que nessa condição depôs sem o compromisso de dizer a verdade e, ainda, pressionado pelas negociações com o MPF objetivando destravar um acordo de delação com o objetivo de tirá-lo da prisão. Além de ser réu na ação e candidato a delator, Leo Pinheiro está condenado a 23 anos de prisão apenas em uma ação penal, e sua palavra não merece qualquer credibilidade, especialmente em tais circunstâncias.

2.4. Leia-se e releia-se os autos e não há um documento, um depoimento, além da palavra de Leo Pinheiro, que faça referência a esse afirmado “abatimento do preço do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas”. Se a palavra de delator não é confiável para motivar uma condenação, como diz a lei e foi recentemente reafirmado pelo Tribunal Regional Federal da 4a. Região, o que dizer da palavra de um corréu que depõe sem o compromisso de dizer a verdade e quando negocia sua delação com o órgão acusador.

2.5. Mesmo que fosse possível desconsiderar todos os elementos que comprometem a isenção do depoimento de Leo Pinheiro e a ilegalidade da sua utilização para basear uma sentença condenatória, a versão por ele apresentada é incompatível com outros depoimentos coletados no curso da ação. Por exemplo, Leo Pinheiro afirma que conversou sobre o afirmado abatimento de valores com os Srs. João Vaccari Neto e Paulo Okamotto, em 2009. O MPF não quis ouvir a versão de Vaccari, pois não o arrolou como testemunha nem mesmo nas diligencias complementares (CPP, art. 402). Okamotto, por seu turno, negou a conversa em 2009, assim como outras supostas conversas narradas por Pinheiro, admitindo que apenas conversou com ele em 2014. Sobre a utilização de recursos indevidos no empreendimento Solaris ou, ainda, na reforma da unidade 164-A, o depoimento de Pinheiro ainda é incompatível com diversos outros que constam nos autos, inclusive com o do ex-presidente da OAS Empreendimentos, proprietária do imóvel, o também correu Fabio Yonamine.

2.6. – A descabida comparação feita na decisão proferida hoje entre a situação de ex-diretores da Petrobras que confessaram a prática de atos ilícitos e o ex-Presidente Lula: (i) reforça a intenção permanente do juiz Moro de agredir a honra e a imagem de Lula e sua consequente – e inescondível – parcialidade; (ii) mostra que o juiz Moro não sabe distinguir situações que são diferenciadas pelos fatos: depois de uma devassa, nenhuma investigação identificou qualquer conta de Lula com valores ilícitos, seja no Brasil ou no exterior. Diante do teor da sentença e da decisão ora proferida, a única referência à atuação da Petrobras na ação, que parece ter agradado ao magistrado, foi quando um dos advogados da petroleira pretendeu   interferir na nossa atuação profissional enquanto advogados de Lula, fato que mereceu o repudio de diversos juristas e defensores da advocacia independente e que não se curva ao arbítrio.

2.7. Também se mostra descabida e reveladora de falta de critérios objetivos a referência feita na decisão hoje proferida ao ex-deputado Eduardo Cunha. A discussão sobre a titularidade de contas no exterior não existe em relação a Lula, mostrando a impossibilidade de ser estabelecido qualquer paralelo entre os casos.

2.8 – O reconhecimento do juiz de que “jamais” afirmou que “valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”, mostra o desacerto de sua decisão que admitiu a petrolífera como assistente de acusação no processo, com custos diretos para os acionistas e, indiretos para os brasileiros, por se tratar de sociedade de economia mista. Mostra, ainda, manifesto equívoco ao condenar Lula a reparar “danos mínimos” ao reconhecer que o ex-Presidente não foi beneficiado com valores provenientes dos 3 contratos envolvendo a petrolífera que estão indicados na denúncia.

2.9 – Moro reforça sua animosidade para julgar Lula – situação incompatível com a imparcialidade e com a igualmente necessária aparência de imparcialidade – ao confirmar trechos da sentença (104 parágrafos) que revelam ter ele ficado profundamente afetado com o fato de Lula haver se utilizado dos meios legais para questionar atos ilegais praticados pelo magistrado e por outros membros da Lava Jato no curso da ação, um deles reconhecido expressamente pelo STF no julgamento da Reclamação 23.457. Coloca-se acima da lei em relação à parte e aos seus defensores, que foram tratados sem a devida urbanidade em diversas oportunidades pelo juiz, como está registrado nos áudios oficiais, nos áudios registrados pela defesa de forma lícita e ostensiva e também pela imprensa.

Cristiano Zanin Martins

Outras Notícias

TCE responde consulta do prefeito de Sertânia sobre aplicação de gastos com ensino

Em sessão realizada no último dia 1º de setembro, sob a relatoria do conselheiro Ranilson Ramos, o Pleno do TCE respondeu uma consulta feita pelo prefeito de Sertânia, Ângelo Rafael Ferreira, que questionou o TCE sobre o tratamento contábil referente aos gastos custeados pela Secretaria de Educação com fardamento escolar, bolsa escola, estagiários, merenda e […]

Em sessão realizada no último dia 1º de setembro, sob a relatoria do conselheiro Ranilson Ramos, o Pleno do TCE respondeu uma consulta feita pelo prefeito de Sertânia, Ângelo Rafael Ferreira, que questionou o TCE sobre o tratamento contábil referente aos gastos custeados pela Secretaria de Educação com fardamento escolar, bolsa escola, estagiários, merenda e despesas de exercícios anteriores, no âmbito da manutenção e desenvolvimento do ensino, para fins de inclusão no montante mínimo de gastos com educação exigido pela Constituição.

O gestor perguntou ainda se, caso seja vedado o cômputo do item merenda escolar, se é possível que o Tribunal de Contas não julgue irregular os gastos com merenda em creches-escola e em escolas em tempo integral, tendo em vista que a alimentação fornecida nesses estabelecimentos de ensino é a principal do aluno, e não a suplementar.

Em sua resposta (processo n° 1750536-7), com base em parecer do Ministério Público de Contas, do procurador Ricardo Alexandre, o relator respondeu que “não encontra respaldo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, não podendo, portanto, serem computadas para fins de apuração do percentual de investimentos na manutenção e desenvolvimento do ensino, as despesas com a remuneração de estagiários, por não serem estes enquadrados como pessoal docente ou profissionais da educação, tampouco as despesas com fardamento escolar, merenda escolar e bolsa escola, por possuírem natureza assistencial”.

Ele ainda respondeu que as despesas de exercícios anteriores, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, podem ser consideradas gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, desde que tenham como fonte de recursos as receitas resultantes de impostos, compreendidas as transferências constitucionais.

Para fins do controle externo exercido pelo TCE, ressaltou o conselheiro, os recursos públicos destinados à educação, provenientes da receita resultante de impostos e vinculadas ao ensino, os acréscimos ou decréscimos nas transferências do FUNDEB, o cumprimento dos limites constitucionais e outras informações para o devido controle financeiro e transparência pública, deverá seguir, a partir do exercício de 2021, a metodologia consagrada no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional, observando a edição correspondente ao respectivo exercício de apuração.

Por fim, destacou que, considerando a possibilidade de resíduos de restos a pagar, de despesas orçamentárias com educação, não serem computadas na apuração do limite 2020 (restos a pagar não processados) e, pela metodologia do MDF/STN, também não serem computadas na apuração de 2021, o TCE-PE acatará, apenas no exercício de 2020, o maior percentual apurado dentre as duas metodologias (TCE-PE e MDF) a favor do jurisdicionado. 

O voto foi aprovado por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas na sessão a procuradora-geral, Germana Laureano, e a Auditoria Geral, o conselheiro substituto Adriano Cisneiros.

Vice-prefeito eleito de Garanhuns está com Covid-19

Por decisão da família, o vice-prefeito eleito de Garanhuns, Dr. Pedro Veloso, foi transferido para o Real Hospital Português, no Recife. Ele já estava fazendo tratamento contra Covid-19. De acordo com o prefeito eleito Sivaldo Albino (PSB), o quadro de Dr. Pedro Veloso é estável e vem evoluindo bem. “Vamos continuar em oração para que […]

Por decisão da família, o vice-prefeito eleito de Garanhuns, Dr. Pedro Veloso, foi transferido para o Real Hospital Português, no Recife. Ele já estava fazendo tratamento contra Covid-19.

De acordo com o prefeito eleito Sivaldo Albino (PSB), o quadro de Dr. Pedro Veloso é estável e vem evoluindo bem. “Vamos continuar em oração para que logo estejamos juntos novamente”, disse Sivaldo em suas redes sociais.

O prefeito eleito também aproveitou para informar que ele e seus familiares não estão com a doença. “Eu e minha família, não estamos com sintomas, nada que leve à suspeita, mas vamos nos cuidar e realizar exames”, concluiu. As informações são do Blog do Magno.

Estado ganha round em briga com prefeitura por prédio de Olinda

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) desta quinta-feira (17) reconheceu o Estado como titular da posse do Centro de Referência do Idoso, no bairro de Areias. O juiz Jader Marinho dos Santos, da 2ª Vara Pública da Capital, determinou um prazo de dez dias para o município do Recife retirar do espaço […]

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) desta quinta-feira (17) reconheceu o Estado como titular da posse do Centro de Referência do Idoso, no bairro de Areias.

O juiz Jader Marinho dos Santos, da 2ª Vara Pública da Capital, determinou um prazo de dez dias para o município do Recife retirar do espaço o mobiliário que lhe pertence.

“Reconhecendo em juízo de verossimilhança, que os vícios do Termo de Prestação de Contas e Cooperação Técnica suscitados em juízo são aptos a ensejar sua nulidade, concedo, com base nesse fundamento, o pedido de tutela de urgência, de natureza antecipada em favor do Estado de Pernambuco”, argumenta o juiz em sua decisão.

Compondo o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), administrado pelo Governo de Pernambuco, o Centro Estadual de Atenção Integral irá oferecer atendimentos especializados nas áreas médica e multiprofissional. Sob a gestão da Secretaria Estadual de Saúde, o equipamento terá uma capacidade para fazer 96.480 atendimentos por ano e irá oferecer 15 especialidades médicas.

O Centro vai garantir assistência ambulatorial especializada para a população de todo o Estado, tendo em vista a relevância das ações de referência da saúde. A unidade ofertará uma assistência individualizada focada no plano terapêutico singular, visando qualidade de vida, funcionalidade e manutenção das atividades de vida diária.

Com foco em reabilitação, o espaço terá ações voltadas para a manutenção da autonomia e independência dos pacientes através não só da recuperação física, mas também ofertando a melhoria da qualidade de vida através da recuperação da capacidade funcional. O atendimento irá contemplar também o público acima dos 60 anos, através do Centro de Convivência para a Pessoa Idosa, promovendo atividades que contemplem os pilares do Envelhecimento Ativo.

O imóvel foi pensado e construído pelo Governo do Estado, sendo o legítimo dono do espaço. No dia 30 de dezembro do ano passado, a gestão estadual anterior cedeu irregularmente o imóvel à Prefeitura do Recife. Entretanto, a atual gestão estadual identificou indícios de irregularidades no processo de cessão e abriu um processo administrativo.

Após ser concluído, o processo administrativo identificou “múltiplas irregularidades”. Entre elas, a ausência de justificativa e divulgação, via portaria, a respeito dos repasses de materiais hospitalares e medicamentos feitos pela Prefeitura do Recife à gestão anterior do Governo do Estado. Doações e repasses de milhões de unidades de materiais de Covid-19 da Prefeitura do Recife para o Governo do Estado, entre 2020 e 2021, estão no centro da decisão, já que o intercâmbio irregular não permitiria a troca de bens imóveis entre os entes como contrapartida.

O processo ainda identificou que a cessão do imóvel não foi autorizada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) e a Procuradoria Geral do Estado não validou a previamente a celebração da prestação de contas. Por fim, a prestação de contas não tinha detalhamento sobre o valor da compensação financeira. Dois relatórios técnicos do TCE-PE identificaram que os repasses de medicamentos pela Prefeitura do Recife ao Governo do Estado causaram um prejuízo de R$ 12,2 milhões.

Em maio deste ano, a Justiça proibiu a Prefeitura do Recife de inaugurar o Centro do Idoso e fixou uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Aquela primeira decisão, no entanto, não versava sobre a posse do imóvel.

Funcionários da Vale são presos em investigação sobre rompimento da barragem de Brumadinho

G1 Oito funcionários da Vale foram presos, na manhã desta sexta-feira (15), em investigação sobre o rompimento da barragem de Brumadinho, na Grande Belo Horizonte. A operação ocorre em Minas Gerais, em São Paulo e no Rio de Janeiro. Segundo o Ministério Público, a ação visa “apurar responsabilidade criminal pelo rompimento de barragens existentes na Mina […]

G1

Oito funcionários da Vale foram presos, na manhã desta sexta-feira (15), em investigação sobre o rompimento da barragem de Brumadinho, na Grande Belo Horizonte. A operação ocorre em Minas Gerais, em São Paulo e no Rio de Janeiro. Segundo o Ministério Público, a ação visa “apurar responsabilidade criminal pelo rompimento de barragens existentes na Mina Córrego do Feijão, mantida pela empresa Vale, na cidade de Brumadinho.” Os oito presos são funcionários da mineradora, de acordo com o MP, sendo quatro gerentes (dois deles, executivos) e quatro integrantes de áreas técnicas.

Os detidos são Alexandre de Paula Campanha, Artur Bastos Ribeiro, Cristina Heloíza da Silva Malheiros, Felipe Figueiredo Rocha, Hélio Márcio Lopes da Cerqueira, Joaquim Pedro de Toledo, Marilene Christina Oliveira Lopes de Assis Araújo e Renzo Albieri Guimarães Carvalho.

Um dos alvos da operação, Campanha foi apontado por um engenheiro da TÜV SÜD, empresa que atestava a segurança de barragens da Vale, como funcionário da mineradora responsável por pressionar para que o laudo atestasse a estabilidade da barragem que se rompeu em Brumadinho. Campanha foi preso em casa, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte.

A declaração foi dada à polícia pelo engenheiro Makoto Namba, da TÜV SÜD, que afirmou ter sido pressionado por Campanha a assinar o laudo. Namba disse à PF ter respondido que a empresa assinaria o laudo se a Vale adotasse as recomendações indicadas na revisão periódica de junho de 2018, mas assinou o documento.

Ainda segundo Namba, que chegou a ser preso com outro funcionário da empresa e três da Vale em 29 de janeiro, “apesar de ter dado esta resposta para Alexandre Campanha, o declarante sentiu a frase proferida pelo mesmo e descrita neste termo como uma maneira de pressionar o declarante e a TÜV SÜD a assinar a declaração de condição de estabilidade sob o risco de perderem o contrato”. Em São Paulo, agentes cumprem quatro mandados de busca. Agentes apreenderam documentos em Osasco, cidade vizinha a São Paulo, e no bairro da Vila Madalena, na capital.

Os presos foram levados para o Departamento Estadual de Investigação de Crimes Contra o Meio Ambiente (Dema), no bairro Funcionários, na Região Centro-Sul da capital mineira. Segundo fontes ligadas à investigação, depois os presos serão levados para o Ministério Público. Segundo a polícia, às 10h30 eles permaneciam em salas separadas, em contato uns com os outros.

Em coletiva à imprensa, o delegado Bruno Tasca, chefe do Dema, disse que quatro presos devem ser ouvidos no Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) na tarde desta sexta-feira e que depois eles serão encaminhados para o sistema prisional.

A polícia acredita que não haverá tempo para que os outros quatro suspeitos sejam ouvidos nesta sexta. Tasca falou que documentos diversos relacionados à barragem, computadores, celulares, pen-drives e HDs foram apreendidos. Em Minas Gerais, foram cumpridos nove mandados de busca e apreensão em casas de funcionários. Os suspeitos estão no refeitório do Dema, que foi adaptado para recebê-los, estão escoltados por policiais e não podem conversar entre si. Tasca disse ainda que a operação desta sexta é um desdobramento da primeira e que não há pressa para ouvir os suspeitos porque as prisões são preventivas, ou seja, de 30 dias.

Os advogados que estão no Dema não quiseram falar com a imprensa.

Em nota, a Vale informou que está colaborando plenamente com as autoridades e permanecerá contribuindo com as investigações para a apuração dos fatos, juntamente com o apoio incondicional às famílias atingidas.

Casal afogadense testou positivo para Covid-19 nos Estados Unidos

A TV Samburá comandada pelo jornalista Evandro Lira, recebeu uma ligação de Assis Barros que reside em Massachussetts no Estados Unidos, irmão de “Preguinho do açougue Boi Gordo”, informando ter testado positivo para Covid-19 juntamente com sua esposa Rosane Barros. Assis conversou ao vivo na live da TV Samburá direto dos Estados Unidos. Disse ter […]

A TV Samburá comandada pelo jornalista Evandro Lira, recebeu uma ligação de Assis Barros que reside em Massachussetts no Estados Unidos, irmão de “Preguinho do açougue Boi Gordo”, informando ter testado positivo para Covid-19 juntamente com sua esposa Rosane Barros.

Assis conversou ao vivo na live da TV Samburá direto dos Estados Unidos.

Disse ter contraído o coronavírus no trabalho. Apresentou sintomas leves e ficou em isolamento em casa onde se recupera. “Eu já usava luvas e máscaras e mesmo assim contrai a doença”, relatou.

Dona Rosana apresentou os sintomas mais fortes, mas mesmo assim está em casa isolada. O casal na conversa com Evandro Lira disse estar se recuperando bem.