Justiça acata liminar e proíbe divulgação de pesquisa não registrada
O juiz Hildeberto Júnior da Rocha Silvestre (foto) acatou Representação da Coligação “Ingazeira no Rumo Certo”, do candidato Lino Morais (PSB). A acusação foi de que a coligação “Ingazeira Pode Mais”, de Mário Viana, estaria divulgando pesquisa eleitoral irregular.
Formulou ainda pedido liminar pela determinação de que a Coligação do candidato Mário Viana se abstenha de divulgar a pesquisa eleitoral impugnada por qualquer meio, inclusive automóveis, impressos e pela rede internet.
“Consoante a certidão acostada aos autos, não há nenhuma pesquisa eleitoral registrada no município de Ingazeira, sendo, portanto, vedada a divulgação impugnada, nos termos do art. 33 da Lei 9.504/97 e da Resolução n. 23.453/2015”.
Segundo o juiz, o cumprimento da decisão, evidencia-se pelo irremediável dano de que, ao final da demanda, tenha influído na convicção dos munícipes quando de sua opção nas Eleições que se avizinham. Ou seja, para ele, a divulgação de pesquisa não registrada pode interferir na opinião pública.
“Assim sendo, defiro a liminar pleiteada pela Coligação Ingazeira no Rumo Certo , para que o representado cesse imediatamente a divulgação da pesquisa impugnada, seja por escritos em parabrisas de veículos, internet ou impressos, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”.
A Coligação “Ingazeira Pode Mais” terá prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para apresentar defesa à presente Representação.



A análise do afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) no plenário do Senado está marcada para a próxima terça-feira (17) e pode reverter decisão anterior do Supremo Tribunal Federal após julgamento da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal realizado na quarta-feira (11).

Em uma ação para lá de pragmática, a Executiva Nacional do Solidariedade editou, há pouco, uma resolução que impede qualquer outra instância partidária que não a própria Executiva Nacional de expulsar filiado detentor de mandato eletivo ou suplente, ou ainda conceder carta de anuência autorizando a desfiliação de detentores de mandato ou suplentes, sem a sua expressa autorização.
Acompanhadas pelo CECOR – Centro de Educação Comunitária Rural, através do Projeto Quilombo Sustentável, agricultoras do Quilombo Catolé, em Serra Talhada, participaram de um intercâmbio de experiências em um Sistema Agroflorestal no município de Triunfo, no Sertão do Pajeú. 












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