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Deputados adesistas do Solidariedade levam rasteira da executiva nacional

Por André Luis

Em uma ação para lá de pragmática, a Executiva Nacional do Solidariedade editou, há pouco, uma resolução que impede qualquer outra instância partidária que não a própria Executiva Nacional de expulsar filiado detentor de mandato eletivo ou suplente, ou ainda conceder carta de anuência autorizando a desfiliação de detentores de mandato ou suplentes, sem a sua expressa autorização.

Na prática, a resolução promete jogar uma ducha fria entre os eleitos pelo partido, principalmente em Pernambuco, onde três dos quatro deputados da sigla – Luciano Duque, Fabrizio Ferraz e Gustavo Gouveia – pensaram que poderiam contar com a anuência da sigla para se alinhar com o PSDB, partido da atual governadora e considerado de oposição pelo Solidariedade.

Segundo o texto, “a efetivação da desfiliação partidária mediante anuência expedida de forma contrária ao que dispõe a resolução sujeitará o detentor do mandato eletivo às consequências legais decorrentes da infidelidade partidária”. As informações são do blog do Magno.

Outras Notícias

Juiza nega pedidos de impugnação e defere candidatura de Evandro Valadares

A juiza Tayná Lima Prado deferiu a candidatura de Evandro Valadares ao cargo de prefeito de São José do Egito. Ela julgou ações de impugnação de registro de candidatura interpostas pela COLIGAÇÃO MUDA SÃO JOSÉ e, em separado, também, pelo Ministério Público Eleitoral (Id. 9760403 sob o fundamento de que o pretenso candidato encontra-se inelegível, em virtude […]

A juiza Tayná Lima Prado deferiu a candidatura de Evandro Valadares ao cargo de prefeito de São José do Egito.

Ela julgou ações de impugnação de registro de candidatura interpostas pela COLIGAÇÃO MUDA SÃO JOSÉ e, em separado, também, pelo Ministério Público Eleitoral (Id. 9760403 sob o fundamento de que o pretenso candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU.

Entre outros temas argumentados,  trata da aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa aos fatos anteriores à sua vigência e requer o indeferimento do pedido de registro de candidatura do impugnado, pugnando pela remessa de ofício ao Judiciário Federal, solicitando a emissão de certidão narrativa dos autos 0000803-70.2013.4.05.8303 e 0800118-25.2016.4.05.8303 assim como cópia reprográfica autêntica das respectivas sentenças/acórdãos condenatórios.

Em defesa, Evandro argumenta dentre outros pontos que não houve condenação pela inexigibilidade de licitação, pois no voto condutor, nada se falou a respeito, não podendo suscitar contrariedade à Lei de Licitação.

Quanto à falta de publicação do extrato do contrato no DOU, referido voto elucidou a questão, no parágrafo 29, asseverou que tal vício, por si só, não gera a “condenação em débito do responsável pela integralidade dos recursos dispendidos”.

“Em referência ao processo TC –026.170/2016-7 que apurou os recursos do convênio 478/2003, firmado entre a prefeitura de São José do Egito e o Ministério da Saúde, mediante a FUNASA. Esta promoveu ação civil de improbidade administrativa em face do impugnante. Referida ação foi distribuída à 18ª Vara da Seção Judiciária deste Estado – processo nº 0800443-63.2017.4.05.8303 – para discutir o mesmo objeto do processo TC – 026.170/2016-7″.

O processo nº 0800443-63.2017.4.05.8303 foi julgado pela total improcedência em relação ao Impugnado diante da inexistência do elemento subjetivo, seja dolo ou culpa, em razão de “(…) ao promover os pagamentos entre 22/02/06 e 12/07/07, o réu Evandro Perazzo não se afastou do padrão de conduta a ele exigível enquanto Prefeito Municipal, pois atuou amparado em boletins de medição assinados pelos agentes públicos competentes, em contexto na qual a própria Funasa ainda atestava a regularidade da obra” (página 9 da sentença – juntada à defesa). Dita sentença desfiou recurso e a terceira turma do TRF da 5ª Região, em sessão no último dia 10/9/2020, negou provimento ao apelo.

Decidiu a magistrada: “Pois bem, as impugnações ao registro de candidatura propostas pela Coligação MUDA SÃO JOSÉ/PE e pelo Ministério Público Eleitoral buscam o indeferimento do pedido de registro de candidatura ao cargo de Prefeito do Sr. Evandro Perazzo Valadares, sob o fundamento de que o candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU, pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE e por condenações em ações de improbidade administrativa na Justiça Federal.

As causas de inelegibilidade apontadas em desfavor do impugnado decorrem de disposições contidas no art. 1º, inc. I, alíneas “g” e “l”, da Lei Complementar nº 64/90. 

Do Processo TC 026.170/2016-7 – restou delineado pelo próprio impugnante, em sua peça de acusação (Ministério Público Eleitoral), que essa decisão ainda não surte efeito na esfera eleitoral, posto que não há o trânsito em julgado, requisito essencial a incidência da inelegibilidade pretendida; e

Do Processo TC 000.839/2015-9 – os requisitos essenciais de competência e de irrecorribilidade da decisão estão evidenciados, portanto passo a análise dos demais, quais sejam, irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.

O objeto da análise das contas foram recursos públicos destinados “à realização da “IV FEAPA – Feira Agropecuária do Pajeú”, com a vigência no período de 7/5/2010 a 26/0/2010 (SIC) e com a previsão de recursos federais na ordem de R$ 200.000,00 da parte do concedente, além de R$ 18.000,00 da parte do convenente, perfazendo o total de R$ 218.000,00″.

Os impugnantes se arrimam na condenação de pagamento de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) do acórdão nº 9998/2016 – TCU – 2ª Câmara, entretanto, na verdade, este acórdão fora modificado pelo de nº 7586/2017 – TCU – 2ª Câmara, no qual “os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:

9.1. conhecer do recurso de reconsideração, com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, para, no mérito, conferir-lhe provimento parcial, para reduzir o débito imputado pelo item 9.2 do Acórdão 9.998/2016-TCU-2ª Câmara, que passa a ser de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil), contado de 29/6/2010, bem assim a multa imposta pelo item 9.3 da mesma deliberação, que passa a vigorar com o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)”.

Da leitura do voto (ID 9333538), percebe-se que o evento de fato ocorreu, inclusive o Ministério do Turismo efetuou fiscalização in loco, os pagamentos foram realizados, os contratos de exclusividade das bandas foram apresentados, ainda que ausente os registros em cartório, mas constatadas as efetivas validades pelo setor técnico do Tribunal de Contas da União, não houve discussões de fraude à licitação nem de sobrepreço do cachê dos artistas, não havendo que se falar, a meu sentir, em enriquecimento ilícito nem muito menos em má fé do gestor.

Com efeito, a falha apresentada é formal e não tem o condão de caracterizar irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa o que afasta a incidência da inelegibilidade pretendida pelo art. 1º, I, “g”, LC nº 64/90.

2 – Em relação às decisões emanadas do Tribunal de Contas do Estado, observa-se o seguinte:

a) TC nº 1370141-1 – Contas relativas ao exercício financeiro do ano de 2012 do Sr. Evandro Perazzo Valadares – Sem maiores delongas o órgão competente para o julgamento de contas de exercício financeiro do município compete à Câmara Municipal nos termos do art. 31 da Constituição Federal, padecendo assim o requisito essencial de decisão irrecorrível do órgão competente, afastando mais essa hipótese de inelegibilidade do impugnado; e

b) TCE-PE nº 2054554-0 – Espécie Medida Cautelar – restou delineado pelo próprio impugnante, em sua peça de acusação (Ministério Público Eleitoral), que essa decisão ainda não surte efeito na esfera eleitoral, posto que não há o trânsito em julgado, requisito essencial a incidência da inelegibilidade pretendida.

3 – Decisões da Justiça Federal em Ações de Improbidade Administrativa – A inelegibilidade neste ponto pretendida é a incidência da alínea “l” do art. 1º da LC 64/90 e, nessa senda, não merece melhor sorte a presente alegação, haja vista a colação aos autos das decisões das referidas ações (nºs. 0000803-70.2013.4.05.8303 – ID 14638765 (sentença) e ID 14638767 (acórdão) – e 0800118-25.2016.4.05.8300 – ID 14638771 (sentença) e ID 14638769 (acórdão)) pela defesa. Ditas decisões não condenaram o impugnado em suspensão dos direitos políticos, padecendo mais uma vez, a meu sentir, de requisito essencial para a configuração da inelegibilidade alegada.

Por último, mas não menos importante, não se vislumbra nas decisões do TCU, do TCE ou da Justiça Federal que as condutas analisadas tenham a pecha da má-fé nem geraram enriquecimento ilícito do impugnado ou de terceiro”.

E decidiu: “Por estas razões, no presente caso, a inelegibilidade deve ser afastada para julgar improcedente as impugnações e declarar a elegibilidade do Sr. Evandro Perazzo Valadares e, em consequência, deferir o seu registro de candidatura ao cargo de Prefeito”.

Câmara confirma a prefeito de Ingazeira nova vinda ao Pajeú até novembro

O Governador Paulo Câmara deu sequência às agendas que tem tido com prefeitos pernambucanos. Ao lado de Antonio Figueira (Casa Civil), recebeu no Palácio do Campos das Princesas o Prefeito Luciano Torres, do município de Ingazeira. O Prefeito pediu a Câmara que visite o município. Quer que ele inaugure a Praça do Distrito de Santa […]

Foto: Júnior Finfa
Foto: Júnior Finfa

O Governador Paulo Câmara deu sequência às agendas que tem tido com prefeitos pernambucanos. Ao lado de Antonio Figueira (Casa Civil), recebeu no Palácio do Campos das Princesas o Prefeito Luciano Torres, do município de Ingazeira.

O Prefeito pediu a Câmara que visite o município. Quer que ele inaugure a Praça do Distrito de Santa Rosa, o mais importante do município,  que tem sua reforma custeada com o Fundo Estadual dos Municípios (FEM).

Câmara sinalizou que até o início de novembro terá agenda na cidade. A data não foi fechada porque podem ser incluídos outros municípios do Pajeú. A promessa de Câmara é de visitar ou inaugurar no bolo a PE 292 e autorizar o projeto executivo do trecho Ingazeira-Quilômetro 49, que liga a cidade a Tuparetama.

Serra Talhada monta estrutura para sanar dúvidas sobre Auxílio Emergencial

A partir desta sexta-feira (17.04), profissionais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania de Serra Talhada, estarão sanando dúvidas e auxiliando no download do aplicativo “Caixa 1 – Auxílio Emergencial”, utilizado para o cadastro do auxílio emergencial destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados de famílias em situação de vulnerabilidade, distribuído […]

Foto: Dudu Telles

A partir desta sexta-feira (17.04), profissionais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania de Serra Talhada, estarão sanando dúvidas e auxiliando no download do aplicativo “Caixa 1 – Auxílio Emergencial”, utilizado para o cadastro do auxílio emergencial destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados de famílias em situação de vulnerabilidade, distribuído pela Governo Federal durante o enfrentamento da pandemia do Coronavírus.

Segundo a equipe de apoio disponibilizada pela secretaria, o objetivo inicial era auxiliar a população para baixar o aplicativo, no entanto, a maioria das pessoas que estão procurando a unidade já conseguiu baixar a plataforma disponibilizada pelo governo para celulares Android e iPhone (iOS) e tem dúvidas sobre a realização do cadastro ou período de análise.

“A Secretaria irá manter a unidade instalada na próxima semana. Para aqueles que gostariam de tirar suas dúvidas sem precisar sair de casa, foram disponibilizados ainda vários números de Whatsapp  de todos os CRAS e do CadÚnico com profissionais aptos para passar informações”, explicou o secretário Josenildo Barboza.

Confira a lista de contatos para informações:

CRAS Caxixola: (87) 9.9626-2982

CRAS Bom Jesus: (87) 9.9626.2077

CRAS Mutirão: (87) 9.9626-3420

CRAS Borborema:(87) 9.9900-1314

CADÚNICO I: (87) 9.9626-0526

CADÚNICO II: (87) 9.9933-0030

CADÚNICO III: (87) 9.9942-5222

CADÚNICO IV: (87) 9.9669-4666

Márcia Conrado inaugura 3ª etapa do mercado público de Serra Talhada

A prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado, inaugurou nesta segunda-feira, 04 de maio, a 33ª etapa de modernização do mercado público do município. A obra conta com investimento total de R$ 5,09 milhões, sendo cerca de R$ 4 milhões advindos de emenda parlamentar do deputado federal Pastor Eurico e R$ 1,09 milhão aportados pela prefeitura. […]

A prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado, inaugurou nesta segunda-feira, 04 de maio, a 33ª etapa de modernização do mercado público do município.

A obra conta com investimento total de R$ 5,09 milhões, sendo cerca de R$ 4 milhões advindos de emenda parlamentar do deputado federal Pastor Eurico e R$ 1,09 milhão aportados pela prefeitura.

Até o momento foram investidos R$ 3.4 milhões. Nessa terceira etapa, foi restaurado todo o setor do açougue e venda de peixes. O equipamento ganhou novo piso, nova coberta, sistemas elétrico e hidráulico, iluminação, revitalização das bancadas, revestimentos, nova rede de esgoto e drenagem, banheiros, sistema de incêndio e três novas caixas d’agua.

“Inauguramos um espaço mais digno, mais organizado e pensado para valorizar quem trabalha aqui diariamente e quem circula por esse mercado, que é parte viva da história de Serra Talhada. Foram mais de 40 anos de espera por esse momento. Hoje, com trabalho, compromisso e responsabilidade, estamos transformando esse sonho em realidade para tantas pessoas, como o senhor Cícero da Carne, que construiu sua trajetória e ajudou a escrever a história deste lugar. Também registro minha gratidão ao deputado Pastor Eurico, que acreditou nesse projeto e destinou a emenda que tornou essa reforma possível”, frisou a prefeita Márcia Conrado.

O deputado Pastor Eurico destacou a satisfação em participar da entrega e reafirmou seu compromisso com Serra Talhada.

“É uma alegria estar aqui hoje, celebrando mais uma etapa importante desse projeto que transforma a vida da população. Estamos entregando a terceira fase e ainda há mais por vir. Prefeita, conte sempre com o nosso mandato. A nossa bandeira é o povo, e é pelo povo que seguiremos trabalhando, com dedicação e compromisso”, afirmou o deputado.

Na 4º etapa será reformada a parte lateral do mercado, uma complementação do setor da carne.

Carnaíba: presidente da Câmara critica manutenção da feira livre

Segundo o presidente da Câmara de Vereadores, Gleybson Martins “a prefeitura de Carnaíba contrariou todas as recomendações do Ministério da Saúde e manteve a feira livre da cidade, realizada aos sábados. A medida vai na contramão de outros municípios, como Flores, que decidiu proibir sua feira levando em consideração o risco para a saúde das […]

Segundo o presidente da Câmara de Vereadores, Gleybson Martins “a prefeitura de Carnaíba contrariou todas as recomendações do Ministério da Saúde e manteve a feira livre da cidade, realizada aos sábados. A medida vai na contramão de outros municípios, como Flores, que decidiu proibir sua feira levando em consideração o risco para a saúde das pessoas”.

Ele aproveitou o momento para alertar sobre os riscos e foi a feira levando informações para feirantes e consumidores. Nos panfletos distribuídos estavam orientações sobre o covid-19, o Novo Coronavírus.

“Lamentamos que a gestão tenha decidido ignorar os riscos. Sabemos que as medidas de afastar as bancas pode não ser suficiente, é uma atitude inconsequente, pois o pico da epidemia deve ocorrer nos próximos dias. Quem estiver sem os sintomas pode está transmitindo e, como na Itália, podemos ser atingidos por um número extraordinário de casos”, criticou Martins.

O político lembrou que antes da situação econômica está a saúde da população: “os prejuízos financeiros serão inevitáveis, mas permitir que tenhamos um grande aglomerado de pessoas é uma atitude impensada”, finalizou.