Neonergia diz que distribuição de adutora em Triunfo depende de liberação ambiental
Por Nill Júnior
Blog do Magno
A propósito da matéria publicada neste blog, na última sexta-feira, sobre a falta do abastecimento de energia por parte da Neoenergia para a Adutora do Pajeú, a empresa divulgou um segundo comunicado sobre a situação que acontece no município de Triunfo. Confira abaixo:
A Neoenergia Pernambuco informa que, apesar de a solicitação para a conexão do trecho da Adutora do Pajeú que atende ao município de Triunfo ter sido realizada em julho de 2022, a entrega da documentação referente a 75% da obra só foi concluída em setembro de 2023, com prazo para a finalização desta etapa até final de janeiro.
Em razão da importância do empreendimento, a distribuidora não está medindo esforços para concluir os trabalhos antecipadamente. No entanto, para que a conclusão dos 25% finais da obra seja antecipada para o mês fevereiro deste ano, é necessário que a liberação da licença ambiental seja emitida até o próximo dia 20.
A Adutora do Pajeú já chegou em Triunfo, mas água que é bom, nem sinal. As obras foram concluídas há seis meses. Com isso, a cidade, que é turística, está penalizada. Falta água até nos hotéis e pousadas. O prefeito Luciano Bonfim (Avante) disse que já levou o assunto ao conhecimento da governadora Raquel Lyra (PSDB), que nada fez. A adutora do Pajeú, no trecho até Triunfo, era um sonho de mais de 50 anos.
Trata-se do Ramal de Triunfo/Santa Cruz da Baixa Verde, que faz parte da implantação da fase II da segunda etapa do Sistema Adutor do Pajeú. Com a conclusão dos serviços, 20 mil pessoas estão à espera da água. Destas, cerca de 10, 7 mil no município de Triunfo e mais de 9 mil na cidade de Santa Cruz da Baixa Verde.
A Polícia Federal atribui aos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff crime de obstrução de Justiça e ao ex-ministro Aloizio Mercadante (Casa Civil e Educação) os crimes de tráfico de influência – e também obstrução de Justiça. Em relatório de 47 páginas o delegado de Polícia Federal Marlon Oliveira Cajado dos Santos, […]
A Polícia Federal atribui aos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff crime de obstrução de Justiça e ao ex-ministro Aloizio Mercadante (Casa Civil e Educação) os crimes de tráfico de influência – e também obstrução de Justiça.
Em relatório de 47 páginas o delegado de Polícia Federal Marlon Oliveira Cajado dos Santos, do Grupo de Inquéritos da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, sugere que os ex-presidentes e o ex-senador e ex-ministro (Educação e Casa Civil) sejam denunciados criminalmente, mas em primeiro grau judicial – no âmbito da Justiça Federal do Distrito Federal – porque nenhum deles detém foro privilegiado na Corte máxima.
O relatório do inquérito foi encaminhado ao ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, e ao procurador-geral da República Rodrigo Janot. Formalmente, a PF não indiciou Lula, Dilma e Mercadante, mas sustenta que “o conjunto probatório é suficiente”.
Para a PF, ao nomear Lula ministro-chefe da Casa Civil, em março de 2016, a então presidente e seu antecessor – que com a medida de Dilma ganharia foro privilegiado no Supremo e, na prática, escaparia das mãos do juiz federal Sérgio Moro – provocaram “embaraço ao avanço da investigação da Operação Lava Jato”.
A conclusão da PF ocorre na mesma semana em que o ministro Celso de Mello, do STF, deu sinal verde para a nomeação do ministro Moreira Franco – citado em delações de executivos da empreiteira Odebrecht – para a Secretaria-Geral da Casa Civil do governo Michel Temer.
A nomeação de Lula, então sob investigação da Lava Jato, foi barrada pelo ministro Gilmar Mendes, do STF. No caso de Aloizio Mercadante, a investigação foi baseada na gravação de uma conversa dele com o ex-chefe de gabinete do ex-senador Delcídio Amaral (ex-PT/MS), Eduardo Marzagão. O ex-ministro teria demonstrado empenho em barrar a delação premiada de Delcídio. A PF crava que Mercadante provocou “embaraço à colaboração premiada do ex-senador Delcídio do Amaral”.
O inquérito foi aberto para investigar simultaneamente três capítulos emblemáticos da Lava Jato: 1) o teor da conversa gravada entre Mercadante e o ex-chefe de gabinete de Delcídio no Senado, ocorrida em 28 de dezembro de 2015 – 33 dias depois da prisão de Delcídio; 2) a nomeação de Lula para o cargo de ministro-chefe da Casa Civil do governo Dilma; 3) e a indicação do ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas para o Superior Tribunal de Justiça, episódio envolvendo o ex-presidente da Corte, ministro Francisco Falcão.
Sepultamentos e velórios deverão respeitar os protocolos sanitários recomendados pela Secretaria de Saúde do município. Por Sebastião Araújo Com o objetivo de controlar a disseminação do coronavírus e salvar vidas, a Secretaria de Saúde de Carnaíba, através da Coordenação de Vigilância em Saúde, adotou uma série de recomendações para sepultamento dos óbitos suspeitos e confirmados […]
Sepultamentos e velórios deverão respeitar os protocolos sanitários recomendados pela Secretaria de Saúde do município.
Por Sebastião Araújo
Com o objetivo de controlar a disseminação do coronavírus e salvar vidas, a Secretaria de Saúde de Carnaíba, através da Coordenação de Vigilância em Saúde, adotou uma série de recomendações para sepultamento dos óbitos suspeitos e confirmados por Covid-19 no município.
Os protocolos adotados pela Secretaria de Saúde levam em consideração o alto grau de transmissibilidade da doença, declarado pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Além disso, é também considerada a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, responsável pelo surto de 2019.
As providências adotadas pela Secretaria de Saúde, ainda levam em consideração a Nota Técnica DG-IAEVE 04/2020, sobre o manejo de corpos no contexto da infecção do coronavírus.
Devem ser obedecidas as seguintes normas: não poderá ocorrer velório nos casos de síndrome respiratória aguda grave (SRAG) ou casos de Covid-19 suspeitos ou confirmados. Para as demais causas mortis poderão ocorrer os velórios, desde que sejam respeitadas as presenças de 10 pessoas no máximo, com distância mínima de dois metros entre elas.
Durante o velório, as portas e janelas deverão estar abertas para a ventilação de ar. Não deve ser permitida a disponibilização de alimentos. Já com relação às bebidas, não deverá existir o compartilhamento de copos nem de outros objetos. O contato físico entre as pessoas, como aperto de mãos, beijos e abraços deverá ser evitado.
Os funerais não poderão ser longos, para impedir os riscos de aglomeração e exposição ao vírus. Por isso, os sepultamentos deverão ser presenciados por, no máximo, 10 pessoas, que terão que manter uma distância de, no mínimo, dois metros entre elas, além de outas medidas de etiquetas respiratórias.
A Secretaria de Saúde também alerta as pessoas com suspeita ou que estejam com a Covid-19 para permanecerem em isolamento e não participarem de funerais. O órgão acentua ainda que aquelas pessoas vulneráveis (idosos, crianças, gestantes, lactantes, portadores de doenças crônicas e imunodeprimidos) não deverão participar dos sepultamentos. Devem ser disponibilizados água e sabão líquido, papel toalha e álcool em gel a 70% para higienização das mãos ao entrar e sair do local do enterro.
“Velar um ente querido faz parte de nossa cultura. Trata-se de um momento único onde nos despedimos em definitivo de alguém que amamos. É um momento difícil para as famílias assimilarem a importância do cumprimento dos protocolos sanitários, mas se faz necessário”, pontua Cláudia Marcelino, coordenadora da Vigilância em Saúde de Carnaíba. “Entendemos a angústia dos familiares em não poder sepultar seu ente querido devido às orientações dos protocolos para manejo dos óbitos suspeito ou confirmados para Covid-19”, complementa.
Ministro do Supremo Tribunal Federal considerou improcedente pedido de suspensão de segurança que buscava sustar medida que impedia pagamento por campanhas não emergenciais O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) que buscava suspender decisão judicial que havia sustado medida cautelar do próprio tribunal de contas. O […]
Ministro do Supremo Tribunal Federal considerou improcedente pedido de suspensão de segurança que buscava sustar medida que impedia pagamento por campanhas não emergenciais
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) que buscava suspender decisão judicial que havia sustado medida cautelar do próprio tribunal de contas. O caso envolve contrato de publicidade institucional celebrado pelo governo do estado.
Na Suspensão de Segurança 5.718 Pernambuco, o TCE-PE pedia a sustação de decisão judicial que havia anulado medida cautelar do tribunal de contas. O provimento cautelar do TCE-PE havia proibido o pagamento por campanhas não emergenciais no âmbito de contrato de publicidade institucional.
O ministro relator considerou improcedente o pedido ao analisar que não estavam presentes os requisitos que autorizam a concessão da medida de contracautela, especificamente a demonstração de que haveria “grave lesão à ordem e à economia públicas” com a manutenção da decisão judicial questionada.
A decisão judicial que havia sido proferida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) sustou a medida cautelar do TCE-PE que impedia os pagamentos à empresa E3 Comunicação Integrada Ltda., contratada para prestar serviços de publicidade institucional para o governo do estado.
O caso exemplifica o conflito entre os poderes de fiscalização do Tribunal de Contas e a autonomia do Poder Judiciário em revisar suas decisões. O STF, ao negar a suspensão de segurança, entendeu que o TCE-PE não demonstrou adequadamente os pressupostos necessários para a concessão da medida excepcional.
A decisão do STF mantém assim a validade da decisão do TJPE que havia afastado a medida cautelar do TCE-PE, permitindo que os pagamentos pelo contrato de publicidade institucional possam ser realizados normalmente, desde que dentro dos termos estabelecidos pela Justiça pernambucana. Leia aqui a íntegra da decisão.
Rota Recife/Serra Talhada terá dois voos de segunda a sexta, às 8h30 e às 10h35. Já a rota Serra-Recife às 10h35 e às 17h35. A partir do próximo dia 11 de novembro, Serra Talhada começará a receber voos comerciais da Azul. A definição do cronograma da operação foi anunciada, nesta quinta-feira (8), durante a reunião […]
Rota Recife/Serra Talhada terá dois voos de segunda a sexta, às 8h30 e às 10h35. Já a rota Serra-Recife às 10h35 e às 17h35.
A partir do próximo dia 11 de novembro, Serra Talhada começará a receber voos comerciais da Azul.
A definição do cronograma da operação foi anunciada, nesta quinta-feira (8), durante a reunião que aconteceu, no Palácio do Campos das Princesas, que contou com a participação do governador Paulo Câmara, do deputado federal Sebastião Oliveira e de John Rodgerson, presidente da Azul.
Sebastião Oliveira, um dos responsáveis pela viabilização das obras de requalificação do Aeroporto Santa Magalhães, não escondeu o entusiasmo com a conquista. “Já comprei três passagens. Trata-se de um momento histórico para Serra Talhada, para o Sertão do Pajeú e para Pernambuco. O meu sentimento é de dever cumprido. Tenho a certeza de que contribuí para promover o desenvolvimento de toda uma região”, destacou Sebá.
“Foram muitos os desafios superados, mas nunca desistimos de realizar esse sonho. Agradeço ao governador Paulo Câmara pelo apoio incondicional que sempre tive por parte dele, para que conseguíssemos vencer essa luta, e pelo convite de participar desta reunião tão importante, cujo resultado entrará para a história de Serra Talhada”, finalizou.
Oliveira destacou ainda que já estão depositados R$ 20 milhões na conta do Governo de Pernambuco, que serão utilizados em melhorias do aeroporto.
Viagens – ficou definido que a rota Recife/Serra Talhada terá dois voos diários, de segunda a sexta-feira, às 8h30 e às 10h35. Já as viagens da Capital do Xaxado com destino à capital pernambucana acontecerão, às 10h35 e às 17h35.
Em portaria publicada no Diário Oficial desta terça-feira (30), MPPE concedeu benefício ao ex-titular da Vara de Execuções Penais Marcellus Ugiette. Salário é de R$ 33.689,11. Do G1 PE Denunciado por corrupção passiva, fraude processual e lavagem de dinheiro, o promotor de Justiça Marcellus Ugiette ganhou o direito de se aposentar. O Procurador-Geral de Justiça […]
Em portaria publicada no Diário Oficial desta terça-feira (30), MPPE concedeu benefício ao ex-titular da Vara de Execuções Penais Marcellus Ugiette. Salário é de R$ 33.689,11.
Do G1 PE
Denunciado por corrupção passiva, fraude processual e lavagem de dinheiro, o promotor de Justiça Marcellus Ugiette ganhou o direito de se aposentar. O Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros, determinou, nesta terça-feira (30), que o ex-titular da Vara de Execuções Penais receba o salário de forma integral.
De acordo com a decisão publicada no Diário Oficial, o procurador-geral de Justiça concedeu a aposentadoria voluntária ao promotor. Segundo o MPPE, isso significa que o pedido foi feito pelo próprio Marcellus Ugiette.
A portaria número 1.031/2019 foi assinada na segunda-feira (29) e informa que Ugiette receberá “proventos integrais e na faixa salarial condizente com o cargo de promotor de Justiça”.
De acordo com o Portal da Transparência do MPPE, em 2019, o salário de um promotor de 3ª Entrância, como Marcellus Ugiette, é de R$ 33.689,11. Estão nessa categoria todos os promotores que atuam na capital.
Por meio de nota, o MPPE informou que a concessão de aposentadoria voluntária ao promotor Marcellus Ugiette “se fundamenta no fato de ele ter cumprido os requisitos legais exigidos pela Previdência Social para a obtenção do benefício”.
O Ministério Público informou, ainda, que a decisão não tem relação com o Processo Administrativo Disciplinar instaurado contra ele.
O MPPE esclareceu também que o processo está na fase de recurso não pode ser confundido com a aplicação de sanção administrativa de aposentadoria compulsória.
O advogado Emerson Leônidas, que defende o promotor, disse ao G1 que a aposentadoria de Ugiette é um direito conquistado após os serviços prestados ao MPPE.
“Ele pediu a aposentadoria, pois já tinha passado o tempo. Também não havia mais clima para ficar no Ministério Público”, afirmou.
Histórico
O promotor foi afastado no dia 3 de agosto de 2018, depois que uma operação da Polícia Civil apontou indícios de que ele beneficiava detentos em transferências de unidades prisionais do estado.
Segundo o Grupo de Apoio Especializado de Enfrentamento às Organizações Criminosas (Gaeco/MPPE), o promotor atendia a pedidos dos advogados dos presos. Com isso, os detentos conseguiam permanecer juntos em um dos presídios do Complexo Prisional do Curado, na Zona Oeste do Recife.
Em setembro de 2018, o MPPE ofereceu a denúncia contra o promotor. Além dele, foram denunciados criminalmente os 20 integrantes da organização criminosa investigada pela Polícia Civil na Operação Ponto Cego, deflagrada em agosto de 2018.
Em março deste ano, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) determinou punições administrativas por irregularidades no exercício das atividades, sendo duas penas de censura e duas de advertência.
Entre as irregularidades praticadas por Marcellus Ugiette estavam o descumprimento de prazos processuais e a não prestação de informações solicitadas pela instituição.
Defesa
Marcellus Ugiette negou as acusações feitas pela polícia e confirmadas pelo MPPE. Quando a denúncia foi apresentada pelo Ministério Público, o advogado do promotor, Emerson Leônidas, afirmou que ela era “extremamente vazia e sem fundamento algum”.
O defensor disse também que os fatos não “correspondem a esses tipos penais que eles estão dizendo.”
Você precisa fazer login para comentar.