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STF nega pedido do TCE para suspender decisão sobre contrato publicitário do Estado

Por André Luis

Ministro do Supremo Tribunal Federal considerou improcedente pedido de suspensão de segurança que buscava sustar medida que impedia pagamento por campanhas não emergenciais

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) que buscava suspender decisão judicial que havia sustado medida cautelar do próprio tribunal de contas. O caso envolve contrato de publicidade institucional celebrado pelo governo do estado.

Na Suspensão de Segurança 5.718 Pernambuco, o TCE-PE pedia a sustação de decisão judicial que havia anulado medida cautelar do tribunal de contas. O provimento cautelar do TCE-PE havia proibido o pagamento por campanhas não emergenciais no âmbito de contrato de publicidade institucional.

O ministro relator considerou improcedente o pedido ao analisar que não estavam presentes os requisitos que autorizam a concessão da medida de contracautela, especificamente a demonstração de que haveria “grave lesão à ordem e à economia públicas” com a manutenção da decisão judicial questionada.

A decisão judicial que havia sido proferida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) sustou a medida cautelar do TCE-PE que impedia os pagamentos à empresa E3 Comunicação Integrada Ltda., contratada para prestar serviços de publicidade institucional para o governo do estado.

O caso exemplifica o conflito entre os poderes de fiscalização do Tribunal de Contas e a autonomia do Poder Judiciário em revisar suas decisões. O STF, ao negar a suspensão de segurança, entendeu que o TCE-PE não demonstrou adequadamente os pressupostos necessários para a concessão da medida excepcional.

A decisão do STF mantém assim a validade da decisão do TJPE que havia afastado a medida cautelar do TCE-PE, permitindo que os pagamentos pelo contrato de publicidade institucional possam ser realizados normalmente, desde que dentro dos termos estabelecidos pela Justiça pernambucana. Leia aqui a íntegra da decisão.

Outras Notícias

Oposição de Carnaíba declara apoio a Álvaro Porto

Rompidos com o deputado estadual João Paulo Costa (Avante), por este ter decidido apoiar a pré-candidatura ao Governo do Estado do deputado federal Danilo Cabral (PSB), o grupo de oposição de Carnaíba desembarcou no palanque do deputado estadual e pré-candidato a reeleição, Álvaro Porto (PTB) – No próximo domingo (27) o parlamentar se filia ao […]

Rompidos com o deputado estadual João Paulo Costa (Avante), por este ter decidido apoiar a pré-candidatura ao Governo do Estado do deputado federal Danilo Cabral (PSB), o grupo de oposição de Carnaíba desembarcou no palanque do deputado estadual e pré-candidato a reeleição, Álvaro Porto (PTB) – No próximo domingo (27) o parlamentar se filia ao PSDB de Raquel Lyra.

A informação foi confirmada pelo próprio deputado em divulgação nas suas redes sociais nesta quarta-feira (23).

“O grupo de oposição de Carnaíba chega para reforçar nossa reeleição, garantindo apoio no município e seguindo ao nosso lado em busca de mudança e transformação para o povo pernambucano. Juntos iremos construir um novo tempo para o nosso amado estado”, escreveu Álvaro, legendando a foto do encontro.

“Fico muito grato pela confiança, Carnaíba terá vez e voz na Assembleia Legislativa através do nosso gabinete”, completou.

Na nota anunciando o rompimento com João Paulo costa no dia 3 de março, o grupo também declarou que iriam apoiar a pré-candidatura ao Governo do Estado de Miguel Coelho.

“Seguiremos juntos com Miguel Coelho na construção de um novo Pernambuco, com um modelo de gestão capaz de tirar o estado do atraso em que se encontra e o devolva ao seu lugar devido, com prosperidade, segurança, geração de emprego e renda”, escreveram na noite.

Agora, basta saber se continuaram apoiando Miguel Coelho, ou se irão mudar de palanque, visto que Álvaro está de malas prontas para o PSDB, partido da também pré-candidata, Raquel Lyra.

Segundo dados de seu perfil na Alepe: reeleito, Álvaro Porto exerce o segundo mandato na Alepe. Como ocorreu em 2014, foi, novamente, o deputado estadual mais votado proporcionalmente em um município. Canhotinho, sua terra natal, lhe garantiu 7.557 votos, o que representa 68,13% dos votos válidos. Em 2014, ele chegara à marca de 68,47%.  No total, Porto obteve 38.712 votos em 2018.

“Estou impressionado com o carnaval de Afogados”, diz João Paulo Costa

Deputado aproveitou ainda para confirmar apoio ao grupo de Zé Negão. Por André Luis O deputado estadual João Paulo Costa (Avante), disse em entrevista ao repórter Evandro Lira, da TV Samburá, durante transmissão ao vivo, em parceria com o Facebook da Rádio Pajeú FM, que ficou impressionado com o carnaval de Afogados da Ingazeira. O […]

Foto: Facebook/Reprodução

Deputado aproveitou ainda para confirmar apoio ao grupo de Zé Negão.

Por André Luis

O deputado estadual João Paulo Costa (Avante), disse em entrevista ao repórter Evandro Lira, da TV Samburá, durante transmissão ao vivo, em parceria com o Facebook da Rádio Pajeú FM, que ficou impressionado com o carnaval de Afogados da Ingazeira.

O deputado participou do bloco O Bicho, na manhã deste domingo (23), ao lado do vereador Zé Negão.

O deputado confessou que ficou muito alegre com a receptividade e o calor humano do povo afogadanse.

“É sempre um prazer voltar a Afogados da Ingazeira, município onde tive uma boa votação nas eleições passadas, ao lado do meu amigo Zé Negão”, disse o deputado, afirmando logo em seguida: “o projeto de Zé Negão em Afogados da Ingazeira é o meu projeto”.

João Paulo Costa disse ainda que quer continuar discutindo projetos que beneficiem a região do Sertão do Pajeú. “Eu fiz um compromisso na campanha e não está sendo diferente. Eu quero continuar trabalhando por afogados na Assembleia Legislativa de Pernambuco. Quero trabalhar por todo o sertão do Pajeú. E o povo de Afogados pode contar comigo”, disse o deputado.

O deputado ainda elogiou o carnaval da cidade. “Estou impressionado com o carnaval de Afogados. Com a receptividade da população, realmente é muito animado e eu quero voltar outras vezes aqui. Que o carnaval seja de muita paz, respeito e moderação”, pontuou João Paulo Costa.

Fundef: TCU emite nota sobre o repasse para os professores

Em nota o TCU informa que irá auditar as contas das prefeituras para possível liberação dos recursos dos 60% do antigo Fundef, até então os gestores municipais estão no aguardo. O Prefeito de Carnaíba no Sertão do Pajeú, Anchieta Patriota, se compromete que após o TCU realizar essa referida auditoria e der o parecer favorável […]

Em nota o TCU informa que irá auditar as contas das prefeituras para possível liberação dos recursos dos 60% do antigo Fundef, até então os gestores municipais estão no aguardo.

O Prefeito de Carnaíba no Sertão do Pajeú, Anchieta Patriota, se compromete que após o TCU realizar essa referida auditoria e der o parecer favorável autoriza de imediato a liberação dos recursos para os professores.

Só lembrando que os 40% desse referido recurso já foram liberados pelo TCU e foram rejeitados por seis vereadores da oposição (Anchieta Crente, Gleybsom Martins, Vandérbio, Preguinho, Neudo da Itã e Irmão Adilson) da  Câmara Municipal de vereadores de Carnaíba no valor de R$ 1.043.000,00 que seriam destinados para construção de dez piscinas em cinco escolas nas comunidades rurais, que serviriam para a prática de esportes da escola e da comunidade, com essa desaprovação dos vereadores deixaram de gerar em torno de mais de 70 empregos diretos e indiretos nas referidas construções.

O Tribunal avaliará os critérios de uso das verbas dos precatórios do Fundef – se eles podem ser usados para remuneração, pagamento de passivos trabalhistas ou bônus de professores, por exemplo.

A medida impacta estados e municípios beneficiários de precatórios – ordens judiciais para pagamento de débitos – da União na complementação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que vigorou entre 1998 e 2006.

A cautelar suspende o uso de recursos desses precatórios no pagamento a professores ou quaisquer servidores públicos até a conclusão da análise, no TCU, sobre a destinação correta para essas verbas. O TCU(Tribunal de Contas da União) fará uma auditoria e enquanto isto não acontece nada poderá ser liberado.

Anvisa autoriza inclusão de dose de reforço na bula da Pfizer

Com a aprovação, a bula da vacina Comirnaty trará a indicação de dose de reforço pelo menos seis meses após o recebimento da segunda dose. A Anvisa aprovou a autorização de dose de reforço solicitada pela Pfizer para a sua vacina contra Covid-19, a Comirnaty. Isso significa que a Agência avaliou os dados e estudos […]

Com a aprovação, a bula da vacina Comirnaty trará a indicação de dose de reforço pelo menos seis meses após o recebimento da segunda dose.

A Anvisa aprovou a autorização de dose de reforço solicitada pela Pfizer para a sua vacina contra Covid-19, a Comirnaty. Isso significa que a Agência avaliou os dados e estudos apresentado pelo laboratório e concluiu que as evidências científicas demonstram segurança e eficácia para a aplicação da dose de reforço da Pfizer. 

Com a aprovação da Anvisa, a bula da vacina Comirnaty trará a indicação de dose de reforço pelo menos seis meses após o recebimento da segunda dose, para pessoas com 18 ou mais anos de idade. A indicação de reforço aprovada pela Anvisa é de uso homologo, ou seja, de reforço para pessoas que receberam a Comirnaty na primeira imunização. 

A Comirnaty é uma vacina já registrada no país, por isso a decisão final sobre a inclusão da dose de reforço na bula é da própria Gerência-Geral de Medicamentos da Agência. 

Indicação aprovada e motivos

A indicação de bula é baseada nos estudos clínicos e resultados desenvolvidos pelo laboratório, que neste caso avaliou a administração do reforço em voluntários que foram imunizados inicialmente com o esquema de duas doses da Pfizer. Também foram avaliados dados de monitoramento do uso da vacina da Pfizer no Brasil. 

Entre as justificativas avaliadas pela Anvisa estão dados de estudos científicos que indicam a diminuição dos anticorpos neutralizantes e algumas evidências de diminuição de eficácia contra a Covid-19. Outro dado considerado foi o surgimento de variantes do vírus SARS-CoV-2, incluindo a variante Delta. 

Principais pontos da decisão

Foi aprovada tecnicamente a dose de reforço para pessoas imunizadas anteriormente com Pfizer. 

A dose de reforço será indicada em bula apenas para pessoas com 18 ou mais anos de idade. 

Dose de reforço pode ser aplicada pelo menos seis meses após a segunda dose (vacinação completa). 

Estudo analisado reuniu dados de 300 indivíduos incluídos no estudo clínico de fase 1/2/3 da vacina. 

Não foram apresentados dados de reforço heterólogo, ou seja, para pessoas que se imunizaram com outras vacinas contra Covid. 

A vacina Cominarty está registrada no Brasil desde 23 de fevereiro de 2021. 

Reforço ou Terceira Dose?

A dose de reforço é uma aplicação adicional de uma vacina após a pessoa ter o esquema completo de imunização previsto na bula. No caso da vacina da Pfizer a imunização completa acontece com duas doses, com um intervalo maior ou igual a 21 dias após a primeira. A dose de reforço tem o objetivo de manter ou mesmo melhorar a imunidade gerada pelo esquema primário de vacinação, evitando que após um longo período a resposta imune no organismo comece a diminuir. 

Terceira dose é o termo que se aplicaria aos casos em que o esquema completo de imunização fosse alcançado somente com três doses. Ou seja, seria o caso de um imunizante em que são necessárias três doses da vacina para que o indivíduo possa estar imunizado. 

Na prática, não existem vacinas contra Covid no Brasil com esquema de três doses. As vacinas autorizadas pela Anvisa no Brasil são de dose única, caso da Janssen, ou de duas doses, casos das demais. 

Termo de Compromisso

Para a autorização da inclusão da dose de reforço em bula, a Pfizer ainda deve firmar um termo de compromisso para a apresentação de dados complementares identificados como lacunas durante a avaliação técnica. 

Os principais pontos do termo de compromisso são:

Dados clínicos adicionais sobre eficácia, imunogenicidade e segurança da dose de reforço; plano de gerenciamento de risco com inclusão da dose de reforço; e dados de efetividade e de segurança de “vida real”.

Com placar de 3×3, TSE interrompe julgamento de Sávio Torres

A continuidade do julgamento do Processo contra o Prefeito de Tuparetama Sávio Torres foi adiada novamente, conforme apurou o blog. O tema voltou à pauta de votação do TSE nesta quinta. O placar estava em 3 pela cassação e três pela absolvição. Foram favoráveis ao entendimento do relator Luiz Fux os Ministros Admar Gonzaga e Rosa […]

A continuidade do julgamento do Processo contra o Prefeito de Tuparetama Sávio Torres foi adiada novamente, conforme apurou o blog. O tema voltou à pauta de votação do TSE nesta quinta.

O placar estava em 3 pela cassação e três pela absolvição. Foram favoráveis ao entendimento do relator Luiz Fux os Ministros Admar Gonzaga e Rosa Weber.

Foram pela absolvição de Sávio, Gilmar Mendes,  que havia pedido vistas em março, Napoleão Nunes Maia e Herman Benjamim (que relatou o caso da chapa Dilma-Temer).

Antes, a defesa de Sávio, formada por advogados da banca de Walber Agra, argumentaram que não houve dolo do prefeito, visto que as contribuições do Funpretu, fundo previdenciário do município, continuaram na conta da prefeitura e que teria havido apenas “desorganização contábil”. Disse a defesa que tal desorganização contábil se imputação ao responsável pelo Fundo de Previdência, não ao prefeito.

Outra argumentação foi de que o fundo só começou a funcionar em 2006. A partir desse ano houve a percepção de que não havia sido feito recolhimento, mas o recurso não havia sido desviado.

O Ministro Herman Benjamim, que já havia manifestado seu voto, ainda assim pediu para analisar mais e consolidar a decisão contra Sávio ou mudar o entendimento. O mesmo ocorreu com o Ministro Tarcísio Vieira, este último tendo pedido vistas. Se Herman mantiver o voto, a questão cai no colo do Ministro  Tarcísio, que decidirá o futuro do prefeito.

O caso só será apreciado em agosto. Isso porque o Ministro Herman Benjamin não estará na sessão seguinte. A cidade estava parada aguardando o resultado do julgamento. Não se falava em outra coisa.

Em 07 de março de 2017, durante o julgamento no TSE de ação que pede a inelegibilidade do prefeito, e consequentemente, a impugnação do seu registro de candidatura, o ministro Luiz Fux, relator do processo, votou pelo provimento do recurso especial.

Foi o mesmo entendimento do vice-procurador geral eleitoral, Nicolau Dino que falou antes de Fux, com o argumento de que houve grave dolo na conduta de Sávio quando prefeito. Ele fala em “dano insanável e jurisprudência que ensejam inelegibilidade” segundo a legislação.

Você pode acompanhar a votação do caso Sávio a partir de 1h59min

“O dano diz respeito não apenas às contribuições patronais, mas às contribuições dos servidores. Num cenário de dura crise previdenciária o gestor municipal contribui para o agravamento ao não recolher as verbas devidas principalmente descontadas dos servidores públicos em autêntica apropriação indébita”. Fecha dizendo que o quadro aponta para a induvidosa configuração da inelegibilidade.

À época, o prefeito  emitiu nota  esclarecendo que confia na sua vitória junto ao TSE quando da retomada e do julgamento final do recurso especial que pede a sua inelegibilidade. “O voto do relator Min. Luiz Fux não é a posição jurídica dominante no TSE sobre a matéria, especialmente, por que não se trata de contas de governo e sim de auditoria especial do Tribunal de Contas, argumento que não foi levando em consideração pelo relator”, disse.