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Líder da bancada evangélica apresenta projeto que dificulta cassação de mandato

Por André Luis

Sóstenes Cavalcante propõe que sejam necessários pelo menos 340 votos para perda de cargo

Líder da bancada evangélica, o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) apresentou, nesta segunda-feira (25), um projeto de resolução que busca dificultar a perda de mandato parlamentar. As informações são da Agência O Globo.

A proposta foi elaborada após o Supremo Tribunal Federal (STF) condenar o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) a oito anos e nove meses de prisão em regime fechado por estímulo a atos antidemocráticos, além da perda do mandato. Um dia depois, no entanto, o presidente Jair Bolsonaro determinou o perdão da pena.

“A perda de mandato será decidida pela Câmara dos Deputados, em votação ostensiva e presencial, devendo obter, para sua consecução, obrigatoriamente, 340 votos ou 2/3 de votos favoráveis do total de membros da Casa”, diz trecho da proposta de Sóstenes.

O texto trata de possíveis ações do parlamentar que infringir qualquer uma das proibições previstas para o exercício da função, como ser proprietário de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público; cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar; e que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

Para o parlamentar, a Câmara não deve “ater-se a um mero papel homologatório da decisão emanada de outro Poder, mas aprecia-la, dentro da função fiscalizatória que lhe é inerente, prevenindo e impedindo abusos e extravagâncias legais e constitucionais, à luz da lei, da Constituição, dos Princípios Gerais do Direito e do Estado Democrático”.

Atualmente, a Constituição Federal estabelece que “a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”.

Na Câmara, que possui 513 deputados, a maioria absoluta é atingida com pelo menos 257 votos.

Aliada do presidente Jair Bolsonaro, a deputada Carla Zambelli (PL-SP) prepara outra proposta que prevê “anistia geral” a parlamentares condenados por manifestações consideradas antidemocráticas.

“Esta Lei concede anistia, nos termos do art. 48, VIII, da Constituição Federal, a todos aqueles que, no período entre 1º de janeiro de 2019 e 21 de abril de 2022, tenham praticado atos que sejam investigados ou processados sob a forma de crimes de natureza política ou conexo, decorrente ou relacionado com estes, bem como aos que sejam praticados por motivação política, incluindo condutas inseridas no âmbito da liberdade de expressão, manifestação e crença”, afirma um dos pontos do projeto.

Além disso, a parlamentar sugere que será caracterizado como abuso de autoridade “a instauração ou continuidade de procedimento investigatório” relacionado ao tema.

Zambelli ressalta que a anistia “apaga” o crime e demais efeitos penais da decisão condenatória irrecorrível, o que resulta na extinção da punibilidade.

O deputado Ivan Valente (PSOL-SP) criticou a ideia de Zambelli, dizendo que ela busca “legislar em causa própria”.

“Carla Zambelli quer passar projeto que anistia todos os criminosos das fake news, legislando em causa própria. O que não falta no bolsonarismo é bandido de estimação”, declarou Valente.

Outras Notícias

Serra Talhada registra 12º homicídio do ano

A vítima é um homem de 51 anos que foi morto a facadas pelo vizinho após discussão.  A cidade de Serra Talhada registrou mais um homicídio na noite deste sábado (10). A vítima é um homem de 51 anos que foi morto com golpes de faca no Sítio Xique-Xique, na região do Poço do Serrote, zona […]

A vítima é um homem de 51 anos que foi morto a facadas pelo vizinho após discussão. 

A cidade de Serra Talhada registrou mais um homicídio na noite deste sábado (10). A vítima é um homem de 51 anos que foi morto com golpes de faca no Sítio Xique-Xique, na região do Poço do Serrote, zona rural do município.

Segundo informações da Polícia Civil, a vítima foi identificada como João Henrique Martins. O suspeito de cometer crime é um vizinho da vítima, e segundo informações apuradas pelo Farol de Notícias, o homicídio aconteceu após uma discussão entre os dois acerca de uma obra que estava sendo realizada.

O corpo da vítima foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) para os procedimentos cabíveis. Uma testemunha do crime foi ouvida pela polícia, mas não há informações se o suspeito foi preso até o momento. Este é o 12º homicídio do ano em Serra Talhada.

Em artigo, Gonzaga Patriota diz não haver ilegalidade na concessão de rádios a parlamenares

O regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato. Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou […]

ImageProxyO regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato.

Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

O inciso II do mesmo dispositivo também veda aos membros do Congresso Nacional, desde a posse, “ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”.

A respeito das mencionadas vedações cumpre esclarecer que, em se tratando da outorga dos serviços de radiodifusão sonora prevista na alínea a, do inciso XII do art. 21 da Constituição Federal, a concessão está condicionada a prévio procedimento licitatório, observada a igualdade de concorrência entre os participantes. Ou seja, desde a edição do Decreto nº 2.108, de 1996, que alterou o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, estabeleceu-se a obrigatoriedade de realização de licitação para outorgas de radiodifusão comercial, utilizando-se do procedimento constante da Lei nº 8.666, de 1993 – Lei de Licitações.

Os contratos de concessão ou permissão, portanto, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, em obediência às cláusulas derivadas do edital de licitação e lastreadas nas limitações e ditames da Lei de licitações.

Contratos com cláusulas uniformes são aqueles oferecidos, indistintamente, a todos os cidadãos, com condições idênticas, nos quais a possibilidade de transigir é restringida em detrimento de uma das partes. Tratam-se dos chamados “contratos de adesão”. Ao contratante cabe apenas aderir às condições do contrato, apresentadas pelo fornecedor do bem ou serviço.

Para Orlando Gomes, professor, jurista, escritor e defensor constitucional, o “contrato de adesão é o negócio jurídico no qual a participação de um dos sujeitos sucede pela aceitação em bloco de uma série de cláusulas formuladas antecipadamente, de modo geral e abstrato, pela outra parte, para constituir o conteúdo normativo e obrigacional de futuras relações concretas” (in Contrato de adesão, Revista dos Tribunais, São Paulo, 1972, p.3).

A impossibilidade de negociar as cláusulas contratuais assegura que a condição de parlamentar não interferirá nas condições pactuadas, já que estas são iguais para todos os contratantes, justificando, dessa forma, a permissão para contratar concedida pelo art. 54, I, “a”, da Constituição Federal, quando se tratar de cláusulas uniformes.

Neste sentido, também não há como se admitir que um contrato celebrado com empresa vencedora de certame e em obediência às normas gerais de licitações e contratos, implique a concessão de um favor do Poder Público à empresa contratada.

No que diz respeito à legislação específica, o Código Brasileiro de Telecomunicações, especificamente no parágrafo único do art. 38, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, dispõe que aquele que estiver no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial, não poderá exercer a função de diretor ou gerente de concessionária, permissionária ou autorizada de serviço de radiodifusão.

Corroborando o entendimento, mormente quanto ao objetivo das vedações previstas no art. 54, da Carta Magna, a Lei Complementar nº 64/90, impõe a inelegibilidade, apenas àqueles que hajam exercido, dentro de 6 (seis) meses anteriores ao pleito, cargo ou função de direção, administração ou representação, em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens, com órgão do Poder Público ou sob seu controle, salvo no caso de contrato que obedeça a cláusulas uniformes.

Com base no exposto, cumpre esclarecer que na prática e, no entendimento jurídico institucional da Câmara dos Deputados, não há vedação quanto à propriedade de emissora de rádio a parlamentar, coibindo tão somente a participação desse parlamentar na gestão da empresa concessionária desses serviços.

  Esse igualmente é o entendimento do Ministério das Comunicações, inclusive manifestado perante o Ministério Público Federal, por ocasião de Ação Civil Pública, que questionava a validade de concessões e renovações de outorga, cujo ato legislativo tenha contado com a participação dos parlamentares interessados:

“No que tange ao caso específico das vedações constitucionais atinentes aos deputados e senadores, previstos no art. 54, I, ‘a’ e ‘b’ da CF, é de entendimento da Consultoria Jurídica deste Ministério não serem impeditivos para que os congressistas participem da composição societária das empresas de rádio e televisão, ressalvado a impossibilidade de serem diretores, nos termos do já citado Parágrafo único do art. 38 da Lei 4.117/62. Com efeito, verifica-se que a impossibilidade dos membros do Poder Legislativo de firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público (União) comporta uma ressalva no que diz respeito aos contratos que obedeçam a cláusulas uniformes. Assim, considerando que todos os contratos de concessão ou permissão de rádio e televisão, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, não há, a princípio, impossibilidade dos congressistas participarem da composição dessas empresas, desde que não ocupem qualquer cargo, função ou emprego de natureza remuneratória, o que, salvo melhor juízo, não se amolda a figura do cotista não diretor. Desta feita, considerando que os contratos são celebrados sempre com uma pessoa jurídica (empresa) e nunca com a pessoa física do deputado ou do senador, a atuação do Ministério restringe-se às hipóteses em que os parlamentares participem efetivamente do controle diretivo da empresa ou ainda que exerçam função, cargo, emprego remunerado, o que é vedado pela alínea ‘b’ do aludido dispositivo constitucional, bem como pelas demais normas de regência de radiodifusão.

[…]

A legislação específica de radiodifusão não veda expressamente a participação de familiares de parlamentar. Tal exegese é possível, por força do impedimento literal restritivo dos parlamentares, no exercício de qualquer cargo, função ou emprego de cunho remuneratório. Daí infere-se que não há vedação legal quanto a essa participação.

[…] Quanto à participação de parlamentar na gerência ou na sociedade de entidades detentores de outorga de radiodifusão, o Ministério das Comunicações entende que somente é possível na qualidade de sócio, conforme anteriormente explicitado (ver resposta ao item 1, terceiro parágrafo in fine, e quarto parágrafo, de fl. 2). […]””

Além das ações civis públicas intentadas pelo Ministério Público Federal, tramita perante o STF a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 246, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, em que se questiona a outorga e a renovação de concessões de radiodifusão a pessoas jurídicas que tenham políticos com mandato como sócios ou associados. Pede, ainda, a proibição da diplomação e a posse de políticos que sejam, direta ou indiretamente, sócios de pessoas jurídicas concessionárias de radiodifusão.

Entretanto, ainda não há qualquer decisão emanada sobre a matéria, tendo o Ministério Público Federal se manifestado contrariamente, haja vista a falta de delimitação do objeto da ação.

Gonzaga Patriota  é Contador, Advogado, Administrador de Empresas e Jornalista, Pós-graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política e Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É parlamentar desde 1982.

Afogados: prefeitura entrega pavimentação em Santo Antonio II

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira entregou na comunidade rural de Santo Antônio II a inauguração de obra de pavimentação. A comunidade já havia sido beneficiada pela atual gestão com a água encanada, trazida da adutora, em uma parceria com a União, Estado e Prefeitura, segundo nota. Toda a área central da comunidade, totalizando 1.850 m², receberam […]

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A Prefeitura de Afogados da Ingazeira entregou na comunidade rural de Santo Antônio II a inauguração de obra de pavimentação. A comunidade já havia sido beneficiada pela atual gestão com a água encanada, trazida da adutora, em uma parceria com a União, Estado e Prefeitura, segundo nota.

Toda a área central da comunidade, totalizando 1.850 m², receberam pavimentação asfáltica e calçamento em paralelo. Além disso, a Prefeitura instalou meios-fios e construiu um canteiro central, que também servirá como área de convivência.

“Estamos vendo realizado um sonho antigo. Eu comparo como se a gente vivesse em casa de taipa e agora tivesse morando em uma casa de alvenaria, com cerâmica” afirmou João Macena, coordenador da associação de moradores, fazendo uma comparação entre o antes e o depois da obra.

Durante a inauguração, o Prefeito José Patriota esteve acompanhado dos Vereadores Igor Mariano, Augusto Martins, Cícero Miguel, Renaldo Lima, Franklin Nazário, Raimundo Lima, Luiz Besourão e José Carlos, que foi o autor do requerimento solicitando a obra. A ação foi toda executada com recursos próprios e custou, ao município, 78 mil Reais.“Fico muito feliz em poder trabalhar para a melhoria das condições de vida da população. Essa é uma obra muito importante e bastante aguardada por esses moradores,” destacou o Prefeito Patriota.

Empreendedorismo – artesãs que integram os projetos de empreendedorismo do município tiveram na inauguração, devido ao grande público presente, espaço privilegiado para a comercialização. Elas irão participar, a partir de agora, das inaugurações da Prefeitura, ampliando os espaços para a realização de bons negócios.

Lula alerta que intervenção dos EUA na Venezuela pode gerar “catástrofe humanitária” e risco global

O  presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou neste sábado (20), durante discurso na Cúpula do Mercosul, em Foz do Iguaçu, que uma eventual intervenção militar dos Estados Unidos na Venezuela representaria uma “catástrofe humanitária” e criaria um “precedente perigoso para o mundo”. Ao abordar o cenário internacional, Lula disse que a América do Sul […]

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O  presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou neste sábado (20), durante discurso na Cúpula do Mercosul, em Foz do Iguaçu, que uma eventual intervenção militar dos Estados Unidos na Venezuela representaria uma “catástrofe humanitária” e criaria um “precedente perigoso para o mundo”.

Ao abordar o cenário internacional, Lula disse que a América do Sul voltou a ser “assombrada” pela presença militar de uma potência extrarregional, em referência aos Estados Unidos. Segundo o presidente, a situação coloca à prova os limites do direito internacional e remete a episódios históricos de conflito na região.

“Passadas mais de quatro décadas desde a Guerra das Malvinas, o continente sul-americano volta a ser assombrado pela presença militar de uma potência extrarregional. Os limites do direito internacional estão sendo testados. Uma intervenção armada na Venezuela seria uma catástrofe humanitária para o hemisfério e um precedente perigoso para o mundo”, afirmou Lula.

As declarações ocorrem em meio ao aumento das tensões entre Estados Unidos e Venezuela. Desde agosto, o governo norte-americano intensificou a movimentação de forças militares no Caribe, inicialmente sob a justificativa de combate ao tráfico internacional de drogas.

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, tem acusado o governo venezuelano, liderado por Nicolás Maduro, de utilizar recursos do petróleo para sustentar o que classificou como “regime ilegítimo”, além de associá-lo a crimes como tráfico de drogas, tráfico de pessoas, assassinatos e sequestros. Maduro, por sua vez, afirma que os Estados Unidos tentam derrubar seu governo.

Armando comemora a Transposição, mas cobra obras complementares

O senador Armando Monteiro (PTB) ocupou, nesta terça-feira (14), a tribuna do plenário do Senado para comemorar o início da Transposição do Rio São Francisco na Paraíba e em Pernambuco. No pronunciamento, o petebista também alertou ser essencial executar obras complementares no entorno do empreendimento. “A conclusão das obras da Transposição é uma redenção para […]

O senador Armando Monteiro (PTB) ocupou, nesta terça-feira (14), a tribuna do plenário do Senado para comemorar o início da Transposição do Rio São Francisco na Paraíba e em Pernambuco.

No pronunciamento, o petebista também alertou ser essencial executar obras complementares no entorno do empreendimento. “A conclusão das obras da Transposição é uma redenção para os nordestinos”, enfatizou.

Armando assegurou que, junto com os outros dois senadores de Pernambuco e a bancada do estado na Câmara dos Deputados, estará “totalmente comprometido” com a cobrança da liberação dos recursos que tornem possível o término de adutoras, ramais e barragens que darão efetividade à Transposição em Pernambuco.

O senador petebista citou, entre as obras complementares essenciais em Pernambuco, a Adutora do Moxotó, com três estações elevatórias; a Adutora do Agreste, que atenderá a mais de dois milhões de habitantes em 68 municípios da região, e o Ramal do Agreste, que irá interligar o Rio Ipojuca à Adutora do Agreste.

Armando Monteiro assinalou, no discurso, que sem querer “politizar” o início do funcionamento da Transposição, deve ser atribuído aos ex-presidentes Lula e Dilma Rousseff o mérito da obra. Frisou, contudo, que não pode deixar de se congratular com o presidente Michel Temer, por não haver contingenciado as verbas para o projeto nos últimos dez meses e por ter ampliado em 23% o volume dos repasses para o Eixo Leste, “garantindo a entrega dos trechos dentro do cronograma”.