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Em nota deputado Lucas Ramos rebate pesquisa Opinião em Petrolina

Por André Luis

Em nota enviada ao blog, o deputado Lucas Ramos (PSB) rebateu a pesquisa Opinião divulgada pelo Blog do Magno Martins e replicada aqui, que mostra o atual prefeito Miguel Coelho 32 pontos percentuais à frente dos dois principais adversários, Julio Lossio (PSD) e Odacy Amorim (PT). Na pesquisa Lucas Ramos (PSB), aparece com 4%.

Caro Nill Júnior,

A pesquisa realizada pelo Instituto Opinião sobre as eleições de 2020 para a cidade de Petrolina corrobora o que temos defendido: um pleito que será decidido em dois turnos, com todas as candidaturas de oposição desempenhando papel estratégico para provocar esse cenário.

Os números mostram um momento específico de intenção de voto, influenciado por uma enxurrada de outdoors espalhados pela cidade promovendo a imagem do prefeito, ferindo, inclusive, a legislação eleitoral, o que se configura campanha antecipada. Ainda assim, com todo o volume de obras e investimentos bradados nas peças publicitárias, Miguel cresce apenas 7%, tendo em vista que em 2016 obteve 38% dos votos.

Nossa candidatura é a que apresenta o menor índice de rejeição no campo de oposição. Estamos à disposição do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e somos chancelados por lideranças como Gonzaga Patriota, presidente da sigla em Petrolina. Por isso, vamos lutar para colocar o PSB à frente da Prefeitura novamente, a partir do nosso projeto para cidade e com o apoio do Governo do Estado.

Outras Notícias

Em Serra Talhada, prefeitura interdita Bradesco por promover aglomeração

A Prefeitura de Serra Talhada informou em nota que a Vigilância Sanitária Municipal assinou nesta segunda-feira, 07 de junho, o Termo de Interdição da Agência do Banco Bradesco, localizado na Rua Enock Ignácio de Oliveira, Centro. Motivo, o não cumprimento das medidas sanitárias estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 50.561, de 23 de abril de 2021 […]

A Prefeitura de Serra Talhada informou em nota que a Vigilância Sanitária Municipal assinou nesta segunda-feira, 07 de junho, o Termo de Interdição da Agência do Banco Bradesco, localizado na Rua Enock Ignácio de Oliveira, Centro.

Motivo, o não cumprimento das medidas sanitárias estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 50.561, de 23 de abril de 2021 e Decreto Municipal Nº 3.309, de 26 de abril de 2021, referentes à pandemia da Covid-19.

“Os decretos estadual e municipal determinam que é dever das agências bancárias observar, na organização das filas, a manutenção de distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre os clientes em atendimento, inclusive aqueles que aguardam na parte externa das agências, devendo-se utilizar sinalização disciplinadora, com disponibilização de funcionários em quantidades suficientes e necessárias”, diz o município.

“Nesse sentindo, considerando as imagens que circulam nas redes sociais e meios de comunicação das aglomerações produzidas nas filas do Banco Bradesco e a fiscalização realizada no local pela equipe da Vigilância Sanitária, a agencia bancária deverá ficar fechada até que promova a organização das filas, como determina os respectivos decretos”, segue.

A vigilância Sanitária esclareceu ainda que a fiscalização será mantida em todas as agências bancárias da cidade, com o intuito de coibir aglomerações.

“É importante salientar que a Prefeitura Municipal vem fazendo a sua parte no combate ao novo coronavírus, promovendo regularmente a sanitização das agências bancárias e disponibilizando testagem rápida para os servidores bancários sempre que há solicitação, além do município ter feito cronograma de pagamento escalonado para ajudar a evitar aglomeração nas filas das agências bancárias. Desta forma, o município necessita que as agencias bancárias cumpram o seu papel no enfrentamento à Covid-19”, conclui a nota.

Patriota no Debate das Dez

O Deputado Estadual José Patriota, do PSB,  é o convidado do Debate das Dez desta segunda (1) na Rádio Pajeú. Patriota fala dos primeiros passos em torno de seu mandato como Deputado Estadual, da pauta municipalista, avalia os governos Lula e Raquel  e sua movimentação política no estado. Claro, também avalia o governo do aliado […]

O Deputado Estadual José Patriota, do PSB,  é o convidado do Debate das Dez desta segunda (1) na Rádio Pajeú.

Patriota fala dos primeiros passos em torno de seu mandato como Deputado Estadual, da pauta municipalista, avalia os governos Lula e Raquel  e sua movimentação política no estado.

Claro, também avalia o governo do aliado Sandrinho Palmeira e se posiciona sobre o debate em 2024, além de responder às perguntas dos ouvintes e de blogueiros. Por exemplo se apoia a manutenção da chapa Sandrinho-Daniel ou se deve oferecer outras sugestões no debate.

O Debate vai ao ar às 10h na Rádio Pajeú, dentro do programa Manhã Total.

Você pode ouvir e fazer perguntas sintonizando FM 99,3 e ligando para (87) 3838-1213, pela Internet no www.radiopajeu.com.br ou no WhattsApp (87) 9-9956-1213.

Serra: prefeitura reforça que novos casos de Covid não tem relação com reabertura

Como já divulgado, a Secretaria de Saúde de Serra Talhada reforçou ao blog que os 42 novos casos positivos de Covid-19 informados no boletim epidemiológico desta segunda-feira (15/06) não têm necessariamente ligação direta com a abertura do comércio na cidade, mas com a alta demanda de testes rápidos que já estavam agendados no Laboratório Municipal […]

Como já divulgado, a Secretaria de Saúde de Serra Talhada reforçou ao blog que os 42 novos casos positivos de Covid-19 informados no boletim epidemiológico desta segunda-feira (15/06) não têm necessariamente ligação direta com a abertura do comércio na cidade, mas com a alta demanda de testes rápidos que já estavam agendados no Laboratório Municipal José Paulo Terto.

A notícia causou impacto por se tratar do maior número de casos anunciados em um único dia, justamente no dia da reabertura de setores do comércio na Capital do Xaxado, como em boa parte do Sertão do Estado.

“Em virtude do feriado de Corpus Christi, na quinta-feira (11/06), e do ponto facultativo no município, na sexta-feira (12/06), os testes rápidos que estavam agendados no Laboratório Municipal foram todos remanejados para esta segunda-feira (15), sendo consolidados 39 testes positivos. Os outros três casos positivos são referentes a resultados de exames do Lacen-PE, inclusive a confirmação do sexto óbito por Covid-19”, disse a Secretária de Saúde ao blog.

“A Secretaria de Saúde esclarece ainda que faz o monitoramento das pessoas sintomáticas e só realiza o teste rápido entre o oitavo e décimo dia do surgimento dos sintomas, desta forma os testes são agendados previamente e acontecem nos respectivos dias marcados”.

De fato, os reflexos da reabertura só serão sentidos nos próximos 15 a três semanas. Especialistas dizem que esse é o tempo médio para identificação de novos casos. Ou seja, o que fazemos hoje, positiva ou negativamente,  costuma ter impacto nos números de duas a três semanas.

MPPE apresenta recomendações contra poluição sonora e de resíduos sólidos no município de Tabira

Anchieta Santos O MPPE através da Promotora de Justiça Dra. Poliana Eleutério de Souza publicou depois de reclamações recebidas contra a poluição sonora em bares, clubes e de carros de som e veículos particulares, além da queima irregular de resíduos sólidos, uma ampla recomendação. Aos proprietários de bares, clubes e estabelecimentos similares localizados no município […]

Anchieta Santos

O MPPE através da Promotora de Justiça Dra. Poliana Eleutério de Souza publicou depois de reclamações recebidas contra a poluição sonora em bares, clubes e de carros de som e veículos particulares, além da queima irregular de resíduos sólidos, uma ampla recomendação.

Aos proprietários de bares, clubes e estabelecimentos similares localizados no município de Tabira que se abstenham de promover ruídos e poluição sonora, nocivos à saúde física e mental dos munícipes, obedecendo aos limites legais permitidos.

Os proprietários de carros de som e veículos particulares equipados com sistemas de som que se abstenham de circular pelas ruas da cidade produzindo ruídos sonoros acima do limite tolerável e em horários incompatíveis com a garantia do sossego noturno da população.

A população em geral que não realizem queimada de lixo doméstico, nem iniciem queimadas em áreas de mata, uma vez que o fogo pode ganhar dimensões perigosas.

Ao comandante do 23º BPM que proceda as diligencias objetivando coibir os ilícitos penais descritos na presente recomendação, efetuando a prisão em flagrante se necessário, observando o disposto nos artigos 301 e 302 do Codigo do processo Penal.

Ao Delegado de Polícia Civil que realize as apurações penais cometidas e o Prefeito do Município para adoção das medidas adequadas a aplicação da multa e demais punições administrativas com o objetivo de garantir a proteção ao bem estar e ao sossego da comunidade local.

Carnaíba: MP Eleitoral pede reprovação das contas de campanha de membros da mesa diretora da Câmara

Por André Luis Exclusivo O Ministério Público Eleitoral, através da promotora Eleitoral da 98ª Zona, Adriana Cecília Lordelo Wludarski, emitiu parecer pela reprovação das contas de campanha de mais quatro vereadores eleitos no pleito de 2020 no município de Carnaíba. Trata-se dos quatro membros da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município: Cícero Batista […]

Por André Luis

Exclusivo

O Ministério Público Eleitoral, através da promotora Eleitoral da 98ª Zona, Adriana Cecília Lordelo Wludarski, emitiu parecer pela reprovação das contas de campanha de mais quatro vereadores eleitos no pleito de 2020 no município de Carnaíba.

Trata-se dos quatro membros da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município: Cícero Batista (presidente), Alex Mendes (vice-presidente), Izaquele da Itã (primeira secretária) e  Juniano Evangelista (segundo secretário). Todos do PSB.

No caso do presidente da Câmara, Cícero Batista, o Ministério Público Eleitoral observou, que apesar de o candidato ter apresentado a prestação de contas devidamente instruída com a documentação pertinente,  a unidade técnica da Justiça Eleitoral, após análise pormenorizada, emitiu parecer pela desaprovação das contas. 

O MP Eleitoral destacou que “o candidato não apresentou os extratos impressos em sua forma definitiva, observando-se que dos mesmos consta a expressão ‘sem validade legal’, e que não correspondem a todo o período da campanha eleitoral, desobedecendo, assim, ao art. 53, inciso II, alínea “a”, da Resolução TSE nº 23.607/2019”.

“Diante do exposto, considerando que o candidato não observou as determinações da Lei nº 9.504/97 e das Resoluções aplicáveis e, considerando a existência de vícios que comprometam a regularidade das contas, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pela Desaprovação das Contas, nos termos do art. 74, inciso III, da Resolução TSE nº 23.607/2019”, concluiu o MP Eleitoral. Leia aqui a íntegra do parecer.

Com relação ao vice-presidente da Casa, Alex Mendes, o MP eleitoral observou que apesar da unidade técnica da Justiça Eleitoral ter emitido parecer pela aprovação das contas com ressalvas “registre-se que o sistema da Justiça Eleitoral verificou, nos lançamentos financeiros, que foi efetuado depósito bancário sem identificação do doador”.

O Ministério Público Eleitoral relatou. “Da análise dos extratos bancários da conta exclusiva de campanha eleitoral, carreados aos autos nos termos da ID 54711870, consta que, na data de 06 de outubro de 2020, foi efetuado depósito não identificado na importância de R$1.200,00 (mil e duzentos reais), contrariando as disposições da Legislação aplicável”.

Ainda que: “nesse contexto, não houve comprovação da identificação do doador da suntuosa importância. E por fim, o valor do depósito de origem não identificada foi utilizado pelo candidato para pagamento das despesas contraídas, desobedecendo, assim, a regra de recolhimento ao Tesouro Nacional, nos termos do §3º, art. 21 da Resolução TSE nº 23.607/19”.

“Diante do exposto, considerando que o candidato não observou as determinações da Lei nº 9.504/97 e das Resoluções aplicáveis e, considerando a existência de vícios que comprometam a regularidade das contas, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pela Desaprovação das Contas, nos termos do art. 74, inciso III, da Resolução TSE nº 23.607/2019, pugnando seja determinado o recolhimento ao Tesouro Nacional da importância de R$1.200,00 (mil e duzentos reais), referente ao depósito em espécie, efetuado sem identificação de doador, o que impossibilitou a comprovação da origem lícita dos recursos utilizados pelo candidato”, concluiu. Leia aqui a íntegra do parecer.

Quanto a primeira secretária da Câmara de Vereadores de Carnaíba, Izaquelle da Itã, foi observado que a unidade técnica da Justiça Eleitoral, após análise pormenorizada, emitiu parecer pela desaprovação das Contas.

Em seu relatório, o MP eleitoral destacou o seguinte: “observa-se que a candidata submeteu intempestivamente, por meio do SPCE à Justiça Eleitoral, o relatório financeiro de campanha quanto à doação identificada pelos recibos eleitorais nº 131231323779PE000002E e nº131231323779PE000001E, descumprindo o teor do art. 47, inciso I, da Resolução TSE nº 23.607/201 9”.

Ainda que: “ademais, restou certo que a candidata deixou de obedecer à norma da Resolução de Regência, eis que colacionou na prestação de contas a informação do

recebimento de doação estimável em dinheiro, correspondente a R$500,00 (quinhentos reais) proveniente de Michel Eduardo Antonio Junior, com a natureza de Produção de jingles, vinhetas e slogans. Além de informar a doação estimável, a candidata ainda

carreou aos autos o respectivo Termo de Doação Estimável em Dinheiro, conforme ID 54709109”.

“Nessa toada, evidente a má-fé da candidata ao excluir uma doação estimável em dinheiro, comprovada documentalmente nos autos pelo Termo de Doação. A conduta caracteriza omissão de receita, maculando gravemente a confiabilidade das contas”, obserou o MP Eleitoral.

Diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral concluiu que “considerando que a candidata não observou as determinações da Lei nº 9.504/97 e das Resoluções aplicáveis

e, considerando a existência de vícios que comprometam a regularidade das contas, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pela Desaprovação das Contas, nos termos do art. 74, inciso III, da Resolução TSE nº 23.607/2019”. Leia aqui a íntegra do parecer.

Finalmente com relação ao segundo secretário da Câmara, Juniano Ângelo, a unidade técnica da Justiça Eleitoral, também emitiu parecer pela desaprovação das contas.

Em seu relatório, o MP Eleitoral observou que “o candidato não apresentou os extratos impressos em sua forma definitiva, observando-se que dos mesmos consta a expressão ‘sem validade legal’, e que não correspondem a todo o período da campanha eleitoral, desobedecendo, assim, ao art. 53, inciso II, alínea “a”, da Resolução TSE nº 23.607/2019.l”, relatou o MP Eleitoral”.

Ainda que: “para além, verificou-se descumprimento quanto à entrega dos relatórios financeiros de campanha no prazo estabelecido pela legislação em relação às doações atreladas aos seguintes recibos eleitorais: 407411323779PE000003E; 407411323779PE000001E e 407411323779PE000002E”.

“Não foi possível verificar a arrecadação, haja vista que o candidato mesmo após intimação, quedou-se inerte, não apresentando a documentação pertinente, motivo pelo qual as determinações da Resolução 23.607/2019 não podem ser confirmadas”, destacou no relatório o MP Eleitoral.

Ainda segundo o relatório do MP Eleitoral, as omissões são graves e maculam a regularidade das contas, “haja vista que sem os extratos bancários o exame da contabilidade torna-se prejudicado, restando igualmente prejudicada a própria confiabilidade das contas”.

“Diante do exposto, considerando que o candidato não observou as determinações da Lei nº 9.504/97 e das Resoluções aplicáveis e, considerando a existência de vícios que comprometam a regularidade das contas, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pela

Desaprovação das Contas, nos termos do art. 74, inciso III, da Resolução TSE nº 23.607/2019”, concluiu o Ministério Público Eleitoral. Leia aqui a íntegra do parecer.