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Carnaíba reforça cumprimento de medidas para funerais

Por André Luis

Sepultamentos e velórios deverão respeitar os protocolos sanitários recomendados pela Secretaria de Saúde do município.

Por Sebastião Araújo

Com o objetivo de controlar a disseminação do coronavírus e salvar vidas, a Secretaria de Saúde de Carnaíba, através da Coordenação de Vigilância em Saúde, adotou uma série de recomendações para sepultamento dos óbitos suspeitos e confirmados por Covid-19 no município.

Os protocolos adotados pela Secretaria de Saúde levam em consideração o alto grau de transmissibilidade da doença, declarado pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Além disso, é também considerada a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, responsável pelo surto de 2019.

As providências adotadas pela Secretaria de Saúde, ainda levam em consideração a Nota Técnica DG-IAEVE 04/2020, sobre o manejo de corpos no contexto da infecção do coronavírus.

Devem ser obedecidas as seguintes normas: não poderá ocorrer velório nos casos de síndrome respiratória aguda grave (SRAG) ou casos de Covid-19 suspeitos ou confirmados. Para as demais causas mortis poderão ocorrer os velórios, desde que sejam respeitadas as presenças de 10 pessoas no máximo, com distância mínima de dois metros entre elas.

Durante o velório, as portas e janelas deverão estar abertas para a ventilação de ar. Não deve ser permitida a disponibilização de alimentos. Já com relação às bebidas, não deverá existir o compartilhamento de copos nem de outros objetos. O contato físico entre as pessoas, como aperto de mãos, beijos e abraços deverá ser evitado. 

Os funerais não poderão ser longos, para impedir os riscos de aglomeração e exposição ao vírus. Por isso, os sepultamentos deverão ser presenciados por, no máximo, 10 pessoas, que terão que manter uma distância de, no mínimo, dois metros entre elas, além de outas medidas de etiquetas respiratórias.  

A Secretaria de Saúde também alerta as pessoas com suspeita ou que estejam com a Covid-19 para permanecerem em isolamento e não participarem de funerais. O órgão acentua ainda que aquelas pessoas vulneráveis (idosos, crianças, gestantes, lactantes, portadores de doenças crônicas e imunodeprimidos) não deverão participar dos sepultamentos. Devem ser disponibilizados água e sabão líquido, papel toalha e álcool em gel a 70% para higienização das mãos ao entrar e sair do local do enterro.

“Velar um ente querido faz parte de nossa cultura. Trata-se de um momento único onde nos despedimos em definitivo de alguém que amamos.  É um momento difícil para as famílias assimilarem a importância do cumprimento dos protocolos sanitários, mas se faz necessário”, pontua Cláudia Marcelino, coordenadora da Vigilância em Saúde de Carnaíba. “Entendemos a angústia dos familiares em não poder sepultar seu ente querido devido às orientações dos protocolos para manejo dos óbitos suspeito ou confirmados para Covid-19”, complementa. 

Outras Notícias

DETRAN-PE encerra Maio Amarelo 2019 com ação educativa do Hospital da Restauração

O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, encerrou nesta sexta-feira (31), o Movimento Maio Amarelo 2019. A ação aconteceu em parceria com o Hospital da Restauração – HR, localizado na Av. Agamenon Magalhães, com o apoio da Federação Pernambucana de Motociclismo – FEPEM, e Universidade de Pernambuco – UPE. Luciana Carvalho, Coordenadora de […]

Foto: Paulo Maciel / DETRAN-PE

O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, encerrou nesta sexta-feira (31), o Movimento Maio Amarelo 2019. A ação aconteceu em parceria com o Hospital da Restauração – HR, localizado na Av. Agamenon Magalhães, com o apoio da Federação Pernambucana de Motociclismo – FEPEM, e Universidade de Pernambuco – UPE.

Luciana Carvalho, Coordenadora de Educação para o Trânsito, anunciou que as ações não terminaram no dia 31 de maio, mês do Movimento Maio Amarelo. “Já estamos iniciando outro projeto, é o “Projeto Acidentados”, que consiste em visitar, mensalmente, a enfermaria do HR, conversar com familiares e acidentados”.

Técnicos da Coordenadoria de Educação para o Trânsito abordaram o público na recepção do HR, quando distribuíram kits com material educativo, contendo dicas de boas práticas e segurança no trânsito. Além disso, foi realizada visitação aos motociclistas que sofreram acidentes com objetivo de conscientizar da importância de exercer a pilotagem defensiva e o uso dos equipamentos obrigatórios de segurança.

O motociclista Aldo Agapito, 25 anos, internado naquela unidade hospitalar após sofrer acidente com moto, destacou que foi vítima de uma colisão com outra moto, quando ele teve fratura exposta no pé e quebrou o joelho. “Eu estava com capacete, porém não usava um sapato. Agora entendo a necessidade do uso dos equipamentos de segurança, tive que apreender da pior forma, porém, hoje estou mais consciente do risco que um acidente pode causar”.

Encerrando as ações, o Educador de Trânsito, Ary Felipe, proferiu palestra, no auditório do hospital, para servidores de saúde do HR que trabalham com os motociclistas acidentados, sobre segurança no trânsito e dicas de pilotagem defensiva. Segundo Felipe, a meta é fazer que cada servidor que assista a palestra se torne um agente multiplicador sobre os cuidados que se devem ter no trânsito. Já pela Seguradora Líder-DPVAT, o gerente de Sinistro da Excelsior Seguradora, Ricardo Reis, tirou todas as dúvidas no que se refere ao seguro DPVAT.

Ação da PF: Eduardo da Fonte diz estar a disposição da Justiça

O líder do PP na Câmara dos Deputados, Eduardo da Fonte (PE), disse, por meio de sua assessoria de imprensa, que está à disposição da Justiça para colaborar com as investigações da Operação Lava Jato. O parlamentar foi alvo, na manhã desta terça-feira de mandado de busca e apreensão cumprido pela Polícia Federal no Distrito […]

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O líder do PP na Câmara dos Deputados, Eduardo da Fonte (PE), disse, por meio de sua assessoria de imprensa, que está à disposição da Justiça para colaborar com as investigações da Operação Lava Jato. O parlamentar foi alvo, na manhã desta terça-feira de mandado de busca e apreensão cumprido pela Polícia Federal no Distrito Federal e em seis Estados.

“Estou à disposição da Justiça para colaborar no que for possível, para esclarecer todos os fatos”, disse o deputado do PP por meio de sua assessoria de imprensa. O parlamentar afirmou ainda que está em Brasília. Algumas das ações envolvendo o deputado foram realizadas em Pernambuco, em empresas ligadas a ele.

Além do deputado, pelo menos três senadores foram alvo das ações: Ciro Nogueira (PP-PI), Fernando Collor (PTB-AL) e Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE). Também foram cumpridos mandados de busca em endereços ligados ao ex-ministro das Cidades Mário Negromonte (PP-BA) e ao ex-deputado federal João Pizzolati (PP-SC).

A PF deflagrou hoje a Operação Politéia, a primeira da Lava Jato no âmbito das investigações que correm no Supremo Tribunal Federal (STF). Atualmente, 48 políticos são investigados pela Procuradoria-Geral Da República (PGR) em inquéritos que tramitam na Suprema Corte.

Danilo diz ter convidado Mário Viana para evento de lançamento de pré-candidatura. “Agora é com ele”

Falando ao programa Rádio Vivo da Rádio Pajeú nesta sexta-feira (28), com Juliana Lima e Júnior Cavalcanti, o pré-candidato oposicionista, Danilo Simões, do PSD, comentou a relação com o presidente municipal do PSDB e Gerente Regional de Articulação Política do Governo do Estado, Mário Viana Filho, após a oficialização do apoio de Raquel Lyra a […]

Falando ao programa Rádio Vivo da Rádio Pajeú nesta sexta-feira (28), com Juliana Lima e Júnior Cavalcanti, o pré-candidato oposicionista, Danilo Simões, do PSD, comentou a relação com o presidente municipal do PSDB e Gerente Regional de Articulação Política do Governo do Estado, Mário Viana Filho, após a oficialização do apoio de Raquel Lyra a oposição em Afogados da Ingazeira.

Segundo reprodução do Blog de Juliana Lima, Evitando entrar num confronto com Mário, Danilo disse esperar a presença dele no evento de hoje a noite com a presença de Raquel. Disse que o convidou, porém até o momento ele não deu retorno. Danilo lança hoje sua pré-candidatura com a governadora Raquel Lyra, o Ministro André de Paula e o seu pré-candidato a vice, Edson Henrique.

“A minha parte eu fiz, convida-lo, mandei convite. Não sei se ele irá participar, também não respondeu, não ligou, não falou nada, mas eu espero que ele participe, que ele esteja no nosso palanque, espero que o PSDB componha com o nossa coligação para a gente se fortalecer na chapa majoritária. O que vai acontecer em caso ele não aceitando isso e não participando não sou eu que vou dizer, é um processo entre o governo do estado, o presidente estadual do PSDB, que vão conduzir esse processo”, disse.

Ele relembrou as próprias declarações anteriores de Mário, que alegava estar aguardando Raquel se posicionar sobre o cenário político em Afogados. “Já houve uma decisão por parte da governadora de estar no nosso grupo, no nosso palanque, referendada hoje com a participação dela em nosso evento, e Mário sempre colocou que a decisão do PSDB e a decisão dele seriam em função da decisão da governadora, então eu creio que se a governadora estará conosco, o natural seria que o PSDB estivesse também conosco”, acrescentou Danilo.

Tornozeleiras eletrônicas monitoram mais de 24 mil presos no país

Levantamento efetuado nestas quarta (19) e quinta-feira (20) pelo G1 – em consulta a todos os governos estaduais – mostra que pelo menos 24.203 presos são atualmente monitorados por meio de tornozeleira eletrônica e ao menos 821 aguardam a concessão de tornozeleira para deixar a prisão. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o […]

Levantamento efetuado nestas quarta (19) e quinta-feira (20) pelo G1 – em consulta a todos os governos estaduais – mostra que pelo menos 24.203 presos são atualmente monitorados por meio de tornozeleira eletrônica e ao menos 821 aguardam a concessão de tornozeleira para deixar a prisão. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Brasil tem 622 mil presos.

De acordo com o levantamento, o estado onde há mais tornozeleiras eletrônicas disponíveis é Paraná (5,3 mil). Três estados (Amapá, Bahia e Roraima) e o Distrito Federal informaram não ter presos monitorados pelo equipamento.

Vários governos têm previsão de licitação para a aquisição de novas tornozeleiras. De acordo com informações de órgãos estaduais, o menor custo mensal por tornozeleira é o do Distrito Federal (R$ 161,92), que, embora não tenha presos monitorados, assinou em julho contrato para fornecimento de 6 mil tornozeleiras – o maior é o do Amazonas (R$ 475).

Em maio, a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) de São Paulo informou em nota que um novo contrato previa a entrega de 7.700 tornozeleiras, das quais 7 mil para serem usadas em todo o estado e 700 como reserva. O G1 questiona a SAP desde terça-feira sobre números atualizados e se o contrato já entrou em vigor, mas não obteve resposta até esta quinta-feira. A Secretaria da Segurança Pública (SSP) informou, em nota, que, para internos do Presídio da Polícia Civil, dispõe de 20 tornozeleiras. Segundo a SSP, esses equipamentos são disponibilizados exclusivamente em saídas temporárias ou em casos de liberdade condicional.

As tornozeleiras são opção da Justiça para que presos cumpram regime domiciliar e continuem sendo monitorados. Os equipamentos funcionam com um módulo GPS, como em carros, no qual são instalados um modem de celular, para transmissão de dados, com dois cartões de operadoras diferentes a fim de se evitar ausência de sinal.

De acordo com o professor Welliton Caixeta, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), que há sete anos pesquisa o uso de tornozeleiras, a tecnologia é importante alternativa pra diminuir o caos no sistema penitenciário. Segundo ele, um preso custa cerca de R$ 2 mil por mês em um presídio, e a tornozeleira, cerca de R$ 200.

“Diante, então, desse universo prisional hoje de aproximadamente 600 mil pessoas presas no país, 40%, que são os presos provisórios, poderiam estar sendo beneficiados com tornozeleiras eletrônicas (…) É uma alternativa ao caos”, afirmou.

Em janeiro, depois das chacinas de presos em estados do Norte e do Nordeste, o Ministério da Justiça anunciou o repasse de R$ 72 milhões aos estados para a compra de 10 mil tornozeleiras eletrônicas. Seis meses depois, o dinheiro ainda não foi liberado. O ministério informou que as ações do Plano Nacional de Segurança estão sendo revistas, por causa das trocas de ministros e dos cortes no orçamento.

A escassez de tornozeleiras no país ganhou evidência após as prisões do ex-ministro Geddel Vieira Lima e do ex-deputado Rodrigo Rocha Loures.

Preso no último dia 3, Geddel está em Salvador desde a semana passada, depois de ter deixado o presídio da Papuda, em Brasília, para cumprir prisão domiciliar.

Sem o equipamento disponível na Bahia e no Distrito Federal, o desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), autorizou o ex-ministro a ir para prisão domiciliar mesmo sem tornozeleira.

Loures foi preso um mês antes de Geddel, em 3 de junho, depois de ter sido filmado pela Polícia Federal ao receber uma mala com R$ 500 mil, que seria dinheiro de propina. Loures passou à prisão domiciliar, mediante monitoramento, por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin.

Sem o equipamento no Distrito Federal, a tornozeleira de Loures foicedida pela Secretaria de Segurança Pública e de Administração Penitenciária de Goiás em 1º de julho. O Ministério Público apura se o ex-deputado foi privilegiado ao receber o equipamento em Goiânia.

SJE e Tuparetama: MP recomenda evitar associação indevida do órgão ou Judiciário na reta final das eleições

RECOMENDAÇÃO ELEITORAL Nº 05/2024 REFERÊNCIA: Dispõe sobre a prevenção ao uso, na qualidade de argumento de autoridade, dos nomes e das imagens do Ministério Público Eleitoral e do Poder Judiciário Eleitoral e demais instituições democráticas em associação a pretensões político-partidárias na propaganda eleitoral nas Eleições 2024 no âmbito da 68ª Zona Eleitoral do Estado Federado […]

RECOMENDAÇÃO ELEITORAL Nº 05/2024

REFERÊNCIA: Dispõe sobre a prevenção ao uso, na qualidade de argumento de autoridade, dos nomes e das imagens do Ministério Público Eleitoral e do Poder Judiciário Eleitoral e demais instituições democráticas em associação a pretensões político-partidárias na propaganda eleitoral nas Eleições 2024 no âmbito da 68ª Zona Eleitoral do Estado Federado de Pernambuco.

O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, presentado pelo Membro do Ministério Público do Estado de Pernambuco infra-assinado, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, contidas no art. 127, caput, e art. 129, caput e incisos, da Constituição da República; art. 6º, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 1993; arts. 25, incisos IV, alínea “a”, e VIII, e 26, caput e incisos, todos da Lei nº 8.625, de 1993; art. 4º, inciso IV, alínea “a”, e VIII, da Lei Complementar Estadual nº 12, de 1994, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 21, de 1998; art. 8º, §1º, da Lei nº 7.347, de 1985; no art. 79, da Lei Complementar nº 75, de 1993 1 ; e nos arts. 8º e seguintes da Resolução CNMP nº 174, de 4 de julho de 2017, modificada pela Resolução nº 189, de 18 de junho de 2018, e:

CONSIDERANDO ser a propaganda política matéria de ordem pública regulada por regras cogentes, e, por isso, exige atuação constante e vigilante do Ministério Público Eleitoral;

CONSIDERANDO os termos da Lei nº 9.504, de 1997, em especial a regra contida no art. 36, a determinar o início da propaganda eleitoral a partir de 16 de agosto do ano das eleições, textualmente: “A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição”;

CONSIDERANDO que a propaganda irregular, mesmo após o dia 15 de agosto, pode afrontar o princípio igualitário na propaganda política, o qual é um dos sustentáculos do processo eleitoral e um dos fatores primordiais para assegurar a lisura dos pleitos eleitorais;

CONSIDERANDO que a prática de propaganda irregular/ilegal pode resultar na aplicação de multa em valores que podem variar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior, a depender do contexto, do conteúdo, dos meios empregados e da extensão dos efeitos da propaganda irregular/ilegal, multa esta que pode ser aplicada a pessoas físicas ou jurídicas, quer seja partido político, federação partidária ou coligação, quer seja candidato ou qualquer pessoa ou veículo de comunicação social, uma vez apurada a irregularidade e assegurado o devido processo legal;

CONSIDERANDO que não existe prazo legalmente prefixado para ajuizamento de ARPI (Ação de Reclamação por Propaganda Irregular), cujo termo inicial do prazo é a mera constatação da irregularidade/ilicitude;

CONSIDERANDO que a propaganda irregular é instrumento lesivo à democracia, inclusive com potencialidade para desequilibrar a igualdade de condições de candidatos à disputa do pleito e ser um fator decisivo para influenciar o resultado geral da eleição, casos em que há evidente abuso de poder político ou de autoridade a ser combatido pelo Ministério Público Eleitoral, via AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral (CRFB/1988, art. 14, § 9º) ou AIME – Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (CRFB/1988, art. 14, § 10), cujas consequências podem compreender a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade; CONSIDERANDO que o Ministério Público Eleitoral e o Poder Judiciário Eleitoral não participam, não promovem, não realizam, não avalizam pesquisas nem institutos de pesquisa e não são responsáveis por seus conteúdos e suas divulgações;

CONSIDERANDO que qualquer menção ao Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral associada indevidamente a políticos, candidaturas, partidos e/ou coligações representa sério ataque institucional, ilícito eleitoral e afronta à Constituição, à cidadania e à democracia;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de salvaguardar a lisura, a integridade, a dignidade e o decoro do processo eleitoral e de todos os atores sociais que de algum modo participam das Eleições e colaboram com o processo eleitoral;CONSIDERANDO o princípio constitucional da soberania popular (CRFB, art. 1º, parágrafo único) e o consectário direito fundamental do povo de autogoverno e de livre escolha de seus governantes e representantes;

CONSIDERANDO que o Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, privilegia a atuação preventiva, contribuindo para que se evitem atos viciosos e tumulto do processo eleitoral;

CONSIDERANDO que a recomendação do Ministério Público é instrumento de orientação que visa a se antecipar ao surgimento do fato e evitar soluções extremadas, muitas vezes graves e com repercussões importantes a candidaturas;

CONSIDERANDO a necessidade de coibir a propaganda eleitoral irregular ou ilegal, durante o ano eleitoral de 2024, de modo a assegurar o princípio da igualdade e, por consequência, o equilíbrio eleitoral;

RESOLVE RECOMENDAR, reiteradamente, às coligações, aos partidos políticos, federações partidárias e aos candidatos a cargos eletivos, no âmbito de abrangência territorial da 68ª Zona Eleitoral – São José do Egito e Tuparetama, PE, nas Eleições 2024, recomendação esta extensiva às demais pessoas plenamente capazes e veículos de comunicação social o respeito e obediência às regras de propaganda eleitoral dispostas na legislação eleitoral, notadamente o Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965, arts. 240 a 256), a Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de 1997, arts. 36 a 57-J) e a Resolução TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, e atualizações posteriores do Tribunal Superior Eleitoral, e também, com maior ênfase, aos seguintes itens:

1. Respeitem o princípio constitucional da soberania popular (CRFB, art. 1º, parágrafo único) e o consectário direito fundamental do povo de autogoverno e de livre escolha de seus governantes e representantes, e mantenham a dignidade e o decoro no espaço público e no ambiente de debate, seja presencial, seja virtual;

2. Ajam com tolerância às opiniões divergentes e às diferentes escolhas da cidadania, nos limites democraticamente aceitos pela Constituição Republicana de 1988;

3. QUANTO À PROPAGANDA NA INTERNET, MÍDIAS E REDES
SOCIAIS:

3.1. Na Internet, promovam a propaganda eleitoral positiva e propositiva, mediante uso das seguintes ferramentas/métodos: (a) em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; (b) em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à

Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; (c) por meio
de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação; (d) por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações; ou qualquer pessoa natural, desde que não contrate impulsionamento de conteúdos (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-B);

3.2. ABSTENHAM-SE de:

A – impulsionar conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de Internet, ainda que gratuitas, para alterar o teor ou a repercussão de propaganda eleitoral, tanto próprios quanto de terceiros (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-B, § 3º);

B – veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na Internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-C);

C – veicular propaganda eleitoral na Internet, em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos; oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-C, § 1º);

D – criar e/ou divulgar sítio da Internet ou perfil em redes sociais de conteúdo anônimo ou criado com pseudônimo ou método que impeçam o conhecimento da autoria, independentemente de seu conteúdo (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-D); criar, desenvolver e/ou divulgar em sítio da Internet ou perfil em redes sociais de qualquer natureza, notadamente de conteúdo anônimo ou criado com pseudônimo ou método que impeçam o imediato e amplo conhecimento público da autoria, independentemente de seu conteúdo (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-D) principalmente se o conteúdo versar sobre discursos de
ódio, discriminação de qualquer espécie e violência;

F – criar, desenvolver e/ou divulgar em sítio da Internet ou perfil em redes sociais de qualquer natureza, campanhas de desinformação;

G – divulgar informações sobre conteúdo de processos judiciais em trâmite com o fim de impingir a imagem de culpado a pessoa que esteja sendo investigada e/ou processada criminalmente, mas ainda não tenha havido o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, em respeito ao estado de inocência e ao princípio constitucional da presunção de inocência (CRFB/1988, art. 5º, inciso LVII);

4. QUANTO ÀS PESQUISAS ELEITORAIS E ATOS E DECISÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO PODER JUDICIÁRIO:

4.1. ABSTENHAM-SE de fazer uso, na qualidade de argumento de autoridade, dos nomes e das imagens das instituições democráticas, inclusive do Ministério Público Eleitoral e do Poder Judiciário Eleitoral e de seus membros, em associação às suas pretensões político-partidárias;

4.2. ABSTENHAM-SE de fazer menção à Justiça Eleitoral e a Ministério Público Eleitoral de modo a associá-los à superioridade de suas postulações político-partidárias e à validação de argumentos de postulantes a cargos eletivos e de conteúdos de pesquisas favoráveis às suas agremiações em virtude do uso indevido do nome e da imagem das instituições democráticas como argumento de autoridade em busca de desequilibrar as Eleições 2024.

DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. Determina-se, para efetiva divulgação, conhecimento público e cumprimento desta Recomendação:

a) o registro na Promotoria de Justiça;

b) o encaminhamento, via e-mail, de vias digitalizadas, conforme a correspondente finalidade:

b.1) ao Excelentíssimo Senhor Secretário-Geral do Ministério Público de Pernambuco, para publicação no

Diário Oficial do Estado;

b.2) aos destinatários, para conhecimento e cumprimento;

b.3) ao Cartório Eleitoral, para conhecimento e publicação;

b.4) ao Juízo Eleitoral, para conhecimento;

b.5) ao comando do 23º Batalhão da Polícia Militar, à Delegacia Regional de Polícia Civil e às Delegacias de
Polícia Civil com atuação nesta Zona Eleitoral, para conhecimento, fiscalização e apoio;

b.6) à Procuradoria Regional Eleitoral, à Secretaria-Geral do Ministério Público e à Corregedoria-Geral, para os fins de direito, inclusive conhecimento e controle;

c) Remetam-se cópias, por mídia digital, aos blogs e rádios locais, para conhecimento público, bem como aos seus destinatários.

2. Cientifiquem-se os destinatários de que o não atendimento à presente Recomendação implicará adoção das medidas necessárias à sua implementação pelo Ministério Público Eleitoral, inclusive no concernente a eventual responsabilização nos âmbitos eleitoral e criminal eleitoral.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

São José do Egito (PE), 30 de setembro de 2024.

Aurinilton Leão Carlos Sobrinho
1º Promotor de Justiça de São José do Egito
PROMOTOR DE JUSTIÇA ELEITORAL