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MPPE recomenda à Secretaria de Educação que convoque aprovados em concurso

Por Nill Júnior

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco (SEE) que adote as medidas administrativas necessárias à nomeação de candidatos aprovados nos concursos públicos deflagrados pelas portarias conjuntas SAD/SEE nº110/2015, nº111/2015 e nº112/2015 que ainda não foram convocados para ocuparem seus cargos.

O secretário de Educação deve implementar medidas visando ao provimento de cargos remanescentes de docentes mediante nomeação dos candidatos aprovados, além de se abster de manter ou realizar novas contratações temporárias de professores. O MPPE também exige que seja realizado o levantamento da demanda atual da rede estadual de ensino, que deve ser encaminhado ao MPPE até o dia 30 de julho. Por fim, a SEE deve apresentar cronograma para a realização de novos concursos a fim de suprir as demandas de caráter permanente da rede estadual de ensino, com o intuito substituir todos os temporários que não atendem às disposições constitucionais e legais.

Conforme informações prestadas pela gerente-geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho da SEE, a Secretaria estabeleceu um total de 14.543 contratos temporários para professores no último mês de março. Esse quantitativo foi contratado para exercer as funções de professor tanto no ensino regular quanto em programas especiais como a Educação de Jovens e Adultos (EJA), Educação Indígena, Educação Especial e Educação Profissional.

Outras Notícias

O fato e a foto: Paulo tem encontro presidente da Caixa

O governador Paulo Câmara se reuniu hoje (04.07) à noite com o presidente da Caixa Econômica Federal, Gilberto Occhi, para discutir projetos em andamento que têm parceria com a instituição financeira federal. “Foi feito um monitoramento das ações, mas o presidente Occhi, que conhece a realidade de Pernambuco e nossa forma de trabalhar, sabe que […]

O governador Paulo Câmara se reuniu hoje (04.07) à noite com o presidente da Caixa Econômica Federal, Gilberto Occhi, para discutir projetos em andamento que têm parceria com a instituição financeira federal.

“Foi feito um monitoramento das ações, mas o presidente Occhi, que conhece a realidade de Pernambuco e nossa forma de trabalhar, sabe que temos condições de dar ainda mais celeridade aos convênios existentes”, disse o governador Paulo Câmara.

A audiência contou com as presenças do deputado federal Fernando Monteiro e do secretário estadual de Planejamento e Gestão, Márcio Stefanni.

Cassação da chapa por fraude à cota de gênero: União Brasil diz que vai recorrer da decisão

Prezado Nill Júnior, O União Brasil vem a público esclarecer que os vereadores Patrícia de Bacana, Luiz de Raimundo e Tadeu do Hospital, eleitos democraticamente pelo povo, irão recorrer da decisão proferida em primeira instância que determinou a cassação de seus mandatos. Com o devido respeito à magistrada de 1º grau, entendemos que a sentença […]

Prezado Nill Júnior,

O União Brasil vem a público esclarecer que os vereadores Patrícia de Bacana, Luiz de Raimundo e Tadeu do Hospital, eleitos democraticamente pelo povo, irão recorrer da decisão proferida em primeira instância que determinou a cassação de seus mandatos.

Com o devido respeito à magistrada de 1º grau, entendemos que a sentença não analisou de forma adequada as provas constantes nos autos. As defesas técnicas dos parlamentares já estão sendo protocoladas e demonstrarão, perante o TRE-PE competente, a legalidade da conduta dos vereadores e a inconsistência dos fundamentos utilizados na decisão.

Reafirmamos que a referida decisão não é definitiva. Os vereadores seguem no exercício pleno de seus mandatos, cumprindo suas funções parlamentares com responsabilidade, compromisso com a população e respeito às leis.

Confiamos na Justiça e temos a convicção de que, na instância superior, a verdade será restabelecida.

Seguiremos firmes, trabalhando pelo bem da nossa gente e pela continuidade de um mandato honrado e legitimado pelo voto popular.

União Brasil – Diretório Municipal

Ministério da Integração nega “privatização” do São Francisco

Sobre “Os estudos de parceria para a Operação do Projeto de Integração do Rio São Francisco”, o Ministério da Integração Nacional vem a público prestar os seguintes esclarecimentos: A ideia de realizar uma parceria com a iniciativa privada para a operação do Projeto de Integração do Rio São Francisco foi divulgada em outubro do ano passado; […]

Foto: Beto Macário/UOL

Sobre “Os estudos de parceria para a Operação do Projeto de Integração do Rio São Francisco”, o Ministério da Integração Nacional vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:

A ideia de realizar uma parceria com a iniciativa privada para a operação do Projeto de Integração do Rio São Francisco foi divulgada em outubro do ano passado;

Não é correta a interpretação de que esses estudos visem a privatização das águas do Rio São Francisco;

O objetivo do estudo de Parceria, que está sendo conduzido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), é o de reduzir os custos de operação do projeto – hoje arcados pelo Governo Federal e em torno de R$ 500 milhões por ano. Essa redução de custos, caso os estudos indiquem sua viabilidade, deve ser repassado aos moradores dos estados favorecidos pelo Projeto;

É importante destacar que em 2005, foram assinados convênios entre o governo federal e governadores dos estados de Pernambuco, Paraíba, Ceará e Rio Grande do Norte – diretamente beneficiados pelo Projeto. Nestes acordos foram estabelecidos os direitos e deveres de cada um dos entes da federação envolvidos no Projeto de Integração do São Francisco. Portanto, as regras de operação e custeio da operação do Projeto foram negociados e acertados entre o governo federal e os governos estaduais. Qualquer interpretação diferente dessa não corresponde à realidade;

Entre as regras acordadas estão as quantidades mínimas de água a ser entregue a cada estado, bem como o pagamento por essa entrega;

O Ministério da Integração está atuando de forma diligente para proporcionar segurança hídrica a cerca de 12 milhões de pessoas de quatro estados, que estão sendo duramente castigados pela seca ao longo dos últimos 6 anos;

Em outubro do ano passado, o ministro da Integração Nacional, Helder Barbalho, iniciou as negociações para discutir uma parceria com o setor privado para a operação do Projeto.

Depois de debater o tema com a diretora da Área de Energia, Gestão Pública e Socioambiental, Saneamento e Transportes do BNDES, Marilene Ramos, o ministro enviou ofício solicitando ao banco uma avaliação econômica e financeira. Na mesma ocasião, um documento foi encaminhado ao secretário do Programa de Parcerias de Investimentos, Wellington Moreira Franco. A previsão é de que o modelo e o formato estejam finalizados em 2018

Atualmente, os custos de operação dos canais do Projeto de Transposição do São Francisco estão estimados em R$ 500 milhões por ano. Esse custo é integralmente assumido pelo Governo Federal.

O objetivo do Ministério da Integração é o de buscar a forma mais racional e econômica de operar os dois canais do projeto.

Reafirmamos que os ganhos, caso sejam identificados pelos estudos de parceria que estão sob a responsabilidade do BNDES, serão repassados aos consumidores de água dos quatro estados atendidos pelo projeto.

Vale ressaltar que responsabilidade pela distribuição da água, que já chega pelas estruturas da obra, é do estado beneficiário. Cada governo local tem a prerrogativa de estudar e implementar as intervenções necessárias para a chegada da água nos municípios e nas torneiras das casas da população.

 

Solidão, com 56,6% mantém o melhor índice de isolamento social em Pernambuco

Pernambuco registra, atualmente, uma taxa de isolamento social de 49,8%. O dado, relativo a esse domingo (26), está no Ranking de Isolamento Social. O índice máximo registrado no estado foi de 62%, em 22 de março. As cidades pernambucanas com o melhor índice de isolamento, segundo o ranking, são Solidão, com 56,6%; Primavera, com 54,2%, […]

Pernambuco registra, atualmente, uma taxa de isolamento social de 49,8%. O dado, relativo a esse domingo (26), está no Ranking de Isolamento Social. O índice máximo registrado no estado foi de 62%, em 22 de março. As cidades pernambucanas com o melhor índice de isolamento, segundo o ranking, são Solidão, com 56,6%; Primavera, com 54,2%, e Itamaracá, com 53,8%. Pernambuco tem uma população com mais de 9,5 milhões de pessoas.

O Recife apresentou um índice de isolamento de 52,1% nesse domingo. Durante a quarentena mais rígida, que aconteceu entre os dias 16 e 31 de maio, o Recife chegou a registrar 66% de índice de isolamento, no topo do ranking do estado. O dado colocou a cidade ainda como a capital do país com a maior taxa de pessoas isoladas.

O Ranking de Isolamento Social é uma ferramenta desenvolvida por meio do Desafio Covid-19, ação conjunta do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Porto Digital e Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE). A plataforma é atualizada para apresentar a série histórica com os dados do isolamento nos municípios pernambucanos.

Os dados para a extração das informações são realizados a partir da geolocalização dos celulares dos cidadãos. As informações apresentadas sempre demonstração a situação do isolamento do dia anterior, conforme o campo “Data de Referência” no canto superior da página. Os dados são levantados com a tecnologia de geolocalização desenvolvida pela empresa In Loco.

Fim dos lixões: TCE considera retrocesso novo prazo definido por lei

O Tribunal de Contas de Pernambuco acompanha com preocupação os desdobramentos do Projeto de Lei nº 4.162/2019, que prorroga para até 2024 a obrigatoriedade dos municípios em adotar o uso de aterros sanitários para a disposição final de seus resíduos sólidos. O projeto foi aprovado pela Câmara em dezembro do ano passado e aguarda tramitação […]

Foto: TCE-PE/Divulgação

O Tribunal de Contas de Pernambuco acompanha com preocupação os desdobramentos do Projeto de Lei nº 4.162/2019, que prorroga para até 2024 a obrigatoriedade dos municípios em adotar o uso de aterros sanitários para a disposição final de seus resíduos sólidos. O projeto foi aprovado pela Câmara em dezembro do ano passado e aguarda tramitação no Senado (PL nº 3261/2019) ainda este mês.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305/2010, previa inicialmente que a situação deveria estar normalizada até 2014, mas o compromisso não foi atendido pela maioria dos municípios que alegaram, principalmente, a falta de recursos e os altos custos para a implantação dos aterros. O assunto foi matéria de capa do Diario de Pernambuco, em edição publicada neste fim de semana.

A proposta a ser votada no Senado estabelece como primeiro prazo para que a disposição ambientalmente adequada dos rejeitos seja implementada até o final deste ano, exceto para cidades que possuam Plano Intermunicipal de Resíduos Sólidos ou Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

Assim, capitais e municípios localizados na região metropolitana terão até dois de agosto de 2021 para incorporar as mudanças. Já os que possuem população com mais de 100 mil habitantes, entre 50 e 100 mil e menos de 50 mil, terão até o dia dois de agosto dos anos de 2022, 2023 e 2024, respectivamente, para fazê-lo.

Para o gerente de Estudos e Auditorias Temáticas do TCE, Alfredo Montezuma, a nova Lei representa um retrocesso, uma vez que desestimula os gestores municipais que se empenharam em adotar as medidas socioambientais e acomoda aqueles que vêm resistindo e protelando a aderir às determinações da PNRS.

“A medida prorroga não apenas os prazos. As novas datas-limite permitirão a manutenção e até o agravamento da situação da poluição dos mananciais pelo chorume, intensificando e ampliando os problemas de saúde pública, com prejuízos ainda maiores para a questão social dos catadores”, concluiu.

O presidente do TCE, Dirceu Rodolfo, demonstrou preocupação com a alteração do dispositivo e classificou a iniciativa como “a prorrogação de algo improrrogável”.  A procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, advertiu que a alteração traz riscos já que possui um dispositivo que permite o repasse de recursos federais a quem não esteja depositando corretamente os seus resíduos.

Atualmente, a Lei prevê que apenas os municípios que tenham cumprido os prazos e que deixaram de cometer crime ambiental podem ter acesso a esta verba.

Estudo – De acordo com levantamento atual do TCE houve uma nova evolução na quantidade de municípios que fazem o correto descarte do lixo em aterros sanitários. O número subiu de 92, em novembro de 2019, para 104 em janeiro deste ano.

Já o número de municípios que fazem o depósito irregular em lixões ou aterros controlados caiu de 92 para 80, segundo o levantamento.

A previsão para julho de 2020 é ainda mais otimista, quando se espera que 134 (73%) dos 184 municípios pernambucanos cumpram a determinação. “O avanço se deve em grande parte ao trabalho exaustivo do Tribunal de Contas para orientar os gestores municipais quanto às boas práticas que devem ser seguidas e ao monitoramento que realizamos para acompanhar o descarte do lixo pelos municípios, cujo resultado pode ser prejudicado com a concessão de novos prazos”, afirmou o auditor Pedro Teixeira, do Núcleo de Engenharia do TCE.

Os municípios que atendem às normas estão aptos a receber uma parcela do ICMs Socioambiental, cujo valor ajuda a cobrir as despesas com a operação e manutenção dos aterros.

Reação – De acordo com o presidente Dirceu Rodolfo, o Tribunal pretende continuar o trabalho educativo, orientando os gestores para as boas práticas que devem ser adotadas, mas pretende também atuar com mais rigor em suas auditorias, inclusive com a lavratura de autos de infração e aplicação de multas.

A partir de agora, quem não cumprir as determinações do TCE, que estabeleceu, através de Acórdãos, prazos para que alguns municípios apresentassem seus planos de ação visando à eliminação dos lixões, estará sujeito também às sanções administrativas cabíveis, além das previstas pela Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) e a sofrer ação por improbidade administrativa por renúncia de receita (ICMs Socioambiental), conforme previsto pela Lei nº 8.429/92 e pela Lei de Responsabilidade Fiscal.