Notícias

MPF mantém condenação de candidato por compra de votos no Cabo

Por André Luis

Rildo Francisco de Souza foi condenado por corrupção eleitoral, ao distribuir vales-combustível em troca de apoio nas Eleições 2016

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) manteve a condenação imposta a Rildo Francisco de Souza, mais conhecido como “Rildo do Peixe”, por compra de votos nas eleições de 2016, quando disputou o cargo de vereador no Cabo de Santo Agostinho (PE). O político havia sido condenado pelo juiz Eleitoral no município, após denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.

O órgão acusou o candidato pela prática de corrupção eleitoral, por distribuir, no dia do pleito municipal de 2016, vales de abastecimento de veículos a grande quantidade de eleitores com o fim de obter votos. Além de Rildo Souza, a Justiça Eleitoral condenou Adriano José Vitorino, à época, supervisor da empresa de transporte pertencente à irmã do político, por participação no esquema de distribuição de vales em benefício da campanha. 

Na decisão – que negou o recurso dos acusados e manteve a condenação – o TRE/PE seguiu o parecer do MP Eleitoral. Segundo o órgão, a conduta ilícita foi atestada por meio de prisão em flagrante realizada pela Promotoria Eleitoral, acompanhada pela Polícia Militar, que resultou na apreensão de 488 vales-combustível em nome do candidato. Além disso, testemunhas ouvidas na fase de investigação confirmaram a prática do crime e a participação do político.

Rildo foi condenado a 1 ano e 6 meses de reclusão, além do pagamento de multa. A sanção também levou em conta o fato de ele ter liderado a distribuição das vantagens aos eleitores com a finalidade de obter votos para si na disputa eleitoral. A pena de prisão foi substituída pelo pagamento de cinco salários mínimos e prestação de serviços à comunidade, o que foi mantido pelo TRE/PE.

“Não subsiste dúvida alguma quanto à materialidade e à autoria do delito, pois o processo contém provas numerosas e convergentes, tanto de natureza documental quanto testemunhal”, afirmou o MP Eleitoral no parecer. No voto que prevaleceu no julgamento, a relatora do caso, juíza Iasmina Rocha, fez questão de pontuar que “a corrupção é, sob qualquer modalidade, uma das condutas mais nocivas à sociedade”.

Outras Notícias

Caso Hérica: OAB veda presidentes em funções públicas

A vedação para que o Presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) acumule cargo público encontra respaldo tanto na legislação da OAB, quanto em princípios constitucionais e na jurisprudência. Foi o que disseram advogados ao blog. Fundamentação Jurídica: Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994), em seu Artigo 28. Não podem exercer […]

A vedação para que o Presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) acumule cargo público encontra respaldo tanto na legislação da OAB, quanto em princípios constitucionais e na jurisprudência. Foi o que disseram advogados ao blog.

Fundamentação Jurídica: Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994), em seu Artigo 28. Não podem exercer a advocacia os ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário, do Ministério Público ou da administração pública direta ou indireta, em quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, enquanto no exercício do cargo ou função.

Ou seja, o exercício da advocacia é incompatível com o exercício de cargo público, excetuando-se os cargos de magistério.

O Regulamento Geral do Estatuto da OAB no Art. 131, parágrafo 2º diz que “os membros dos órgãos da OAB não podem exercer cargo público incompatível com a advocacia”. Como o Presidente da OAB integra um órgão da Ordem (o Conselho Seccional ou Federal), aplica-se a ele a vedação.

Jurisprudência e Doutrina: a jurisprudência reforça que quem ocupa cargo de direção na OAB deve estar no pleno exercício da advocacia, o que não se compatibiliza com o exercício de cargo público efetivo ou comissionado, salvo nas exceções legais (como professor).

Aulas remotas no IFPE começam a partir desta segunda-feira (17)

Os campi do Instituto retornarão, de forma gradativa, suas atividades de ensino A partir desta segunda-feira (17), o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE) dará início à retomada progressiva das atividades de ensino do calendário letivo de 2020.  Inicialmente, o ensino retornará de forma remota, com ou sem uso de tecnologias […]

Os campi do Instituto retornarão, de forma gradativa, suas atividades de ensino

A partir desta segunda-feira (17), o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE) dará início à retomada progressiva das atividades de ensino do calendário letivo de 2020. 

Inicialmente, o ensino retornará de forma remota, com ou sem uso de tecnologias digitais, para todos os 22.918 estudantes dos cursos ofertados pelo Instituto (cursos técnicos subsequentes e integrados; de graduação – tecnólogos, bacharelados e licenciaturas – e de pós-graduação). 

Todas as medidas desse retorno foram tomadas pensando no bem-estar e na saúde dos estudantes e de toda a comunidade acadêmica.

Nos Campi Abreu e Lima, Afogados da Ingazeira, Barreiros, Cabo de Santo Agostinho, Garanhuns, Ipojuca, Igarassu, Olinda, Pesqueira, Palmares e Vitória de Santo Antão as atividades começam na segunda-feira (17). 

Já nos polos de Educação a Distância (EaD), esse início será na quarta-feira (19); no Campus Paulista, no dia 24 de agosto; e nos Campi Belo Jardim, Caruaru, Jaboatão dos Guararapes e Recife, no dia 31 do mesmo mês. 

Na maior parte dos campi, as aulas remotas ocorrerão de segunda a sexta, de acordo com os horários estabelecidos por cada unidade. Em algumas dessas unidades também serão realizadas atividades aos sábados.

Inicialmente, haverá um período de adaptação, tanto para revisar os conteúdos ministrados ainda no início do semestre quanto para adequar as estratégias que estão sendo adotadas localmente, como forma de garantir que todos os estudantes sejam incluídos no processo de ensino e aprendizagem. 

Algumas ações como empréstimo de tablets, abertura de salas somente para estudantes que não possuem acesso à internet e com respeito a todos os protocolos de segurança também estão sendo adotadas. 

Não haverá aulas presenciais. Paralelamente, estão em andamento iniciativas de inclusão digital, tanto internamente quanto com apoio do Ministério da Educação (MEC).

Todas as estratégias são adaptadas para cada campus e até para cada curso. Serão utilizados ambientes virtuais de aprendizagem, como Moodle, Google Sala de Aula, entre outros, definidos junto às comunidades. Os materiais didáticos serão disponibilizados nesses ambientes virtuais e cada estudante assiste de acordo com seu tempo e conveniência. 

As videoaulas estarão disponibilizadas de duas maneiras: gravadas previamente, produzidas pelos professores e disponibilizadas nas plataformas e, em alguns casos, até por meio de pendrivers. 

Também poderá haver aulas on-line, por meio de videoconferência. Para tanto, serão utilizadas ferramentas de comunicação, entre as quais o Google Meet. 

As videoconferências permitirão aos professores e estudantes, em tempo real, interagir durante a realização de trabalhos, tirar dúvidas de exercícios de complementação e aprofundar conteúdos trabalhados pelos professores previamente.

Para atender e incluir a todos, em especial os que não têm acesso à tecnologia digital, os campi do IFPE, quando necessário, poderão enviar materiais didáticos para a casa dos estudantes, como livros, trabalhos escolares, fichas, roteiros de estudo e lista de exercícios. Dessa forma, a interação entre os professores e os discentes acontecerá por meio do envio e retorno desses materiais. As avaliações também estarão disponíveis tanto nos ambientes virtuais como nas estratégias de atividades remotas sem o uso de tecnologias.

Nesse novo cenário, o IFPE comunica que o calendário letivo de 2020 precisou ser revisto. Cada campus e respectivos cursos definirão a melhor maneira de reestruturá-lo, adequando as disciplinas e conteúdos teóricos e práticos para trabalhar toda a carga horária, sem haver prejuízo dos conteúdos ministrados aos estudantes. 

Prefeitura de Arcoverde desmonta postos veterinários abertos por Siqueirinha

Há cerca de 30 dias, dias após reassumir a prefeitura de Arcoverde, o prefeito Wellington Maciel (MDB), fechou o Posto Veterinário Municipal recém aberto na Rua Secundino Lúcio, no bairro do São Cristóvão, próximo à Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde (AESA).  A unidade atendia os animais de donos que não tinham condições de pagar […]

Há cerca de 30 dias, dias após reassumir a prefeitura de Arcoverde, o prefeito Wellington Maciel (MDB), fechou o Posto Veterinário Municipal recém aberto na Rua Secundino Lúcio, no bairro do São Cristóvão, próximo à Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde (AESA). 

A unidade atendia os animais de donos que não tinham condições de pagar um atendimento veterinário nas clínicas particulares.

Agora, vem a informação de que o segundo Posto Veterinário aberto pelo então prefeito interino Wevertton Siqueira, o Siqueirinha (PSB), também deverá ser fechado. 

Segundo moradores do bairro que estavam utilizando o equipamento, recentemente vários funcionários dessa unidade foram demitidos.

Uma moradora reclamou nas redes sociais da unidade do São Geraldo, dizendo que ficou “sabendo que as clínicas particulares estão reclamando dos postos gratuitos? Será isso um problema para eles? Sempre o dinheiro em primeiro lugar. A saúde animal nunca será a preferência deles”.

Informações dão conta de que o fechamento das unidades seria motivado pelo custo dos aluguéis e pelo desmonte patrocinado pelo atual prefeito das ações deixadas pelo antecessor. 

Apesar da polêmica, até o momento a Prefeitura de Arcoverde não deu nenhuma explicação sobre o Posto Veterinário do São Cristóvão, que já foi fechado; e sobre a possibilidade de fechamento da unidade do São Geraldo.

A unidade que teve suas atividades encerradas, contava com médico veterinário concursado em sua equipe e infraestrutura adequada para os atendimentos disponíveis.

Fonte: Folha das Cidades

Ausência de deputados chama atenção em Afogados

Em Afogados da Ingazeira, chamou a atenção a ausência de dois deputados estaduais que contam com o apoio dos principais grupos políticos da cidade. Um deles é Waldemar Borges, aliado do prefeito Sandrinho Palmeira, do vice Daniel Valadares e de cinco vereadores da Frente Popular. O outro é Romero Sales, apoiado por Danilo Simões (candidato […]

Em Afogados da Ingazeira, chamou a atenção a ausência de dois deputados estaduais que contam com o apoio dos principais grupos políticos da cidade. Um deles é Waldemar Borges, aliado do prefeito Sandrinho Palmeira, do vice Daniel Valadares e de cinco vereadores da Frente Popular. O outro é Romero Sales, apoiado por Danilo Simões (candidato a prefeito em 2024), pelo vice Edson Henrique e pelo vereador Zé Negão.

Enquanto nomes como os deputados estaduais Luciano Duque e João Paulo Costa, além dos federais Pedro Campos e Carlos Veras, marcaram presença na cidade durante a folia, os apadrinhados das duas maiores forças políticas locais, governo e oposição, sumiram.

Em conversa com aliados de ambos os lados, o sentimento é de que a ausência foi um erro estratégico. Waldemar Borges, em anos anteriores, era figura carimbada na cidade quando apoiado por Totonho Valadares. Já Romero Sales começa a ser rotulado como “deputado ausente” por membros da própria oposição; segundo apurei, ele esteve na cidade durante as eleições municipais, mas seus serviços prestados ao município (se existem) carecem de divulgação. Vale lembrar: as eleições estão a apenas oito meses de distância…

Como diz o filósofo Mario Sergio Cortella: “Os ausentes nunca têm razão”. A máxima sublinha que a omissão na política anula o direito de reclamar das consequências. No jogo do poder, a presença é a base da ação. A análise é do Blog do Finfa.

Parecer de Armando aprova uso do FNE na revitalização do São Francisco

Os projetos de revitalização do rio São Francisco, que enfrentam grave escassez de verbas do Orçamento da União, contarão com uma fonte adicional de recursos – os empréstimos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), que tem orçamento de R$ 26,1 bilhões para este ano. A medida está contida em parecer do senador Armando […]

Os projetos de revitalização do rio São Francisco, que enfrentam grave escassez de verbas do Orçamento da União, contarão com uma fonte adicional de recursos – os empréstimos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), que tem orçamento de R$ 26,1 bilhões para este ano.

A medida está contida em parecer do senador Armando Monteiro (PTB-PE) aprovado nesta terça-feira (7), pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O projeto de lei poderá ser votado em regime de urgência no plenário do Senado.

A proposta, de autoria do senador José Pimentel (PT-CE), estabelece que os fundos constitucionais de financiamento – FNE, FCO, do Centro-Oeste, e FNO, do Norte – que emprestam a projetos agrícolas, industriais e de infraestrutura, poderão financiar também empreendimentos de revitalização de bacias hidrográficas nas três regiões. “Não apenas o rio São Francisco será beneficiado, como igualmente outros rios importantes”, ressaltou na sessão da CAE a senadora Simone Tebet (PMDB-MS).

“A revitalização de bacias hidrográficas envolve, por exemplo, a recuperação da cobertura vegetal. Queremos combater o processo de degradação dos recursos naturais, aumentar a oferta hídrica e melhorar a qualidade da água. No caso do rio São Francisco, a recuperação das matas ciliares é fundamental para reverter uma degradação já bastante avançada, que resultou num avanço de 14 quilômetros do mar na foz”, assinalou Armando Monteiro no seu parecer.

Segundo Armando Monteiro, “foram investidos R$ 8,5 bilhões na Transposição do São Francisco, mas pouco se fez para revitalizar os afluentes, as nascentes e a calha do rio”.

Operados pelo Banco do Nordeste, os empréstimos do FNE, que somaram R$ 11,2 bilhões no ano passado, têm juros diferenciados, que variam de 7,6% a 10% ao ano. Os recursos dos três fundos constitucionais de financiamento provêm de 3% da arrecadação do IPI (imposto sobre Produtos Industrializados) e do IR (imposto de Renda) e do retorno dos seus empréstimos.