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Caso Hérica: OAB veda presidentes em funções públicas

Por Nill Júnior

A vedação para que o Presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) acumule cargo público encontra respaldo tanto na legislação da OAB, quanto em princípios constitucionais e na jurisprudência. Foi o que disseram advogados ao blog.

Fundamentação Jurídica: Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994), em seu Artigo 28. Não podem exercer a advocacia os ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário, do Ministério Público ou da administração pública direta ou indireta, em quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, enquanto no exercício do cargo ou função.

Ou seja, o exercício da advocacia é incompatível com o exercício de cargo público, excetuando-se os cargos de magistério.

O Regulamento Geral do Estatuto da OAB no Art. 131, parágrafo 2º diz que “os membros dos órgãos da OAB não podem exercer cargo público incompatível com a advocacia”. Como o Presidente da OAB integra um órgão da Ordem (o Conselho Seccional ou Federal), aplica-se a ele a vedação.

Jurisprudência e Doutrina: a jurisprudência reforça que quem ocupa cargo de direção na OAB deve estar no pleno exercício da advocacia, o que não se compatibiliza com o exercício de cargo público efetivo ou comissionado, salvo nas exceções legais (como professor).

Outras Notícias

Ataque hacker: Prefeitura de Afogados diz que arquivos de site foram preservados

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira se manifestou sobre  o hackeamento do seu site institucional esta manhã. “Informamos que apenas a página inicial foi atingida, tendo sido trocada pela página do grupo criminoso, diz. “Nenhuma outra parte do site foi atacada, incluindo o portal da transparência, que apesar de hospedada no site, encontra-se abrigada em […]

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira se manifestou sobre  o hackeamento do seu site institucional esta manhã.

“Informamos que apenas a página inicial foi atingida, tendo sido trocada pela página do grupo criminoso, diz.

“Nenhuma outra parte do site foi atacada, incluindo o portal da transparência, que apesar de hospedada no site, encontra-se abrigada em uma plataforma independente”, acrescenta.

Por fim, informa que ainda pela manhã o problema foi solucionado e a navegação original restabelecida. “Registramos um boletim de ocorrência  e repassamos as informações necessárias à autoridade policial”.

Prefeito de Solidão declara apoio a Sílvio Costa, mas será que manterá sua posição?

O prefeito de Solidão, Djalma Alves de Souza (PSB), conhecido como “Djalma da Padaria”, declarou apoio ao deputado Sílvio Costa (Avante) para Senador. Assim, ignorou os candidatos que serão indicados pelo governador Paulo Câmara. É o terceiro prefeito filiado ao PSB que anuncia apoio a Sílvio Costa, que encerrou um giro pelo Pajeú nesta quinta-feira (14) apresentou-se […]

O prefeito de Solidão, Djalma Alves de Souza (PSB), conhecido como “Djalma da Padaria”, declarou apoio ao deputado Sílvio Costa (Avante) para Senador.

Assim, ignorou os candidatos que serão indicados pelo governador Paulo Câmara.

É o terceiro prefeito filiado ao PSB que anuncia apoio a Sílvio Costa, que encerrou um giro pelo Pajeú nesta quinta-feira (14) apresentou-se como “o Senador de Lula”.

Djalma foi eleito vereador pela primeira vez em 1988 e teve sete mandatos consecutivos. Foi presidente da Câmara em três gestões.

No entanto, como a Frente Popular costuma jogar pesado em relação a dissidências, é uma boa oportunidade para se testar se o prefeito vai manter o apoio prometido. A análise e de Anchieta Santos ao blog.

Itapetim completa dois anos sem água na torneira

Por Anchieta Santos No dia 20 de setembro de 2013 as barragens de Caramucuqui e Mãe D’água secaram totalmente, e a partir desta data a Compesa deixou de abastecer a cidade de Itapetim, localizada na cabeça do Pajeú, próxima a nascente do Rio que dá nome à região. A partir daí os moradores de Itapetim […]

Foto: Pajeú da Gente
Foto: Pajeú da Gente

Por Anchieta Santos

No dia 20 de setembro de 2013 as barragens de Caramucuqui e Mãe D’água secaram totalmente, e a partir desta data a Compesa deixou de abastecer a cidade de Itapetim, localizada na cabeça do Pajeú, próxima a nascente do Rio que dá nome à região.

A partir daí os moradores de Itapetim passaram a receber água transportada por carros pipa e distribuída em caixas espalhadas pela cidade.

Ontem,  20 de setembro, fez dois anos que Itapetim não tem água na torneira. Cerca de 42 caixas de água foram colocadas na sede do município, uma quantia insuficiente para atender a demanda da população.

Candidatura “aguardando julgamento” gera dúvidas sobre quem vai ou não até o fim

Consultas por município e cargo, acesso à informações detalhadas A plataforma DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza dados dos candidatos declarados à Justiça Eleitoral, inclusive informações relativas às prestações de contas dos concorrentes. O sistema é aberto a todos os cidadãos, sem necessidade de cadastro prévio ou autenticação de usuário. Na consulta, basta selecionar a […]

Consultas por município e cargo, acesso à informações detalhadas

A plataforma DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza dados dos candidatos declarados à Justiça Eleitoral, inclusive informações relativas às prestações de contas dos concorrentes.

O sistema é aberto a todos os cidadãos, sem necessidade de cadastro prévio ou autenticação de usuário. Na consulta, basta selecionar a unidade da federação no mapa ou a sigla do estado que quiser informações.

Na página principal do sistema, o interessado encontrará o quantitativo total de candidaturas por cargo (prefeito, vice-prefeito e vereador).

Selecionado o nome do candidato, é possível obter informações sobre o seu número, partido, composição da coligação que o apoia (se for o caso), nome que usará na urna, grau de instrução, ocupação, site do candidato, limite de gasto de campanha, proposta de governo, descrição e valores dos bens que possui, além de eventuais registros criminais. Também é possível acompanhar a situação do pedido de registro e eleições anteriores das quais o candidato tenha participado.

A ferramenta é atualizada toda hora à medida em que chegam solicitações de registros à Justiça Eleitoral. Ontem, 26 de setembro, terminou o prazo para os partidos políticos e coligações apresentarem o requerimento de registro de candidatos e chapas à Justiça Eleitoral.

Mas muita gente tem acompanhado o registro de algumas candidaturas acusadas de fichas sujas. As perguntas mais comuns são: porque o ficha suja registrou candidatura? E o que é candidatura “aguardando julgamento?”

A situação do registro do candidato aparece ao lado da foto, além do tipo de eleição à qual ele está concorrendo e um guia sobre os termos, inclusive os jurídicos, utilizados para definir a situação dele perante a Justiça Eleitoral.

Quando o processo é registrado na Justiça Eleitoral, é informada a palavra “cadastrado” e, em seguida, “aguardando julgamento”. Isso significa que o candidato enviou o pedido de registro de candidatura, mas o pedido ainda não foi julgado, ou seja, o processo está tramitando e aguarda análise.

Após o processo ser apreciado, o registro pode ser considerado “apto” ou “inapto”. Caso o candidato não tenha nenhuma contestação e o pedido tenha sido acatado, a situação que aparecerá no sistema será “apto” e “deferido”. Candidatos que aparecem como aptos, mas houve impugnações e a decisão é no sentido de negar o registro. Nesse caso, a situação será “apto” e o complemento será “indeferido com recurso”.

Há ainda candidatos que apresentaram o registro e as condições de elegibilidade avaliadas foram deferidas pelo juiz e, no entanto, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ou o partido recorreu da decisão. Nessa hipótese, a condição será “apto” e “deferido com recurso”.

Na situação de registro julgado como apto, ainda há possibilidades de situações como “cassado com recurso” ou “cancelado com recurso”. Isso ocorre quando o candidato teve o registro cassado ou cancelado pelo partido ou por decisão judicial, porém apresentou recurso e aguarda uma nova decisão.

Por fim, também consta do sistema a condição de “inapto”, com os complementos: “cancelado”, quando o candidato teve o registro cancelado pelo partido; “cassado”; “falecido”; “indeferido”, quando o candidato não reuniu as condições necessárias ao registro; “não conhecimento do pedido”, candidato cujo o pedido de registro não foi apreciado pelo juiz eleitoral; e “renúncia”.

Brasil deixa de fazer parte do Conselho de Direitos Humanos da ONU

O Brasil vai deixar o Conselho de Direitos Humanos da ONU por um ano. O mandato do País no órgão que reúne 47 governos chega ao fim e, em setembro, a Assembleia-Geral das Nações Unidas realiza novas eleições. O Brasil tinha o direito a se recandidatar para um novo período – o que estenderia seu […]

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O Brasil vai deixar o Conselho de Direitos Humanos da ONU por um ano. O mandato do País no órgão que reúne 47 governos chega ao fim e, em setembro, a Assembleia-Geral das Nações Unidas realiza novas eleições. O Brasil tinha o direito a se recandidatar para um novo período – o que estenderia seu mandato até 2018 -, mas o Itamaraty optou por não se apresentar.

Pelas regras, um governo pode permanecer no conselho por três anos, com a chance de ser reeleito por mais três. Ao fim dos dois mandatos, o país cede lugar a outro membro da região. Mas, na eleição seguinte, pode voltar a se apresentar.

O Brasil foi eleito em 2006, logo que o órgão foi criado, e manteve sua posição até 2011. Entre 2011 e 2012, o Itamaraty deixou de fazer parte do organismo, respeitando a regra e abrindo espaço para outro governo latino-americano. Mas, em 2012 voltou a se candidatar e foi eleito até 2015.

Em 2016, no lugar do Brasil, a América Latina terá como representantes os governos do Equador, Panamá e Venezuela, este duramente criticado nos últimos meses pela ONU por violações aos direitos humanos.

“A decisão está em linha com o compromisso informal dos Estados, desde o estabelecimento do conselho, em 2005, de evitar a reeleição imediata, estimulando maior rotação dentro dos cinco grupos regionais que formam o conselho”, informou o Itamaraty, em nota ao Estado. “O Brasil considera essa uma boa prática e busca dar sua contribuição para sua prevalência.”

Diplomatas disseram que a decisão de sair por um ano leva em consideração ainda outros apoios que o Brasil recebeu em eleições de órgãos internacionais, como para a direção da Organização Mundial do Comércio (OMC), da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) e da presença de peritos brasileiros em ao menos cinco organismos de direitos humanos da ONU.

Retorno

“Diante do panorama de candidaturas brasileiras lançadas a organismos multilaterais, decidiu-se que seria mais adequado concorrer nas eleições que terão lugar no último trimestre de 2016, com expectativa de retorno do Brasil ao conselho a partir de janeiro de 2017”, afirmou o Itamaraty.

“O elevado número de cargos nos sistemas internacional e regional preenchidos por eleições exige do governo brasileiro planejamento estratégico e gestão do conjunto de candidaturas apresentadas em todos os foros.” Para 2017, o Itamaraty calcula já ter 54 votos dos 194 possíveis. Fora do conselho até lá, o Brasil não poderá votar em resoluções sobre direitos humanos pelo mundo e não poderá dar seu apoio ou rejeitar criação de grupos de especialistas para investigar crimes cometidos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.