Juiz eleitoral julga improcedente ação contra contas que atacaram Sandrinho e Frente
Coligação recorreu da decisão
Exclusivo
A coligação “Frente Popular de Afogados da Ingazeira” ingressou com uma Representação Eleitoral (nº 0600372-73.2024.6.17.0066) contra os perfis do Instagram ”@afogados_desconectando” e ”@portalafogadospe”, alegando que ambas as páginas estariam disseminando propaganda eleitoral negativa e notícias falsas contra seus candidatos.
Decisão em Primeira Instância
Inicialmente, a juíza eleitoral responsável pelo caso deferiu parcialmente um pedido de tutela de urgência, ordenando a remoção de algumas publicações e a identificação dos responsáveis pelos perfis. Em seguida, determinou a exclusão do Facebook do polo passivo da ação, por entender que a empresa não tinha legitimidade no caso, e autorizou a quebra de sigilo de dados para identificar os administradores das páginas denunciadas.
Com a identificação dos responsáveis e a apresentação de suas defesas, o processo seguiu para julgamento. Contudo, o juiz eleitoral de primeira instância decidiu pela improcedência da representação, considerando que as publicações, apesar de críticas, estavam protegidas pelo direito à liberdade de expressão. Segundo o magistrado, as postagens não configuraram propaganda eleitoral negativa ou disseminação de fake news.
Recurso e situação atual
Insatisfeita com a decisão, a coligação “Frente Popular” recorreu, alegando que houve abuso da liberdade de expressão e insistindo que as publicações tinham conteúdo falso e difamatório, caracterizando propaganda eleitoral negativa.
O recurso ainda está pendente de julgamento, e o desfecho final do caso dependerá da análise das razões recursais apresentadas pela coligação.
O processo evidencia o embate entre a liberdade de expressão e o combate à desinformação eleitoral, temas que têm ganhado destaque nas disputas políticas recentes em Pernambuco.



Por Juliana Lima
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