Por débitos e desequilíbrio fiscal, TCE homologa cautelar e proíbe prefeita de Floresta de fazer eventos
Do Causos e Causas
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) homologou, por unanimidade, uma a cautelar que proíbe a Prefeitura de Floresta de assumir despesas com festividades, shows e estruturas em 2026.
O Acórdão T.C. № 1037/2026, relatado pelo conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, foi motivado por um grave quadro de desequilíbrio fiscal, atrasos salariais e inadimplemento previdenciário no município.
Auditoria do tribunal constatou insuficiência de caixa, atraso na folha de pagamento de servidores e falta de repasses à previdência local.
Mesmo em crise, a prefeitura deflagrou uma licitação de R$ 2,5 milhões para contratar estruturas de eventos festivos.
O TCE-PE firmou o entendimento de que despesas obrigatórias e o salário do funcionalismo devem prevalecer sobre gastos discricionários em momentos de escassez.
A corte ressaltou que a medida visa garantir a responsabilidade fiscal e o mínimo existencial aos trabalhadores do município.
O tribunal determinou obrigações imediatas à prefeita Rorró Maniçoba Novaes Ferraz, sob pena de responsabilização legal.
Dentre elas, a proibição de emitir ordens de serviço, empenhar, liquidar ou pagar shows e locações de estruturas temporárias.
Ainda Paralisação imediata do Processo Licitatório № 019/2026 (Pregão Eletrônico № 007/2026).
Também quer um Plano de Ajuste de 30 dias, apresentação de planejamento com foco na contenção de despesas discricionárias.
Regularização Previdenciária (30 dias): Comprovação do repasse das contribuições devidas ao fundo próprio FLORESTA PREV.
Quitação de Salários (30 dias): Prova de regularização dos salários atrasados de ativos, aposentados e pensionistas, além do incentivo dos agentes de saúde.



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Por Júnior Campos*
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