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MPF: lei pernambucana para compras emergenciais é inconstitucional

Por André Luis

A procuradora Silvia Regina Pontes Lopes, do Núcleo de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco, encaminhou à Procuradoria Geral da República, nesta quinta-feira (21), um pedido urgente de ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Complementar Estadual 425, de 25 de março de 2020, que prevê “procedimentos especiais para contratações destinadas ao fornecimento de bens, à prestação de serviços, à locação de bens e à execução de obras necessárias ao enfrentamento da emergência em covid-19”.

A lei questionada foi sancionada pelo governador Paulo Câmara (PSB) e publicada no Diário Oficial em março.

O MPF recebeu uma representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), pedindo a análise da constitucionalidade da lei estadual. A procuradora geral Germana Laureano e o procurador Cristiano Pimentel, do MPCO, apontaram “inconstitucionalidades formais e materiais” na lei estadual.

A procuradora do Núcleo de Combate à Corrupção também apontou outras nulidades na lei, pois violaria, segundo o MPF, normas gerais em licitações e contratos estabelecidas pela União. São vários os itens da lei questionados pela procuradora do Núcleo de Combate à Corrupção.

No primeiro, segundo o MPF, foi criado pela lei o instituto de “termos de ajuste de cunho indenizatórios”, não previstos em legislação federal, segundo o MPF. Pelo “termo”, o Governo do Estado receberia produtos e serviços “de boca”, sem “contrato assinado” e depois “indenizaria” o prestador de produtos ou serviços, segundo o documento do MPF. A procuradora do Núcleo de Combate à Corrupção diz que é uma “forma precária e obscura”.

“Note-se que, consoante já verificado pelo próprio MPF em procedimentos apuratórios, no Estado de Pernambuco, tem se tornado comum a prestação de serviços e contratação de bens sem a adoção do regular contrato administrativo. Em verdade, a menção a termos de ajuste de cunho indenizatórios na Lei Complementar Estadual 425/2020, objeto da presente representação, possui o condão de legalizar prática ilícita e inconstitucional consistente no fornecimento de bens ou serviços de forma precária e obscura”, diz o documento oficial do MPF.

O MPF questiona que a lei pernambucana acabou com a necessidade de “prévio empenho” para compras da covid-19. Segundo a procuradora do MPF, a supressão do prévio empenho pela lei pernambucana não está autorizada na legislação federal, sendo uma “violenta afronta”.

“A Lei Complementar do Estado de Pernambuco 425/2020 permitiu a realização de despesas sem prévio empenho, em violenta afronta ao que dispõe o art. 60 e seguintes da Lei Federal 4.320/1964 – Normas Gerais de Direito Financeiro”, diz a representação do MPF.

O MPF também questiona a permissão, na lei pernambucana, que permitiu a “execução de fornecimento ou serviços sem a assinatura do prévio e necessário contrato administrativo”. Para o MPF, nenhum fornecimento ou serviços poderia ser feito sem contrato assinado.

“De fácil compreensão, portanto, que, ao possibilitar o início do fornecimento e a prestação de serviços sem contrato assinado, o Estado de Pernambuco violou o parágrafo único do art. 60 da Lei Federal 8.666/93, que dispõe ser nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração”, diz a procuradora do MPF.

Outra suposta inconstitucionalidade, segundo o MPF, seria a “burla ao concurso público de médicos”. Segundo o MPF e MPCO um artigo da lei pernambucana permite médicos tomarem posse por concurso público como servidores efetivos sem a titulação exigida no edital do concurso para a especialidade.

“Em que pese ser uma tentativa de aumentar o número de médicos disponíveis para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus – Covid-19, trata-se de uma violação das regras constitucionais de concurso público. Permite-se, com isso, por exemplo, que tome posse no cargo de infectologista um médico que não tem referida titulação”, explica o MPF, na representação.

PGR E STF

A procuradora Silvia Regina Pontes Lopes já encaminhou as representações do MPF e MPCO para o procurador geral da República, Augusto Aras, seu colega de instituição e chefe do MPF.

A procuradora fez um pedido de urgência para a suspensão cautelar das normas, por cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Gastos vultosos estão sendo praticados, atos administrativos ilegais estão sendo convalidados, modalidades de licitação não estão sendo seguidas, além de violações ao princípio da transparência e do concurso público estão sendo praticados no Estado de Pernambuco, com a aplicação, há mais de dois meses, da Lei Complementar Estadual 425/2020”, diz a procuradora Silvia Regina.

A procuradora informou a Augusto Aras estar preocupada com supostos e possíveis “atos ilegais” do Estado de Pernambuco.

“Não se olvide, ainda, que a legislação acima, aliada à falta de transparência nos gastos para o enfrentamento da Covid-19 apurada pelo MPF evidenciam grave perigo na demora, uma vez que, enquanto não suspensa a eficácia das normas atacadas, o Estado de Pernambuco continuará se utilizando da autorização normativa estadual para praticar atos ilegais e inconstitucionais”, diz a procuradora.

O MPF e o MPCO aguardam o protocolo da ação no STF para os próximos dias, após análise da questão pela assessoria da Procuradoria Geral da República, em Brasília.

Outras Notícias

Sancionada lei que dá nome do radialista Carlos Augusto à Rodovia do Capim

Família do ex-radialista receberá homenagem do deputado Lucas Ramos Nesta última quinta-feira (11), o governador Paulo Câmara, sancionou a Lei nº 15.523/2015, que dá o nome do comunicador Carlos Augusto, falecido no dia 2 de abril deste ano, ao trecho da Rodovia PE-624 que liga a BR-428 ao povoado do Capim, na Zona Rural de […]

Carlos-augusto

Família do ex-radialista receberá homenagem do deputado Lucas Ramos

Nesta última quinta-feira (11), o governador Paulo Câmara, sancionou a Lei nº 15.523/2015, que dá o nome do comunicador Carlos Augusto, falecido no dia 2 de abril deste ano, ao trecho da Rodovia PE-624 que liga a BR-428 ao povoado do Capim, na Zona Rural de Petrolina, Sertão do São Francisco. A proposta é de autoria do vice-líder do governo na Assembleia Legislativa de Pernambuco, deputado Lucas Ramos (PSB).

Boneco Lucas Ramos 2No próximo domingo (14), o parlamentar fará a entrega de uma placa simbólica em homenagem à família de Carlos Augusto, durante a 43º edição da ‘Jecana’, tradicional corrida de burros e jegues realizada no Capim. A festa idealizada pelo ex-radialista faz parte do calendário de festejos juninos do município de Petrolina.

“Foi no distrito do Capim que Carlos Augusto, um dos fundadores da Emissora Rural e da Rádio Grande Rio AM, consolidou a Jecana, protestando contra a matança dos jegues e valorizando a cultura do sertanejo”, relembrou Lucas Ramos.

TCE recomenda aprovação das contas de Salgueiro e Moreilândia

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas recomendou a aprovação, com ressalvas, das prestações de contas de governo das prefeituras de Salgueiro e Moreilândia, relativas ao exercício de 2020. Os interessados são os ex-prefeitos dos municípios, respectivamente, Clebel de Souza Cordeiro e Eronildo Enoque de Oliveira. Sob relatoria do conselheiro Marcos Loreto, o processo (nº […]

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas recomendou a aprovação, com ressalvas, das prestações de contas de governo das prefeituras de Salgueiro e Moreilândia, relativas ao exercício de 2020.

Os interessados são os ex-prefeitos dos municípios, respectivamente, Clebel de Souza Cordeiro e Eronildo Enoque de Oliveira.

Sob relatoria do conselheiro Marcos Loreto, o processo (nº 21100457-1) referente à prefeitura de Salgueiro, apontou que, apesar de não terem sido recolhidas parte das contribuições previdenciárias ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e contribuições ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), o montante efetivamente aplicado nas ações e serviços públicos de saúde correspondeu a um percentual acima do exigido legalmente.

Também foi considerada a situação excepcional vivenciada em 2020 em razão da pandemia do coronavírus e que as falhas remanescentes não revelam gravidade suficiente para macular as contas. Entre as determinações para a gestão, o relator estabeleceu que o sistema de registro contábil seja fortalecido, e que o muniOs servidores Arnóbio Borba e André Viana, da Gerência de Auditoria de Desempenho e Estatísticas Públicas, e Márcio Penante, da Inspetoria Regional de Petrolina, irão representar o TCE-PE no encontro ‘Políticas Públicas de Combate à Desertificação do Semiárido’, que acontece em João Pessoa, de 17 a 19 deste mês.

Na ocasião, serão debatidas questões relacionadas ao tema para subsidiar os resultados de uma Auditoria Operacional em Políticas de Combate à Desertificação do Semiárido. Esse trabalho está sendo coordenado pelo TCE-PB e conta com a participação dos Tribunais de Contas dos Estados de Pernambuco, Alagoas, Ceará, Rio Grande do Norte e de Sergipe, com apoio do Núcleo de Supervisão de Auditorias do Tribunal de Contas da União.

A Auditoria Operacional do TCE-PE terá como relator o conselheiro Carlos Neves. Serão formalizados processos com a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos de Pernambuco e com a Secretaria de Desenvolvimento Agrário de Pernambuco.

De acordo com Arnóbio Borba, coordenador do grupo de Pernambuco, o trabalho é extremamente empolgante e importante, visto que 91% da área do Estado de Pernambuco estão suscetíveis à desertificação, segundo dados da SUDENE. “Essa Auditoria procura debater junto ao Poder Público, e com a sociedade, em que medida pode-se conter e reverter o processo de degradação do bioma caatinga e a desertificação no Estado”, afirmou.

Dados da ONU – De acordo com a ONU, desde 2000, o número e a duração das secas aumentaram 29%. Até 2050, as secas podem afetar mais de 75% da população mundial. Um número cada vez maior de pessoas viverá em áreas com escassez extrema de água, incluindo uma em cada quatro crianças até 2040. Entre 1900 e 2019, as secas impactaram 2,7 bilhões de pessoas no mundo e causaram 11,7 milhões de mortes.

Moreilândia – O julgamento pela aprovação das contas de governo de Moreilândia (processo nº 21100489-3), de relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal, considerou que houve a aplicação dos valores previstos pela Constituição Federal na educação e na saúde do município.

Foram identificadas algumas falhas no processamento orçamentário e na previdência do município, que de forma similar a Salgueiro não revelam gravidade suficiente para a reprovação das contas. Algumas recomendações foram feitas à gestão, a exemplo de adotar medidas para que a programação financeira seja elaborada levando em consideração o real comportamento da receita durante o exercício fiscal.

Estiveram presentes na sessão, realizada no dia 02 de agosto, os conselheiros Marcos Loreto (presidente da Câmara), Carlos Porto e Valdecir Pascoal. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Guido Rostand.

Lula vota em São Bernardo do Campo

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva voltou no final da manhã deste domingo (5) em um colégio de São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo. Com a tradicional camisa vermelha, ele estava acompanhado pela esposa Marisa, o candidato ao governo de São Paulo Alexandre Padilha e o candidato do PT ao Senado Eduardo […]

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O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva voltou no final da manhã deste domingo (5) em um colégio de São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo. Com a tradicional camisa vermelha, ele estava acompanhado pela esposa Marisa, o candidato ao governo de São Paulo Alexandre Padilha e o candidato do PT ao Senado Eduardo Suplicy.

No final da votação, o grupo pousou para a imprensa fazendo o V da vitória, mas Lula reconheceu que há incertezas sobre o resultado das eleições. Ele ainda disse que acredita em um segundo turno entre PT e PSDB. O ex-presidente e os candidatos  no bairro da Bela Vista, na capital paulistana.

Sem licitação, Siqueirinha gasta R$ 25 mil em medalhas

Sem alarde, o Presidente da Câmara de Arcoverde e do diretório do Podemos no município, Siqueirinha, gastou R$ 25.000,00 adquirindo 50 medalhas para entrega a homenageados escolhidos pela Câmara, do setor privado, com atuação na economia da cidade. É o que aponta o empenho n° 344/23, que pagou a empresa Ana Laura TV Lemos Sinalização, […]

Sem alarde, o Presidente da Câmara de Arcoverde e do diretório do Podemos no município, Siqueirinha, gastou R$ 25.000,00 adquirindo 50 medalhas para entrega a homenageados escolhidos pela Câmara, do setor privado, com atuação na economia da cidade.

É o que aponta o empenho n° 344/23, que pagou a empresa Ana Laura TV Lemos Sinalização, com sede em Arcoverde, o valor total, que corresponde a R$ 500,00 por medalha, que foi entregue numa festa suntuosa realizada no início do mês, por ocasião do aniversário da cidade.

A festa, que foi considerada como uma noite de luxo na cidade, contou ainda com rica ornamentação, com lustres e ambientes variados e alimentação de alto nível aos convidados, contando com bebidas importadas no serviço do evento.

Vale lembrar que, a Câmara de Vereadores de Arcoverde recebe quase R$ 800 mil reais por mês, repassados pela Prefeitura, para manutenção do Poder Legislativo, sendo um dos mais altos valores do sertão de Pernambuco, administrado pelo Vereador Siqueirinha. O valor pago pelas medalhas poderia comprar 250 cestas básicas, a um valor médio de R$ 100,00.

Arquimedes: “plenário do TCE aprovará minhas contas ao julgar recurso”

Prezado Nill Júnior, Com relação a notícia veiculada neste Blog sobre o julgamento pelo TCE da Prestação de Contas da Prefeitura de Itapetim relativas ao exercício de 2016, de minha responsabilidade, esclareço: a) como é sabido, o exercício do ano de 2016 foi o último da minha Gestão como Prefeito de Itapetim, relativo ao mandato […]

Prezado Nill Júnior,

Com relação a notícia veiculada neste Blog sobre o julgamento pelo TCE da Prestação de Contas da Prefeitura de Itapetim relativas ao exercício de 2016, de minha responsabilidade, esclareço:

a) como é sabido, o exercício do ano de 2016 foi o último da minha Gestão como Prefeito de Itapetim, relativo ao mandato de 2013/2016;

b) assim, em razão desta circunstância objetiva eu estive submetido a regra de final de mandato prevista no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a qual impede o gestor de assumir despesas novas no último quadrimestre do ano e deixa-la para a gestão seguinte;

c) jamais isso aconteceu;

d) como certamente será reconhecido pelo Plenário do TCE quando do julgamento do recurso que apresentaremos, o que de fato aconteceu foi que contratamos e ordenamos despesas no valor aproximado de R$ 230 mil para financiamento das tradicionais Festas de São Vicente e Piedade, ocorridas, exatamente em datas inseridas nos últimos oito meses de meu mandato. Jamais poderíamos ter deixado de realizar tais eventos tradicionais;

e) entretanto, como o Município de Itapetim possui uma histórica dívida com o INSS e com a PREVITA (débitos previdenciários), originados de exercícios anteriores a 2005 mas contabilmente registrados, a qual vem sendo pago de modo parcelado, a Segunda Câmara do TCE entendeu que ao invés de se efetuar despesas com tais festividades deveria ter ocorrido o abatimento desta dívida;

f) vale ressaltar, como lealmente fez expresso o Conselheiro Dirceu Rodolfo, esta é a única irregularidade que fundamenta a deliberação do TCE, inexistindo danos ou prejuízo a ser suportado pelos cofres do Município. Vejamos que sequer multa foi aplicada;

g) infelizmente a Segunda Câmara do TCE não levou em consideração o caráter tradicional das duas festas mencionadas, nem que as mesmas possuíam programação orçamentária específica, como nos orçamentos elaborados e executados desde o exercício de 2009;

h) por estas razões, tenho a firme convicção de que o Plenário do TCE irá aprovar as minhas Contas de 2016, quando do julgamento do recurso que será apresentado, certificando a retidão legal e moral da nossa Gestão a frente da Prefeitura de Itapetim.

Cordialmente,

Arquimedes Machado