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Sem licitação, Siqueirinha gasta R$ 25 mil em medalhas

Por Nill Júnior

Sem alarde, o Presidente da Câmara de Arcoverde e do diretório do Podemos no município, Siqueirinha, gastou R$ 25.000,00 adquirindo 50 medalhas para entrega a homenageados escolhidos pela Câmara, do setor privado, com atuação na economia da cidade.

É o que aponta o empenho n° 344/23, que pagou a empresa Ana Laura TV Lemos Sinalização, com sede em Arcoverde, o valor total, que corresponde a R$ 500,00 por medalha, que foi entregue numa festa suntuosa realizada no início do mês, por ocasião do aniversário da cidade.

A festa, que foi considerada como uma noite de luxo na cidade, contou ainda com rica ornamentação, com lustres e ambientes variados e alimentação de alto nível aos convidados, contando com bebidas importadas no serviço do evento.

Vale lembrar que, a Câmara de Vereadores de Arcoverde recebe quase R$ 800 mil reais por mês, repassados pela Prefeitura, para manutenção do Poder Legislativo, sendo um dos mais altos valores do sertão de Pernambuco, administrado pelo Vereador Siqueirinha. O valor pago pelas medalhas poderia comprar 250 cestas básicas, a um valor médio de R$ 100,00.

Outras Notícias

Hospital informa que Pedro Araújo permanece em observação

O Hospital Regional Emília Câmara repassou ao blog, por meio de contato direto, atualização sobre o estado de saúde do editor-chefe do PE Notícias, Pedro Araújo, internado após passar mal e sofrer uma queda em casa. Segundo a unidade hospitalar, o paciente segue em observação clínica enquanto aguarda os resultados dos exames laboratoriais. A equipe […]

O Hospital Regional Emília Câmara repassou ao blog, por meio de contato direto, atualização sobre o estado de saúde do editor-chefe do PE Notícias, Pedro Araújo, internado após passar mal e sofrer uma queda em casa.

Segundo a unidade hospitalar, o paciente segue em observação clínica enquanto aguarda os resultados dos exames laboratoriais. A equipe médica informou ainda que uma nova tomografia deverá ser realizada em até 48 horas para reavaliação do quadro.

De acordo com a atualização, até o momento não foram identificadas alterações relevantes nos exames iniciais. Conforme o hospital, caso seja constatada alguma mudança no quadro clínico, a conduta indicada será conservadora.

Pedro Araújo permanece acompanhado por familiares, e o caso segue sob monitoramento da equipe médica. Novas informações poderão ser divulgadas conforme a evolução clínica.

Sebastião Oliveira na Revista da Cultura

O Deputado Federal Sebastião Oliveira (AVANTE) participa neste sábado da Revista da Cultura,  na 92,9 FM, de Serra Talhada.  O líder do partido na Câmara comenta como recebeu o resultado da investigação da Polícia Federal, que apurou desvios de recursos na BR 101. Segundo o próprio Deputado, a investigação da PF vasculhou toda sua vida, inclusive […]

O Deputado Federal Sebastião Oliveira (AVANTE) participa neste sábado da Revista da Cultura,  na 92,9 FM, de Serra Talhada. 

O líder do partido na Câmara comenta como recebeu o resultado da investigação da Polícia Federal, que apurou desvios de recursos na BR 101.

Segundo o próprio Deputado, a investigação da PF vasculhou toda sua vida, inclusive com quebra de sigilos telefônico, fiscal e bancário, sem ter encontrado nada.

Oliveira também foi notícia essa semana por lançar o secretário de Governo, José Neto, como candidato a governador da Frente Popular para a eleição de 2022.

Sebá foi a primeira voz a se levantar contra a corrente dentro do PSB que defende a candidatura do ex-prefeito do Recife, Geraldo Júlio, à sucessão de Paulo Câmara.

Na pesquisa, a repercussão dos estragos causados pelas chuvas esta semana.  Participe,  pelo (87) 3831-1314 ou (87) 9-8874-1314. Acompanhe também pelas redes sociais da Cultura FM.

Futuro de João Paulo e Luciano Siqueira será decidido hoje

Primeira mão A Secção  Criminal do TJPE, com  12 desembargadores, deverá julgar hoje agravo do ex-prefeito João Paulo e Luciano Siqueira, vice do Recife, na apelação que os dois haviam  interposto contra decisão do Juiz da Vara de Delitos  contra a administração pública e a ordem tributaria. João Paulo foi condenado a uma pena de  […]

Primeira mão

A Secção  Criminal do TJPE, com  12 desembargadores, deverá julgar hoje agravo do ex-prefeito João Paulo e Luciano Siqueira, vice do Recife, na apelação que os dois haviam  interposto contra decisão do Juiz da Vara de Delitos  contra a administração pública e a ordem tributaria.

João Paulo foi condenado a uma pena de  um ano de detenção e quase teve sua candidatura inviabilizada em 2018 por inelegibilidade. Caso a sentença seja confirmada em colegiado, João poderá ter problemas com o nome incluído na lista de fichas sujas.

Durante o julgamento da apelação, agora  agravada, João Paulo teve apenas um voto favorável. Esse julgamento de hoje poderá inviabilizar a candidatura de João Paulo em Jaboatão.

Dois desembargadores sertanejos estão no julgamento: o relator Fausto Campos e o revisor Claudio Jean Nogueira.

Relembre: em 2017, o ex-prefeito do Recife João Paulo (PT) e o atual vice-prefeito da capital pernambucana, Luciano Siqueira (PC do B), que ocupava o mesmo cargo na outra gestão, foram condenados pela Vara dos Crimes Contra a Administração Pública e a Ordem Tributária por burlar a Lei de Licitações entre 2002 a 2004.

No mesmo processo, o juiz Honório Gomes do Rego Filho condenou também a ex-chefe de gabinete do petista e dois assessores da prefeitura. Os cinco pegaram três anos e cinco meses de reclusão e terão que pagar multa.

Segundo a denúncia, os acusados dispensaram procedimentos licitatórios. Entre os anos de 2002 a 2004, a Prefeitura do Recife contratou a Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (Finatec) para realizar consultoria e implantar a modernização em 15 secretarias.

O juiz, seguindo a auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), alega que o preço do contrato estava 90% acima do mercado. O prejuízo para os cofres públicos estaria na casa dos R$ 19,7 milhões, referente a dois contratos e dois aditivos.

Na determinação, datada de 23 de dezembro de 2016, a pena deverá ser cumprida em liberdade e deve ser convertida em prestação de serviços comunitários. João Paulo e Luciano Siqueira podem perder os seus direitos políticos por quase um mandato, de quatro anos.

Regina Duarte aceita convite de Bolsonaro e assume Secretaria da Cultura

A atriz Regina Duarte, 72 anos, aceitou nesta quarta-feira (29.01), o convite do presidente Jair Bolsonaro para assumir a Secretaria Especial de Cultura. A informação foi confirmada depois de reunião com o presidente no Palácio do Planalto. Regina Duarte foi convidada para chefiar a Secretaria Especial da Cultura depois da demissão de Roberto Alvim, em […]

Foto: Sérgio Lima/Poder 360

A atriz Regina Duarte, 72 anos, aceitou nesta quarta-feira (29.01), o convite do presidente Jair Bolsonaro para assumir a Secretaria Especial de Cultura. A informação foi confirmada depois de reunião com o presidente no Palácio do Planalto.

Regina Duarte foi convidada para chefiar a Secretaria Especial da Cultura depois da demissão de Roberto Alvim, em 17 de janeiro, por ter imitado discurso de Joseph Goebbels, ministro da propaganda nazista.

Em 20 de janeiro, ela se reuniu com Bolsonaro no Rio de Janeiro. No mesmo dia, a Rede Globo divulgou nota na qual afirmava que a atriz deveria suspender seu contrato com a emissora antes de aceitar em definitivo o convite do presidente. Em 22 de janeiro, a atriz foi a Brasília para conhecer a secretaria especial. As informações são do Poder 360.

Zeca Cavalcanti acusado de liderar esquema de desvios no transporte escolar entre 2006 e 2008

Dano aos cofres públicos chegaria em valores valores atualizados seria de mais de R$ 2 milhões O Ministério Público Federal se posicionou em alegações finais na ação penal de número 0800242-45.2020.4.05.8310 que apura eventuais desmandos do então prefeito Zeca Cavalcanti na gestão do transporte escolar. A acusação é grave: a gestão Zeca teria agido de modo livre […]

Dano aos cofres públicos chegaria em valores valores atualizados seria de mais de R$ 2 milhões

O Ministério Público Federal se posicionou em alegações finais na ação penal de número 0800242-45.2020.4.05.8310 que apura eventuais desmandos do então prefeito Zeca Cavalcanti na gestão do transporte escolar.

A acusação é grave: a gestão Zeca teria agido de modo livre e consciente, no período de janeiro de 2006 a dezembro de 2008, para fraudar a licitude de processo licitatório, dispensando licitação necessária e prorrogando ilegalmente o contrato nos anos de 2007 e 2008, superfaturando contratos de transporte escolar e desviado recursos públicos, para si e para o empresário vencedor do certame e ao ex-assessor Luiz Fábio Barros Magalhães, à época dos fatos, integrante da Comissão de Transporte da Prefeitura de Pesqueira.

Eles teriam dissimulado a movimentação financeira dos recursos desviados através de conversão dos valores em dinheiro em espécie e smurfing ou estruturação, consistente na divisão de uma
operação financeira em várias pequenas em limite inferior ao que determina o dever de comunicação por parte da instituição financeira, inclusive com apresentação de cheques que comprovariam os desvios.

“A análise das fitas de caixa do sigilo bancário também comprova a prática indevida de fracionamento a fim de impedir a identificação dos envolvidos e dificultar o rastreio às verbas”. Smurfing consiste na modalidade de lavagem de dinheiro na qual o agente criminoso efetua a introdução de pequenas quantias em dinheiro através de casas de câmbio ou de transações bancárias, com o respectivo envio de mínimas quantidades em espécie a determinados lugares anteriormente escolhidos pelos criminosos, evitando-se assim, que tais operações sejam notórias e despertem a fiscalização bancária, visto tratar-se, em um contexto global, de um grande volume de dinheiro suspeito e fracionado.

Zeca e Arlindo  desviaram parcela dos recursos públicos, por meio do superfaturamento e superdimensionamento de rotas de contrato de transporte, incluindo escolar, celebrado com o Município de Arcoverde, representado pelo ex-prefeito.

“Nesse aspecto, repise-se o valor de R$ 417.451,24 relativos a créditos recebidos por depositantes não identificados ou pelo próprio titular, em contexto no qual a RR GALVAO empresa contratada fraudulentamente e beneficiária de pagamentos superfaturados realizou R$ 5.138.135,12 a débito para beneficiários não identificados. Registre-se que no caso do comprovante muitos dos depósito feitos para FABIO em seu favor (pelo próprio favorecido), eram de valores incompatíveis com sua renda mensal como funcionário da Prefeitura, cuja remuneração era de R$ 1.691,00 (fl. 249 do id. 4058310.15000854). Cite-se, por exemplo, o depósito em espécie de R$ 9.900,00, em 29/04/2009 (fl. 247 do id. 4058310.15000854) e R$ 10.000,00 em 22/07/2009 (fl. 266 do id. 4058310.15000854)”.

Além disto, a movimentação financeira de mais de R$ 1.401.552,77 destinados por Luiz Fábio em favor de beneficiários não identificados também revela que este atuou dolosa e massivamente na conversão dos valores em dinheiro em espécie, no desempenho de verdadeira função de operador de esquema de desvio e lavagem. Dois fatos se evidenciam: a condição de LUIZ FABIO como operador e a sua ligação evidente e subordinada com o ex-prefeito Zeca Cavalcanti.

Ao fim, o procurador da república Luiz Antonio Miranda Amorim Silva requer que seja julgado procedente o pedido veiculado na denúncia, de forma a condenar Zeca Cavalcanti e Arlindo Nemésio e Luiz Fábio Barros pela prática da conduta típica descrita no art. 1º, I, do Decreto-Lei nº 201/67, dos crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais, com destaque para apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio. Ainda Elenildo Vieira pela prática do art. 1º, caput e § 4º, da Lei nº 9.613/98, Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Requereu, outrossim, seja declarada a absolvição da Ré Anilda Vieira de Souza, cuja participação não ficou comprovada no esquema.

“Por fim, para efeito do artigo 387, inciso IV do Código de Processo Penal, deverá ser considerado como valor mínimo do dano causado pelos denunciados o total de R$ 736.976,25, a ser devidamente atualizado (correção monetária e juros)”. Hoje o valor passaria da casa de R$ 2 milhões e 500 mil. Clique aqui e veja a manifestação do MPF a que o blog teve acesso.