Notícias

MP quer impedir acordo entre governo e empreiteiras

Por Nill Júnior

Do Blog da Folha

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) quer evitar que as empreiteiras acusadas de corrupção na Operação Lava Jato firmem acordos de leniência com o governo federal por meio da Controladoria-Geral da União (CGU). O procurador Júlio Marcelo de Oliveira encaminhou sexta-feira uma representação ao presidente do TCU, ministro Aroldo Cedraz, pedindo que o tribunal determine que a CGU não celebre acordos que possam atrapalhar o curso das investigações feitas pela Polícia Federal.

“Esta é a primeira vez que estamos enfrentando essa questão no Brasil. A CGU nunca celebrou um acordo de leniência antes e acontece logo em um caso de grandes dimensões”, afirmou ao Broadcast o procurador Júlio Marcelo de Oliveira. Para ele, a atuação, ao mesmo tempo, da CGU, do MPF e de outros órgãos pode acabar em conflitos. “Estou fazendo a minha parte e o TCU pode dar uma colaboração importante para o caso”, disse. É difícil, segundo Oliveira, saber se sua solicitação será atendida e quando isso ocorrerá.

No documento, o procurador defende que a “ampla possibilidade” de acordos de leniência traz embaraços aos avanços da investigação. “Se for possível às empresas envolvidas em corrupção escolher com qual órgão elas vão celebrar acordos de leniência, evidentemente elas vão atuar como se estivessem em um leilão, escolhendo o acordo que lhes ofereça as melhores condições, novamente em prejuízo do interesse público de por fim à corrupção”.

O procurador ainda colocou na representação que, com acordos de leniência, a CGU pode atravessar a investigação da Operação Lava Lato. “Não tem cabimento que, no curso de uma investigação conduzida pelo MPF, possa outro órgão qualquer, sem a mesma independência e autonomia, sem o mesmo largo espectro de atuação atravessar a investigação.” A decisão de pedir a ação cautelar, segundo o procurador, foi tomada porque ele identificou sinais de que o governo estaria na iminência de assinar acordos de leniência via CGU, o que poderia prejudicar as investigações. “O que eu defendo é: sempre que houver operação conduzida no MPF e vai fazer avaliação penal e cível e com repercussões judiciais, esta instância tem de prevalecer sobre as outras para fins de leniência. Se não, atrapalha”, defendeu. Até porque, lembrou o procurador, a CGU não possui autonomia, pois é um órgão subordinado à Presidência.

Três associações – Contas Abertas, Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil e a Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União – demonstraram ao procurador preocupação em relação a acordos que possam vir a ser celebrados pela CGU. “Tudo leva a crer que está na iminência de esses acordos serem celebrados e eles podem atrapalhar as investigações que estão em curso”, destacou o secretário-geral da Associação Contas Abertas Gil Castelo Branco.

“Entendemos que o TCU deve dar uma cautelar no sentido de que a CGU não celebre acordos de leniência com empresas investigadas, a não ser que já tenha sido liberado pelo Ministério Público”, disse Castelo Branco. “A CGU fica na esfera administrativa e este assunto está sendo tratado na esfera judicial. O ideal é que investigações continuem e que, se um acordo desses tiver de ser celebrados, seja feito pelo Ministério Público”, reforçou.

Para lembrar
Neste mês, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou uma norma que estabelece que qualquer acordo de leniência com empresas acusadas de corrupção, mediado pela CGU, deve ser aprovado previamente pela Corte. Pela regra aprovada no plenário do TCU e antecipada pela reportagem, o governo terá de submeter as fases dos acordos de leniência a análise e aprovação da corte.

Outras Notícias

Conserto em Adutora afeta abastecimento na região

A Compesa informa que devido a um estouramento na Adutora do Pajeú, os sistemas de abastecimento de algumas cidades do Pajeú serão temporariamente paralisados. A paralisação se dará nesta quarta (10), a partir das 6h, para a realização do conserto necessário. Será afetada a distribuição em Iguaracy, Carnaíba, Quixaba, Tuparetama, Santa Terezinha e Itapetim e ainda […]

A Compesa informa que devido a um estouramento na Adutora do Pajeú, os sistemas de abastecimento de algumas cidades do Pajeú serão temporariamente paralisados.

A paralisação se dará nesta quarta (10), a partir das 6h, para a realização do conserto necessário.

Será afetada a distribuição em Iguaracy, Carnaíba, Quixaba, Tuparetama, Santa Terezinha e Itapetim e ainda o distrito de Riacho do Meio, em São José do Egito.

Além suspensão do abastecimento nos municípios citados, haverá redução no volume da água distribuída para São José do Egito e Tabira.

A Compesa informa ainda que, devido à complexidade do serviço, a previsão é de que até às 18h da quinta-feira (11), o serviço seja finalizado e o abastecimento retomado de acordo com o calendário de cada localidade.

Senadores repercutem decisão do MPF de desmembrar investigação com base na CPI

Senadores repercutiram na manhã desta quarta-feira (5) a decisão do Ministério Público Federal (MPF) de desmembrar em 12 apurações a investigação a partir do relatório final da CPI da Pandemia.  O procurador-geral da República, Augusto Aras, e o procurador Claudio Drewes José de Siqueira encaminharam ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, ofício em que comunicam […]

Senadores repercutiram na manhã desta quarta-feira (5) a decisão do Ministério Público Federal (MPF) de desmembrar em 12 apurações a investigação a partir do relatório final da CPI da Pandemia. 

O procurador-geral da República, Augusto Aras, e o procurador Claudio Drewes José de Siqueira encaminharam ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, ofício em que comunicam a “autuação de notícia de fato”, um procedimento padrão para adoção de providências com base no relatório final encaminhado ao MPF pela CPI da Pandemia. Cabe à PGR apurar e, se for o caso, oferecer denúncia contra o investigado.

A cúpula da CPI comemorou nas redes sociais a decisão do MPF. “A CPI da Pandemia tem resultados práticos! Muito mais virá pela frente!”, celebrou nas redes sociais o presidente da CPI da Pandemia, senador Omar Aziz (PSD-AM).

“Luz, mesmo que seja de lamparina, na escuridão da impunidade. Não sossegaremos até a responsabilização dos culpados pela tragédia que tirou a vida de tantos brasileiros”, disse o vice-presidente da CPI, Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

“Os crimes não ficarão impunes e os responsáveis, negacionistas, genocidas, desonestos vão pagar exemplarmente”, afirmou o relator da comissão, senador Renan Calheiros (MDB-AL).

Defensor do governo durante a CPI, o senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) chamou a atenção para o risco de uso eleitoral da investigação.

— Os órgãos são independentes e cada um pode dar andamento às ações que achar pertinentes. O que não se pode aceitar são perseguições de caráter político, independentemente do viés, seja ele de esquerda ou direita — disse à Agência Senado.

As providências adotadas pelo MPF atingem os investigados sem foro privilegiado e não interferem em outras investigações relacionadas à CPI, conduzidas tanto pela Procuradoria Geral da República, quanto pelo Ministério Público em São Paulo.

Subdivisão

A proposta do MPF é agrupar a apuração nos 12 temas abaixo (os artigos mencionados são do Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), salvo indicação da lei pertinente):

1) Ações e omissões no Ministério da Saúde, na gestão de Eduardo Pazuello – São acusados de “crime de epidemia com resultado morte” (art. 267), seja pela insistência em promover tratamentos ineficazes, seja pelo atraso na compra de vacinas, o ex-ministro Pazuello e outras autoridades do ministério, como Mayra Pinheiro, então secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; Elcio Franco Filho, ex-secretário-executivo; além de membros do governo e do chamado gabinete paralelo, que orientava o presidente Jair Bolsonaro sobre a pandemia; e Mauro Ribeiro, presidente do Conselho Federal de Medicina.

2) Caso Prevent Senior – Os responsáveis pela operadora de saúde foram indiciados pela CPI por crimes de: perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132); omissão de notificação de doença (art. 269); e falsidade ideológica (art. 299). A Prevent Senior é suspeita de realizar experimentos científicos com o “kit covid” sem conhecimento dos pacientes; e de manipulação de prontuários.

3) Caso Covaxin–Precisa – Os suspeitos de participação na negociação fraudulenta da compra da vacina indiana Covaxin foram indiciados pela CPI por falsidade ideológica, uso de documento falso (art. 304), fraude processual (art. 347), formação de organização criminosa (Lei 12.850/2013) e improbidade administrativa (Lei 8.429, de 1992).

4) Caso VTCLog – A suspeita de irregularidades em contrato com o Ministério da Saúde, para transporte e armazenagem de vacinas, levou ao indiciamento pela CPI dos três sócios e uma diretora da empresa, por corrupção ativa (art. 333) e improbidade administrativa; e da empresa, por ato lesivo à administração (Lei 12.846, de 2013).

5) Caso Davati – A denúncia de pedido de propina para o fornecimento de 400 milhões de doses da vacina AstraZeneca levou a CPI a indiciar seis pessoas, entre elas o ex-diretor de Logística do Ministério da Saúde Roberto Ferreira Dias, por corrupção passiva (art. 317), formação de organização criminosa e improbidade administrativa.

6) Usurpação de função pública – Airton Soligo, ou “Airton Cascavel”, ex-assessor especial do Ministério da Saúde, é acusado de exercer a função antes da efetiva nomeação, o que violaria o art. 328 do Código Penal.

7) Fake news e incitação ao crime – A disseminação de notícias falsas teria violado o art. 286 do Código Penal. A notícia de fato do MPF, sem citar indiciados pela CPI, questiona se a competência da apuração seria federal, pois o crime foi cometido pela internet.

8) Responsabilidade civil por dano moral coletivo – O relatório da CPI cita sete pessoas, uma empresa (a farmacêutica Vitamedic) e a associação Médicos Pela Vida como passíveis de condenação à reparação de dano moral coletivo por promover o “tratamento precoce” e a “imunidade de rebanho” pela contaminação da população com o vírus.

9) O impacto da pandemia sobre povos indígenas e quilombolas – A CPI recomendou o aprofundamento da investigação das ações do governo federal.

10) O impacto da pandemia sobre mulheres e população negra – Da mesma forma que no item anterior, o relatório da CPI pede ao MPF que apure possíveis omissões do governo.

11) Conitec – A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), órgão de assessoramento do Ministério da Saúde, teria adiado por pressão política a análise de recomendação contra o uso do “kit covid”. O relatório da CPI apontou possível desvio de finalidade.

12) Planos de saúde e hospitais – O relatório da CPI recomendou que sejam investigados os procedimentos de planos de saúde e hospitais que possam ter colocado em risco a saúde dos pacientes e a atuação da Agência Nacional de Saúde Suplementar na fiscalização das operadoras dos planos.

Armando participa de acordo que mudará reforma trabalhista por medida provisória

O senador Armando Monteiro (PTB-PE) participou da costura do acordo que modificará, por medida provisória, a reforma trabalhista aprovada ontem (quarta, 28), no final da noite, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), e que deve ir à votação do plenário do Senado na próxima semana. Serão alterados oito dispositivos, com o objetivo de […]

O senador Armando Monteiro (PTB-PE) participou da costura do acordo que modificará, por medida provisória, a reforma trabalhista aprovada ontem (quarta, 28), no final da noite, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), e que deve ir à votação do plenário do Senado na próxima semana. Serão alterados oito dispositivos, com o objetivo de dar maior segurança aos trabalhadores.

Armando, Ricardo Ferraço (PSDB-ES), Marta Suplicy (PMDB-SP), presidente da Comissão de Assuntos Sociais (CAS); Ronaldo Caiado (DEM-GO) e Romero Jucá (PMDB-RR), líder do governo e relator da reforma na CCJ, todos favoráveis ao projeto de lei da reforma trabalhista – PLC 38/2017-, tiveram duas longas reuniões, na terça-feira. Concluíram as modificações por telefone, ontem (quarta, 28), enquanto transcorria a sessão da CCJ, encerrada às 23h55.

Para dar confiabilidade ao acordo, o texto foi assinado pelos cinco senadores que negociaram as mudanças e mais os presidentes da CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), Tasso Jereissati (PSDB-CE), e da CCJ, Edson Lobão (PMDB-MA).

Entre as mudanças no projeto, que o governo quer manter intocado para não voltar à Câmara dos Deputados, somente com atestado de médico do trabalho assegurando não haver riscos à saúde será permitido o trabalho da gestante em locais de insalubridade de grau mínimo ou médio.

A medida provisória estabelecerá que, em vez de individualmente, como consta do projeto de lei, será permitida apenas por convenção coletiva (entre categorias) ou acordo coletivo (entre empresas e sindicatos) a jornada de trabalho de 12 horas por 36 horas de descanso, alterando-se dispositivo do PLC 38/2017.

Outra modificação que provavelmente constará da futura medida provisória, indicada como recomendação no texto do acordo, tornará gradual a extinção da contribuição sindical, e não imediata, como determina o projeto. Será fixada uma quarentena de 18 meses entre o contrato por prazo indeterminado e o contrato de trabalho intermitente, regulamentado na proposta original, de modo a evitar a migração entre os dois contratos.

Em mais um dispositivo a ser alterado, será revogada a exclusividade do trabalhador autônomo, que, dessa forma, poderá prestar serviços a mais de um empregador.

Prefeitos não tem do que reclamar em 2024

Da Coluna do Domingão Os municípios irão receber até às 18h desta segunda (9), o repasse adicional de 1% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A transferência prevista a ser partilhada entre os entes locais é de R$ 8,6 bilhões. Vale lembrar que o valor repassado é calculado a partir da arrecadação do Imposto […]

Da Coluna do Domingão

Os municípios irão receber até às 18h desta segunda (9), o repasse adicional de 1% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A transferência prevista a ser partilhada entre os entes locais é de R$ 8,6 bilhões.

Vale lembrar que o valor repassado é calculado a partir da arrecadação do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e do Imposto de Renda (IR), contabilizado entre o início de dezembro de 2023 até o final de novembro deste ano.

O montante deve ser repassado um dia antes da primeira cota do FPM para o mês de dezembro.

Quando comparado com o mesmo repasse do ano passado, o adicional de 1% deste ano é superior em 15,61% ao que foi transferido em 2023 (R$ 7,45 bilhões).

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) tinha estimado o repasse extra de dezembro com o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias em R$ 8,7 bilhões. Isso representou consistência de 98,7% em relação ao valor efetivo, de modo que a diferença foi de somente 1,3% (R$ 114,3 milhões). 

Atualmente, as parcelas do FPM são compostas de 22,5% da arrecadação do IR e IPI arrecadados nos últimos 10 dias e distribuídas de acordo com o preconizado nas Decisões Normativas do Tribunal de Contas da União (TCU).

Além dos repasses decendiais, os Municípios recebem três adicionais de FPM: 1% de julho, 1% de setembro e 1% de dezembro, totalizando, dentro de um ano, 25,5% do total arrecadado.

No período, os cofres municipais receberam R$ 72,2 bilhões relacionados aos repasses extras das Emendas Constitucionais (EC) 55/2007, sendo outros R$ 47,8 bilhões transferidos pela EC 84/2014 (adicional de 1% do FPM em julho).

Ainda, foram repassados R$ 7,4 bilhões por meio da EC 112/2021 (adicional de 1% do FPM em setembro). Ao calcular o volume repassado em conjunto, a luta constante da Confederação em prol dos Municípios representou mais de R$ 127,5 bilhões aos cofres municipais.

O “prefeito fonte”, personagem preservado pelo blog pelo ódio que desperta nos colegas ao dizer que tem dinheiro e falta em alguns casos gestão,  desabafou. “Vai ser muito dinheiro, dias 9 e 10”.

Um outro gestor,  na lista dos mais equilibrados da região,  disse: “O difícil é eles dizerem que o negócio foi bom”.

De fato, não há registro de prefeitos falando da melhoria do cenário em relação ao chororô e pires na mão do ano passado.  Há duas explicações: a primeira,  prefeito não diz quando está bom para evitar mais pressão social. Segundo, um fenômeno parcial, gestores bolsonaristas não dão o braço a torcer a Lula e a melhora nos repasses.

Fica o registro: salvo herança maldita ou cidades mais complexas do ponto de vista fiscal, exceções e não regra, tem dinheiro nos cofres municipais. Não tem desculpas para deixar abacaxi pra sucessor descascar, deixar salário atrasado ou fornecedor a ver navios. Prefeito que fizer isso, em via de regra, é ruim de caneta ou mal intencionado…

Shows em cavalgada pró Marília suspensos em Palmeirina

O desembargador eleitoral auxiliar do TRE Pernambuco Dario Rodrigues Leite de Oliveira, em decisão liminar, acolheu um pedido do Partido Progressista (PP) para proibir a realização de shows artísticos na “XIV Cavalgada da Independência”, que aconteceria neste domingo (25), na cidade de Palmeirina, agreste do estado. O evento é promovido pelo ex-prefeito da cidade, Severino […]

O desembargador eleitoral auxiliar do TRE Pernambuco Dario Rodrigues Leite de Oliveira, em decisão liminar, acolheu um pedido do Partido Progressista (PP) para proibir a realização de shows artísticos na “XIV Cavalgada da Independência”, que aconteceria neste domingo (25), na cidade de Palmeirina, agreste do estado.

O evento é promovido pelo ex-prefeito da cidade, Severino Eudson Catão Ferreira, filiado ao Partido Solidariedade e, o Partido Progressista alega que seria em benefício da candidata ao governo Marília Arraes e do postulante ao cargo de deputado estadual, Armando Dantas de Barros Filho, o “Armandinho”.

Na decisão, o desembargador entendeu que o evento está sendo propagado por “conhecido e atuante político da região, pessoa que inclusive já chegou a exercer por mais de uma oportunidade cargo público eletivo e se posta explicitamente como apoiador de concorrentes ao pleito eleitoral, sendo, inclusive, dita realização a estar sendo anunciada em perfil de rede social dedicada a publicizar apoios políticos, tem-se indispensável à preservação da higidez do certamente eleitoral a concessão parcial da solicitada Medida de Urgência de caráter inibitório, especificamente a impedir a realização de shows artísticos por oportunidade”.

O magistrado ressaltou ainda que “ao se acessar o site da Prefeitura de Palmeirina, hospedado no sítio https://www.palmeirina.pe.gov.br/, tem-se por perceptível que o evento em análise, denominado “XIV Cavalgada da Independência”, não se situa no calendário de eventos da Municipalidade (…)” o que reforça o uso do evento em caráter eleitoral, o que é vedado pela Justiça Eleitoral. “(…) a realização de shows artísticos por ocasião, tal qual previstos, na expressa vedação do consignado no § 7º do art. 39 da Lei nº 9.504/1997, já que compreende, a proibição, não apenas a hipótese de showmício, como também a de evento assemelhado”.

O desembargador eleitoral auxiliar proibiu a realização de shows artísticos na “XIV Cavalgada da Independência”, sob pena de multa de R$5 mil por dia em caso de descumprimento. A decisão foi proferida na representação nº 0603208-91.2022.6.17.0000.