Manifesto em defesa da Caatinga quer alertar governador, dizem organizadores
Por Nill Júnior
O Padre Luiz Marques Ferreira e Afonso Cavalcanti, ambos do grupo Fé e Política da Diocese de Afogados da Ingazeira confirmaram falando ao programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, que o fato do governador Paulo Câmara estar em Afogados da Ingazeira neste dia 1, em que se comemora a emancipação do município, é um dos motivos de a cidade receber o manifesto, intitulado “Em Defesa da Caatinga e Pela Vida”.
O ato acontece neste dia 1 de julho, às 9 horas da manhã, na Praça Arruda Câmara. O governador já recebeu documentos cobrando ação mais efetiva para agir no tocante ao desmatamento desenfreado da Caatinga no Pajeú, das mãos do Bispo Diocesano Dom Egídio Bisol. Mas a crítica é de que não houve ação concreta para evitar que aconteça o que denuncia o documento.
“Não vemos porque entregar outro documento a ele. Nós já o fizemos em duas oportunidades. Vamos alertar que não houve avanços nas políticas para combater essa prática na região”, diz o sacerdote. A leitura do grupo é de que pouco do encaminhado em maio do ano passado em importante encontro do Cine São José avançou. Compromissos firmados por prefeitos e Governo do Estado para cada um fazer sua parte no combate à desertificação ficaram na promessa.
O ecossistema vive ameaçado com ocupação irregular, queimadas e retirada de madeira de forma ilegal para comercialização em outras regiões do Estado. “Preservar a caatinga é defender a vida dos povos e dos animais que dependem dela para sobreviver”, diz o convite do grupo.
Dentre os poucos sinais positivos, a sinalização da GRE do Sertão do Pajeú de levar a cartilha Caatinga, Guardiã da Água, para escolas estaduais da região.
“Nosso trabalho lembra o da formiga que leva uma folha para dentro de seu espaço, antes de animais grandes como bois e elefantes passarem por cima de tudo”, disse o padre, que alertou para o fato de que o ato acontece em Afogados mas não pretende interferir na programação festiva do município.
Farol de Notícias Na vizinha cidade de Patos (PB), cerca de 200 quilômetros de Serra Talhada, o Procon agiu em defesa do consumidor, nessa sexta-feira (11), e começou a fazer um trabalho de fiscalização nos 26 postos de combustíveis da cidade, logo após reajuste imposto pelo governo Bolsonaro. O alvo foi combater as irregularidades. Em […]
Na vizinha cidade de Patos (PB), cerca de 200 quilômetros de Serra Talhada, o Procon agiu em defesa do consumidor, nessa sexta-feira (11), e começou a fazer um trabalho de fiscalização nos 26 postos de combustíveis da cidade, logo após reajuste imposto pelo governo Bolsonaro. O alvo foi combater as irregularidades.
Em entrevista a TV Sol, no Facebbok, o secretário do Procon, Ítalo Torres, informou que de quatro postos fiscalizados no momento da reportagem, em três foram encontrados indícios de irregularidades.
“Todos os três foram notificados. Eles têm dez dias para apresentarem a defesa deles. Compraram a gasolina com um preço e reajustaram antes de receber um novo combustível, ou seja, aumentaram o preço de um produto que já estava em estoque”, informou Ítalo.
Já em Serra Talhada, município com uma população flutuante em torno de 100 mil pessoas, os postos de combustíveis agiram rápido, e logo na quinta-feira (10), a maioria já praticava os novos reajustes, que estavam autorizados para a sexta-feira.
Diferente da Paraíba, o Procon de Serra Talhada, que funciona dentro de uma faculdade privada, se escondeu ainda mais e não reagiu. Não foi visto qualquer movimentos de fiscalização nas bombas, deixando os consumidores à própria sorte. “Eu mesmo tomei um susto quando vi isso”, disse o aposentado Carlos Magalhães, ouvido pela reportagem durante a nossa passagem em um dos postos. “Agora o jeito é a gente recorrer à bicicleta ou a um jumento, isso é um absurdo”, concluiu. Com a palavra, o Procon,
Ministro do STF analisou informações preliminares e viu risco concreto e imediato de demissão em massa e de redução da oferta de leitos. O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste domingo (4) o piso salarial nacional da enfermagem e deu prazo de 60 dias para entes públicos e privados da […]
Ministro do STF analisou informações preliminares e viu risco concreto e imediato de demissão em massa e de redução da oferta de leitos.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste domingo (4) o piso salarial nacional da enfermagem e deu prazo de 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro, os riscos para empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços.
Barroso considerou mais adequado, diante dos dados apresentados até o momento, que o piso não entre em vigor até esses esclarecimentos. Isso porque o ministro viu risco concreto de piora na prestação do serviço de saúde principalmente nos hospitais públicos, Santas Casas e hospitais ligados ao Sistema Único de Saúde (SUS), já que os envolvidos apontaram possibilidade de demissão em massa e de redução da oferta de leitos.
O ministro frisou a importância da valorização dos profissionais de enfermagem, mas destacou que “é preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados”.
“Trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei”, completou.
Além disso, alertou que Legislativo e Executivo não cuidaram das providências para viabilizar a absorção dos custos pela rede de saúde. “No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta.”
A decisão cautelar do ministro na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222 será levada a referendo no Plenário Virtual nos próximos dias. Ao final do prazo e mediante as informações, o caso será reavaliado por Barroso.
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da lei 14.434/2022.
A norma estabeleceu piso salarial de R$ 4.750 para os enfermeiros; 70% desse valor aos técnicos de enfermagem; e 50% aos auxiliares de enfermagem e parteiras. Pelo texto, o piso nacional vale para contratados sob o regime da CLT e para servidores das três esferas – União, Estados e Municípios -, inclusive autarquias e fundações.
Serão intimados a prestar informações no prazo de 60 dias sobre o impacto financeiro da norma os 26 estados e o Distrito Federal, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e o Ministério da Economia. Já o Ministério do Trabalho e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) terão que informar detalhadamente sobre os riscos de demissões. Por fim, o Ministério da Saúde, conselhos da área da saúde e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH) precisarão esclarecer sobre o alegado risco de fechamento de leitos e redução nos quadros de enfermeiros e técnicos.
A ação
Entre outros pontos, a CNSaúde alegou que a lei seria inconstitucional porque regra que define remuneração de servidores é de iniciativa privativa do chefe do Executivo, o que não ocorreu, e que a norma desrespeitou a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária dos entes subnacionais, “tanto por repercutir sobre o regime jurídico de seus servidores, como por impactar os hospitais privados contratados por estados e municípios para realizar procedimentos pelo SUS”.
A CNSaúde também afirmou que o texto foi aprovado de forma rápida e sem amadurecimento legislativo na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, onde não passou por nenhuma comissão, mesmo diante da relevância da medida e de seus impactos significativos. Conforme a confederação, a aplicação da lei pode aumentar o desemprego, gerar a falência de unidades de saúde ou aumento de repasse de custos no serviço privado, entre outros problemas.
A decisão
Para o ministro Barroso, “as questões constitucionais postas nesta ação são sensíveis”. “De um lado, encontra-se o legítimo objetivo do legislador de valorizar os profissionais de saúde, que, durante o longo período da pandemia da Covid-19, foram incansáveis na defesa da vida e da saúde dos brasileiros. De outro lado, estão os riscos à autonomia e higidez financeira dos entes federativos, os reflexos sobre a empregabilidade no setor, a subsistência de inúmeras instituições hospitalares e, por conseguinte, a própria prestação dos serviços de saúde.”
Barroso ponderou que “o risco à empregabilidade entre os profissionais que a lei pretende prestigiar, apontado como um efeito colateral da inovação legislativa, levanta consideráveis dúvidas sobre a adequação da medida para realizar os fins almejados”. E apontou que, em razão da desigualdade regional no país, há risco de prejuízos maiores em regiões mais pobres do país.
O ministro enfatizou que as entidades privadas que tenham condições podem e devem implantar o piso. “Naturalmente, as instituições privadas que tiverem condições de, desde logo, arcar com os ônus do piso constante da lei impugnada, não apenas não estão impedidas de fazê-lo, como são encorajadas a assim proceder. As circunstâncias constitucionais e fiscais aqui apontadas não significam que o valor não seja justo e que as categorias beneficiadas não mereçam a remuneração mínima.”
Dados do processo
A decisão traz dados de impacto financeiro da medida referentes à tramitação no Congresso. Conforme o Dieese, o incremento financeiro necessário ao cumprimento dos pisos será de R$ 4,4 bilhões ao ano para os Municípios, de R$ 1,3 bilhões ao ano para os Estados e de R$ 53 milhões ao ano para a União. Já a Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) indicou incremento de R$ 6,3 bilhões ao ano.
“Tais valores têm potencial para impactar as finanças públicas, já que, diante de eventual desequilíbrio econômico-financeiro que sobrevenha aos convênios e contratos formalizados para a prestação de serviços ao SUS, é esperado que os particulares busquem a revisão de suas cláusulas em face dos Estados e Municípios celebrantes”, afirmou o ministro.
A autora da ação também afirmou ao STF que pesquisa realizada com entidades empregadoras apontou que, com o piso, 77% dos ouvidos reduziriam o corpo de enfermagem e 51% diminuiriam o número de leitos. Foi apontada uma possibilidade de demissão de 80 mil profissionais de enfermagem e fechamento de 20 mil leitos.
Nesta segunda-feira (30) Itapetim iniciou o agendamento para a imunização de adolescentes de 12 a 17 anos com comorbidades. O agendamento será feito em todas as unidades básicas de saúde do município. Para agendar a vacina os adolescentes precisam estar acompanhados dos pais ou responsáveis. Também é necessário levar o cartão do SUS e o […]
Prezado Nill Júnior, Com grande pesar esta Bancada de Oposição tomou conhecimento, através da matéria jornalística publicada pelo Blog do Nill Júnior no dia de ontem (17/11) que o município de Tuparetama não irá aderir ao consórcio de regulamentação do Sistema de Atendimento Médico de Urgência – SAMU. Segundo a matéria jornalística, o gasto aproximado […]
Com grande pesar esta Bancada de Oposição tomou conhecimento, através da matéria jornalística publicada pelo Blog do Nill Júnior no dia de ontem (17/11) que o município de Tuparetama não irá aderir ao consórcio de regulamentação do Sistema de Atendimento Médico de Urgência – SAMU.
Segundo a matéria jornalística, o gasto aproximado do município de Tuparetama com a manutenção do serviço seria de R$ 4.492,00, ou seja, R$ 0,55 (cinquenta e cinco centavos) por pessoa.
A leitura é de que, para o governo do município a vida dos habitantes não vale nem mesmo a quantia de R$ 0,55 (cinquenta e cinco centavos).
Por isso esta Bancada de Oposição vem externar sua preocupação com os rumos da saúde municipal e o descaso por parte do gestor do Poder Executivo.
Consideramos gravíssima a atitude tomada pelo prefeito, que caracteriza um verdadeiro ataque aos direitos do cidadão tuparetamense desrespeitando a legislação que garante o acesso a saúde, atitude esta tomada sem discussão democrática e de forma arbitrária, colocando-nos à mercê de grupos de interesses não coincidentes com os interesses da maioria da população.
É inaceitável que o município de Tuparetama – que hoje oferece um serviço de saúde precário e com uma administração caótica, penalizado com a falta de profissionais e de medicamentos, sem atendimento digno e humanizado para os cidadãos – não participe do Consórcio de Regulamentação do Sistema de Atendimento Médico de Urgência – SAMU retirando a possibilidade de salvamento, por exemplo, de vidas em casos de acidentes graves, pelo valor de cinquenta e cinco centavos por habitante.
O posicionamento do prefeito de Tuparetama é uma afronta ao povo e este grupo de vereadores não se omitirá em defender os direitos da população Tuparetamense. Como representantes legítimos do povo, exigimos a urgente retratação do gestor municipal.
Danilo Augusto Oliveira Pereira Nunes Evaldo Davi da Silva Jefferson Plécio Silvestre Galvão José Orlando Ferreira Priscilla Leite de Menezes
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular, na última quinta-feira (03.09), o objeto de uma Auditoria Especial realizada no município de Catende relativa ao exercício financeiro de 2018 e que teve como relator o conselheiro Marcos Loreto. O processo (nº 19100387-6) resultou na aplicação de multa no valor de R$ 8.484,50 ao prefeito […]
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular, na última quinta-feira (03.09), o objeto de uma Auditoria Especial realizada no município de Catende relativa ao exercício financeiro de 2018 e que teve como relator o conselheiro Marcos Loreto.
O processo (nº 19100387-6) resultou na aplicação de multa no valor de R$ 8.484,50 ao prefeito do município, Josibias Darcy de Castro Cavalcanti, em função de irregularidades apontadas no relatório feito pela equipe técnica da Inspetoria Regional de Palmares.
Os auditores identificaram irregularidades na aplicação dos recursos decorrentes de precatórios do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), agora Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Em julho de 2017, segundo o relatório, foi creditado o valor de R$ 13.681.835,08, proveniente dos precatórios do Fundef, em uma conta vinculada da Prefeitura de Catende. Deste valor, R$ 5.164.787,66 foram utilizados em despesas alheias às previstas em lei. Também foi identificada outra irregularidade na movimentação da conta, indicada por um gasto no valor de R$ 995.315,00, direcionado a pagamento de contratos.
De acordo com a lei que institui o atual Fundeb, é proibida a utilização dos recursos “no financiamento das despesas não consideradas como de manutenção e desenvolvimento da educação básica”. Por isso, o desvio do valor para outra finalidade é considerado uma irregularidade na gestão, pois traz prejuízo à população municipal com a redução de investimentos na educação.
Além da aplicação de multa ao gestor, o relator determinou que o prefeito de Catende recompusesse a conta do Fundo com recursos da Fazenda Municipal na quantia de R$ 5.164.787,66, em face da indevida utilização do precatório do extinto Fundef.
A decisão foi unânime. Também estiveram presentes à sessão a conselheira Teresa Duere, o conselheiro substituto Ricardo Rios e o representante do Ministério Público de Contas, procurador Gilmar Lima.
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