Justiça Eleitoral nega embargos sobre cassação do prefeito Sandrinho Palmeira e do vice Daniel Valadares
A juíza Daniela Rocha Gomes avaliou embargos de declaração da defesa do prefeito Sandrinho Palmeira e do vice Daniel Valadares para reavaliar a sentença em primeira instância que cassou seus mandatos por abuso de poder econômico. A informação foi publicada em primeira mão pelo Afogados On Line.
A juíza manteve a decisão entendendo provadas a prática de abuso de poder político e econômico e arrecadação e gastos ilícitos de campanha, consistentes na distribuição ilegal de combustíveis pelo ex-secretário de finanças do Município de Afogados da Ingazeira, Jandyson Henrique, à época também coordenador da campanha dos réus, o que resultou em cassação de seus diplomas, bem como decretação de inelegibilidade por oito anos.
Segundo ela, ficou provado que o ex-secretário de finanças foi flagrado portando a quantia de R$ 35 mil em espécie, além de diversos tickets, notas de balcão de abastecimento e notas fiscais, na antevéspera da eleição municipal de 2024, em conduta caracterizadora de captação ilegal de votos.
“O material documental deu conta da existência de abastecimentos em veículos que não eram oficiais da frota do município de Afogados da Ingazeira, realizados em veículos particulares sob a nomenclatura da prefeitura, conforme anotado manuscritamente em algumas notas de balcão, sendo que, para alguns veículos, também existiu autorização de Jandyson para abastecimento sob a batuta da chapa majoritária MJSL”.
Jandyson Henrique, diz ela, agiu a mando dos embargantes, enquanto principal apoiador da campanha e funcionário da prefeitura, cuja conduta era dirigida pelos outros dois investigados. E negou-lhes provimento por serem “manifestamente incabíveis”.
Embargos de declaração
Impetrados pelo advogado Walber Agra, os Embargos de Declaração são um recurso processual cujo objetivo é corrigir falhas em uma decisão judicial.
Eles servem para sanar omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais, buscando esclarecer o texto da decisão sem alterar o seu conteúdo principal.
Em praxe, tem muitas vezes papel protelatório, para adiar uma decisão que gere efeitos imediatos em colegiado ou ganhar tempo para juntada de elementos à defesa no TRE, já que a regra é a manutenção das decisões, com raras exceções.




O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, através da sua Seção Criminal, iniciou a análise da Denúncia de natureza criminal n.º 498.904-0, em desfavor da Prefeita de Arcoverde Madalena Britto, do PSB.

A Prefeitura de Serra Talhada informa que os contribuintes do município tem até o próximo sábado, dia 30 de setembro, para efetuarem o pagamento da Taxa de Coletas de Resíduos – TCR com desconto para cota única.












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