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Luís Roberto Barroso suspende piso salarial da enfermagem

Por André Luis

Ministro do STF analisou informações preliminares e viu risco concreto e imediato de demissão em massa e de redução da oferta de leitos. 

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste domingo (4) o piso salarial nacional da enfermagem e deu prazo de 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro, os riscos para empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços.

Barroso considerou mais adequado, diante dos dados apresentados até o momento, que o piso não entre em vigor até esses esclarecimentos. Isso porque o ministro viu risco concreto de piora na prestação do serviço de saúde principalmente nos hospitais públicos, Santas Casas e hospitais ligados ao Sistema Único de Saúde (SUS), já que os envolvidos apontaram possibilidade de demissão em massa e de redução da oferta de leitos.

O ministro frisou a importância da valorização dos profissionais de enfermagem, mas destacou que “é preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados”. 

“Trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei”, completou.

Além disso, alertou que Legislativo e Executivo não cuidaram das providências para viabilizar a absorção dos custos pela rede de saúde. “No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta.”

A decisão cautelar do ministro na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222 será levada a referendo no Plenário Virtual nos próximos dias. Ao final do prazo e mediante as informações, o caso será reavaliado por Barroso.

A ação foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da lei 14.434/2022.

A norma estabeleceu piso salarial de R$ 4.750 para os enfermeiros; 70% desse valor aos técnicos de enfermagem; e 50% aos auxiliares de enfermagem e parteiras. Pelo texto, o piso nacional vale para contratados sob o regime da CLT e para servidores das três esferas – União, Estados e Municípios -, inclusive autarquias e fundações.

Serão intimados a prestar informações no prazo de 60 dias sobre o impacto financeiro da norma os 26 estados e o Distrito Federal, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e o Ministério da Economia. Já o Ministério do Trabalho e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) terão que informar detalhadamente sobre os riscos de demissões. Por fim, o Ministério da Saúde, conselhos da área da saúde e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH) precisarão esclarecer sobre o alegado risco de fechamento de leitos e redução nos quadros de enfermeiros e técnicos.

A ação

Entre outros pontos, a CNSaúde alegou que a lei seria inconstitucional porque regra que define remuneração de servidores é de iniciativa privativa do chefe do Executivo, o que não ocorreu, e que a norma desrespeitou a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária dos entes subnacionais, “tanto por repercutir sobre o regime jurídico de seus servidores, como por impactar os hospitais privados contratados por estados e municípios para realizar procedimentos pelo SUS”.

A CNSaúde também afirmou que o texto foi aprovado de forma rápida e sem amadurecimento legislativo na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, onde não passou por nenhuma comissão, mesmo diante da relevância da medida e de seus impactos significativos. Conforme a confederação, a aplicação da lei pode aumentar o desemprego, gerar a falência de unidades de saúde ou aumento de repasse de custos no serviço privado, entre outros problemas.

A decisão

Para o ministro Barroso, “as questões constitucionais postas nesta ação são sensíveis”. “De um lado, encontra-se o legítimo objetivo do legislador de valorizar os profissionais de saúde, que, durante o longo período da pandemia da Covid-19, foram incansáveis na defesa da vida e da saúde dos brasileiros. De outro lado, estão os riscos à autonomia e higidez financeira dos entes federativos, os reflexos sobre a empregabilidade no setor, a subsistência de inúmeras instituições hospitalares e, por conseguinte, a própria prestação dos serviços de saúde.”

Barroso ponderou que “o risco à empregabilidade entre os profissionais que a lei pretende prestigiar, apontado como um efeito colateral da inovação legislativa, levanta consideráveis dúvidas sobre a adequação da medida para realizar os fins almejados”. E apontou que, em razão da desigualdade regional no país, há risco de prejuízos maiores em regiões mais pobres do país.

O ministro enfatizou que as entidades privadas que tenham condições podem e devem implantar o piso. “Naturalmente, as instituições privadas que tiverem condições de, desde logo, arcar com os ônus do piso constante da lei impugnada, não apenas não estão impedidas de fazê-lo, como são encorajadas a assim proceder. As circunstâncias constitucionais e fiscais aqui apontadas não significam que o valor não seja justo e que as categorias beneficiadas não mereçam a remuneração mínima.”

Dados do processo

A decisão traz dados de impacto financeiro da medida referentes à tramitação no Congresso. Conforme o Dieese, o incremento financeiro necessário ao cumprimento dos pisos será de R$ 4,4 bilhões ao ano para os Municípios, de R$ 1,3 bilhões ao ano para os Estados e de R$ 53 milhões ao ano para a União. Já a Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) indicou incremento de R$ 6,3 bilhões ao ano.

“Tais valores têm potencial para impactar as finanças públicas, já que, diante de eventual desequilíbrio econômico-financeiro que sobrevenha aos convênios e contratos formalizados para a prestação de serviços ao SUS, é esperado que os particulares busquem a revisão de suas cláusulas em face dos Estados e Municípios celebrantes”, afirmou o ministro.

A autora da ação também afirmou ao STF que pesquisa realizada com entidades empregadoras apontou que, com o piso, 77% dos ouvidos reduziriam o corpo de enfermagem e 51% diminuiriam o número de leitos. Foi apontada uma possibilidade de demissão de 80 mil profissionais de enfermagem e fechamento de 20 mil leitos.

Outras Notícias

TCE aponta pagamentos indevidos a 20 mortos pelo fundo de previdência em São José do Egito

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) identificou o pagamento de aposentadorias a 20 pessoas já falecidas pelo Fundo de Previdência Própria dos Servidores Municipais de São José do Egito (FUNPRESJE). A informação foi tornada pública pelo vereador Vicente de Vevéi durante a sessão da Câmara Municipal na última sexta-feira (1º). A irregularidade […]

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) identificou o pagamento de aposentadorias a 20 pessoas já falecidas pelo Fundo de Previdência Própria dos Servidores Municipais de São José do Egito (FUNPRESJE). A informação foi tornada pública pelo vereador Vicente de Vevéi durante a sessão da Câmara Municipal na última sexta-feira (1º).

A irregularidade foi detectada a partir de notificações do TCE por meio do Sistema de Gerenciamento de Indícios. A Controladoria Geral do Município, sob comando da advogada Luana Mota, deu início à apuração interna. De acordo com o órgão, os pagamentos indevidos podem ter ocorrido por até seis anos. Cerca de R$ 250 mil já foram recuperados e devolvidos ao fundo. A movimentação foi feita pela Caixa Econômica Federal.

Luana Mota afirmou que a atuação visa proteger os recursos públicos: “Nosso compromisso é com a legalidade, a moralidade e a eficiência da gestão pública”, disse.

O vereador Vicente de Vevéi elogiou o trabalho da Controladoria e do prefeito Fredson: “Isso mostra que a gestão está no caminho certo: combatendo irregularidades e zelando pelo dinheiro do povo.”

O caso seguirá sob análise do TCE-PE e da Controladoria. A recomendação é que o município invista na atualização dos cadastros e no cruzamento de dados com registros oficiais de óbitos, para evitar novas falhas.

‘Mordaça’, diz Marco Aurélio sobre decisão do STF de tirar reportagens do ar

Ministro da Corte comentou à Rádio Gaúcha a decisão do colega Alexandre de Moraes sobre textos da revista ‘Crusoé’ e do site ‘O Antagonista’. G1 O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou a criticar em entrevista à Rádio Gaúcha, nesta quinta-feira (18), a decisão do colega Alexandre de Moraes, que determinou […]

Foto: Carlos Moura/STF

Ministro da Corte comentou à Rádio Gaúcha a decisão do colega Alexandre de Moraes sobre textos da revista ‘Crusoé’ e do site ‘O Antagonista’.

G1

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou a criticar em entrevista à Rádio Gaúcha, nesta quinta-feira (18), a decisão do colega Alexandre de Moraes, que determinou a retirada de conteúdo dos sites da “Crusoé” e de “O Antagonista”.

“Mordaça, mordaça. Isso não se coaduna com os ares democráticos da Constituição de 1988. Não temos saudade de um regime pretérito. Não me lembro, nem no regime pretérito, que foi um regime de exceção, coisas assim, tão violentas como foi essa. Agora o ministro deve evoluir, deve afastar, evidentemente, esse crivo que ele implementou”, afirmou Marco Aurélio.

Na última terça-feira (16), o ministro já havia dito à TV Globo que houve “censura” e retrocesso” na decisão.

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou a criticar em entrevista à Rádio Gaúcha, nesta quinta-feira (18), a decisão do colega Alexandre de Moraes, que determinou a retirada de conteúdo dos sites da “Crusoé” e de “O Antagonista”.

“Mordaça, mordaça. Isso não se coaduna com os ares democráticos da Constituição de 1988. Não temos saudade de um regime pretérito. Não me lembro, nem no regime pretérito, que foi um regime de exceção, coisas assim, tão violentas como foi essa. Agora o ministro deve evoluir, deve afastar, evidentemente, esse crivo que ele implementou”, afirmou Marco Aurélio.

Na última terça-feira (16), o ministro já havia dito à TV Globo que houve “censura” e retrocesso” na decisão.

Vereadores cobram médico perito no INSS de Afogados da Ingazeira

A Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira realizou na noite desta segunda-feira (13/11) sua 37ª sessão ordinária. Vários projetos de lei foram encaminhados para comissões e deverão ser votados na próxima sessão, dentre os mais importantes o PPA e a LOA 2018 que estabelecem diretrizes do orçamento financeiro do município para os próximos anos. […]

A Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira realizou na noite desta segunda-feira (13/11) sua 37ª sessão ordinária. Vários projetos de lei foram encaminhados para comissões e deverão ser votados na próxima sessão, dentre os mais importantes o PPA e a LOA 2018 que estabelecem diretrizes do orçamento financeiro do município para os próximos anos.

Continua tramitando na casa legislativa o projeto de lei nº 034/2017 que tem como autor a Mesa Direitora da Câmara e cria a ouvidoria legislativa na estrutra da Câmara de Vereadores. Na terceira e ultima parte da sessão, a câmara recebeu a visita do gerente do INSS em Afogados da Ingazeira, o Sr. Hildo Cícero Marcolino, ele esteve na sessão à convite dos vereadores que desejavam maiores esclarecimentos sobre o fato da agência do INSS local não possuir um médico perito para atender os usuários do sistema.

“Não houve falta de esforços por parte da nossa gerência, infelizmente os médicos não enxergam vantagem financeira em ganhar R$ 10 mil como médico perito do INSS, eles ganham muito mais atendendo em consultórios particulares. A única solução para o problema seria a realização de concurso público. Nos últimos meses nada mais que 15 profissionais deixaram de prestar serviços na regional de Garanhuns a qual fazemos parte. Só temos 6 médicos em toda regional”.

O Vereador Rubinho do São João criticou o governo federal e informou: “Se for preciso fazer protestos iremos fazer, não pode é a população ficar sendo prejudicada como está, tendo que se dirigir até Sertânia, Serra Talhada ou Arcoverde para ter acesso ao serviço”, emendou o parlamentar.

Os vereadores Augusto Martins e Wellington JK também fizeram críticas ao serviço mais compreenderam a situação do gerente em Afogados da Ingazeira “Infelizmente o gerente local fica de mãos atadas, sem poder resolver a situação”, destacaram os parlamentares.

Raimundo Lima sugeriu a Mesa Diretora que fosse encaminhado documento assinado por todos os vereadores cobrando da Gerência Regional com sede em Garanhuns e a Gerência do Nordeste, sugestão que de pronto foi acatada pelo Presidente da Casa.

“Iremos elaborar o documento e enviar aos superiores, de fato precisamos de uma resolução do problema, a população não deve continuar no prejuízo. Quero também agradecer ao Senhor Hildo Marcolino pela atenção em vir a esta casa legislativa e trazer as informações necessárias para que o Poder Legislativo possa cobrar das autoridades a resolução do problema”, finalizou o Presidente Igor Mariano.

Serra Talhada supera meta contra Influenza, Sarampo e Poliomielite

A Secretaria de Saúde de Serra Talhada superou a meta de 95% preconizada pelo Ministério da Saúde para as campanhas de vacinação contra a Influenza, Sarampo e Poliomielite. Somente até a última semana, a campanha contra a Influenza atingiu 102,2%; contra o Sarampo alcançou 116,72%; e contra a Poliomielite chegou a 97,39%. A superação das […]

A Secretaria de Saúde de Serra Talhada superou a meta de 95% preconizada pelo Ministério da Saúde para as campanhas de vacinação contra a Influenza, Sarampo e Poliomielite.

Somente até a última semana, a campanha contra a Influenza atingiu 102,2%; contra o Sarampo alcançou 116,72%; e contra a Poliomielite chegou a 97,39%.

A superação das metas é fruto de um trabalho estratégico da Secretaria Municipal de Saúde, através do PNI, em todas as unidades de saúde da família da cidade e zona rural.

“Estamos com uma cobertura vacinal acima da meta do Ministério da Saúde, e esse excelente resultado se deve ao trabalho das equipes que se dedicaram ao máximo para atingir a cobertura necessária e imunizar nossas crianças”, comentou a secretária de Saúde, Lisbeth Lima.

Supremo determina desbloqueio das contas do município de Custódia

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, determinou o desbloqueio das contas do município de Custódia. Ao deferir medida cautelar na Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 852, ajuizada pelo advogado Pedro Melchior de Mélo Barros, da banca Barros Advogados Associados, a ministra entendeu que a indisponibilidade dos recursos bloqueados compromete a prestação […]

Advogado Pedro Melchior de Mélo Barros, da Banca Barros Advogados Associados, responsável pelo pedido ao STF.
Advogado Pedro Melchior de Mélo Barros, da Banca Barros Advogados Associados, responsável pelo pedido ao STF.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, determinou o desbloqueio das contas do município de Custódia. Ao deferir medida cautelar na Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 852, ajuizada pelo advogado Pedro Melchior de Mélo Barros, da banca Barros Advogados Associados, a ministra entendeu que a indisponibilidade dos recursos bloqueados compromete a prestação de serviços públicos elementares.

Conforme consta do processo, em 15 de dezembro, o Ministério Público de Pernambuco (MP-PE) ajuizou ação civil pública buscando que o município efetuasse o pagamento de servidores municipais ativos e inativos e dos empregados contratados, que estariam com os salários atrasados há mais de dois meses. Ao deferir antecipação de tutela, o juízo da Vara Única da Comarca de Custódia determinou o bloqueio das contas municipais, em especial as transferências previstas na Constituição Federal (FPM, ICMS, ITR, IPVA, IOF e Fundeb), com exceção da conta do Fundo Único de Saúde (FUS) e das que recebem valores para custeio de programas de saúde. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE).

Segundo o advogado Pedro Melchior, no pedido apresentado ao Supremo, o município argumentou que está adotando as medidas necessárias ao cumprimento de suas obrigações e que, antes do bloqueio, havia aprovisionado recursos para o pagamento do décimo terceiro salário. Alegou que os demais débitos seriam quitados com verbas provenientes do repasse de multas pela repatriação de recursos do exterior. Também ressaltou que o atraso nos repasses decorreu em razão da pior crise financeira que a municipalidade já enfrentou ao longo de sua história.

A ministra Cármen Lúcia observou a existência dos aspectos legais relacionados à “potencialidade lesiva do ato decisório em face dos interesses públicos relevantes assegurados em lei”.Nesse sentido, ela considerou que o município tem razão ao pretender o levantamento do bloqueio, uma vez que a ausência dos recursos pode comprometer a execução de políticas públicas em prejuízo dos serviços públicos a serem garantidos à população local.

No caso, segundo a presidente do STF, a antecipação da tutela importou o bloqueio nas contas municipais atingiu contas com destinação própria, “repercutindo até mesmo sobre verbas transferidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Básico (Fundeb), cuja aplicação tem destinação legal, do que se pode inferir o grave risco de lesão à ordem econômica e à ordem pública comprometendo-se a capacidade de gestão do ente municipal”.

A ministra ressaltou que não se pode desconsiderar a premência do pagamento dos vencimentos dos servidores públicos, mas enfatizou que a indisponibilidade dos recursos alcançados pela ordem de bloqueio compromete a prestação de serviços públicos elementares, de modo a concluir pelo acolhimento do pedido formulado e determinar em definitivo o desbloqueio das contas.