Lula sanciona lei que reforça o combate ao crime organizado
Norma publicada no Diário Oficial da União prevê penas de até 12 anos para conspiração e obstrução de ações contra organizações criminosas e amplia as prerrogativas de proteção a agentes públicos envolvidos no enfrentamento
Um dia depois de o Governo do Brasil anunciar, no Rio de Janeiro, a criação de um escritório emergencial de combate ao crime organizado no estado do Rio de Janeiro, foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 30 de outubro, a Lei nº 15.245, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tem como objetivo reforçar o combate ao crime organizado e ampliar a proteção de agentes públicos envolvidos nesse enfrentamento.
A nova norma aprovada pelo Congresso Nacional define como crimes autônomos condutas como a conspiração e a obstrução de ações contra organizações criminosas. Em outra frente, estende e aprofunda medidas de proteção pessoal a agentes públicos e seus familiares, inclusive quando aposentados, desde que estejam em situação de risco decorrente do exercício da função.
O texto da sanção, também assinado pelo ministro Ricardo Lewandowski (Justiça e Segurança Pública) altera trechos do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e de outras duas leis: uma que trata do processo e julgamento de crimes praticados por organizações criminosas e outra que define organização criminosa e trata da investigação criminal. Em relação ao Código Penal, a lei sancionada nesta quinta acrescenta ao art. 288 a possibilidade de punição a quem, de qualquer modo, solicitar ou contratar o cometimento de crime a integrante de associação criminosa, independentemente da aplicação da pena correspondente ao crime solicitado ou contratado.
SEGURANÇA MÁXIMA – A lei passa a determinar que é passível de pena de reclusão de quatro a doze anos, além de multa, quem impede ou, de qualquer forma, atrapalha a investigação de infração penal que envolva organização criminosa. O texto determina que os condenados deverão iniciar o cumprimento da pena em estabelecimento penal federal de segurança máxima, assim como os presos provisórios processados por crimes desta natureza.
PROTEÇÃO PESSOAL – Na face da proteção pessoal, o texto passa a prever que diante de situação de risco decorrente do exercício da função – seja de policiais, de integrantes das Forças Armadas que atuam em regiões de fronteira, de autoridades judiciais ou membros do Ministério Público – a polícia judiciária avaliará a necessidade, as condições institucionais, o alcance e os parâmetros da proteção pessoal. Uma das intenções da medida é reduzir os indicadores de mortalidade policial, que em 2024 apontaram que 186 policiais foram assassinados, sendo 145 policiais militares, 20 policiais penais, 15 policiais civis e peritos, 5 guardas municipais e um policial rodoviário.















