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Luciano Duque inaugura Praça Sérgio Magalhães e anuncia Parque dos Ipês em Serra Talhada

Por Nill Júnior

O Governo Municipal de Serra Talhada inaugurou, na noite desta quinta-feira (29), a nova Praça Sérgio Magalhães, que foi totalmente reformada com investimento de R$ 1,1 milhão. A solenidade aconteceu após a Missa de Hasteamento da Bandeira na abertura da 229ª Festa da Padroeira Nossa Senhora da Penha, a Festa de Setembro 2019. Em 2018, foi inaugurada a nova Praça Barão do Pajeú, enfrente à Igreja Matriz.

A nova Praça Sérgio Magalhães possui intervenções de paisagismo, ornamentação com vegetações típicas da região, acessibilidade, iluminação com refletores em Led30w, luminárias subaquáticas 9w e luminárias em postes de 50w, além dos seguintes espaços: Alameda das Carnaúbas, típica vegetação nativa local e conhecidas como árvore da vida pelo seu potencial econômico, além de desenhos da flor-de-lis no piso, remetendo à estética do Cangaço; Canto do Pergolado Metálico, oferecendo sombreamento e conforto aos visitantes e usuários da praça; Espaço Rosa dos Ventos, identificando a direção e localização de Serra Talhada no Mapa de Pernambuco, obra do artista Parosi; Espaço Molhado, mostrando a relevância do uso sustentável da água; Espaço Xaxado, com escultura de um casal dançando xaxado esculpida em aço, com informe sobre a origem e importância desta cultura; Espaço Arbóreo, dedicado à árvore mais comum no Sertão, a Catingueira, símbolo de resistência; e o Espaço do Mérito, palco para homenagens.

O Prefeito Luciano Duque destacou a realização de um dos maiores de sonhos de Serra Talhada, a reforma da Praça Sérgio Magalhães, agradeceu ao ex-deputado federal Kaio Maniçoba pela emenda e anunciou a construção de mais um espaço de lazer na cidade, o Parque dos Ipês, que será construído no Ipsep, com 1,2 hectares de área de mata, sem esgoto a céu aberto e sem calçamento, um investimento da ordem de $ 1,3 milhões, integrando um complexo de obras no bairro, onde será inaugurada nesta sexta-feira (30), às 09h, a nova Escola Municipal Zuleide Feitoza de Carvalho.

A solenidade teve a presença do Prefeito Luciano Duque e da primeira-dama Karina Rodrigues; do vice-prefeito Márcio Oliveira; do secretário de Obras e Infraestrutura, Cristiano Menezes; do presidente da Câmara de Vereadores, Manoel Enfermeiro; da ex-prefeita de Floresta, Rorró Maniçoba; da prefeita de Calumbi, Sandra Magalhães; de João Ribeiro, representante da Construcaj; da arquiteta responsável pelo projeto, Ingrid Suzane Carvalho;e demais secretários municipais e vereadores.

Na ocasião, a Fundação de Cultura de Serra Talhada prestou homenagem ao poeta, cantor e multi-instrumentista serra-talhadense, Rui Medeiros, o Rui Grúdi, homenageado da Festa de Setembro 2019. Na sequência, Rui Grúdi e os Cabras de Lampião se apresentaram no Polo Cultura Viva, que tem sequência até o dia 08 de setembro com atrações culturais e religiosas. Hoje (30) o Polo Cultura Viva recebe a grande final do Cantando na Concha.

Programação Polo Cultura Viva

30/08 – Sexta

Final do Cantando na Concha

31/08 – Sábado

Coral Aboios de Serrita

Participação de Henrique Brandão

Banda Pinga Fogo

01/09 – Domingo

Colo de Deus

Romaria da Juventude

Programação Religiosa 229ª Festa de Nossa Senhora da Penha

Sexta-feira (30) – Noite dos Servidores Públicos

19h, Novena e Celebração Eucarística. Pe.  Antônio Marco Maciel de Araújo

Sábado (31) – Noite das Comunidades Rurais

19h, Novena e Celebração Eucarística. Pe.  Antônio Orlando Bezerra

Domingo (01) – Noite da Juventude

15h, Concentração da Romaria, Av. Afonso Magalhães.

19h, Novena e Celebração Presidida por Pe. Juacir Delmiro dos Santos

Outras Notícias

TRE julga improcedente Ação contra Anchieta Patriota e Júnior de Mocinha

O TRE seguiu o entendimento do Ministério Publico Eleitoral o a posição da relatora, a Desembargadora Erika de Barros Lima Ferraz  e decidiu por negar provimento à Ação de investigação Eleitoral por suposta captação ou gasto Ilícito de Recursos Financeiros de Campanha Eleitoral bem como abuso de poder econômico contra a chapa encabeçada por Anchieta […]

O TRE seguiu o entendimento do Ministério Publico Eleitoral o a posição da relatora, a Desembargadora Erika de Barros Lima Ferraz  e decidiu por negar provimento à Ação de investigação Eleitoral por suposta captação ou gasto Ilícito de Recursos Financeiros de Campanha Eleitoral bem como abuso de poder econômico contra a chapa encabeçada por Anchieta Patriota e Júnior de Mocinha.

A ação foi impetrada pela Coligação União e Transformação Carnaíba Para Todos, da chapa encabeçada pelo ex-prefeito José Francisco Filho. A decisão foi tomada por unanimidade.

Em fevereiro, o Ministério Público Eleitoral já havia votado pela improcedência do recurso impetrado pela Coligação encabeçada pelo ex-prefeito José Francisco Filho, contra sentença do Juiz da 98ª Zona Eleitoral que julgou improcedente o pedido de Ação de Investigação Eleitoral ajuizado contra Anchieta Patriota e Júnior de Mocinha. O parecer foi dado pelo Procurador Eleitoral Francisco Machado Teixeira.

A ação baseou-se na argumentação de que a apreciação das contas de campanha deve ser realizada por perícia contábil, pois os técnicos do TRE não são habilitados pelo Conselho Regional de Contabilidade. Diz ainda que não houve contabilização do consumo de gasolina na campanha e a sonegação de bens à Justiça Eleitoral, já que não teria declarado um imóvel no registro da candidatura.

O MPF votou pelo desprovimento da ação. Dentre as alegações, a de que a coligação adversária não fundamentou adequadamente o motivo para o recurso. “De forma genérica, aduz que há contas sem identificação do Banco do Brasil, bem como existem diversos lançamentos no extrato bancário sem qualquer esclarecimento”. Agora o TRE decidiu praticamente pelo mesmo entendimento.

A ação tem uma curiosidade: o juiz José Carvalho de Aragão havia  julgado extinto o processo sob alegação de perda de prazo. Mas o TRE decidiu que os autos retornassem à primeira instância, onde a ação seguiu de novo o caminho até o Tribunal, onde saiu a decisão de improcedência.

SAMU da terceira Macrorregião divulga balanço de ocorrências atendidas em março

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) da terceira Macrorregião divulgou em suas redes sociais o balanço das ocorrências atendidas durante o mês de março em cada uma das cidades que compõem o serviço. Os números revelam a intensa atividade dos profissionais de saúde que integram o SAMU, que realizaram um total de 853 […]

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) da terceira Macrorregião divulgou em suas redes sociais o balanço das ocorrências atendidas durante o mês de março em cada uma das cidades que compõem o serviço. Os números revelam a intensa atividade dos profissionais de saúde que integram o SAMU, que realizaram um total de 853 atendimentos ao longo do período.

Dentre as ocorrências registradas, 117 foram atendidas pela Unidade de Suporte Avançado (USA) e 736 pela Unidade de Suporte Básico (USB). Os atendimentos se distribuíram de forma significativa em diversas cidades da região, mostrando a abrangência e importância do serviço.

Em relação aos atendimentos realizados pela Unidade de Suporte Básico (USB), os números por cidade foram os seguintes: Afogados da Ingazeira (108), Brejinho (39), Carnaíba (46), Custódia (52), Flores (61), Iguaracy (58), Ingazeira (41), Itapetim (36), Petrolândia (52), Serra Talhada (160) e Sertânia (83).

Já as ocorrências atendidas pela Unidade de Suporte Avançado (USA) concentraram-se principalmente em duas cidades: Petrolândia, com 33 atendimentos, e Serra Talhada, com 84 atendimentos.

Esses números refletem a eficiência e a rapidez com que o SAMU atua diante de situações de emergência, oferecendo suporte médico qualificado e salvando vidas em toda a região da terceira Macrorregião. O trabalho dos profissionais do SAMU é fundamental para garantir assistência médica ágil e eficaz aos cidadãos que necessitam de atendimento emergencial.

Câmara vota em segundo turno contas de 2010 de Totonho Valadares

A Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira vota hoje em segundo turno as contas referentes a 2010 do ex-prefeito de Afogados da Ingazeira, Totonho Valadares. Em primeiro turno, as contas já foram aprovadas na última semana por unanimidade, mas precisam de um segundo turno para confirmar o parecer do Tribunal. Das contas de Totonho, […]

A Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira vota hoje em segundo turno as contas referentes a 2010 do ex-prefeito de Afogados da Ingazeira, Totonho Valadares. Em primeiro turno, as contas já foram aprovadas na última semana por unanimidade, mas precisam de um segundo turno para confirmar o parecer do Tribunal.

Das contas de Totonho, essas foram as que exigiram mais empenho jurídico da Assessoria do gestor. Em março, o Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou o Recurso Ordinário interposto pelo ex-prefeito contra o Parecer Prévio proferido pela Segunda Câmara do Tribunal.

Na oportunidade, o Tribunal  recomendou à Câmara Municipal de Vereadores a rejeição das contas relativas ao exercício de 2010. A defesa do ex-prefeito então recorreu. O Pleno da Corte de Contas, à unanimidade, nos termos do voto do relator, conheceu do presente Recurso Ordinário e, no mérito, deu-lhe parcial provimento.

Assim,  modificou o Parecer Prévio para recomendar à Câmara Municipal de Afogados da Ingazeira a aprovação das contas do recorrente, relativas ao exercício financeiro de 2010. As contas foram aprovadas com ressalvas.

Manifestantes detidos em ato em SP contra Olimpíada são liberados

Os manifestantes detidos na noite desta sexta-feira em um protesto contra a realização da Olimpíada Rio 2016 foram liberados durante a madrugada deste sábado (6). Eles haviam sido levados para o 78º Distrito Policial, na região dos Jardins, em São Paulo. Segundo a polícia, 35 pessoas foram detidas. Os manifestantes saíram da Avenida Paulista e […]

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Os manifestantes detidos na noite desta sexta-feira em um protesto contra a realização da Olimpíada Rio 2016 foram liberados durante a madrugada deste sábado (6). Eles haviam sido levados para o 78º Distrito Policial, na região dos Jardins, em São Paulo. Segundo a polícia, 35 pessoas foram detidas.

Os manifestantes saíram da Avenida Paulista e desciam a Rua Augusta quando a polícia entrou em ação para acabar com o ato. A PM usou spray de gás de pimenta.

A polícia acompanhava o grupo desde a concentração, no vão livre do Masp. Algumas pessoas tiveram as mochilas revistadas antes de o grupo sair em passeata. Na Rua Augusta, os manifestantes foram cercados por policiais. Muitos tiveram de ficar sentados. A polícia diz que os manifestantes jogaram pedras e paus na polícia e não definiram itinerário.

 

Justiça nega pedido de MPE e oposição e oficializa candidatura de Delson Lustosa

O Juiz Eleitoral Carlos Henrique Rossi, da 99ª zona eleitoral deferiu a candidatura de Delson Lustosa à prefeitura de Santa Terezinha. Na cidade, aliados de Delson festejam nas ruas. Há nesde momento carreata e motocada com buzinaço nas ruas. Ele julgou os pedidos de impugnação de candidatura do Avante e do Ministério Público Eleitoral. Em suma, […]

O Juiz Eleitoral Carlos Henrique Rossi, da 99ª zona eleitoral deferiu a candidatura de Delson Lustosa à prefeitura de Santa Terezinha.

Na cidade, aliados de Delson festejam nas ruas. Há nesde momento carreata e motocada com buzinaço nas ruas.

Ele julgou os pedidos de impugnação de candidatura do Avante e do Ministério Público Eleitoral.

Em suma, a acusação foi de que Delson  foi condenado na tomada de Contas Especial nº 017.314/2015-1, teve as suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União no ano de 2018, relativas ao exercício do cargo de Prefeita do Município de Santa Terezinha/PE (2009-2012 e 2013-2016).

Ainda citam a polêmica das contas de 2010, quando a Câmara Municipal seguiu o TCE em 2017 as rejeitando e, em nova apreciação da matéria, em 19 de agosto de 2020, a Câmara de Vereadores, por 2/3 dos edis aprovou as contas outrora reprovadas.

Em sua defesa, Delson alegou ausência de ato de improbidade em relação à Tomada de Contas Especial nº 017/2015-1,  bem como sustenta a validade do Decreto Legislativo 003/2020, relativo à sessão legislativa realizada no dia 19.08.2020, na qual a Câmara de Vereadores, por maioria qualificada, aprovou as contas do impugnado alusivas ao exercício de 2010, não havendo, segundo alega, fundamento legal para o indeferimento do presente registro de candidatura.

Analisando os autos o juiz verificou que, de fato, restaram hígidos os motivos que levaram a Câmara Municipal de Santa Terezinha/PE a anular o Decreto Legislativo 02/2017, por entender que a sessão realizada em 02.08.2017 estava eivada de vício que a inquina de nulidade, posto que não observado o devido processo legal.

Ademias, diz, “a via estreita da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura não é o campo adequado para se buscar a pretendida anulação do decreto legislativo que aprovou as contas, cabendo à Justiça Comum, em ação própria, julgar a regularidade do ato. Assim, subsistindo a validade do Decreto Legislativo nº 04/2020, não há mais decisão da Câmara de Vereadores rejeitando as contas, o que afasta a incidência da inelegibilidade”.

“Verifica-se que o formulário Requerimento de Registro de Candidatura – RRC encontra-se devidamente preenchido, tendo sido juntados os documentos, bem assim prestadas a informações exigidas pelos artigos 24 e 25 da Resolução/TSE nº 23.609/19, tendo sido apresentada os documentos exigidos pela legislação em vigor, quais sejam, a declaração de bens atualizada, certidões criminais fornecidas pelas Justiças Federal e Estadual, bem assim a comprovação de escolaridade”.

Assim, julgou improcedentes as pretensões deduzidas na presente Ação de Impugnação, por não restarem configuradas as inelegibilidades suscitadas.

“E, por conseguinte, preenchidas as condições legais para o registro pleiteado, DEFIRO, nos termos do art. 46 da Resolução TSE nº 23.609/2019, o requerimento de registro de candidatura do candidato ADEILSON LUSTOSA DA SILVA, declarando-o APTO para concorrer ao cargo de Prefeito, no Município de Santa Terezinha/PE, nas Eleições Municipais de 2020, sob o nº 19, com a opção de nome para urna “DELSON LUSTOSA”.

Sentença – DEFERIMENTO REGISTRO – Delson