Justiça manda Prefeitura de SJE usar precatórios do FUNDEF apenas para educação básica, com 60% para pagamento do magistério
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação de São José do Egito ingressou com Ação de Prestação (Obrigação de Fazer) contra o município.
A ação queria a obtenção de tutela específica para determinar a reserva e destinação dos recursos oriundos dos precatórios do FUNDEF, decorrentes das demandas judiciais que tramitaram no Judiciário Federal, que resultaram nos Precatórios para promoção da manutenção e desenvolvimento da educação básica e à valorização dos profissionais da educação do Município de São José do Egito, como também, que seja observada a regra de aplicação de proporção não inferior a 60% (sessenta por cento) dos recursos ao pagamento dos professores do ensino fundamental em efetivo exercício no magistério.
O Município de São José do Egito, PE, requereu o indeferimento da liminar pretendida, ao argumento, em síntese, de que a aplicação dos recursos não se esteia nas normas aventadas pelo demandante, mas em decisão e orientação do TCU que as desvincula dos dispositivos aludidos pelo autor. O Ministério Público, através do promotor Aurinilton Leão, manifestou-se pela concessão da tutela antecipada.
A Juíza de Direito Tayná Lima Prado observou que o Sindicato indicou que o município de São José do Egito ajuizou ação, perante a Justiça Federal, a fim de receber valor referente a complementação de verba proveniente do FUNDEF e que a quantia supera o patamar de R$ 10 milhões. A ação foi julgada procedente.
Também que o Prefeito do município de São José do Egito, Evandro Valadares, em discurso realizado para professores e populares, afirmou que a referida verba não seria destinada ao quadro do magistério público municipal, pois não haveria vinculação dos valores com esse fim.
O SINTESJE verificou a existência de risco iminente à categoria dos professores, asseverando que a pretensão demonstrada pelo prefeito municipal em seu discurso representou importante afronta à legislação que rege a disposição dos recursos advindos do FUNDEF, motivo pelo qual acionou o Judiciário.
Na defesa, a prefeitura de São José do Egito argumentou que o Tribunal de Contas da União, possui entendimento diverso sobre o tema. Deliberou desobrigar os gestores públicos da observância da restrição que a legislação de regência impõe ao uso desses recursos, especificamente no tocante ao patamar mínimo de 60% para pagamento de remuneração dos profissionais de ensino.
“Este entendimento pareceu tão temerário que foi levado à análise do STF, na ADPF 528. Tal ação constitucional ainda encontra-se pendente de julgamento, mas já conta com parecer da Procuradoria Geral da República contrário ao entendimento do TCU. 30. Nesse sentido, considerando que o Tribunal de Contas da União é apenas um órgão de controle, cujas decisões não possuem cunho jurisdicional e não se prestam à fixação de jurisprudência, mantenho minha obediência e compromisso com as disposições constitucionais, motivo pelo qual concluo que há fortes indícios de possibilidade de cometimento de ato ilícito, caso seja colocado em pratica o entendimento do Município de São José do Egito acerca da disposição das verbas ora discutidas”, diz a Magistrada.
E decidiu: “Ante o exposto, entendo demonstrada a probabilidade de ocorrência de ilícito e, portanto, a necessidade da concessão da tutela inibitória vindicada. Desse modo, concedo a Tutela Antecipada requerida e determino que o município de São José do Egito reserve os recursos oriundos dos precatórios do FUNDEF, decorrentes das ações judiciais registradas sob o nº 0000001-28.2006.4.05.8300 e 0802793-96.2018.4.05.8300, que resultaram nos precatórios 2018.83.00.007.000094 e 2018.83.00.007.200337, podendo ser utilizado, por ora, apenas para a promoção da manutenção e desenvolvimento da educação básica e valorização dos profissionais da educação do Município, observando, para tanto, a proporção de 60% (sessenta por cento) dos recursos para pagamento dos professores do ensino fundamental em efetivo exercício no magistério”.