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STF valida regra sobre número máximo de candidatos por partido

Por André Luis

Corte mantém limite de até 100% + 1 das vagas em disputa e preserva vetos presidenciais

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válidas as alterações na legislação eleitoral que fixam o número máximo de candidatos que os partidos podem registrar para a Câmara dos Deputados, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e câmaras municipais. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7017, em sessão virtual encerrada em 24/2. Com isso, permanece a regra que permite a cada partido registrar até 100% mais um do número de vagas em disputa, bem como os vetos presidenciais às exceções que ampliariam esse limite para até 150% em determinadas situações.

Desenvolvimento

A ADI 7017 foi proposta pelo partido Cidadania, que questionou a tramitação do projeto que deu origem à Lei 14.211/2021, responsável por alterar a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). A legenda sustentou que, após a aprovação do texto pelo Congresso Nacional, a Presidência do Senado Federal promoveu ajustes na redação antes de encaminhá-lo à sanção presidencial, o que teria permitido o veto às exceções que previam a ampliação do número de candidatos para até 150%.

Na prática, o STF manteve a regra geral segundo a qual cada partido pode registrar candidatos em número de até 100% mais um da quantidade de cargos a serem preenchidos. Ao mesmo tempo, a Corte considerou válidos os vetos presidenciais às previsões que criavam hipóteses de ampliação desse limite para até 150%, preservando, assim, o conteúdo atualmente vigente na legislação eleitoral.

Entendimento do relator

O relator da ação, ministro Nunes Marques, entendeu que não houve alteração de conteúdo no texto aprovado pelo Congresso, mas apenas correção de erro de formatação da norma. Segundo ele, a mudança promovida pelo Senado atendeu aos critérios da Lei Complementar 95/1998, que estabelece regras de técnica legislativa.

De acordo com essa lei, exceções a uma regra geral devem ser previstas em parágrafos, e não em incisos. Nunes Marques apontou que a transformação dos dispositivos questionados teve caráter técnico, sem modificação da essência da norma aprovada pelos parlamentares.

O ministro também destacou que a correção feita pelo Senado integra os procedimentos internos do Poder Legislativo, sobre os quais o Supremo só pode intervir quando houver violação direta à Constituição. Em sua análise, não se verificou afronta ao devido processo legislativo nem aos princípios democrático e da separação dos Poderes.

Fontes e posições

O partido Cidadania alegou que a alteração de redação após a aprovação no Congresso teria sido determinante para viabilizar o veto presidencial às exceções que permitiriam ampliar o número máximo de candidaturas para até 150%. A legenda sustentou que esse procedimento seria inconstitucional.

Ao votar pela improcedência da ação, Nunes Marques afirmou que não houve desrespeito à vontade do Parlamento. Ele destacou que, caso houvesse afronta ao que foi aprovado, o próprio Legislativo teria instrumentos para restaurar o texto original, inclusive derrubando o veto presidencial.

Segundo o relator, “a judicialização da política, nesse caso, seria uma tentativa de reverter no Tribunal uma derrota sofrida na arena democrática”. Para ele, o fato de o Congresso não ter revertido os vetos reforça a inexistência de afronta ao processo legislativo.

A decisão do STF foi unânime, acompanhando integralmente o voto do relator.

Outras Notícias

Ingazeira vai ganhar sua terceira quadra esportiva

Quando assumiu a Prefeitura de Ingazeira há pouco mais de 05 anos, o Prefeito Luciano Torres não encontrou nenhuma quadra construída. Os estudantes se preparavam para a disputa dos jogos escolares utilizando o pavimento das ruas. Hoje a sede do município dispõe de dois ginásios de esportes e o terceiro será construído na Escola Argemiro […]

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Quando assumiu a Prefeitura de Ingazeira há pouco mais de 05 anos, o Prefeito Luciano Torres não encontrou nenhuma quadra construída. Os estudantes se preparavam para a disputa dos jogos escolares utilizando o pavimento das ruas.

Hoje a sede do município dispõe de dois ginásios de esportes e o terceiro será construído na Escola Argemiro Veras, cuja ordem de serviço foi assinada na semana que passou. Falando a Radio Cidade FM ontem , Luciano anunciou a instalação dos equipamentos da Academia de Saúde e nos próximos dias fará a inauguração.

Com dinheiro do II FEM, Torres assegurou que reformará a Praça de Santa Rosa, Construirá calçamentos em Santa Rosa, no loteamento Miguel Arraes  e na Vila São Jose que ficará 100% pavimentada.

Em nota, AESA diz que vai recorrer da decisão do TCE-PE

Direito de resposta da Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde- AESA, à matéria veiculada no blog do Nill Júnior, na data de 10 de agosto, intitulada “Arcoverde: contratações temporárias na AESA são consideradas Ilegais pelo TCE-PE” A Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde (AESA) utilizando-se do direito de resposta,  vem esclarecer que a decisão da […]

Direito de resposta da Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde- AESA, à matéria veiculada no blog do Nill Júnior, na data de 10 de agosto, intitulada “Arcoverde: contratações temporárias na AESA são consideradas Ilegais pelo TCE-PE”

A Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde (AESA) utilizando-se do direito de resposta,  vem esclarecer que a decisão da 2° turma do TCE na data de hoje 10 de Agosto de 2023, no sentido de considerar irregular as contratações realizadas pela AESA no ano de 2021, aplicando multa no valor mínimo, será objeto de recurso para que o pleno do TCE possa julgar a questão. 

No ano de 2021, ano atípico à nível mundial pelo motivo da pandemia COVID-19, a referida Instituição ainda estava assim como todas as demais escolas ministrando aulas no estilo de ensino remoto, somente retornado no 2º semestre daquele ano ao modo do ensino híbrido, e por este motivo renovou as contratações já existentes na Instituição.

Vale salientar que ainda em 2021, a nova gestão da Instituição, já solicitou levantamento de pessoal para fins de realização de seleção pública, a qual em 2022 aconteceu segundo os ditames legais.

Neste sentido, esclarecemos que o processo seletivo ocorreu em 2022, e as contratações à partir de então na Instituição estão acontecendo conforme a referida seleção.

A AESA que no último dia 7 de agosto completou 54 anos de história, continua firme no compromisso de entregar uma Educação de qualidade, fazendo com que nossa região tenha cada vez mais profissionais gabaritados para o mercado de trabalho, sempre pautando pela seriedade e legalidade nos seus serviços prestados à população de Arcoverde e toda região.

Itapetim vacina idosos entre 65 e 67 anos contra Covid

A Secretaria de Saúde de Itapetim começa a vacinar neste sábado (10), idosos de 65, 66 e 67 anos contra a Covid-19, referente à 1ª dose do imunizante nessa faixa etária. A vacinação será em forma de drive-thru para os idosos das Unidades Básicas de Saúde Alzira Alves, Amelânia Rocha e Maria Limeira, localizadas na […]

A Secretaria de Saúde de Itapetim começa a vacinar neste sábado (10), idosos de 65, 66 e 67 anos contra a Covid-19, referente à 1ª dose do imunizante nessa faixa etária.

A vacinação será em forma de drive-thru para os idosos das Unidades Básicas de Saúde Alzira Alves, Amelânia Rocha e Maria Limeira, localizadas na sede.

O drive acontece das 08h às 11h da manhã em frente à Escola Teresa Torres.

Já os idosos das UBS de São Vicente, Piedade, Mocambo e Ambó devem procurar as referidas unidades, também a partir das 08h deste sábado. Para receber a vacina é preciso ter em mãos o cartão do SUS e o CPF.

Justiça Eleitoral: Presidente do TRE-PE inaugura Fórum de Afogados da Ingazeira

Nesta quinta (16/03), às 17 horas, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, desembargador Antônio Carlos Alves da Silva inaugura o Fórum Eleitoral juiz José Virgínio Nogueira, em Afogados da Ingazeira (sede do Pólo 18), onde passa a funcionar o Cartório da 66ª Zona Eleitoral. O Fórum fica localizado na Av. Padre Luiz de […]

Nesta quinta (16/03), às 17 horas, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, desembargador Antônio Carlos Alves da Silva inaugura o Fórum Eleitoral juiz José Virgínio Nogueira, em Afogados da Ingazeira (sede do Pólo 18), onde passa a funcionar o Cartório da 66ª Zona Eleitoral.

O Fórum fica localizado na Av. Padre Luiz de Campos Góes, no bairro de Manoel Valadares. A 66ª Zona possui, atualmente, 35.074 eleitores aptos (26.831 de Afogados da Ingazeira e 8.243 de Iguaraci, que é município termo).

O investimento da obra foi no valor de R$ 2.886.758 e a realização ficou por conta da empresa ACR Consultoria que iniciou os trabalhos no dia 18/01/16 e concluiu em 10/03/17, dentro do previsto, em virtude da fiscalização do desembargador Alberto Virgínio, que foi vice-presidente do TRE-PE.

O recurso constava do orçamento 2015, tendo sido acrescido de um valor a mais como um pedido de aumento do limite orçamentário, feito ao TSE, na gestão do desembargador Fausto Campos.

A doação do terreno foi realizada pelo Governo do Estado, por meio da aprovação do desmembramento de uma área de aproximadamente 24 mil hectares, que foi doada a União para a construção do Fórum.

A concessão ocorreu, conforme a lei estadual nº 14.695, de 4 de junho de 2012, no mandato do governador Eduardo Campos e no mandato do prefeito de Afogados da Ingazeira, Antonio Valadares de Souza Filho, com o auxílio do desembargador Ricardo Paes Barreto, que era o presidente do TRE-PE na época.

Anvisa aprova registro de vacina e de medicamento contra covid-19

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil Rendesivir tem registro aprovado para tratamento em hospitais A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou, nesta sexta-feira (12), a aprovação do primeiro medicamento com indicação em bula para tratamento de pacientes infectados pela covid-19, o antiviral rendesivir. A mesma medicação, da biofarmacêutica americana Gilead Sciences, também foi aprovada no ano […]

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Rendesivir tem registro aprovado para tratamento em hospitais

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou, nesta sexta-feira (12), a aprovação do primeiro medicamento com indicação em bula para tratamento de pacientes infectados pela covid-19, o antiviral rendesivir.

A mesma medicação, da biofarmacêutica americana Gilead Sciences, também foi aprovada no ano passado para uso como medicamento oficial para o tratamento da covid-19 pela Food and Drug Administration (FDA), órgão norte-americano equivalente à Anvisa.

Vacina de Oxford

No anúncio, o gerente-geral de Medicamentos e Produtos Biológicos da agência, Gustavo Mendes, disse que a Anvisa também concedeu o registro definitivo à vacina da AstraZeneca/Oxford, que já tinha autorização para uso emergencial no país, assim como a CoronaVac, produzida pelo Instituto Butantan, em São Paulo.

O primeiro imunizante a obter o registro definitivo no Brasil foi o da Pfizer.

Com a liberação, a vacina do consórcio AstraZeneca/Oxford terá uma etapa de produção no Brasil, na Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). A autorização permite que a vacina seja aplicada em maiores de idade.

Desenvolvimento de vacinas

Para ser aprovada, a vacina precisa passar por estágios de desenvolvimento. O estágio inicial é feito em laboratório, com análise do vírus e de moléculas para definição da melhor composição do produto, explica a Anvisa.

Depois, a vacina é testada em animais, que são expostos ao agente causador da doença. Na etapa de estudos clínicos com três fases, são feitos testes em humanos desde que se tenha dados preliminares de segurança e possível eficácia.

Para liberar o registro do imunizante, técnicos especializados da Anvisa revisam todos os documentos para validar a segurança da vacina.