Justiça Eleitoral oficializa retorno de mandatos em São José do Egito
Publicação no Diário Oficial confirma reforma de sentença; União Brasil garante permanência de seus vereadores na Câmara.
PRIMEIRA MÃO
Embora o desfecho do julgamento já fosse aguardado pelos bastidores políticos, a formalização veio a público nesta quinta-feira (5). O Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE publicou o acórdão que encerra a disputa sobre a validade da chapa do partido União Brasil em São José do Egito, referente às eleições de 2024.
Com a circulação do documento nesta quinta, os efeitos da decisão de segunda instância tornam-se oficiais. O Tribunal Regional Eleitoral reformou a sentença da 68ª Zona Eleitoral, que anteriormente havia determinado a cassação de toda a chapa proporcional. O acórdão agora publicado afasta qualquer risco imediato de perda de mandato para os vereadores eleitos pela legenda.
O ponto crucial do documento, que agora serve de base jurídica, é a aplicação do princípio in dubio pro sufragio. O Tribunal entendeu que não basta a suspeita: para cassar mandatos e anular votos, a prova de “candidatura laranja” precisa ser robusta e inquestionável — o que não ficou demonstrado no processo.
O que muda na prática com o DJE de hoje:
Fim da Inelegibilidade: As candidatas Diolinda Marques de Carvalho e Rafaela Silva Ferreira têm suas fichas limpas restauradas quanto aos fatos deste processo.
Segurança para os Eleitos: Os mandatos dos vereadores do União Brasil estão preservados, sem necessidade de novos cálculos de quociente eleitoral.
Precedente Jurídico: A decisão reforça o entendimento de que baixa votação ou falta de gastos em campanha não configuram fraude de forma automática.
O processo (nº 0600328-48.2024.6.17.0068) teve como relator para o acórdão o Desembargador Washington Amorim. A decisão foi tomada por maioria, vencendo a tese de que a simplicidade da campanha das candidatas investigadas não poderia ser confundida com má-fé ou simulação.




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