Justiça Eleitoral oficializa retorno de mandatos em São José do Egito
Por André Luis
Publicação no Diário Oficial confirma reforma de sentença; União Brasil garante permanência de seus vereadores na Câmara.
PRIMEIRA MÃO
Embora o desfecho do julgamento já fosse aguardado pelos bastidores políticos, a formalização veio a público nesta quinta-feira (5). O Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE publicou o acórdão que encerra a disputa sobre a validade da chapa do partido União Brasil em São José do Egito, referente às eleições de 2024.
Com a circulação do documento nesta quinta, os efeitos da decisão de segunda instância tornam-se oficiais. O Tribunal Regional Eleitoral reformou a sentença da 68ª Zona Eleitoral, que anteriormente havia determinado a cassação de toda a chapa proporcional. O acórdão agora publicado afasta qualquer risco imediato de perda de mandato para os vereadores eleitos pela legenda.
O ponto crucial do documento, que agora serve de base jurídica, é a aplicação do princípio in dubio pro sufragio. O Tribunal entendeu que não basta a suspeita: para cassar mandatos e anular votos, a prova de “candidatura laranja” precisa ser robusta e inquestionável — o que não ficou demonstrado no processo.
O que muda na prática com o DJE de hoje:
Fim da Inelegibilidade: As candidatas Diolinda Marques de Carvalho e Rafaela Silva Ferreira têm suas fichas limpas restauradas quanto aos fatos deste processo.
Segurança para os Eleitos: Os mandatos dos vereadores do União Brasil estão preservados, sem necessidade de novos cálculos de quociente eleitoral.
Precedente Jurídico: A decisão reforça o entendimento de que baixa votação ou falta de gastos em campanha não configuram fraude de forma automática.
O processo (nº 0600328-48.2024.6.17.0068) teve como relator para o acórdão o Desembargador Washington Amorim. A decisão foi tomada por maioria, vencendo a tese de que a simplicidade da campanha das candidatas investigadas não poderia ser confundida com má-fé ou simulação.
O projeto de lei que garante acesso à internet com fins educacionais para alunos carentes, quilombolas e indígenas, além de professores de escolas públicas, de autoria do deputado federal Danilo Cabral (PSB) e outros parlamentares, foi aprovado no Senado e segue para sanção presidencial. De acordo com o texto, o governo federal deverá repassar R$ […]
O projeto de lei que garante acesso à internet com fins educacionais para alunos carentes, quilombolas e indígenas, além de professores de escolas públicas, de autoria do deputado federal Danilo Cabral (PSB) e outros parlamentares, foi aprovado no Senado e segue para sanção presidencial.
De acordo com o texto, o governo federal deverá repassar R$ 3,5 bilhões para estados e municípios em 30 dias a partir da publicação da lei. “Essa é uma grande conquista para a educação pública brasileira assegurar a conectividade dos alunos enquanto estão afastados da escola por causa da pandemia. As desigualdades educacionais foram aprofundadas”, comemorou o socialista.
Serão beneficiados os estudantes com famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e os matriculados em escolas indígenas e quilombolas, com prioridade para aqueles que estão no ensino médio.
A estimativa, segundo dados do governo federal, de setembro do ano passado, é de que existem 18,3 milhões de estudantes nesse perfil, sendo 14,8 milhões no ensino fundamental regular e 3,4 milhões no ensino médio regular. Também serão atendidos cerca de 1,6 milhão de professores.
De acordo com o projeto aprovado, os estados e municípios definirão como será ofertada a conectividade para os alunos. Poderá ser um pacote de internet para celular ou um modem. “Diante da ausência do MEC nesta pandemia, demos um primeiro passo. “Garantimos a inclusão digital para os alunos mais vulneráveis, na forma da lei, e contemplamos os professores do ensino básico”, afirmou. Ao ser aprovado na Câmara, em dezembro do ano passado, havia acordo com o governo federal para executar o projeto.
Segundo Danilo Cabral, uma estratégia consistente para o ensino remoto é aquela que busca mitigar as condições heterogêneas de acesso e os diferentes efeitos de soluções a distância em função do desempenho prévio dos estudantes.
No Brasil, 67% dos domicílios têm acesso à internet, mas, quando se trata da classe D, esse número cai para 40%.
“Diante das desigualdades sociais, precisamos assegurar o direito ao aprendizado de todos os alunos, sem distinção. O ‘novo normal’ na educação demandará um sistema híbrido de acesso aos conteúdos através das modalidades presencial e remota. Agora é imprescindível e inadiável universalizar a inclusão digital”, comentou o parlamentar.
No Brasil, segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), aproximadamente 5,8 milhões de estudantes não têm acesso domiciliar à internet de qualidade para atividades remotas de ensino-aprendizagem. Nesse grupo, 2,6 milhões encontram-se em localidades com sinal de internet, mas sem dispor de pacotes de dados. Pelo menos 1,8 milhão desse grupo de 2,6 milhões precisariam também de equipamentos para conexão.
Imagem meramente ilustrativa Os professores prestadores de serviços da rede municipal de Afogados da Ingazeira divulgaram uma carta aberta denunciando a precarização de suas condições de trabalho e a exclusão do rateio dos recursos do Fundeb, anunciado pela Secretaria de Educação para ser pago até o final do ano. De acordo com o documento, os […]
Os professores prestadores de serviços da rede municipal de Afogados da Ingazeira divulgaram uma carta aberta denunciando a precarização de suas condições de trabalho e a exclusão do rateio dos recursos do Fundeb, anunciado pela Secretaria de Educação para ser pago até o final do ano.
De acordo com o documento, os prestadores de serviços recebem um salário de R$ 1.345,00 há mais de quatro anos, sem direito ao 13º salário, ao terço de férias ou ao pagamento do mês de janeiro. A insatisfação aumentou após o anúncio de que não seriam incluídos no rateio, destinado apenas aos profissionais ativos que integram a folha dos 70% do Fundeb.
A carta questiona a justificativa apresentada pela Secretaria de Educação, que alega a impossibilidade de incluir os prestadores por eles estarem vinculados à folha dos 30% do Fundeb. Os professores argumentam que a legislação não permite o pagamento de funcionários com recursos dos 30%, destinados exclusivamente à manutenção da rede, o que torna a situação ainda mais controversa.
Além da questão salarial, os professores destacam a importância de sua atuação nos resultados positivos obtidos pelo município em avaliações externas, como IDEB, SAEPE e IDEPE. Segundo eles, apesar de serem maioria na rede, seu trabalho não tem recebido o devido reconhecimento.
“Contribuímos efetivamente para os prêmios que o município vem recebendo ao longo dos anos. Nós zelamos pela qualidade da educação, mas nosso trabalho não é respeitado nem valorizado”, afirmam na carta.
Os educadores questionam ainda a manutenção do regime de prestação de serviços e a falta de medidas para melhorar suas condições de trabalho. “É justo, senhor prefeito, continuar com esse sistema de prestador de serviço? É justo passarmos 60 dias sem salários?”, indagam.
A carta conclui com um apelo por mudanças no tratamento dos profissionais da educação no município: “Afogados precisa urgentemente respeitar e valorizar todos os profissionais da educação. Esse sistema é imoral, injusto e desumano.” Leia abaixo a íntegra da Carta Aberta:
CARTA ABERTA
Os professores do município de Afogados da Ingazeira – PE, que se encontram na condição de PRESTADORES DE SERVIÇOS sentem na pele a falta de valorização e reconhecimento por parte da gestão do município.
Como se não bastasse receber um salário de R$ 1.345,00 reais há mais de 4 anos, SEM DIREITO ao 13º salário, terço de férias e ao SALÁRIO DO MÊS DE JANEIRO, também não terão direito ao rateio, que foi anunciado na última sexta-feira pela Secretária de Educação, com previsão de pagamento até o último dia do ano. De acordo com o que foi apurado, o rateio deve ser repartido com todos os profissionais da educação que estão ativos.
No comunicado de esclarecimento que foi enviado para as escolas, a secretária de educação alega que os prestadores de serviço não podem receber porque fazem parte da folha de pagamento Fundeb dos 30% e não dos 70%.
O mais curioso ainda é que de acordo com a lei, não pode ser pago funcionário com a folha dos 30%, tendo em vista que a mesma é para manutenção e não pagamento de funcionários.
No tocante aos resultados divulgados recentemente, premiações e homenagens recebidas pelos índices alcançados pelo município, nas AVALIAÇÕES EXTERNAS: IDEB, SAEPE E IDEPE, há valiosa contribuição dos PROFESSORES PRESTADORES NA REDE, que hoje são maioria e infelizmente não têm seu trabalho respeitado e valorizado.
A pergunta que fica é: “Senhora Secretária de Educação”, foi justa essa forma de dividir o rateio? É justo não se preocupar e nem buscar uma forma de melhorar o salário dos professores prestadores que fazem o mesmo trabalho dos efetivos e contratados?” É justo senhor prefeito, continuar com esse sistema de PRESTADOR DE SERVIÇO? É justo passarmos 60 dias sem salários?
Nós contribuímos efetivamente pelos prêmios que o município vem recebendo ao longo dos anos. Nós zelamos pela QUALIDADE DA EDUCAÇÃO do nosso município.
Olhem por nós!
Esse sistema adotado pelo município é imoral! É injusto! É desumano!
Afogados precisa urgentemente respeitar e valorizar TODOS os profissionais da educação.
Na perspectiva de minimizar os problemas gerados pela seca, que se agrava especialmente no semiárido nordestino – onde apenas 14% dos reservatórios estão com o volume acima de 50%, de acordo com dados do Instituto Nacional do Semiárido (Insa), foi aprovada na última semana na Alepe a Lei nº 15.911/2016. De autoria do deputado Zé […]
Na perspectiva de minimizar os problemas gerados pela seca, que se agrava especialmente no semiárido nordestino – onde apenas 14% dos reservatórios estão com o volume acima de 50%, de acordo com dados do Instituto Nacional do Semiárido (Insa), foi aprovada na última semana na Alepe a Lei nº 15.911/2016.
De autoria do deputado Zé Maurício, a medida altera o texto da Lei Estadual nº 14.572/2011 – que já estabelecia normas para o uso racional e reaproveitamento das águas nas edificações de Pernambuco – , ampliando o raio de abrangência da Lei de 2011, que passa a ser aplicada também sobre as indústrias já instaladas no Estado.
“Diante da crise hídrica em PE e no Brasil, é essencial que incluamos esse segmento, no sentido da reutilização da água, o que colabora ainda para o desenvolvimento sustentável efetivo no nosso Estado”, defende Zé Maurício.
Em tempo, segundo dados divulgados pelo Portal Brasil em setembro, Pernambuco têm 24 dos seus 59 reservatórios sem água e dos 452 reservatórios analisados na região do semiárido brasileiro, 58% deles entraram em colapso ou em estado crítico.
Música de todos os os gêneros, para todos os gostos: pop, forró, instrumental, cultura popular, erudita, experimental, dos mais intimistas aos de lotar a praça com uma média estimada em 60 mil pessoas. Essa foi a média de público circulante pela Esplanada Dominguinhos e adjacências, durante os dez dias do maior festival de arte e cultura da […]
Música de todos os os gêneros, para todos os gostos: pop, forró, instrumental, cultura popular, erudita, experimental, dos mais intimistas aos de lotar a praça com uma média estimada em 60 mil pessoas.
Essa foi a média de público circulante pela Esplanada Dominguinhos e adjacências, durante os dez dias do maior festival de arte e cultura da América Latina, o Festival de Inverno de Garanhuns. Ao todo, a organização estima que em torno de 600 mil pessoas circularam pela cidade, durante os 10 dias do evento.
No circo, no teatro, nos espetáculos de dança e no cinema, lotação registrada em todas as sessões. A visitação também foi intensa na Casa Galeria Galpão, na Praça da Palavra, no Pavilhão do Artesanato e no Polo Gastronômico. O 29º FIG acaba, como todos os anos, com gosto de quero mais.
Antes que chegue à 30ª edição, a coordenação do festival faz um balanço não só quantitativo, mas sobretudo qualitativo deste evento que já é um dos mais importantes do calendário artístico e cultural do país.
Totalmente concebido e realizado pelo Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria de Cultura e da Fundarpe, em parceria com a Prefeitura de Garanhuns e apoio da Cepe Editora, Sesc e Sebrae, o FIG neste ano lançou uma ferramenta que permitirá que a gestão avalie seus impactos e promova melhorias para sua 30ª edição. A pesquisa foi uma parceria da Secult e Fundarpe com o App Colab e, para quem ainda não participou, há tempo ainda de baixar o aplicativo e responder às questões.
“Tivemos um FIG exitoso, de excelente qualidade artística e técnica, e que queremos melhorar ainda mais para o próximo ano, quando o festival completa trinta edições. Para isso, lançamos essa novidade, uma pesquisa inédita que está sendo respondida pelos que viveram o FIG, promovida graças a parceria com o aplicativo Colab, um projeto piloto que vai nos auxiliar a aprimorar o evento nas próximas edições”, coloca Gilberto Freyre Neto, secretário de Cultura de Pernambuco.
Fruição, produção artística e cultural, troca de saberes e formação cultural. São essas características que tornam o festival único em seu conceito. Mesmo o público que vem só para curtir as atrações, para brincar, termina aprendendo e levando consigo um aprendizado muito maior, que reverbera e contribui para que ele passe a ouvir, ler, assistir e ser plateia para outras produções culturais, seja produzida em Pernambuco, seja de qualquer lugar do mundo. Do local para o universal, da raiz para o contemporâneo. A programação do FIG contribui para uma compreensão maior sobre a formação da identidade do nosso povo. Ensina ainda sobre respeito, diversidade, tolerância, consciência política, liberdade e comunhão.
“O próprio público, incluindo os artistas contratados, reconheceu a qualidade artísticas das atrações selecionadas lotando todos os polos de atração, a rede hoteleira e as ruas, com restaurantes cheios e forte movimento do comércio. Tivemos ainda uma ampla cobertura da imprensa, inclusive a nacional, o que no final resultou no FIG alegre, de paz e celebração”, destacou o presidente da Fundarpe, Marcelo Canuto.
A prefeita de Arcoverde, Madalena Britto (PSB), foi condenada por atos de improbidade administrativa e multada pela realização de despesas sem licitação dos serviços de coleta, transporte e descarga de lixo no município. A sentença foi proferida pelo juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde, Cláudio Márcio Pereira de Lima, com […]
A prefeita de Arcoverde, Madalena Britto (PSB), foi condenada por atos de improbidade administrativa e multada pela realização de despesas sem licitação dos serviços de coleta, transporte e descarga de lixo no município.
A sentença foi proferida pelo juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde, Cláudio Márcio Pereira de Lima, com base em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Pernambuco, através do Processo nº 0004373-89.2016.8.17.0220.
Segundo a sentença, os auditores detectaram a prática de irregularidades e atos de improbidade administrativa ocorrido na gestão da prefeita no seu primeiro ano de governo, em 2013, que deu ensejo à rejeição das contas de gestão da Prefeitura Municipal pelo Tribunal de Conas do Estado de Pernambuco.
Na decisão, o juiz diz que “os argumentos defendidos em sede de contestação pela requerida (Madalena Britto), de que teria agido dentro dos ditames legais, esclareço que, compulsando os autos, não vislumbro qualquer indício capaz de comprovar tal alegação. Desse modo, concluo, que resta devidamente comprovada nos autos a violação dos preceitos constitucionais pela requerida (Madalena), bem como a prática de ato ímprobo, plenamente caracterizado”.
No relatório, o juiz é enfático sobre o caso e diz claramente que “o caso dos autos não demonstra hipótese de caso fortuito ou força maior (para a dispensa de licitação) e sim clara ausência de planejamento, ensejando na responsabilidade da prefeita Arcoverde, Madalena Britto, em razão de sua inércia…”.
Em outro trecho da sentença condenatória, a juiz reprova com veemência a conduta da prefeita de Arcoverde, Madalena Britto (PSB), no caso, dizendo claramente que “a conduta da requerida (Madalena) se mostra extremamente reprovável, uma vez que inobservou os preceitos constitucionais e legais…que regem as condutas da administração pública, em flagrante deslealdade institucional e imoralidade”.
Diante dos fatos, o juiz da 1ª Vara de Arcoverde reconheceu a prática de atos de improbidade administrativa por parte da prefeita Madalena Britto (PSB) e determina o pagamento de multa civil no valor equivalente a 5% do valor do contrato com a empresa de coleta de lixo, em valores corrigidos com juros e correção monetária. O valor não foi especificado, será apurado quando da liquidação da sentença, mas hoje ultrapassa a casa dos R$ 200 mil. Além da condenação de pagamento da multa, a prefeita ainda terá que arcar com as custas do processo. Cabe recurso.
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