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Juiz absolve Lula em processo sobre obstrução de Justiça

Por André Luis

Do blog do Magno Martins

O juiz da 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília, Ricardo Leite, absolveu Luiz Inácio Lula da Silva no processo em que o ex-presidente era acusado de crime de obstrução de Justiça. Esse foi o primeiro caso em que o ex-presidente se tornou réu na Lava Jato. Também é a 1ª absolvição nos processos a que Lula responde.

À época, em 2016, a acusação era de que Lula tinha atrapalhado as investigações ao se envolver na tentativa de compra de silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, um dos delatores da operação.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, Bernardo Cerveró, filho de Cerveró, fez uma gravação em que o ex-senador Delcídio do Amaral prometia ajuda financeira de R$ 50 mil mensais para a família do ex-executivo da Petrobras Cerveró e honorários de R$ 4 milhões para o advogado Édson Ribeiro, que, até então, comandava a defesa.

Em contrapartida, apontavam as investigações, Cerveró silenciaria em sua delação premiada em relação ao então líder do governo, a Lula, ao pecuarista José Carlos Bumlai, ao banqueiro André Esteves e aos demais acusados.

O juiz Ricardo Leite considerou as provas insuficientes e também que a acusação de obstrução de Justiça estava baseada somente em afirmações de delatores.

Leite citou o artigo 17 do Código Penal, que fala sobre flagrante preparado, e o artigo 4º, da lei 12850/13, que diz que sentenças não podem ser proferidas com fundamento apenas em delação premiada.

O juiz diz: “Assim, o áudio captado não constitui prova válida para ensejar qualquer decreto condenatório. Há suspeitas também da ocultação de fatos por Bernardo e Cerveró”.

Ricardo Leite também afirma que “a instrução, a meu sentir, não possibilitou a reconstrução da realidade fática, o que impede qualquer decreto condenatório“.

Também foram absolvidos nesse processo o ex-senador Delcídio do Amaral, o ex-chefe de gabinete de Delcídio Diogo Ferreira, André Esteves, Édson Ribeiro, José Carlos Bumlai e o filho dele, Maurício Bumlai.

Em setembro do ano passado, o procurador Ivan Marx, do Ministério Público Federal do Distrito Federal, pediu a absolvição do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do banqueiro André Esteves nesse processo. O MPF diz não ter encontrado evidências de que Lula e André Esteves cometeram o crime de obstrução de Justiça.

Além do caso no qual foi absolvido no Distrito Federal, Lula já foi condenado em segunda instância, no processo do triplex do Guarujá, e é réu em mais cinco ações penais.

Outras Notícias

TCE responde consulta sobre contratação temporária na área de saúde

Em sessão realizada nesta quarta-feira (29), o Pleno do TCE respondeu uma consulta formulada pelo prefeito do município de Ingazeira, Lino Olegário de Morais, que se deu nos seguintes termos: “a substituição de servidores dos cargos de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias que ocupem, temporariamente, cargo comissionado ou função gratificada, […]

Em sessão realizada nesta quarta-feira (29), o Pleno do TCE respondeu uma consulta formulada pelo prefeito do município de Ingazeira, Lino Olegário de Morais, que se deu nos seguintes termos: “a substituição de servidores dos cargos de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias que ocupem, temporariamente, cargo comissionado ou função gratificada, poderá ocorrer através de contratação temporária por excepcional interesse público?”.

O voto do relator do processo (TC n° 1921867-9), conselheiro Valdecir Pascoal, foi baseado no parecer do Ministério Público de Contas, acatado na íntegra, assinado pelo procurador Gilmar Severino Lima.

O Relator destacou que nos termos da Lei 11.350/06, é vedada a contratação temporária ou terceirizada de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias, salvo na hipótese de surtos epidêmicos, na forma da lei aplicável.

Todavia, ressaltou, citando o parecer ministerial, que “sendo o serviço público de saúde essencial, relevante e de interesse social, há que se proferir um juízo de ponderação de modo a permitir que a Administração, nos casos de afastamento temporário, possa contratar temporariamente um substituto pelo tempo necessário ao retorno do substituído”.

Sendo assim, reconhecidos a necessidade e o interesse público excepcional, e não sendo possível ou aconselhável a redistribuição das atividades entre os demais agentes, a substituição deve observar os seguintes termos:

Previsão legal da hipótese de contratação temporária;- Realização de processo seletivo simplificado;

Prazo determinado, qual seja, até a data prevista de retorno do detentor do cargo ou emprego ao exercício de suas atividades, nos casos, por exemplo, de licença-maternidade, licença-médica, férias, licença-prêmio;

Nos casos em que o prazo não possa ser previamente estipulado há que ser fixado prazo máximo a fim de que não tenhamos o paradoxo de uma contratação duradoura com um vínculo precário. Nesta situação, não havendo perspectiva de retorno, antes do fim do prazo deve ser examinada a possibilidade de aumento do número de cargos de agentes, cuja contratação deverá obedecer ao disposto na Lei 11.350/06.

O relator ressalta também que, “para que não se deslize facilmente para situações de abuso das contratações temporárias, para realizar tais contratações é necessário que estejam especificamente caracterizadas as situações fáticas da necessidade e cumpridos de forma inequívoca os requisitos constitucionais e legais. Os gestores que não cumprirem fielmente estes regramentos estarão sujeitos a sanções e à condenação por improbidade”.

O voto teve aprovação unânime na sessão e recebeu elogios, em razão da complexidade, relevância e a forma como a questão foi apreciada pelo MPCO e conduzida pelo Relator. O presidente Dirceu Rodolfo, o conselheiro substituto Carlos Pimentel e a procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, destacaram que a resposta à Consulta foi o “melhor caminho possível tomado pelo Tribunal”.

Opinião: privatização da Eletrobrás é crime de lesa pátria

Por Heitor Scalambrini Costa* Cada dia que passa deparamos com as ações antipopulares e antidemocráticas de um (des)governo eleito pelo povo brasileiro, em um processo eleitoral repleto de questionamentos, e onde a internet teve um papel decisivo para os descalabros ocorridos. O arrependimento de quem votou nesta figura, até então sem nenhuma relevância no debate das […]

Por Heitor Scalambrini Costa*

Cada dia que passa deparamos com as ações antipopulares e antidemocráticas de um (des)governo eleito pelo povo brasileiro, em um processo eleitoral repleto de questionamentos, e onde a internet teve um papel decisivo para os descalabros ocorridos.

O arrependimento de quem votou nesta figura, até então sem nenhuma relevância no debate das questões nacionais, fica claro diante das últimas pesquisas de opinião. Todavia, mesmo desacreditado e agonizante, o governo federal continua “passando a boiada”, implementando sua política de terra arrasada. Quer na questão dos costumes, na política energética, no combate da pandemia, na política ambiental, indigenista, educacional, de segurança pública, entre outras.

Neste espaço comento o crime que o governo federal, com o apoio da maioria dos membros da Câmara Federal (será consequência do famigerado Bolsolão?), promove contra um setor fundamental, essencial e estratégico para a autonomia, soberania e segurança energética do país. A privatização da maior empresa latino-americana de geração de energia, a Eletrobrás. Empresa estatal, patrimônio do povo brasileiro, incluindo suas subsidiárias Furnas e a CHESF (Companhia Hidrelétrica do São Francisco), e possuidora da metade das linhas de transmissão do país.

Escrevi alguns artigos a respeito desta ação nefasta, de um governo nefasto que promove este atentado criminoso contra o povo brasileiro. Disponibilizo alguns links.

https://www.pressenza.com/pt-pt/2017/08/argumentos-mentirosos-privatizar-eletrobras/,

https://www.ecodebate.com.br/2018/04/24/quem-quer-a-eletrobras-privatizada-artigo-de-heitor-scalambrini-costa/,

https://congressoemfoco.uol.com.br/opiniao/colunas/privatizacao-do-setor-eletrico-%E2%80%93-aumento-das-tarifas-e-das-demissoes/,

https://www.fnucut.org.br/privatizar-chesf-e-privatizar-o-rio-sao-francisco/,

Além de justificativas mentirosas, o neoterrorismo é usado como estratégia, e está presente na defesa da privatização. O ministro de Minas e Energia (aquele mesmo que defende a construção de usinas nucleares na beira do Rio São Francisco), o almirante Bento Junior, declarou recentemente “que a empresa vai acabar caso não ocorra a privatização”, “que a privatização da Eletrobrás é essencial, necessária para o consumidor brasileiro e principalmente para a redução das tarifas de energia elétrica”.

O ministro deste governo patético, entreguista, escamoteia a verdade ao omitir que a privatização serve somente ao mercado, ao setor privado, que vai receber este presente de “papai noel” fora de época, a preço irrisório. Além de proporcionar o desmonte do verdadeiro patrimônio nacional, que é a expertise do seu quadro técnico, a “inteligência” acumulada, com as demissões de seus técnicos e engenheiros, que ocorrerão certamente.

A afirmativa, sem nenhum lastro em fatos já ocorridos de outras privatizações do setor elétrico, de que haverá a redução das tarifas, é uma falácia recorrente quando se trata em justificar a privatização perante os incautos. Os governadores do Nordeste, em recente documento publicado, afirmam que haverá “impacto da privatização nas tarifas de energia para os consumidores, abrindo caminho para a precarização na prestação do serviço”. Ou seja, as tarifas de energia elétrica ficarão mais caras para o consumidor, e o serviço prestado para a população vai piorar.

Lembrando ainda que as bravatas do ministro não têm limites, ao afirmar que “a energia nuclear está na agenda dos maiores países do mundo e também da transição energética que o mundo está vivendo para uma economia de baixo carbono”, e assim defender esta fonte energética, polêmica, questionada, e mesmo abandonada por países como a Alemanha, Itália, Bélgica, Suíça, Holanda, Suécia, Taiwan entre outros. Obviamente, os poucos países fornecedores de equipamentos para usinas nucleares, os chamados “players”, com interesses comerciais, fomentam esta tecnologia insustentável, perigosa e cara, como a França, a Rússia, a China e os Estados Unidos. Para estes países é uma mera questão de “negócios”.

Estamos diante de uma situação que está em jogo é a privatização da água dos rios, dos reservatórios controlados pela Eletrobrás e suas subsidiárias. Como deixar a gestão destes recursos nas mãos do mercado, já que tem uma importância social, ambiental e econômica fundamental para o país?

Defendemos sim uma transição energética, democrática, justa, inclusiva e popular, e não ditada pelos interesses do capital, dos grandes grupos econômicos – financeiros, que se apossaram do Ministério de Minas e Energia, e do governo federal.

*Professor aposentado da Universidade Federal de Pernambuco

MP recomenda rito de investigações a delegados de Buíque e Tupanatinga

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos delegados de Buíque e Tupanatinga, Cristina Gomes dos Santos e Vitor Freitas Vieira, respectivamente, que a Polícia Civil tenha alguns cuidados e atitudes para que as investigações e as consequentes coletas de provas ocorram da melhor maneira possível. No curso do inquérito policial, por exemplo, deve-se haver […]

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos delegados de Buíque e Tupanatinga, Cristina Gomes dos Santos e Vitor Freitas Vieira, respectivamente, que a Polícia Civil tenha alguns cuidados e atitudes para que as investigações e as consequentes coletas de provas ocorram da melhor maneira possível.

No curso do inquérito policial, por exemplo, deve-se haver a oitiva de todos os envolvidos nos delitos em apuração (autores, vítimas, testemunhas, testemunhas referidas, informantes etc.). “Inúmeros são os feitos em que, não obstante a existência de diversas pessoas presentes no local dos fatos ou que foram citadas em outros depoimentos, não há a colheita dessa prova”, relatou o promotor de Justiça Vinícius Silva de Araújo.

O promotor recomenda que seja realizada a gravação dos depoimentos prestados, preferencialmente em vídeo, a fim de que seja resguardada a integralidade das falas, bem como a qualidade do trabalho desempenhado pela autoridade policial.

É preciso ainda que seja instruído o inquérito policial com certidão de antecedentes criminais, visando a análise desde o primeiro momento da necessidade da prisão cautelar. Também deve ser criado e mantido um banco de dados, preferencialmente eletrônico, para o controle de requisições de diligências e instauração de Inquéritos, de modo a permitir um melhor controle destes procedimentos.

Nos crimes sexuais, a Polícia deve atentar para a necessidade de precisar as datas em que houve a conjunção carnal, o ato libidinoso, a satisfação da lascívia e/ou a submissão, induzimento ou atração à prostituição ou outra forma de exploração sexual, quantos vezes os delitos foram praticados, delimitando as circunstâncias de cada crime.

Constatada situação de violência com criança ou adolescente, que haja a escuta especializada e do depoimento especial prestado por criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.

Em crimes de homicídio e latrocínio, requer-se perícia de recognição visuográfica do local do crime, instruída com croqui, fotografias, esquemas gráficos, sinalização, descrição do sítio dos acontecimentos, eventuais apreensões e arrecadações, histórico, indicação do corpo pericial e outros dados de interesse. Sendo de fundamental importância que conste, no mínimo, ilustração fotográfica do local.

Nos procedimentos em que se apura a prática de crime de sonegação fiscal, juntar o contrato social original e de suas alterações, com especial atenção à cláusula indicativa dos responsáveis pela empresa, ata da assembleia geral em caso de sociedade anônima, documentos referidos no auto de infração lavrado pelo agente fiscal, entre os quais, se for o caso, as vias da nota fiscal (adulterada e verdadeira), o respectivo registro em livro e o demonstrativo do débito fiscal. Na hipótese de utilização e escrituração de notas fiscais falsas e inidôneas, deverá ser exigido do contribuinte que as escriturou a comprovação da escrituração dos créditos oriundos destas, bem como a demonstração da existência das operações tributáveis, através de cheques, duplicatas ou outros documentos demonstrativos da efetiva circulação de mercadorias em poder do adquirente.

O promotor também citou procedimentos necessários para casos de apreensão de armas, a prática da contravenção penal do “jogo do bicho”, furto qualificado, lesões corporais, afogamento, violência doméstica, crimes contra a honra e de dano simples, entre outros.

“Os inquéritos policiais e termos circunstanciados de ocorrências dão suporte/justa causa para a deflagração da persecução penal em juízo. Nada obstante, algumas falhas têm sido notadas, entretanto, verifica-se que são pontos que tranquilamente podem ser corrigidos e melhorados, bastando que haja integração entre os envolvidos nesse processo”, comentou o promotor de Justiça Vinícius Silva de Araújo. “Alguns dos pontos destacados por certo não demandam maiores esforços das autoridades envolvidas na apuração dos crimes, mas resultariam em melhor apuração dos fatos e, por consequência, em um resultado mais útil ao processo e a todo o sistema de Justiça, atendendo com mais eficiência aos anseios da sociedade”, complementou ele.

Os delegados têm 30 dias para responder ao promotor e também apontar eventuais dificuldades para implementar a recomendação e dar sugestões para melhorar a qualidade da persecução penal e a integração com o MPPE.

Novo conselheiro do TCE-PE toma posse nesta sexta

O governador Paulo Câmara nomeou, na tarde desta quinta-feira (11), o advogado Carlos Neves para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE). O nome do, agora, novo conselheiro do órgão estadual foi submetido na manhã de ontem à votação em sessão extraordinária na Assembleia Legislativa de Pernambuco, e aprovado por unanimidade. […]

Foto: Heudes Regis/SEI

O governador Paulo Câmara nomeou, na tarde desta quinta-feira (11), o advogado Carlos Neves para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE). O nome do, agora, novo conselheiro do órgão estadual foi submetido na manhã de ontem à votação em sessão extraordinária na Assembleia Legislativa de Pernambuco, e aprovado por unanimidade. Carlos Neves tomará posse ainda nesta sexta (12), na vaga antes ocupada pelo conselheiro João Henrique Carneiro Campos, falecido no último dia 22 de junho.

A nomeação ocorreu em uma solenidade fechada, no gabinete do governador, da qual participaram os presidentes da Assembleia e do TCE-PE, Eriberto Medeiros e Marcos Loreto, respectivamente, o secretário de Planejamento e Gestão Alexandre Rebêlo e vários deputados estaduais. “Com sua trajetória profissional e de vida, Carlos Neves terá muito a contribuir para a gestão pública, para a orientação aos municípios e para trabalhar em parceria com as instituições”, afirmou Paulo Câmara.

Foi de forma “impactante e feliz” que Carlos Neves disse ter recebido a notícia da aprovação do seu nome de forma unânime pela Assembleia. “Acho que eles entenderam que foi escolhido um advogado com 20 anos de carreira, que dedicou toda a sua vida ao trabalho técnico, mas que sempre teve sensibilidade política. Um advogado que conhece a realidade dos municípios. Que sempre pautou a vida pelo combate à corrupção, mas nunca esqueceu o direito de defesa. Essa é a tônica da minha vida”, destacou Neves.

Diante da experiência do conselheiro Carlos Neves na área da advocacia, o presidente do TCE-PE, Marcos Loreto, destacou que ele tem muito a acrescentar ao Tribunal. “Ele traz uma nova visão, com todas as suas argumentações, bagagem e conhecimento jurídico. Foi muito bem vinda a chegada dele e todos estamos conscientes de que ele vai fazer um bom trabalho”, afirmou.

Presidente da Assembleia, o deputado Eriberto Medeiros destacou que a sabatina, ocorrida na manhã de ontem, foi convocada no momento em que o governador Paulo Câmara indicou o nome de Carlos Neves. “Foi uma votação unânime, com 42 deputados presentes, pois outros sete estavam em viagem”, explicou.

BREVE HISTÓRICO – Com 44 anos de idade e mais de 20 anos de atuação na advocacia, Carlos Neves é mestre pela Faculdade de Direito de Lisboa, preside a Comissão Especial de Direito Eleitoral da OAB Nacional e é membro da Comissão Especial de Análise da Reforma da Previdência do CFOAB. Foi membro do Conselho Consultivo da Escola Nacional da Advocacia (2006/2008), professor universitário de 2003 a 2013 e diretor-geral da Escola Superior da Advocacia da OAB-PE, no triênio 2016/2018. Hoje, ministra aulas de pós-graduação e palestras em todo o País.

Serra continua com curva ascendente de casos de Covid-19

O município de Serra Talhada, na contramão das outras cidades do Sertão Pajeú, continua registrando alta nos casos de Covid-19. Segundo o boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria de Saúde do município nesta quarta-feira (24), foram confirmados mais 28 novos casos da doença nas últimas 24 horas. Nesta quarta-feira, o boletim informou que os novos casos […]

O município de Serra Talhada, na contramão das outras cidades do Sertão Pajeú, continua registrando alta nos casos de Covid-19.

Segundo o boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria de Saúde do município nesta quarta-feira (24), foram confirmados mais 28 novos casos da doença nas últimas 24 horas.

Nesta quarta-feira, o boletim informou que os novos casos são de 13 pacientes do sexo feminino e 15 do sexo masculino, com idades entre 12 e 79 anos.

Ainda de acordo com o boletim, o município soma 10.531 casos confirmados, 10.259 pacientes recuperados, 40 exames aguardando resultados, 56.724 casos descartados,  79 pacientes em isolamento domiciliar e 4 pacientes em tratamento hospitalar, somando 83 casos ativos, além de 189 óbitos. 

Ocupação hospitalar – O Hospital Eduardo Campos está com 10% de ocupação dos leitos de UTI, com 8 pacientes internados, sendo 2 serra-talhadenses. Não há pacientes nos leitos clínicos da unidade. 

O HOSPAM está com 40% de ocupação dos leitos de UTI, com 4 pacientes internados, sendo 2 serra-talhadenses. Não há pacientes na enfermaria da unidade.

Não há pacientes internados nos Leitos de Retaguarda do Hospital São José.

Portanto, são 4 serra-talhadenses internados na rede pública de Serra Talhada, sendo todos em leitos de UTI.