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Agora é Lei: torcedores condenados por racismo podem ser banidos de estádios por 30 anos

Por André Luis

Atos discriminatórios praticados contra negros, mulheres ou população LGBTQIA+ em espaços esportivos serão punidos com ainda mais rigor em Pernambuco. É o que determina a Lei n° 18.576/2024, aprovada pela Alepe e em vigor desde agosto. Além de impor o pagamento de multas de até R$ 200 mil, a norma proíbe os infratores de frequentarem as arenas e ginásios do Estado por até 30 anos.

Autor do projeto que deu origem à lei, o deputado Joel da Harpa (PL) explica que a motivação da proposta foi o episódio envolvendo o jogador de futebol brasileiro Vini Jr., em partida do campeonato espanhol disputada no ano passado em Madri. Na ocasião, parte da torcida do Valencia chamou o atleta do Real Madrid de “macaco”. 

“O futebol tem a graciosa virtude de unir culturas e povos, sem distinção de credo, raça ou origem. Contudo, os recentes episódios de discriminação racial ocorridos nas partidas de futebol em território brasileiro e em outros países do mundo demonstram, de forma incontestável, que o preconceito é uma chaga que envergonha o nosso país e que tem que ser erradicada de uma vez por todas”, afirmou o deputado na justificativa que acompanha o projeto.

Segundo o Relatório Anual da Discriminação Racial no Futebol 2022, o mais recente documento produzido pelo Observatório da Discriminação Racial, 233 episódios de preconceito foram registados em espaços esportivos brasileiros naquele ano, sendo 98 de cunho racista.

Penalidades

De acordo com a nova norma, os autores de atos discriminatórios nos espaços esportivos do Estado estarão sujeitos à advertência e ao pagamento de multas que variam de R$ 1 mil a R$ 20 mil, se for pessoa física, e entre R$ 10 mil e R$ 200 mil, quando a prática for realizada por pessoa jurídica. A multa será graduada de acordo com a capacidade econômica da pessoa ou do estabelecimento, a gravidade do ato e as circunstâncias da infração, podendo aumentar em casos de reincidência.

Os clubes ou agremiações esportivas, bem como os administradores dos espaços somente serão responsabilizados pelas infrações cometidas por seus torcedores se deixarem de comunicar às autoridades competentes a ocorrência de infração. Lembrando que os atos discriminatórios também são passíveis de sanções previstas no Código Penal. 

A nova legislação complementa a Lei n° 17522/2021, de autoria dos deputados Gustavo Gouveia (Solidariedade) e João Paulo Costa (PCdoB),  já regulamentada pelo Decreto 53551/2022. De acordo com esta norma, consideram-se atos discriminatórios qualquer tipo de manifestação ou ação violenta, constrangedora, intimidatória ou depreciativa a determinados grupos ou indivíduos, a exemplo de cânticos vexatórios ou cartazes com mensagens ofensivas.

A norma também obriga que estádios e arenas do Estado divulguem e realizem campanhas educativas nos períodos de intervalo dos eventos, e que sejam preferencialmente veiculadas por meios de grande alcance, tais como telões, alto falantes, murais, telas e outdoors. 

Educação

O historiador e psicólogo Rodrigo Marinho acredita que a norma avança no enfrentamento da discriminação em espaços públicos. Ele concorda que, para além das penalidades, é fundamental pensar em estratégias de educação e conscientização que contribuam para a transformação cultural da nossa sociedade, pois apenas a introdução de punições severas “pode, inadvertidamente, aumentar a criminalização das pessoas negras e periféricas”. 

“A educação, como sugere a teórica Bell Hooks, deve ser um instrumento de transformação, e os clubes esportivos, assim como o poder público, precisam ser agentes ativos nessa mudança. Para que a lei alcance seus objetivos, é necessário que as punições sejam equilibradas com ações afirmativas e educativas, promovendo uma cultura de respeito e inclusão nos espaços esportivos”, afirma.

Outras Notícias

Mendes: Súmula que proíbe nepotismo não vale para secretário municipal

Consultor Jurídico Cargos de natureza política, como o de secretário de Estado ou secretário municipal, não se submetem às hipóteses da Súmula Vinculante 13, que veda a prática do nepotismo na administração pública. Assim entendeu o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ao suspender efeitos de decisão que determinou o afastamento do secretário de Comunicação do município de […]

Gilmar Mendes suspendeu decisões
que retiraram secretário municipal nomeado pelo próprio pai.

Consultor Jurídico

Cargos de natureza política, como o de secretário de Estado ou secretário municipal, não se submetem às hipóteses da Súmula Vinculante 13, que veda a prática do nepotismo na administração pública.

Assim entendeu o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ao suspender efeitos de decisão que determinou o afastamento do secretário de Comunicação do município de Canoas (RS), Rodrigo Busato. O problema, para a Justiça do Rio Grande do Sul, é que ele foi nomeado pelo pai, o prefeito Luiz Carlos Busato (PTB).

Na análise de ação popular ajuizada contra a nomeação de Rodrigo no início deste ano, o juiz da 4ª Vara Cível da cidade concedeu liminar para determinar o seu imediato afastamento do cargo, sem direito ao recebimento da remuneração. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Na reclamação apresentada ao Supremo, o secretário disse que a proibição contida na súmula não alcança agentes políticos, salvo casos de comprovadamente ter havido fraude à lei ou troca de favores, o que não se verificaria na sua nomeação. Alega ainda a inadequação da ação popular para questionar o ato em discussão e a ilegitimidade das partes que a ajuizaram.

Segundo Gilmar Mendes, relator do caso no STF, a corte já decidiu várias vezes que o enunciado sobre nepotismo não se aplica a esse tipo de situação. Ele também concluiu que foram preenchidos os requisitos da plausibilidade jurídica do pedido e do perigo na demora da decisão, que autorizam a concessão de liminar.

Para o ministro, o afastamento do cargo sem o recebimento de remuneração e o decurso do mandato eletivo são suficientes para configurar o perigo da demora. A liminar suspende os efeitos das decisões de primeira instância e do TJ-RS até o julgamento de mérito da reclamação.

Ex-prefeito sonha ser vice de Sebastião Dias em Tabira

Por Anchieta Santos Liderando uma aliança de 14 partidos o prefeito de Tabira Sebastião Dias (PTB) ainda procura um vice. Entre os três nomes citados nos últimos dias aconteceu uma alteração. Dos cotados Marinho Amaral, Nelly Sampaio e Zé Amaral, saiu a vereadora que vai para a reeleição e entrou o seu pai, o ex-prefeito […]

MANO SAMPAIOPor Anchieta Santos

Liderando uma aliança de 14 partidos o prefeito de Tabira Sebastião Dias (PTB) ainda procura um vice. Entre os três nomes citados nos últimos dias aconteceu uma alteração.

Dos cotados Marinho Amaral, Nelly Sampaio e Zé Amaral, saiu a vereadora que vai para a reeleição e entrou o seu pai, o ex-prefeito Rosalvo Sampaio(Mano).

Notícias que chegam a produção dos programas Rádio Vivo e Cidade Alerta dão conta de que Mano dorme e acorda sonhando ser vice do poeta.

Blog do Magno/Opinião: Silvino Duarte lidera em Garanhuns

Na primeira pesquisa de intenção de voto para prefeito de Garanhuns, do Instituto Opinião, de Campina Grande (PB), com exclusividade para o Blog do Magno, o candidato do PTB, Silvino Duarte, larga na frente com 29%, abrindo uma distância de 11 pontos percentuais em relação aos candidatos Zaqueu Lins, do PP, e Sivaldo Albino, do […]

Na primeira pesquisa de intenção de voto para prefeito de Garanhuns, do Instituto Opinião, de Campina Grande (PB), com exclusividade para o Blog do Magno, o candidato do PTB, Silvino Duarte, larga na frente com 29%, abrindo uma distância de 11 pontos percentuais em relação aos candidatos Zaqueu Lins, do PP, e Sivaldo Albino, do PSB, que aparecem empatados com 18,3% e 17%, respectivamente. O delegado João Lins, do PRTB, pontuou 4,5%, Paulo Camelo, do PCB, 3% e Givaldo Calado, do Avante, 2,5%. Brancos e nulos somam 12% e 13,7% se apresentam indecisos.

Na espontânea, modelo pelo qual o entrevistado é estimulado a lembrar o nome do candidato sem o auxílio da lista contendo todos os postulantes, Silvino também lidera com 16,5%, seguido de Sivaldo Albino, com 8% e Zaqueu Lins, com 7,5%. João Lins aparece com 0,8%, Paulo Camelo com 0,5% e Givaldo Calado com 0,3%. Neste cenário, brancos e nulos somam 118% e indecisos sobem para 50,2%.

O levantamento foi a campo entre os dias 12 e 13 deste mês, sendo aplicados 400 questionários, com margem de erro de 4,9 pontos percentuais para mais ou para menos e um intervalo de confiança de 95%. A modalidade de pesquisa adotada envolveu a técnica de Survey, que consiste na aplicação de questionários estruturados e padronizados a uma amostra representativa do universo de investigação. Foram realizadas entrevistas pessoais e domiciliares. O registro da pesquisa na justiça eleitoral tem o protocolo de número 00666/2020.

No quesito rejeição, Sivaldo e Silvino, nesta ordem, aparecem empatados. Dos entrevistados, 14,5% disseram que não votariam de jeito nenhum no candidato do PSB, enquanto 13,3% afirmaram que não votariam de jeito nenhum no candidato trabalhista. Camelo vem em seguida com 13%, o delegado João Lins tem 7,5%, Givaldo Calado aparece com 6% dos que disseram que não votariam nele em hipótese alguma e 4% se manifestaram dessa forma em relação a Zaqueu.

Estratificando a pesquisa, Silvino tem suas melhores taxas de intenção de voto entre os eleitores com renda familiar até dois salários (32,5%), entre os eleitores com grau de instrução até o 9º ano (30,3%) e entre os candidatos na faixa etária acima de 60 anos (32,4%). Por sexo, 29,1% dos eleitores do trabalhista são mulheres e 28,9% são homens.

Já Zaqueu tem seus maiores percentuais de indicação de voto entre os eleitores mais jovens, na faixa etária de 16 a 24 anos (23,7%), entre os eleitores com renda familiar entre dois a cinco salários (23%) e entre os eleitores com grau de instrução até o 9º ano (20,7%). Por sexo, 19,4% dos seus eleitores são homens e 17,3% são mulheres.

Sivaldo, por fim, tem suas melhores inclinações de voto entre os eleitores com grau de instrução superior (24,1%), entre os eleitores com renda familiar acima de cinco salários (23,2%) e entre os eleitores na faixa etária de 16 a 24 anos (22%). Por sexo, 19,4% dos seus eleitores são homens e 15% são mulheres.

AVALIAÇÃO DE GESTÃO

O Instituto Opinião também levantou o grau de satisfação dos entrevistados em relação aos três níveis de poder – federal, estadual e municipal. Entre os três, o prefeito Izaias Régis (PTB), cuja pesquisa não foi averiguado o seu nível de influência no apoio a Silvino, é o que detém a maior aprovação.

Entre os entrevistados, 60% disseram que aprovam a sua administração ante 30,5% de desaprovação, enquanto 9,5% se recusaram a responder ou disseram que não sabiam avaliar. Já o Governo Paulo Câmara tem 50,3% de desaprovação e 38% de aprovação, enquanto Bolsonaro tem desaprovação maior ainda – 56% ante 33,5% de aprovação.

Tabira: “Vereador intruso” defende candidatos do PT em evento socialista

O vereador Aldo Santana (de bigode) roubou a cena em um evento para Tadeu Alencar e Anchieta Patriota. Aldo, que não apoia nem Anchieta nem Tadeu, disse ter ido apenas observar o evento. Vendo o colega vereador lá, Val do Bar, que apoia os socialistas, o convidou para formar a mesa das autoridades. Não satisfeito, […]

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Fotos: Evandro Lira

O vereador Aldo Santana (de bigode) roubou a cena em um evento para Tadeu Alencar e Anchieta Patriota. Aldo, que não apoia nem Anchieta nem Tadeu, disse ter ido apenas observar o evento.

Vendo o colega vereador lá, Val do Bar, que apoia os socialistas, o convidou para formar a mesa das autoridades. Não satisfeito, alguém teve a brilhante ideia de convidá-lo a falar. E ele atitude mais brilhante ainda ao topar.

Aldo parabenizou o evento, os candidatos, mas depois aproveitou para tentar catequizar os militantes para defender seus candidatos. “Não voto em nenhum de vocês”, disse, antes de declarar seu apoio a Paulinho Tomé e João da Costa.

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Organizadores ficaram  sem saber como remendar. Anchieta Patriota obviamente ficou desconcertado. Tadeu Alencar ainda não tinha chegado. Depois disso, o evento seguiu normalmente. Mais uma da política de Tabira, anos luz atrasada em relação à sua gente.

Em Tabira, está comum um vereador ir a eventos de candidatos ligados a outros causando essas saias justas.

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Mas o restante do evento transcorreu normalmente. O ex-prefeito de São José do Egito, Evandro Valadares esteve lá, assim como ex-vereadora Maria do Carmo, o ex-vereador Paulino Melo, Maria das Graças (Gracinha), o comerciante “Pipi da Verdura”, Diana Queiroz,  vereador Val do Bar e o presidente da Câmara de Vereadores Zé de Bira. Todos defendem as candidaturas de Tadeu Alencar e Anchieta Patriota

Arcoverde: TCE-PE suspende pagamentos em contrato de Prefeitura e escritório de advocacia

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou, por meio de medida cautelar, a suspensão imediata de pagamentos relacionados a um contrato firmado pela Prefeitura de Arcoverde para prestação de serviços técnicos de assessoria e recuperação de créditos previdenciários. A decisão, proferida pelo conselheiro Carlos Neves nesta quarta-feira (3), atendeu a um pedido […]

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou, por meio de medida cautelar, a suspensão imediata de pagamentos relacionados a um contrato firmado pela Prefeitura de Arcoverde para prestação de serviços técnicos de assessoria e recuperação de créditos previdenciários.

A decisão, proferida pelo conselheiro Carlos Neves nesta quarta-feira (3), atendeu a um pedido do Ministério Público de Contas do Estado.

A medida foi adotada após análise de uma representação que apontou indícios de irregularidades na contratação, realizada por inexigibilidade de licitação durante os exercícios financeiros de 2024 e 2025. Embora os esclarecimentos apresentados pela gestão municipal tenham afastado dúvidas quanto à natureza jurídica dos serviços e à possível sobreposição com funções da Procuradoria Municipal, o TCE considerou que a cláusula contratual sobre os honorários de êxito carece de objetividade.

Segundo a decisão, o contrato não estabelece de forma clara a vinculação do pagamento dos honorários ao momento da homologação definitiva dos créditos pela Receita Federal. Para o relator, essa imprecisão representa risco de que valores sejam pagos antes da efetiva compensação dos créditos em favor do município, o que pode configurar violação aos princípios da economicidade e da legalidade.

Diante da possibilidade de dano ao erário, o conselheiro entendeu estarem presentes os elementos que justificam a medida cautelar: a plausibilidade jurídica da tese e o risco de prejuízo iminente. A suspensão determinada, no entanto, não impede a continuidade da execução dos serviços, mas condiciona qualquer pagamento à comprovação do benefício financeiro à administração pública.

A decisão também determina a instauração de Auditoria Especial para aprofundar a análise da contratação sob os aspectos da legalidade, legitimidade e eventual responsabilização. O processo seguirá sob avaliação da Primeira Câmara do TCE-PE, que ainda deverá deliberar sobre a homologação da medida. A Prefeitura de Arcoverde ainda não se manifestou.