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Joel Gomes: “A espera de um prefeito”

Por André Luis

MINISTRO QUE JÁ “SALVOU” SÁVIO TORRES VAI JULGAR SEU RECURSO NO TSE (Blog do Nill Júnior – 13/12/2020). SERÁ QUE ESTARÁ A SALVO MESMO?

Uma Ação de Pedido de Indeferimento de Registro de Candidatura (0600188-53.2020.6.17.0068), deferido pela Juíza de piso e Indeferido pelo Pleno do TRE-PE, impetrado Embargos pelo candidato indeferido, novamente reconhecido, porém, negado os Embargos, que assim deu-se: “ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por unanimidade, CONHECER E REJEITAR os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e, por maioria, reconhecido o caráter manifestamente protelatório dos embargos, aplicar multa no valor de um salário-mínimo, nos termos do art. 275, § 6º do Código Eleitoral, vencidos, no ponto, os Des. Carlos Gil e Washington Amorim, que afastavam a multa. ACÓRDÃO PUBLICADO EM SESSÃO”. (Grifo nosso).

Não conformado, o candidato Indeferido, Sávio Torres, impetrou uma Ação Declaratória de Nulidade de Atos Administrativos com Pedido de Tutela de Urgência (0000233-04.2020.8.17.3540), que assim fora professado: “Destarte, diante das alegações retro reportadas e pela ausência de argumentos e demonstração dos requisitos necessários para a sua concessão, NEGO A TUTELA DE URGÊNCIA requerida, sem prejuízo, contudo de ulterior deliberação por parte deste Juízo, preenchidos os requisitos legais”.

Com Recurso Especial encaminhado ao TSE, a guerra de informações foram jogadas nas conversas e diálogos tratados entre os eleitores: “Eita? Deva é quem assume”; o outro já responde: “Assume mesmo não, Sávio Torres vai assumir o mandato, quatro Ministros votam em sua defesa(já sabem até a quantidade de votos); um outro já afirma: “Vai haver outra eleição, cabras burro da …”. E por aí vai.

A luta pelo poder travada eleitoralmente entre Sávio e Deva, foi pelo primeiro vencido, assim confessa os números das eleições. No que tange a verdade é que o prefeito (que, segundo a JE consta como “NÃO ELEITO – SUBJUDICE”) está envolto em IMPROBIDADES ADMINISTRATIVAS que, em razão das comprovações dos fatos narrados nas peças processuais, levaram o TRE-PE a indeferi-lo, de maneira constrangedora, nas palavras ditas pelo Relator (Dr. Ruy Patu), Procurador Eleitoral (WELLINGTON Saraiva) e o Presidente do órgão (Dr. Frederico Neves). 

No entanto, Savio se mostrou confiante e disse que: “Sávio agradeceu a boa votação recebida e se mostrou confiante que reverterá o resultado adverso de 7 a 0 no TRE que indeferiu sua candidatura.” (Blog do Nill Júnior – 20/11/20). Não conseguiu e mais uma vez perdeu de 7 x 0.

Com relator determinado por sorteio, o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, carioca, advogado, jurista reconduzido ao cargo até 2021 – indicado pela OAB, desde 2014, gerou perspectivas negativas junto ao eleitorado de Deva Pessoa, visto que em 2017, o MPE também pleiteou o afastamento de Domingos Sávio Torres (PTB), eleito prefeito em Tuparetama. 

Afirmava, àquela época o MPE que o candidato estaria inelegível em 2016 por causa de condenação criminal transitada em julgado. O Ministro Tarcísio Vieira votou pela absolvição de Sávio Torres. Ou seja, não é de hoje que o atual prefeito de Tuparetama está incurso nas mais diversas hastes da justiça. Nessa ação se buscava a “cassação do mandato”. O MPE já disse que houve improbidade. Quem tem que provar inocência é Sávio Torres.

Os tempos e as definições são outros, os juízes são outros, as condenações são outras, a imparcialidade é um dever descrito na Declaração Universal dos Direitos Humanos, na Convenção Americana dos Direitos Humanos, no Pacto de San José da Costa Rica e outros mais que garante a imparcialidade, a partir da premissa que o Judiciário é pilar da democracia e deve exercer valores que levem a população a ter confiança no Poder que é o último refúgio dos cidadãos. Se um processo for julgado por um juiz parcial, não teremos um julgamento, porém, uma fraude.

Em suma, o Recurso Especial Eleitoral, para ser julgado monocraticamente. Consiste, o Recurso Especial “quando o acórdão atentar contra expressa previsão legal ou houver divergência na interpretação de lei entre tribunais eleitorais”. Isto porque ao Tribunal Superior Eleitoral cabe a guarda da legislação eleitoral infraconstitucional e a harmonização do sistema.

A Constituição Federal, em seu art. 105, III, a, b e c, prevê o cabimento do Recurso Especial, in casu, para o Superior Tribunal de Justiça. Também o Código Eleitoral elenca as hipóteses em que o recurso é aceito na seara da Justiça especializada. Caso julgado Monocraticamente, caberá Agravo para o Pleno. Vejamos:

“Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos em que cabe recurso para o Tribunal Superior: I – especial: a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei; b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre 2 (dois) ou mais tribunais eleitorais;”

Necessário se faz, de que houve julgado contrário a disposição legal, divergência na interpretação da Lei ou que o prefeito Sávio Torres não cometeu as irregularidades apresentadas pelo MPE.

O Relator, seja quem for, haverá de ser imparcial e atender os preceitos legais. Nada mais!

Joel Gomes – Vereador eleito de Tuparetama-PE

Outras Notícias

Profissionais de saúde participam de curso de atualização em vacinação na X Geres

Neste mês de setembro, a X Gerência Regional de Saúde (Geres), com sede em Afogados da Ingazeira, está promovendo um Curso de Atualização em Sala de Vacina voltado para profissionais de saúde dos doze municípios que compõem a região. O curso aborda temas essenciais, como boas práticas em imunização, atendimento e notificação de eventos adversos, […]

Neste mês de setembro, a X Gerência Regional de Saúde (Geres), com sede em Afogados da Ingazeira, está promovendo um Curso de Atualização em Sala de Vacina voltado para profissionais de saúde dos doze municípios que compõem a região. O curso aborda temas essenciais, como boas práticas em imunização, atendimento e notificação de eventos adversos, o Calendário Nacional de Vacinação, doenças imunopreveníveis e suas vacinas, além de ações de promoção de vacinação e registro de informações em sistemas oficiais.

Com o objetivo de fortalecer a qualidade das atividades de vacinação no Alto Pajeú, a formação teve início nesta terça-feira (10/09) e será dividida em duas turmas. A primeira, composta por 62 profissionais, participa das aulas na sede da X Geres, em Afogados da Ingazeira, nos dias 10 e 11 de setembro. Já a segunda turma, formada por 50 profissionais, terá aulas nos dias 24 e 25 de setembro, em São José do Egito, sede da Microrregião de Saúde.

“Atualizar os profissionais que atuam nas salas de vacina é fundamental para melhorar a qualidade do processo de vacinação, além de aumentar as coberturas vacinais do Calendário Nacional. Com isso, podemos alcançar as metas dos indicadores de saúde”, destacou Severina Sousa, coordenadora do Programa Nacional de Imunização (PNI) da X Geres.

O curso é uma iniciativa para garantir Atividades de Vacinação de Alta Qualidade (Avaq) na região, reforçando a importância da imunização e do atendimento qualificado para a saúde pública local.

Prefeitura de Iguaracy anuncia ano letivo com novo fardamento para os alunos da rede municipal

Por Anchieta Santos Em Iguaracy o ano letivo já começa na próxima segunda-feira dia 04 de fevereiro. Depois de atender mais de 2 mil alunos em 2018 a expectativa é de ampliação do número de matriculas que seguem abertas para 2019. Durante o programa Institucional da Prefeitura transmitido pelas Rádios Pajeú FM de Afogados da […]

Por Anchieta Santos

Em Iguaracy o ano letivo já começa na próxima segunda-feira dia 04 de fevereiro. Depois de atender mais de 2 mil alunos em 2018 a expectativa é de ampliação do número de matriculas que seguem abertas para 2019.

Durante o programa Institucional da Prefeitura transmitido pelas Rádios Pajeú FM de Afogados da Ingazeira e Cidade FM de Tabira, a Diretora Pedagógica Andréa Torres anunciou ontem que a gestão do prefeito Zeinha através da Secretaria de Educação já está distribuindo o novo fardamento para os estudantes.

Hoje os professores participam do encontro de formação visando o início do ano letivo na próxima segunda. Algumas escolas passaram por reformas para em melhores condições receberem os alunos.

O mico de Rorró

A prefeita da cidade de Floresta, Rorró Maniçoba (PSB), foi protagonista de um grande mico ontem (10), na Assembleia da Amupe. Após o governador Paulo Câmara anunciar o repasse de R$ 222 milhões na área de saúde para todos os municípios pernambucanos, a gestora cobrou o repasse do FEM do seu município. Mas, segundo o blogueiro […]

A prefeita da cidade de Floresta, Rorró Maniçoba (PSB), foi protagonista de um grande mico ontem (10), na Assembleia da Amupe.

Após o governador Paulo Câmara anunciar o repasse de R$ 222 milhões na área de saúde para todos os municípios pernambucanos, a gestora cobrou o repasse do FEM do seu município.

Mas, segundo o blogueiro Júnior Finfa em sua coluna de hoje, o Governo do Estado já efetuou todo o quantitativo que o município de Floresta tinha direto. “A prefeita Rorró não acompanha os repasses que chegam aos cofres da Prefeitura?” – pergunta o blogueiro.

Galo chega hoje para enfrentar o Afogados FC

Para enfrentar o Afogados FC pela Copa do Brasil amanhã no estádio Vianão, o Atlético Mineiro chega hoje no inicio da noite a cidade de Afogados da Ingazeira. O Galo deixará Belo Horizonte nesta terça-feira, às 10h, e alça voo fretado, direto para Juazeiro do Norte, no Ceará. Depois, o trajeto é de ônibus até […]

Para enfrentar o Afogados FC pela Copa do Brasil amanhã no estádio Vianão, o Atlético Mineiro chega hoje no inicio da noite a cidade de Afogados da Ingazeira.

O Galo deixará Belo Horizonte nesta terça-feira, às 10h, e alça voo fretado, direto para Juazeiro do Norte, no Ceará. Depois, o trajeto é de ônibus até Afogados da Ingazeira.

A depender da avaliação da comissão técnica, o clube irá treinar no estádio Vianão, local da partida na quarta-feira. Após o jogo, a volta para Belo Horizonte passa por ida de ônibus de Afogados para Recife e voo direto da capital pernambucana para BH.

Primeiro decêndio de novembro do FPM será creditado segunda

As prefeituras brasileiras recebem, na segunda-feira, 10 de novembro, o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente ao 1º decêndio do mês. O valor líquido, já descontada a retenção do Fundeb, é de R$ 9.332.173.478,05. Em valores brutos, incluindo o Fundeb, o montante atinge R$ 11.665.216.847,56. Desde 2024, a Confederação Nacional de Municípios […]

As prefeituras brasileiras recebem, na segunda-feira, 10 de novembro, o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente ao 1º decêndio do mês.

O valor líquido, já descontada a retenção do Fundeb, é de R$ 9.332.173.478,05. Em valores brutos, incluindo o Fundeb, o montante atinge R$ 11.665.216.847,56.

Desde 2024, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) implementa uma metodologia própria para estimar os valores do FPM, inclusive do primeiro decêndio, tradicionalmente não coberto pela entidade. A estimativa da CNM demonstrou excelente precisão, com diferença de apenas R$ 95.102,78 em relação ao valor efetivamente repassado.

O primeiro decêndio é influenciado pela arrecadação dos últimos dias do mês anterior e, normalmente, representa quase metade do total mensal do FPM.

A CNM reforça aos gestores municipais a importância de manter o controle rigoroso das finanças e de se preparar para o segundo semestre, que costuma apresentar resultados menores em comparação ao primeiro.