Itaíba: TCE-PE nega cautelar de Naldinho de Louro e evita suspender contrato que atende frota do município
PRIMEIRA MÃO
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, manter a decisão que negou medida cautelar pedida pelo vereador Naldinho de Louro, de Itaíba, que alegava negativa injustificada de acesso a informações por parte da Prefeitura e queria suspender pagamentos do Pregão Eletrônico nº 01/2025 e abrir auditoria especial. No Acórdão T.C. nº 509/2026, do Processo nº 26100225-9, relatado pelo conselheiro Valdecir Pascoal, a Segunda Câmara entendeu que não estavam presentes os requisitos para concessão da cautelar.
O TCE apontou que o vereador não apresentou comprovante de protocolo do ofício em que teria solicitado as informações, documento obrigatório para demonstrar que o pedido foi feito e teria sido negado. Destacou também que a própria Câmara Municipal, por meio de ofício, deu prazo extra de 20 dias para a Prefeitura responder, reconhecendo a complexidade dos dados, com término em 24 de março de 2026, o que, para o Tribunal, descaracteriza recusa injustificada. A Prefeitura, por sua vez, juntou documentos como relação de escolas e servidores, estudo técnico do pregão e relatórios de manutenção de veículos, além de parte das informações já estar no Portal da Transparência.
Na avaliação do TCE, não há “perigo da demora”, porque se trata de eventual atraso em fornecer informações administrativas, sem prova de dano atual ou iminente ao erário. Já o pedido de suspender os pagamentos do Pregão nº 01/2025 foi considerado desproporcional, pois poderia paralisar serviços essenciais ligados à frota municipal, como ambulâncias, SAMU, transporte escolar e ações de Assistência Social, causando prejuízo imediato à população maior que qualquer risco abstrato ao caixa público. Com isso, o Tribunal homologou a não concessão da cautelar e deixou para eventual julgamento de mérito a análise de possíveis irregularidades no pregão.



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