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Governo zera dívida do Minha Casa, Minha Vida para quem recebe Bolsa Família ou BPC

Por André Luis

Portaria publicada nesta quinta-feira (29) no Diário Oficial da União regulamenta isenções e quitações para contratos vigentes

O Governo Federal publicou, nesta quinta-feira, no Diário Oficial da União, a Portaria MCID nº 1.248, que incorpora uma série de novidades do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), previstas nas leis nº 11.977, de 2009, e 14.620, de 2023. As medidas beneficiarão milhares de famílias por todo o país.

Entre as novas regras, destaque para a dispensa de participação financeira das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família e das que tenham membro contemplado com o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Sendo assim, nas modalidades subsidiadas do MCMV (FAR, FDS e Rural), os beneficiários do Bolsa Família e do BPC serão isentos do pagamento das prestações.

A Portaria também reduz o número de prestações para quitação do contrato de 120 para 60 meses, no caso das unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), e reduz a contrapartida de 4% para 1% para aquelas do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

Outros benefícios, concedidos para os novos contratos a serem assinados nos termos da Lei nº 11.977, de 2009, são a redução dos valores das prestações a serem pagas e a readequação dos limites de renda para fins de enquadramento dos beneficiários. As medidas, além de igualar as condições de pagamento às operações a serem contratadas pelo novo MCMV, favorecendo as famílias, refletem a adequação das contratações à realidade brasileira de 2023.

Destaque ainda, para o estabelecimento de condições mais vantajosas para que os Municípios, que tenham interesse, possam quitar os contratos em nome dos beneficiários, como, por exemplo, em casos de desastres naturais.

Compõe também os objetivos a serem alcançados com a publicação do ato normativo a revisão e atualização de regramentos e procedimentos contratuais para concessão de subvenção e quitação do contrato, de forma a garantir o aprimoramento do fluxo operacional do Programa.

Em síntese, as ações propostas pela Portaria têm o intuito de viabilizar o cumprimento dos objetivos do Programa Minha Casa, Minha Vida, seja a conclusão de investimentos iniciados e cumprimento de compromissos pregressos, mas, principalmente, o acesso a moradia digna para as famílias que mais precisam.

Minha Casa, Minha Vida

A Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, instituiu o PMCMV que teve por finalidade criar mecanismos de incentivo à produção e a aquisição de novas unidades habitacionais ou requalificação de imóveis urbanos e produção ou reforma de habitações rurais, sobretudo para população de baixa renda, através dos subprogramas: I – o Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU); II – o Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

O Programa foi reestabelecido pela Lei nº 14.620, de 2023, que reitera o objetivo da primeira edição, a ampliação da oferta de moradias para atender às necessidades habitacionais, sobretudo da população de baixa renda, além de inserir a promoção da melhoria de moradias existentes para reparar as inadequações habitacionais.

A atualização do MCMV pela Lei nº 14.620, de 2023, entre outras alterações, instituiu novas regras e limites de renda para o enquadramento de famílias, como instituiu novos limites de subvenção econômica para os beneficiários, ajustando valores máximos para adequação das modalidades de provisão habitacional do Programa ao cenário econômico de 2023.

A nova Lei determinou ainda, como prioridade, a conclusão de investimentos iniciados e cumprimento de compromissos pregressos, o que resultou na necessidade de edição de atos normativos infralegais para regulamentar as operações contratadas pela Lei nº 11.977, de 2009, entre elas a Portaria MCID nº 1.248, de 26 de setembro de 2023.

Outras Notícias

Em nota, COSEMS-PE alerta para desabastecimento de medicamentos no SUS

Entre os medicamentos com dificuldades de chegar a rede pública, básicos como Soro fisiológico, Amoxicilina e Diclofenaco de sódio. A Diretoria Executiva Ampliada do COSEMS-PE, em reunião ordinária do dia 13 de junho de 2022 deliberou emitir uma nota oficial para ampla divulgação, após apresentação na Reunião da Comissão Intergestores Bipartite de Pernambuco (CIB-PE), o […]

Entre os medicamentos com dificuldades de chegar a rede pública, básicos como Soro fisiológico, Amoxicilina e Diclofenaco de sódio.

A Diretoria Executiva Ampliada do COSEMS-PE, em reunião ordinária do dia 13 de junho de 2022 deliberou emitir uma nota oficial para ampla divulgação, após apresentação na Reunião da Comissão Intergestores Bipartite de Pernambuco (CIB-PE), o que aconteceu na mesma data, sobre a situação de desabastecimento de medicamentos.

Reconhece o agravamento do desabastecimento dos medicamentos para atender aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, conforme vem sendo noticiado nacionalmente, inclusive com mobilização de diversos segmentos, que congregam Secretarias Municipais de Saúde, as associações de especialidades médicas e hospitalares, destacando a gravidade da situação que compromete a assistência à saúde da população. 

Frente ao cenário e em busca de proporcionar ações coordenadas dos gestores de saúde, o COSEMS-PE realizou consulta aos municípios pernambucanos, cujo retorno demonstra um diagnóstico de dificuldade para abastecimento de diversos medicamentos, onde destacamos a prevalência para 37 fármacos, que representam 47 apresentações. 

Entre os medicamentos com dificuldades de chegar a rede pública, básicos como Soro fisiológico, Amoxicilina e Diclofenaco de sódio. Confira aqui documento na íntegra.

Lei proíbe transformar caminhonetes em “palanque móvel”. Falta o “cumpra-se”

Foto: Imagem ilustrativa É chegada às eleições e suas campanhas fervorosas com desfiles, aperto de mãos, acusações e mais uma vez e sempre, nos deparamos com um fato gravíssimo e irregular, inclusive com proibição prevista em lei, que é o transporte de pessoas em compartimentos de cargas.  As caminhonetes de luxo dos candidatos ou de […]

Foto: Imagem ilustrativa

É chegada às eleições e suas campanhas fervorosas com desfiles, aperto de mãos, acusações e mais uma vez e sempre, nos deparamos com um fato gravíssimo e irregular, inclusive com proibição prevista em lei, que é o transporte de pessoas em compartimentos de cargas. 

As caminhonetes de luxo dos candidatos ou de seus correligionários servem como palanque móvel, circulando pelas vias onde os candidatos distribuem sorrisos e acenos.  E nos perguntamos cadê as autoridades de trânsito que não aplicam as sanções administrativas previstas em lei e resoluções? 

Onde está previsto que os candidatos estão imunes a responsabilização por tais infrações. Cadê a fiscalização mais atenta e severa para que não somente o condutor do veículo seja responsabilizado, mas também que possamos preservar vidas, pois além de ser uma questão legal, também é de segurança, preservação de vidas, o que é mais importante que qualquer aceno ou sorriso amarelado. 

O que, na verdade, vemos são veículos de órgãos de trânsito liberando vias para a carreata passar e não apreendendo os carros das carretas, onde seus condutores e passageiros cometem atrocidades ao Código de Trânsito, dependuradas nas janelas e pessoas em compartimentos de cargas.

Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997

Art. 230. Conduzir o veículo:

(…)

II – transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN.

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa e apreensão do veículo;

Medida administrativa – remoção do veículo.

Quanto à “permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN”:

Resolução nº 82, de 19 de novembro de 1998.

Art. 2º Este transporte só poderá ser autorizado entre localidades de origem e destino que estiverem situadas em um mesmo município, municípios limítrofes, municípios de um mesmo Estado, quando não houver linha regular de ônibus ou as linhas existentes não forem suficientes para suprir as necessidades daquelas comunidades.

  • 1º. A autorização de transporte será concedida para uma ou mais viagens, desde que não ultrapasse a validade do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo-CRLV.
  • 2º. Excetua-se do estabelecido neste artigo, a concessão de autorização de trânsito entre localidades de origem e destino fora dos limites de jurisdição do município, nos seguintes casos:

I- migrações internas, desde que o veículo seja de propriedade dos migrantes;

II- migrações internas decorrentes de assentamento agrícolas de responsabilidade do Governo;

III- viagens por motivos religiosos, quando não houver condições de atendimento por transporte de ônibus;

IV- transporte de pessoas vinculadas a obras e/ou empreendimentos agro-industriais, enquanto durar a execução dessas obras ou empreendimentos;

V- atendimento das necessidades de execução, manutenção ou conservação de serviços oficiais de utilidade pública.

  • 3º Nos casos dos incisos I, II e III do parágrafo anterior, a autorização será concedida para cada viagem, e, nos casos dos incisos IV e V, será concedida por período de tempo a ser estabelecido pela autoridade competente, não podendo ultrapassar o prazo de um ano.

Art. 3º São condições mínimas para concessão de autorização que os veículos estejam adaptados com:

I- bancos com encosto, fixados na estrutura da carroceria;

II- carroceria, com guardas altas em todo o seu perímetro, em material de boa qualidade e resistência estrutural;

III- cobertura com estrutura em material de resistência adequada;

Parágrafo único. Os veículos referidos neste artigo só poderão ser utilizados após vistoria da autoridade competente para conceder a autorização de trânsito.

Brejinho: Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias concluem curso técnico

Por André Luis Na noite da última quarta-feira (01.11), a Secretaria de Saúde de Brejinho realizou a cerimônia de conclusão do Curso Técnico em Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias.  A cerimônia marcou a conclusão de um curso de 10 meses, realizado na modalidade de Ensino a Distância (EAD). Os participantes se aprofundaram […]

Por André Luis

Na noite da última quarta-feira (01.11), a Secretaria de Saúde de Brejinho realizou a cerimônia de conclusão do Curso Técnico em Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias. 

A cerimônia marcou a conclusão de um curso de 10 meses, realizado na modalidade de Ensino a Distância (EAD). Os participantes se aprofundaram em conhecimentos técnicos essenciais para o desempenho eficaz de suas funções como ACS e ACE, tendo como preceptora a Enfermeira Daniele Nunes.

Em seu discurso, o prefeito Gilson Bento parabenizou os formandos pelo empenho e dedicação ao longo do curso. “É um momento de alegria e satisfação para todos nós. Vocês estão se capacitando para exercer um papel fundamental na promoção da saúde da população”, disse.

A secretária de Saúde Franciely Lucena também destacou a importância do curso para o fortalecimento da Atenção Primária à Saúde. “Esse curso é um investimento no futuro da saúde de Brejinho. Vocês serão profissionais essenciais para a prevenção de doenças e promoção da saúde da população”, afirmou.

Os formandos receberam certificados de conclusão do curso. Eles também foram homenageados pela Secretaria de Saúde com um kit de materiais para a realização de suas atividades profissionais.

O evento contou com a presença do prefeito Gilson Bento, do vice-prefeito Naldo, da secretária de Saúde Franciely Lucena, funcionários do Governo Municipal, secretários, vereadores, familiares e amigos dos formandos.

Pernambucano que presidia INSS é demitido

Por: Bernardo Caram/Folha de São Paulo O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, anunciou nesta terça-feira (28) a demissão do presidente do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Renato Vieira. Em seu lugar, assumirá Leonardo Rolim, que hoje ocupa a secretaria de Previdência, órgão sob o guarda-chuva da secretaria […]

Foto: Vinicius Cardoso/Esp. CB/D.A Press

Por: Bernardo Caram/Folha de São Paulo

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, anunciou nesta terça-feira (28) a demissão do presidente do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Renato Vieira.

Em seu lugar, assumirá Leonardo Rolim, que hoje ocupa a secretaria de Previdência, órgão sob o guarda-chuva da secretaria especial comandada por Marinho.

“Hoje tivemos uma conversa com o presidente Renato Vieira, e ele consolidou sua posição de sair do INSS, a pedido. Foi uma conversa amadurecida ao longo dos últimos 15 dias. O Renato acha que precisa se dedicar a seus projetos e nós aceitamos sua demissão”, disse.

Questionado sobre eventual ligação da demissão com as filas de espera na concessão de benefícios do INSS, o secretário respondeu que a saída se deu por razões particulares.

Segundo ele, Rolim conhece de perto o trabalho do INSS e não haverá comprometimento na atuação do órgão. “A ideia é que não haja descontinuidade no trabalho e tenhamos oxigenação nesse processo”, disse.

O governo vem enfrentando uma série de problemas na concessão de benefícios previdenciários.

Atualmente, a fila de espera no INSS é de 1,3 milhão. Esse é o estoque de requerimentos de benefícios que não foram respondidos dentro do prazo legal –45 dias. Em julho do ano passado, a demora atingia 1,7 milhão de pedidos.

Para tentar resolver o problema, o governo anunciou, há duas semanas, uma força-tarefa. A estratégia prevê que militares da reserva integrem o plano de ação contra a fila de espera.

Desde 2018, A CGU (Controladoria-Geral da União) faz alertas sobre a fila de espera no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O INSS Digital começou a ser implementado gradualmente a partir de 2017. O uso da plataforma buscou criar um fluxo de atendimento à população fora da agência da Previdência Social e, ao mesmo tempo, evitar atrasos diante da diminuição do número de servidores.

Neste mês, o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, afirmou que a digitalização parcial de serviços fez a fila aumentar.

Segundo o ministério, com a facilidade de acesso, o INSS passou a receber uma média de 264 mil requerimentos a mais por mês. Além disso, houve demora e falhas técnicas na adaptação dos sistemas às novas regras de aposentadoria.

Debate na rádio Farol esquenta eleição da UVP

Um debate com os candidatos a presidência da União dos Vereadores de Pernambuco (UVP) aconteceu nesta terça, 21, na rádio Farol, de Taquaritinga do Norte e deu o tom acirrado em que vai correr a reta final dessa eleição. Os dois candidatos iniciaram o debate revelando suas plataformas, mas logo se confrontaram. Josinaldo Barbosa, atual […]

Um debate com os candidatos a presidência da União dos Vereadores de Pernambuco (UVP) aconteceu nesta terça, 21, na rádio Farol, de Taquaritinga do Norte e deu o tom acirrado em que vai correr a reta final dessa eleição. Os dois candidatos iniciaram o debate revelando suas plataformas, mas logo se confrontaram.

Josinaldo Barbosa, atual presidente e candidato à reeleição, acusou o adversário da Chapa 2, André Valença, presidente da Câmara de São Bento do Uma, de fazer uma campanha de desfiliação das casas legislativas para enfraquecer a União.

O vereador André Valença rebateu dizendo que o que houve foi uma desfiliação em massa, ocasionado pela má gestão e as falhas que vem acontecendo na atual gestão do Josinaldo. Valença denunciou ainda, o nepotismo que vem acontecendo na entidade. “Ele colocou para trabalhar o próprio filho, Josinaldo Filho, para trabalhar na UVP”.

As eleições da União dos Vereadores de Pernambuco acontece no próximo sábado, 25, na cidade de Bonito. A UVP conta hoje com 2069 Vereadores, distribuídos em 184 Câmaras Municipais.