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Fim do cheque em branco: MPPE exige que municípios identifiquem padrinhos de emendas

Por André Luis

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) subiu o tom contra a falta de transparência nos gastos públicos. Em uma ofensiva coordenada, o órgão tem emitido recomendações e instaurado procedimentos administrativos que atingem todas as prefeituras e câmaras municipais do estado. O objetivo é claro: forçar o cumprimento da decisão do STF (ADPF 854) que exige o rastreamento total das emendas parlamentares, as famosas verbas que, muitas vezes, somem em contas genéricas sem deixar rastro do padrinho político ou do destino final.

A determinação é drástica: as prefeituras devem interromper imediatamente a execução de novas emendas em 2026 até que provem, perante o Tribunal de Contas (TCE) e o próprio MPPE, que possuem sistemas capazes de mostrar quem indicou o recurso, quanto foi pago e quem realmente recebeu o dinheiro.

Blindagem contra o “orçamento secreto”

A medida ataca diretamente as chamadas “emendas PIX”, onde o dinheiro caía nas contas das prefeituras sem plano de trabalho ou fiscalização prévia. Agora, para todos os municípios pernambucanos, o MPPE estabelece regras rígidas:

  • Proibição de Saques em Espécie: Ficam vedados saques “na boca do caixa” ou o uso de contas de passagem. O dinheiro deve ser movimentado eletronicamente para garantir a rastreabilidade.

  • Plataformas Digitais: Os municípios devem adotar sistemas que repliquem a transparência do Transferegov.br, detalhando o número da emenda, o parlamentar proponente e o objeto da despesa.

  • Plano de Ação Urgente: Gestores têm até o dia 28 de fevereiro de 2026 para apresentar um diagnóstico completo de seus portais de transparência e um cronograma de adequação.

Democracia e controle social

Para o Ministério Público, a transparência não é apenas um detalhe burocrático, mas uma ferramenta de defesa da democracia contra a corrupção e o fisiologismo. Além do controle financeiro, o MPPE exige que as Câmaras de Vereadores informem se realizam audiências públicas para debater o uso dessas verbas.

“A execução de emendas sem rastreabilidade ‘ponta a ponta’ fere o princípio constitucional da publicidade e impede que a sociedade exerça seu direito de fiscalizar o poder público”, destaca o texto das portarias.

A ofensiva também mira as entidades do terceiro setor. Os prefeitos agora são obrigados a justificar publicamente a escolha de ONGs ou associações beneficiadas, mesmo quando não houver chamamento público, acabando com os favorecimentos políticos “entre amigos” pagos com o dinheiro do contribuinte.

Tabela: O que muda na fiscalização das prefeituras

Medida Anterior Nova Exigência do MPPE
Repasses diretos (“Emenda PIX”) Obrigatoriedade de plano de trabalho e conta específica
Movimentação obscura Vedação total de saques em espécie e contas de passagem
Falta de autoria Identificação obrigatória do parlamentar proponente no portal
Execução livre em 2026 Bloqueio da execução até comprovação de transparência ao TCE

Outras Notícias

Comissão de Justiça considera constitucional projeto que altera Previdência do Estado

A Comissão de Justiça da Assembleia Legislativa considerou constitucional o texto encaminhado pelo Poder Executivo promovendo adequações na Previdência dos servidores estaduais. O Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 830/2019 altera alíquotas de contribuição e regulamenta o Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores de Pernambuco (Funaprev), dispositivo complementar para futuros concursados do Estado. Emendas prevendo a progressividade das contribuições […]

Foto: Nando Chiappetta

Comissão de Justiça da Assembleia Legislativa considerou constitucional o texto encaminhado pelo Poder Executivo promovendo adequações na Previdência dos servidores estaduais. O Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 830/2019 altera alíquotas de contribuição e regulamenta o Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores de Pernambuco (Funaprev), dispositivo complementar para futuros concursados do Estado. Emendas prevendo a progressividade das contribuições por faixa renda, apresentadas por parlamentares, foram rejeitadas.

Relator da matéria, o deputado Isaltino Nascimento (PSB) registrou a atuação de parlamentares que se dispuseram a debater prazos, inclusive antecipando a reunião da Mesa de Negociação do Governo com os servidores para discutir pontos importantes da matéria. O líder do Governo na Alepe destacou, ainda, que alterações não relacionadas diretamente à adequação da Previdência Estadual à Emenda Constitucional (EC) nº 103/2019 – a Reforma da Previdência do Governo Federal – foram rejeitadas. Veja o quadro-resumo com as propostas de alíquota discutidas no colegiado:

Isaltino anunciou, ainda, a incorporação das modificações apresentadas pelas deputadas Priscila Krause (DEM) ( Emenda nº 2) e Teresa Leitão (PT) ( Emenda nº 8) que adiaram, para julho de 2020, o prazo de início da majoração da alíquota de contribuição de 13,5 para 14%. O presidente da Comissão, deputado Waldemar Borges (PSB), propôs que a vigência ocorresse somente a partir de 1º de agosto, a fim de atender a uma questão contábil do Governo. Outra proposta da democrata, tratando do auxílio-reclusão e do salário-família, deverá ser incorporada ao projeto no prazo de interstício – ou seja, entre a votação em primeiro e o segundo turno no Plenário.

Teresa Leitão avaliou que, durante a tramitação da matéria, o Poder Legislativo movimentou-se “dentro de seus limites e possibilidades” e que essa atuação foi importante na decisão de antecipar a reunião da Mesa de Negociação dos servidores com o Governo. “É evidente que aquilo que se discutiu nessa esfera pode não ter contemplado totalmente a expectativa que se tinha, uma vez que a matéria já estava consignada aqui na Casa”, observou.

A petista mencionou, ainda, a proposta do deputado Antônio Moraes (PP) de se criar uma comissão formada por deputados e representantes dos servidores para adiantar a discussão sobre a Reforma da Previdência do Estado. Na mesma linha, os deputados João Paulo (PCdoB) e Tony Gel (MDB) também defenderam a antecipação desse debate. “O déficit da Previdência Estadual se aproxima dos R$ 3 bilhões”, lembrou o emedebista.

Priscila Krause relatou as preocupações que teve ao analisar o projeto e apresentar as emendas, lamentando o fato de o Governo ter, segundo ela, adiado as discussões sobre a Previdência Estadual. Ela defendeu a progressividade das alíquotas como forma de diminuir desigualdades. “Não é um consenso, porque há um contingente de servidores minoritários que teriam, no regime de progressão, um preço maior a pagar em nome daqueles que são mais frágeis nessa luta, mas que correspondem a uma massa muito maior”, pontuou a democrata, que apresentou destaque para a emenda do deputado Antonio Coelho (DEM) sobre o tema, derrubada em votação.

Antônio Moraes ressaltou que o Maranhão aprovou, recentemente, a progressividade da contribuição, mas que já trabalha para revogar esse ponto da Reforma Previdenciária. “O Funaprev foi, criado em 2000, mas não havia sido regulamentado pelo Executivo Estadual. A Emenda Constitucional 130 tornou obrigatório esse ajuste”, afirmou o deputado do PP.

Ao encerrar a discussão da matéria, Waldemar Borges declarou-se favorável a uma Reforma da Previdência do Estado. “Vai corrigir distorções históricas, já que a conta não fecha”, disse o presidente do colegiado. Ainda nesta manhã, a Comissão de Justiça aprovou, também, o Projeto de Lei nº 747/2019, de autoria do procurador-geral de Justiça do Estado, Francisco Dirceu de Barros, criando 344 funções gratificadas no Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

PT fará encontro regional em Tabira com as presenças dos senadores Humberto Costa e Tereza Leitão

O presidente estadual do PT em Pernambuco, o deputado Doriel Barros, está convocando os membros das executivas municipais e os parlamentares do partido para participarem do encontro regional da sigla que acontecerá no dia 2 de julho em Tabira. O evento será a partir das 9h da manhã na pizzaria Aconchego da Gente com a […]

O presidente estadual do PT em Pernambuco, o deputado Doriel Barros, está convocando os membros das executivas municipais e os parlamentares do partido para participarem do encontro regional da sigla que acontecerá no dia 2 de julho em Tabira.

O evento será a partir das 9h da manhã na pizzaria Aconchego da Gente com a presença de representantes de Tabira, Afogados da Ingazeira, Betânia, Brejinho, Carnaíba, Iguaracy, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Terezinha, São José do Egito, Solidão, Tuparetama e Sertânia.

Já confirmaram presença os senadores Humberto Costa e Tereza Leitão, o deputado federal Carlos Veras, o deputado estadual Doriel Barros e há expectativa para até lá outros membros da bancada estadual confirmam presença também.

Na pauta do encontro serão debatidos a conjuntura, desafios e organização partidária.

Sebrae auxilia cooperativas na construção de nova identidade e conquista do SIF

1A Unidade tem projetos focados no associativismo e cooperativismo O Gerente da Unidade do Sebrae no Sertão Central, Moxotó, Pajeú e Itaparica, Henrique Malaquias e a analista Raquel Silva, participaram de uma reunião com os representantes do Conselho Fiscal, Lúcio de Almeida Neto e Demócrito Oliveira para tratar sobre as ações que serão desenvolvidas com […]

1A Unidade tem projetos focados no associativismo e cooperativismo

O Gerente da Unidade do Sebrae no Sertão Central, Moxotó, Pajeú e Itaparica, Henrique Malaquias e a analista Raquel Silva, participaram de uma reunião com os representantes do Conselho Fiscal, Lúcio de Almeida Neto e Demócrito Oliveira para tratar sobre as ações que serão desenvolvidas com a cooperativa Pajelat no ano de 2019.
Dentre as ações, será realizado via Sebrae Tec, um trabalho de layout de ambiente da planta industrial da cooperativa, para adequação as normas técnica exigidos para obtenção do SIF – Selo de Inspeção Federal, a fim de que a cooperativa possa vender seus produtos por todo o território nacional e internacional, nossa segunda meta”, explica Henrique.
A Pajelat é uma cooperativa de caprinocultores, que oferece leite de cabra e produtos derivados para todo o estado de Pernambuco, e contará com o apoio do Sebrae no processo de desenvolvimento, treinamento e distribuição dos produtos.
O Sebrae tem projetos específicos voltados para o associativismo e cooperativismo, onde é trabalhado o empreendimento coletivo. ”A gente busca trabalhar além do plano de ação, nós fortalecemos todas as potencialidades da própria cooperativa com um bom plano de comunicação, reforçando as redes sociais e promovendo um treinamento, focado nessas redes sociais, para que eles explorem o melhor da empresa, produtos e serviços no meio digital”, conclui o gerente.
NOVIDADE
A partir do mês de junho, a sede do Sebrae em Serra Talhada vai oferecer um espaço (SEBRAE COWORKING), para novos empreendedores, que ainda não têm condições de bancar as despesas de um espaço para instalar sua empresa, com acesso direto a todos os analistas da Unidade, além de plano de negócio e comunicação, até a empresa ter condições de ter seu próprio endereço.
“A ideia é fomentar o empreendedorismo e promover conhecimentos e técnicas a preços acessíveis, focando o desenvolvimento da cidade”, conta Henrique Malaquias.
O espaço será agendado junto a secretaria do Sebrae, e custará cinco reais por período.

Carro da Paróquia de Tabira capota na PE 320

O carro Fiat Uno, placa KKQ-5154, cedido pelo IPA a Paróquia Nossa Senhora dos Remédios, em Tabira, capotou após um dos pneus estourar na Rodovia PE 320. No veículo estavam o motorista Antônio Ricardo Magalhães Veras e Nascimento, de 26 anos, que foi socorrido para o Hospital Regional de Afogados da Ingazeira e Shirley Núbia […]

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Foto : Blog do Júnior Terra

O carro Fiat Uno, placa KKQ-5154, cedido pelo IPA a Paróquia Nossa Senhora dos Remédios, em Tabira, capotou após um dos pneus estourar na Rodovia PE 320.

No veículo estavam o motorista Antônio Ricardo Magalhães Veras e Nascimento, de 26 anos, que foi socorrido para o Hospital Regional de Afogados da Ingazeira e Shirley Núbia Alves Almeida.

Núbia, de 34 anos, que foi encaminhada para a cidade do Recife, devido a pancada que sofreu na cabeça.

TCE determina que Câmara de Sertânia ajuste execução de 1ª etapa de anexo após constatar sobrepreço

O blog teve acesso a Relatório Preliminar de Auditoria do TCE sobre as contas da Câmara de Vereadores de Sertânia. A Casa é presidida pelo vereador Antonio Henrique Ferreira, o Fiapo, do PSB. A fiscalização foi provocada por registro na Ouvidoria sobre regras restritivas da competitividade contidas no edital da Tomada de Preço nº 01/2023 […]

O blog teve acesso a Relatório Preliminar de Auditoria do TCE sobre as contas da Câmara de Vereadores de Sertânia. A Casa é presidida pelo vereador Antonio Henrique Ferreira, o Fiapo, do PSB.

A fiscalização foi provocada por registro na Ouvidoria sobre regras restritivas da competitividade contidas no edital da Tomada de Preço nº 01/2023 (Processo Licitatório nº 004/2023) da Câmara Municipal de Sertânia.

O objeto da licitação, Contratação de Pessoa Jurídica para construção civil para 1ª etapa do anexo da Câmara Municipal de Sertânia – Casa José Severo de Melo no município de Sertânia/PE, orçada em R$ 962.854,58.

“Em 29 de novembro de 2023 foi feita denúncia na Ouvidoria desta Corte de Contas (demanda nº 41538/2023) sobre possíveis regras restritivas da competitividade contidas no edital da Tomada de Preço nº 01/2023 (Processo Licitatório nº 004/2023).  Alega o demandante, em suma, que houve empecilhos para concorrer no certame, citando, a título de exemplos: pedido cumulativo de caução, carta fiança e apólice de seguro; declaração de que não emprega menor de 14 anos; declaração negativa de concordata, falência ou recuperação judicial em primeira e segunda instância; declaração simplificada do imposto de renda; acervo técnico operacional da empresa e do profissional”.

Ressaltou o denunciante que: “No item 12.10.4, é pedido a certificação técnico operacional da empresa, porém, as empresas não registram esse acervo no CREA, apenas o profissional que pode ter esse registro. Esse registro acontecia nos anos 1990, mas essa prática foi abolida. No item 12.10.5, é pedido o mesmo atestado em relação ao profissional, que pode ser pedido, o que não pode é justamente o referente a empresa. A lei 66/93 (sic) não condiz com esse pedido de certificação técnico operacional da empresa.”.

“Ao analisar o edital constata-se que somente é procedente a denúncia no tocante à questão da exigência de comprovação da capacidade técnico-operacional e técnico-profissional com potencial de prejudicar a competitividade da licitação, não tendo os demais itens denunciados capacidade de afetar a concorrência do certame”, diz o TCE.

Porém, atualmente ainda se observa órgãos públicos insistindo em incluir exigência de capacidade técnico-operacional em manifesta ofensa à Lei 8.666/93, art. 30, §1º, inciso I; à Constituição Federal, art. 37, inciso XXI e aos princípios da isonomia e da obtenção da competitividade. Outro agravante do edital que gerou insegurança jurídica aos potenciais interessados afastando-os da licitação é o fato de não ter definido objetivamente quais seriam as parcelas de maior relevância e valor significativo que os licitantes deveriam comprovar para atender as exigências tanto de capacidade técnico-profissional quanto técnico-operacional, visto que o edital adotou redação genérica e abstrata, copiando os termos da lei sem lhes dar concretude no sentido de discriminar expressamente os itens de serviços que seriam imprescindíveis para essa comprovação.

O TCE acrescenta que os elementos componentes do projeto básico do certame apresentam inconsistências a demonstrar a deficiência do projeto. “O Termo de Referência registra que os valores previstos no ano de 2023 para a conclusão total da obra são insuficientes, correspondendo a 75% do custo da obra e os outros 25% seriam concluídos mediante termo aditivo ao contrato ou contratações diretas de serviços com recursos oriundos do exercício de 2024”.

Observa-se, portanto, que a Câmara de Vereadores de Sertânia realiza certame já prevendo a utilização de termo aditivo, o que contraria as exigências legais de planejamento e programação da obra na obra na sua totalidade, conforme prescreve o art. 8º da Lei 8.666/93, diz z oo TCE.

No projeto há ainda erro no dimensionamento dos quantitativos do POÇO DE ELEVADOR ao incluir o item de reaterro com quantitativo igual ao valor da escavação. “De igual forma, não se encontra nos autos o projeto de cálculo estrutural (armação de aço para o concreto), de modo que novamente é inviável realizar a aferição do cálculo do quantitativo de aço para as cintas da fundação feito na memória de cálculo”.

Para o tribunal, só o orçamento básico utilizado no certame contém sobrepreço total no montante de R$ 75.830,97. “Porém, considerando que a obra já foi contratada e a proposta de preço da empresa vencedora (TORRE CONSTRUÇÃO E CONSULTORIA) apresentou preços inferiores ao orçamento básico, o superfaturamento é de R$ 56.255,20.

“As irregularidades da planilha orçamentária continuam, pois previu a título de administração local da obra o item 1.5 – “ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JÚNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES” no quantitativo de 264 horas perfazendo o valor total de R$ 36.416,16. Dito item de serviço não deveria constar do orçamento básico, posto que constitui despesa indireta a qual faz parte do BDI (bônus e despesas indiretas), configurando, portanto, duplicidade de custos”. E segue: “Logo, a empresa vencedora (TORRE CONSTRUÇÃO E CONSULTORIA) ao colocar o engenheiro como um item de serviço autônomo em sua proposta de preço resultará em uma despesa indevida de R$ 32.960,40 caso seja paga, posto que o custo com o engenheiro faz parte do BDI”.

Conclusão:

A análise do edital da licitação Tomada de Preço nº 01/2023 (Processo Licitatório nº 004/2023) da Câmara Municipal de Sertânia revelou que parte da denúncia feita na Ouvidoria do TCE é procedente, visto que as regras ilegais para aferição da qualificação técnica dos concorrentes inviabilizou a competitividade do certame, resultando em uma contratação com preços superfaturados.

Dentre as irregularidades encontradas no edital do citado certame: a) O Edital contém regras ilegais, abstratas e restritivas da competitividade para aferição da qualificação técnica dos licitantes, eliminando a concorrência e dando origem a um contrato com preços superfaturados; b) Projeto básico deficiente com sobrepreço resultando em uma contratação com preços superfaturados; c) Ausência de registro da licitação no sistema TOME CONTA do TCE/PE.

Como em 16 de fevereiro de 2024 foi realizada uma visita à citada obra, sendo constatado que o empreendimento já se encontra em execução, há necessidade de adoção de medidas mitigadoras das irregularidades encontradas. Ou seja, na execução da obra restante, a Cãmara terá que ajustar os custos e valores ao exigido pelo TCE. O relatório é assinado por Walter Maranhão Filho, Analista de Controle Interno.

Clique aqui e veja o relatório do TCE na íntegra.