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Federação unindo PT e PCdoB seria xeque-mate no PSB em Pernambuco

Por André Luis

Por Renata Bezerra de Melo/Folha Política

Após o Congresso derrubar o veto do presidente Jair Bolsonaro, que tentava impedir que dois ou mais partidos se unisse em uma federação, algumas surpresas, dizem parlamentares nos bastidores, passam a ser esperadas. Entre elas, não está descartado que o PCdoB venha a federar com o PT. 

O movimento teria reflexo significativo em Pernambuco, onde, até pouco tempo, a expectativa maior se dava em torno de uma união, por esse mecanismo, entre PCdoB e PSB.

No ninho socialista, há quem admita que uma federação envolvendo PT e PCdoB parece, hoje, mais viável dada à identidade histórica entre petistas e comunistas e os laços nutridos por eles em eleições anteriores. 

Integrantes do PSB também estão atentos à possibilidade de isso vir a inverter a lógica da sucessão no Estado. Há quem alerte que isso poderia, inclusive, dificultar uma saída de Paulo Câmara do governo, caso ele precise deixar o cargo seis meses antes para disputar a eleição.

O sinal amarelo se acende, considerando que, nesse caso, a vice-governadora, Luciana Santos, presidente nacional do PCdoB, passaria a integrar uma frente partidária comandada pelo PT, uma vez que o partido de maior tamanho ditaria as regras do jogo na federação. “Seria um xeque-mate no PSB”, pondera uma fonte socialista, em reserva.

O PSB ainda se debruça sobre o formato de possível composição com o PT para 2022 e estar no comando da sucessão em Pernambuco, estado hegemônico nacionalmente na sigla, é condição imprescindível aos olhos de socialistas. 

Até pouco tempo, uma federação unindo PSB e PCdoB era vista como solução que daria tranquilidade para o caso de o governador decidir se desincompatibilizar para concorrer no ano que vem.

Leia-se: mesmo com Luciana Santos na cadeira, o PSB, nesse cenário, manteria as rédeas da sucessão. Agora, a chance que se avizinha de o PCdoB federar com o PT representa novo obstáculo para Paulo Câmara deixar o governo.

Outras Notícias

Serra Talhada ultrapassa mil casos ativos de Covid-19

Serra Talhada enfrenta nas últimas semanas um aumento crescente do número de casos positivos de Covid-19 provocados pela variante Ômicron. Somente no boletim epidemiológico divulgado na noite desta sexta-feira (28) pela Secretaria Municipal de Saúde foram registrados mais 203 casos positivos da doença. Somente nesta semana a cidade registrou 828 casos, alcançando a soma total […]

Serra Talhada enfrenta nas últimas semanas um aumento crescente do número de casos positivos de Covid-19 provocados pela variante Ômicron. Somente no boletim epidemiológico divulgado na noite desta sexta-feira (28) pela Secretaria Municipal de Saúde foram registrados mais 203 casos positivos da doença.

Somente nesta semana a cidade registrou 828 casos, alcançando a soma total de 12.588 pessoas contaminadas com o vírus desde o início da pandemia. São 7.172 pacientes do sexo feminino e 5.416 do sexo masculino. Em janeiro são até o momento 1.511 novos casos.

Diante da circulação do vírus, a cidade tem atualmente 1.077 casos ativos, sendo 1.070 em isolamento domiciliar e 07 em tratamento hospitalar. Em relação aos casos suspeitos, 104 estão aguardando resultado de exames e 63.105 já foram descartados.

A cidade tem 07 pacientes internados na rede pública, sendo todos nos leitos de UTI do Hospital Eduardo Campos e do HOSPAM.

TRF-3 suspende obrigação de Bolsonaro para entregar exames de coronavírus

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu a ordem que obrigava a Advocacia Geral da União (AGU) a entregar até este sábado (2) os laudos dos exames do presidente Jair Bolsonaro para o coronavírus. A desembargadora Monica Nobre atendeu a um recurso da AGU e fixou um prazo de cinco dias para que o caso seja analisado e […]

Foto: Video/Reprodução

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu a ordem que obrigava a Advocacia Geral da União (AGU) a entregar até este sábado (2) os laudos dos exames do presidente Jair Bolsonaro para o coronavírus.

A desembargadora Monica Nobre atendeu a um recurso da AGU e fixou um prazo de cinco dias para que o caso seja analisado e ocorra uma definição sobre a entrega ou não dos exames.

Como a magistrada atuou no plantão, o prazo determinado por ela é para que o relator original do recurso, o desembargador Carlos Muta, possa decidir sobre a entrega ou não dos exames.

Na quinta-feira (30), a juíza federal Ana Lúcia Petri Betto, da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, determinou que a AGU forneça os laudos de todos os exames feitos pelo presidente para coronavírus.

Ao TRF-3, a AGU argumentou que não existe obrigação legal de fornecer os referidos exames.

“A própria Lei de Acesso à Informação, utilizada como fundamento para pedir os laudos, é expressa em estabelecer que a utilização de informações pessoas deve respeitar a intimidade e a privacidade e depende do consentimento do interessado”, argumentou a defesa do presidente.

Para o governo, o respeito à intimidade e à privacidade são direitos individuais – protegidos, portanto, como cláusulas pétreas da Constituição. E, sustenta a AGU, o fato de um indivíduo ser presidente da República não significa que ele não tem, também, direito à intimidade e à privacidade.

Em sua decisão, a desembargadora afirmou que tanto o governo quanto o jornal possuem argumentos plausíveis

MPF processa ex-prefeito de Tuparetama e quatro empresas por contratação irregular de shows

Irregularidades envolveram uso indevido de verba proveniente do Ministério do Turismo Da Ascom/PRPE O Ministério Público Federal (MPF) em Garanhuns ajuizou quatro ações de improbidade administrativa e quatro ações penais contra o ex-prefeito de Tuparetama (PE), Domingos Sávio Torres, e contra os responsáveis por empresas do ramo de eventos – Manuca Produções, Realizar Produções de Eventos […]

Irregularidades envolveram uso indevido de verba proveniente do Ministério do Turismo

Da Ascom/PRPE

O Ministério Público Federal (MPF) em Garanhuns ajuizou quatro ações de improbidade administrativa e quatro ações penais contra o ex-prefeito de Tuparetama (PE), Domingos Sávio Torres, e contra os responsáveis por empresas do ramo de eventos – Manuca Produções, Realizar Produções de Eventos e Shows, Centro de Serviços e Capacitação de Pernambuco (Cescape) e Boraver Produções e Eventos – em razão de irregularidades na contratação de shows para festas no município.

savio-torresDe acordo com as apurações, em 2008 e 2009, o ex-prefeito contratou, de maneira irregular, atrações artísticas para as seguintes festividades: Festa Junina 2008, Festejos de Réveillon 2008, Tupã Folia 2009 e Revivendo o São João 2009. As contratações foram feitas mediante convênios firmados com o Ministério do Turismo, cujos valores variaram de R$ 105 mil a R$ 210 mil.

As irregularidades consistiram na contratação, pela prefeitura, de empresas para a realização de eventos por meio de indevido procedimento de inexigibilidade de licitação. Essas empresas, por sua vez, apresentaram “cartas de exclusividade” das atrações artísticas, válidas apenas para os dias dos eventos, o que descaracteriza a exclusividade exigida pela Lei de Licitações, ou sequer demonstraram possuir tais documentos. O MPF verificou ainda que foram inclusos nas contratações serviços de divulgação, bem como que as datas dos contratos e eventos eram anteriores à própria assinatura dos convênios.

Nas ações de improbidade, o MPF pede a condenação do ex-prefeito, das empresas executoras dos shows e dos seus representantes, por ato que causou dano ao erário e violou os princípios da Administração Pública. Caso a Justiça Federal acate os pedidos, as penalidades possíveis são ressarcimento integral do dano, corrigido monetariamente, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até oito anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público, bem como de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios por até cinco anos.

No caso dos pedidos feitos nas denúncias, as penas podem chegar, em relação ao crime de dispensa indevida, a até cinco anos de detenção, além do pagamento de multa e, quanto ao crime de apropriação indevida de recursos públicos, a até 12 anos de reclusão, também com possibilidade de aplicação de multa penal.

Nº das ações de improbidade: 0800273-75.2014.405.8310, 0800274-60.2014.4.05.8310, 0800275-45.2014.4.05.8310 e 0800276-30.2014.4.05.8310, todas em trâmite na 28ª Vara Federal em Arcoverde/PE.

A partir deste sábado, candidatos só podem ser presos em flagrante

Do Poder 360 Neste sábado (22.set.2018) começa a valer o salvo-conduto para os candidatos nas eleições. A norma está prevista no Código Eleitoral e impede a detenção ou prisão do postulante nos 15 dias que antecedem o pleito e vigora até 48h depois. Os candidatos só podem ser presos ou detidos em flagrante ou em virtude de […]

Do Poder 360

Neste sábado (22.set.2018) começa a valer o salvo-conduto para os candidatos nas eleições. A norma está prevista no Código Eleitoral e impede a detenção ou prisão do postulante nos 15 dias que antecedem o pleito e vigora até 48h depois.

Os candidatos só podem ser presos ou detidos em flagrante ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. A lei vale para todos os cargos em disputa. O 1º turno destas eleições será no dia 7 de outubro.

O ex-ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Henrique Neves explica que o salvo-conduto está estabelecido no Código Eleitoral, que foi promulgado em 1965. “Era uma outra época”, diz. Segundo o magistrado, hoje a Constituição é mais rigorosa ao fixar em que condições uma pessoa pode ser presa.

Neves afirma que o salvo-conduto é uma forma de evitar a interferência do Estado nas eleições. A regra não protege apenas para os candidatos. Eis a lei:

Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

§1º Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição.

§2º Ocorrendo qualquer prisão o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator.

Nestas eleições, o salvo-conduto ao eleitor começa no dia 2 de outubro e vai até o dia 9. A regra também vale para eventual 2º turno.

Secretaria de Saúde investiga seis casos suspeitos de sarampo em PE

Possíveis vítimas entraram em contato com uma pessoa com o vírus em uma viagem à Bahia Rádio Jornal A Secretaria Estadual de Saúde investiga seis casos suspeitos de sarampo em jovens com idades entre 16 e 19 anos. No mês de junho, 182 adolescentes foram para Porto Seguro, na Bahia, em uma excursão e teriam […]

Foto: Divulgação

Possíveis vítimas entraram em contato com uma pessoa com o vírus em uma viagem à Bahia

Rádio Jornal

A Secretaria Estadual de Saúde investiga seis casos suspeitos de sarampo em jovens com idades entre 16 e 19 anos. No mês de junho, 182 adolescentes foram para Porto Seguro, na Bahia, em uma excursão e teriam entrado em contato com alguma pessoa que já estava com o vírus do sarampo.

Eles são moradores do Recife, Olinda e Caruaru e estão sendo analisados O Laboratório Estadual de Saúde ainda não divulgou o resultado. Ana Catarina de Melo, superintendente de imunização do estado, fala sobre a possível contaminação dos seis jovens.

“Eles tiveram contato com um caso confirmado. Então isso deixa um alerta. Era instrutor da excursão que veio de São Paulo, foi confirmado posteriormente que ele teve sarampo e como eles tiveram contato e os meninos mostraram sintomas, abrimos a investigação para saber se esses estão com sarampo ou não”, afirmou.

Se o vírus do sarampo nos jovens for confirmado, a superintendente afirma que a doença pode ser transmitida até para vinte pessoas e informa quais são os sintomas apresentados.

“O sarampo é uma doença altamente contagiosa e a medida mais eficaz para evitar tudo isso é a vacinação. Entre os sintomas, o indivíduo pode apresentar manchas pelo corpo como febre, alguma doença respiratória e conjuntivite”, explicou.