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Ex-prefeito de Carnaíba é alvo de ação civil pública por contratações irregulares em 2014

Por André Luis

O Ministério Público de Pernambuco ingressou com uma ação civil pública em desfavor do ex-prefeito de Carnaíba, José Mário Cassiano Bezerra, pela prática de atos de improbidade administrativa em razão de contratações ilegais temporárias no ano de 2014, burlando a exigência constitucional de concurso público.

“José Mário foi prefeito do município de 2013 a 2016. Em 2014, autorizou a contratação de inúmeros servidores, em caráter temporário, sem o devido concurso e sem que fosse atendido o interesse público”, salientou a promotora de Justiça Adriana Lordelo Wludarski.

O ex-prefeito efetuou 176 contratações temporárias para as seguintes funções: agente administrativo, agente de saúde, assistente de administração, auxiliar de administração, auxiliar de serviços gerais, auxiliar administrativo, auxiliar de enfermagem, coordenador do Núcleo de Promoção à Saúde, coordenador do Projeto Agente Jovem, engenheiro agrônomo, fiscal de gari, gari, gerente de epidemiologia, maestro, médico clínico-geral, monitor de alunos, monitor de músicos, motorista de ambulâncias, motorista de automóveis, odontólogo, professor, psicólogo, técnico de raio-x, vigilante e vigilante sanitário.

“As contratações violaram os princípios da administração pública, tanto pelo número de excessivo quanto pela falta de justificativa, uma vez que, claramente, não foram feitas para atender a excepcional interesse público, mas ao próprio interesse político de empregar apoiadores”, frisou a promotora de Justiça. “Inegável que houve desobediência ao princípio da legalidade, na medida em que o administrador público é obrigado a fazer somente aquilo que a lei autoriza, não podendo agir quando lhe é vedado”, complementou ela.

A peça da ação civil ainda ressaltou que a prática do ato de improbidade administrativa, que se enquadra no artigo 11 da Lei nº 8.429/92, pode se dar sem a efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público. Isto é, em situações em que o dano é presumido, haja vista que a lei pune não somente o prejuízo material, mas a lesão a princípios da administração, em especial o da moralidade administrativa.

O tribunal de Contas do Estado de Pernambuco julgou irregular as contratações, tendo em vista a ausência de fundamentação para as contratações temporárias, caracterizando burla ao concurso público.

Além do mais, as contratações ocorreram após concurso público realizado pela Prefeitura de Carnaíba, regido pelo Edital nº 001/2012, com provas aplicadas em 19 e 20 de janeiro de 2013, o qual ofereceu vagas para diversos cargos nas Secretarias de Educação, Saúde e Administração. O concurso, cujo prazo de validade foi inclusive prorrogado por mais dois anos, ficou válido até 8 de abril de 2017. Conclui-se então que havia candidatos aprovados para as mesmas funções quando o ex-prefeito efetuou as contratações temporárias.

Ademais, não foram apresentadas declarações que pudessem atestar que os profissionais contratados possuíam os requisitos necessários para o desempenho das funções que ocuparam.

“Na qualidade de prefeito de Carnaíba e ordenador de despesas, no exercício financeiro de 2014, José Mário Cassiano Bezerra violou com sua conduta dolosa os princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade e moralidade administrativa e à Lei de Responsabilidade Fiscal”, explicou a promotora de Justiça Adriana Lordelo Wludarski.

Outras Notícias

Para juristas, motim da oposição quebra decoro e sugere prevaricação

A ocupação das mesas diretoras da Câmara e do Senado pela oposição nesta semana configura quebra de decoro parlamentar e sugere a prática do crime de prevaricação, que é quando um servidor público atrasa, ou deixa de praticar, indevidamente, atos que são obrigações do seu cargo. A avaliação é de juristas consultados pela Agência Brasil. […]

A ocupação das mesas diretoras da Câmara e do Senado pela oposição nesta semana configura quebra de decoro parlamentar e sugere a prática do crime de prevaricação, que é quando um servidor público atrasa, ou deixa de praticar, indevidamente, atos que são obrigações do seu cargo. A avaliação é de juristas consultados pela Agência Brasil.

Para o professor de direito constitucional Henderson Fürst, o motim extrapolou os limites da liberdade de expressão e atuação parlamentar, além de ser possível enquadrar essa ação no crime de prevaricação, segundo o artigo 319 do Código Penal.  

“Aquilo não foi um ato legítimo de atuação de um parlamentar no debate de ideias democráticas para o país. Inclusive, pode-se considerar uma prevaricação. O crime de prevaricação é um crime próprio de funcionário público. Os parlamentares figuram como funcionários públicos e eles atrasam a condução do exercício das suas obrigações por interesse particular ou de terceiros”, afirmou.

Já o artigo 5º do Código de Ética da Câmara dos Deputados, no seu inciso 1º, afirma que é contra o decoro “perturbar a ordem das sessões da Câmara dos Deputados ou das reuniões de Comissão”.

Nesta semana, deputados e senadores de oposição pernoitaram nos plenários da Câmara e do Senado para manter a ocupação das mesas diretoras das Casas, inviabilizando a retomada dos trabalhos legislativos. Eles protestavam contra a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro e pediam que fosse pautada a anistia geral e irrestrita aos condenados por tentativa de golpe de Estado no julgamento da trama golpista, assim como o impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

O especialista em Direito Público e Eleitoral Flávio Henrique Costa Pereira afirmou que, ainda que a pauta seja legítima, impedir os trabalhos legislativos foge das atribuições do parlamentar.

“Não é legítimo você fazer essa manifestação impedindo o livre exercício das atividades do Poder Legislativo. Da forma como fizeram, eles impediram que sessões da Câmara ocorressem na forma e nos horários que estavam determinados”, explicou o advogado.

Para Flávio Henrique, contudo, a ação não representou um atentado à democracia, como argumentam os líderes governistas, que compararam o motim da oposição a um novo 8 de janeiro de 2023, quando manifestantes golpistas invadiram e deprederam prédios públicos em Brasília. O especialista avalia que, dessa vez, a pauta é legítima ao solicitar mudanças legislativas.

“Isso faz parte da teoria dos freios e contrapesos. O Poder Legislativo pode agir para que eventuais excessos do Poder Judiciário possam ser contidos. O instrumento mais legítimo é mudar a legislação. Não poucas vezes no Brasil isso aconteceu”, complementou o jurista.

Questionado pela imprensa se a oposição não teria se excedido, a senadora Tereza Cristina (PP-MS), líder da bancada ruralista, respondeu que a ação foi necessária.

“Às vezes você precisa, para ser ouvido, chamar atenção para alguma coisa. Ninguém aqui está feliz com essa situação, mas foi preciso fazer um gesto para que a gente fosse ouvido e esse diálogo fosse retomado”, explicou a parlamentar após desocupar a mesa diretora do Senado.

Conselho de Ética

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, enviou, nesta sexta-feira (8), à Corregedoria da Casa, os pedidos de afastamento, por até 6 meses, de 14 deputados da oposição que participaram do motim no Congresso Nacional e de uma deputada acusada de agressão.

As medidas precisam ser votadas pelo Conselho de Ética da Casa.

Os partidos PT, PSB e PSOL ingressaram, nesta quinta-feira (7), com ações no Conselho de Ética da Câmara contra cinco deputados do PL que impediram os trabalhos nesta semana.

O professor Henderson Fürst lembra que, em última análise, a conclusão de que a ação configurou, ou não, quebra do decoro cabe exclusivamente aos demais deputados por meio do Conselho de Ética.

“Embora a quebra de decoro não represente um crime, é um ilícito parlamentar. Porém, esse ilícito precisa ser reconhecido pelos outros pares”, disse Fürst, acrescentando que esse protesto da oposição não poderia ser protegido pela imunidade parlamentar.

Ataque à Soberania

Os analistas avaliaram ainda as ações do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) que solicita sanções contra autoridades públicas responsáveis pelo julgamento da trama golpista, além de condicionar o fim das tarifas dos Estados Unidos contra o Brasil a aprovação do projeto de lei da anistia aos condenados por tentativa de golpe de Estado. 

Para o professor de direito constitucional Henderson Fürst, as ações do parlamentar podem ser enquadradas no artigo 359-I do Código Penal, previsto na Lei de Defesa da Democracia (14.197/2021).

O dispositivo diz que é crime “negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra contra o País ou invadi-lo”.

“Temos isso na literatura sobre o assunto. Um dos atos típicos de guerra é, justamente, o estrangulamento financeiro. Temos embargos contra Palestina, Rússia, Venezuela, e assim por diante”, disse Henderson.

A Casa Branca justificou que a taxação de 50% contra parte das importações brasileiras foi motivada pelo julgamento do STF da trama golpista. 

Para o especialista em Direito Público e Eleitoral Flávio Henrique Costa Pereira, as ações de Eduardo Bolsonaro ainda não poderiam ser enquadradas como atentado à democracia a partir da Lei 14.197. Por outro lado, reconhece que ele pode ser enquadrado no crime de obstrução do processo judicial, conforme o artigo 2º da Lei 12.850/2013.

“Ele está tentando interferir no processo judicial. Como parlamentar, ele feriu o Código de Ética e caberia processo de cassação do mandato. A ação dele é inconstitucional porque o dever do parlamentar, em primeiro lugar, é defender a nossa Constituição. E quando isso pede uma intervenção de um terceiro ele está submetendo a soberania do nosso país a um Estado estrangeiro”, destacou.eputado Eduardo, alegando perseguição política, se mudou para os Estados Unidos, onde começou a defender sanções contra os ministros do STF e tem apoiado o tarifaço do Trump contra a economia brasileira.

O Partido dos Trabalhadores (PT) na Câmara tem pedido a cassação do mandato do parlamentar do PL devido a suas ações nos EUA a favor do tarifaço contra o Brasil e das sanções contra autoridades do Judiciário. As informações são da Agência Brasil.

Prefeito de Brejinho adianta que vai repetir chapa em 2024

O prefeito de Brejinho, Gilson Bento, falou ao Debate do Sábado na Gazeta FM. Provocado a falar sobre 2024, disse que os novos apoios que recebeu não representam qualquer interferência na chapa governista. “Em 2024 eu sou candidato a reeleição e também não vou mudar meu vice”, afirmou, referindo-se a Naldo de Valdin. “Vamos encaixar […]

O prefeito de Brejinho, Gilson Bento, falou ao Debate do Sábado na Gazeta FM.

Provocado a falar sobre 2024, disse que os novos apoios que recebeu não representam qualquer interferência na chapa governista.

“Em 2024 eu sou candidato a reeleição e também não vou mudar meu vice”, afirmou, referindo-se a Naldo de Valdin. “Vamos encaixar cada situação no seu devido local”, falou, sobre os apoios recebidos de Tânia Maria e Zan Lira.

Gilson disse já ter ideia de que vai enfrentar o filho do prefeito Zé Vanderley,  o médico Túlio Carvalho. “Dizem que vou enfrentar o filho do ex-prefeito. Mas o foco da população é fazer mais. Por isso nomes como Tânia e Zan enxergam essa mudança, esse anseio de melhorar cada vez mais”.

Ele comemorou  a entrega  do prêmio pelo desempenho de Excelência no Índice de Governança Municipal da IGM/CFA concedido pelo Conselho Regional de Administração de Pernambuco (CRA-PE).

“Fiquei bastante feliz, pois esse prêmio analisa dados de três dimensões: gestão, finanças e desempenho, e nosso município através do trabalho de uma equipe qualificada e focada em melhorar a vida dos brejinhenses, obteve êxito e todos os quesitos avaliados”, destacou Gilson.

Sobre gestão, entretanto, reclamou da queda de receita. “É muito difícil quando não pode oferecer mais políticas sociais. Estamos parados no campo nacional e estadual. Acho e acredito que no segundo semestre tudo vai fluir”, afirmou.

Sobre os pisos dos professores e da enfermagem disse ter interesse em pagar, mas reclamou faltar financiamento do custeio. “A gente quer dar o aumento. Aqui ninguém é contra. Não adianta dar o aumento e não poder pagar. Estou aberto, vamos sentar duas, três, cinco vezes. Só quero que eles mostrem de onde vai tirar. As prefeituras sem receita própria, que dependem de FPM e ICMS já tem uma carga alta. Não tem de onde tirar para complementar”.

Pesquisa Múltipla revela pontos fortes e fragilidades de João e Raquel

No meu comentário para o Jornal Itapuama desta quinta-feira (12),  analiso os números da pesquisa do Instituto Múltipla, divulgada pelo meu blog para o Governo do Estado. ​Quem sobe, quem desce e o que esses dados revelam sobre a temperatura das ruas e as estratégias dos partidos? O prefeito do Recife, João Campos, do PSB, […]

No meu comentário para o Jornal Itapuama desta quinta-feira (12),  analiso os números da pesquisa do Instituto Múltipla, divulgada pelo meu blog para o Governo do Estado.

​Quem sobe, quem desce e o que esses dados revelam sobre a temperatura das ruas e as estratégias dos partidos?

O prefeito do Recife, João Campos, do PSB, lidera as intenções de voto na primeira pesquisa Múltipla com a corrida ao Governo de Pernambuco em 2026.

No cenário estimulado de primeiro turno, ele tem 42% contra 29% da governadora e candidata a reeleição, Raquel Lyra. Eduardo Moura marca 4% e Ivan Moraes, 2%. Brancos, nulos, indecisos e os que não opinaram somam 23%.

Na pergunta espontânea, João tem 20%, seguido por Raquel Lyra, com 18%. O percentual de indecisos é de 23%, e 28% não opinaram. No confronto direto de provável segundo turno, João Campos tem 47%, enquanto Raquel Lyra registra 32%.

Comparativo com pesquisa anterior

Em novembro, no primeiro cenário, João Campos tinha 47%. Agora tem 42%. Já a governadora Raquel Lyra tinha 27%. Agora, tem 29%. Na simulação de segundo turno, em novembro, João tinha 52%. Agora caiu a 47%. Raquel tinha 29%. Foi a 32%.

Audiência pública debate a transfobia nas escolas

A deputada Teresa Leitão foi a propositora da audiência pública O registro de casos de transfobia nas escolas, envolvendo alunas e alunos, está aumentando. Um assunto que precisa ser encarado de frente pela sociedade e pelas gestões da Educação em todos os âmbitos.  Para tratar desse tema, a Comissão de Educação e Cultura da Alepe […]

A deputada Teresa Leitão foi a propositora da audiência pública

O registro de casos de transfobia nas escolas, envolvendo alunas e alunos, está aumentando. Um assunto que precisa ser encarado de frente pela sociedade e pelas gestões da Educação em todos os âmbitos. 

Para tratar desse tema, a Comissão de Educação e Cultura da Alepe promove nesta segunda (9), às 14h, uma audiência pública online, com transmissão pela TV Alepe.

“A audiência pública foi solicitada pela Coordenação LGBTQIA+ do Sintepe (Sindicato dos Trabalhadores e das Trabalhadoras em Educação de Pernambuco) e prontamente acatada pelo nosso mandato, e pela Comissão Legislativa de Educação e Cultura. Reconhecemos a necessidade de discutir e procurar as melhores abordagens desse tema nas escolas, para profissionais e estudantes”, explica a deputada Teresa Leitão, propositora da audiência pública.

O evento contará com a participação de Chopelly Santos, representante da Articulação e Movimento para Travestis e Transexuais de Pernambuco.

Alguns dos ataques transfóbicos a alunas e alunos em Pernambuco já foram noticiados pela imprensa, mas sabe-se que a maioria dos casos permanecem silenciados. “Esse silêncio aumenta a dor física e psicológica das vítimas, e ao mesmo tempo estimula a prática da discriminação agressiva, por conta da impunidade”, analisa a deputada. “Os casos precisam ser denunciados, precisam ter reverberação na sociedade para que todos e todas possam enxergar a realidade”.

Recentemente foi noticiado o caso de transfobia contra duas estudantes trans da Escola Estadual Maria Alves Machado, no município de Paulista. Algo violento, doloroso: as vítimas foram xingadas enquanto estavam na fila da merenda. Aos gritos, os muitos agressores as chamavam pelo nome de registro (e não pelo nome social que adotaram) e também jogaram comida contra as vítimas.

Em outro caso, em Itapissuma, uma aluna trans foi impedida de usar o banheiro feminino. A proibição teria partido do diretor, segundo a denúncia. O caso ocorreu na Escola de Referência em Ensino Médio Professora Euridice Cadaval, no ano passado.

STF nega primeiro pedido de habeas corpus de Lula. Segundo é julgado

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o primeiro dos dois habeas corpus pedidos pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta terça. Por 4 votos contra a defesa e 1 a favor, o STF não aceitou o pedido que questionava a atuação do relator da Lava Jato no STJ, ministro Felix Fischer. Lula está preso há mais […]

O advogado de defesa Cristiano Zanin defende a soltura do ex-presidente Lula, durante a sessão da Segunda Turma do STF nesta terça-feira. NELSON JR./SCO/STF

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o primeiro dos dois habeas corpus pedidos pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta terça. Por 4 votos contra a defesa e 1 a favor, o STF não aceitou o pedido que questionava a atuação do relator da Lava Jato no STJ, ministro Felix Fischer.

Lula está preso há mais de 400 dias, condenado por corrupção no âmbito da Operação Lava Jato. Foi o desfecho que a defesa do petista desejava após um dia inteiro de idas e vindas sobre o tema no STF.

Esta será a primeira vez que os cinco ministros da Corte que formam a Segunda Turma analisarão o caso de Lula em meio à crise provocada pela publicação, pelo The Intercept Brasil, de mensagens trocadas entre o então juiz Sergio Moro e os acusadores do petista. A equipe legal do ex-presidente havia pedido que os diálogos fossem incluídos para reforçar seus argumentos de que Moro havia sido parcial e que, por isso, seu julgamento deveria ser anulado.

O segundo pedido  de liberdade de Lula foi apresentado pela defesa no ano passado, depois que Sérgio Moro aceitou o convite do presidente Jair Bolsonaro para comandar o Ministério da Justiça. No habeas corpus, a defesa do ex-presidente questiona a atuação e a imparcialidade do atual ministro da Justiça no julgamento do petista na primeira instância da Justiça Federal pelo caso do triplex do Guarujá (SP).

Reiniciado o julgamento do segundo HC pedido por Lula, o que trata da suspeição de Sergio Moro. Hoje, esse caso já começa com o placar negativo para o ex-presidente porque, em dezembro, Edson Fachin e Cármen Lúcia já haviam votado contra ele. Quem julga, neste momento, é Gilmar Mendes.