Estado notifica óbito de paciente de Arcoverde com Covid-19
Por Nill Júnior
Boletim da SES-PE não informa a data do óbito e nem a identidade do paciente sertanejo vítima da doença. Até 03 de julho Arcoverde havia registrado 141 óbitos.
A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) registrou, neste sábado (16/07), 2.116 casos da Covid-19. Entre os confirmados, 18 (1%) são casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e 2.098 (99%) são leves.
Agora, Pernambuco totaliza 1.012.127 casos confirmados da doença, sendo 59.264 graves e 952.83 leves, que estão distribuídos por todos os 184 municípios pernambucanos, além do arquipélago de Fernando de Noronha.
Também estão sendo contabilizados sete óbitos (4 masculinos e 3 femininos), ocorridos entre os dias 02/09/2020 e 15/07/2022. As novas mortes são de pessoas residentes dos municípios de Arcoverde (1), Belo Jardim (1), Chã de Alegria (1), Olinda (1), Recife (2) e Santa Cruz do Capibaribe (1). Com isso, o Estado totaliza 21.960 mortes pela Covid-19.
Os pacientes tinham entre 48 e 79 anos. As faixas etárias são: 40 a 49 (1), 60 a 69 (1) e 70 a 79 (5). Do total, seis pacientes apresentavam doenças preexistentes: doença cardiovascular (3), diabetes (2), histórico de AVC (2), câncer (1), obesidade (1), doença respiratória (1) e tabagismo (1). Um caso segue em investigação.
BALANÇO DA VACINAÇÃO – Pernambuco já aplicou 20.881.825 doses de vacinas contra a Covid- 19 na sua população, desde o início da campanha de imunização no Estado (no dia 18 de janeiro de 2021).
Com relação às primeiras doses, foram 8.290.386 aplicações (cobertura de 93,41%). Do total, 7.514.244 pernambucanos (84,67%) já completaram seus esquemas vacinais, sendo 7.338.961 pessoas que foram vacinadas com imunizantes aplicados em duas doses e outros 175.283 pernambucanos que foram contemplados com vacina aplicada em dose única.
Em relação às primeiras doses de reforços (terceira dose), já foram aplicadas 4.210.814 (cobertura de 54,74%). Também já foram aplicadas 825.629 segundas doses de reforço (cobertura de 27,3%).
Por Jefferson Calaça A principal característica do exercício da advocacia é a liberdade e independência que o advogado possui na condução do seu trabalho. Desde 16/06/1994, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do seu artigo 39, pelo Regulamento Geral da Advocacia, permitiu o contrato de associação com advogados, sem vínculo […]
A principal característica do exercício da advocacia é a liberdade e independência que o advogado possui na condução do seu trabalho.
Desde 16/06/1994, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do seu artigo 39, pelo Regulamento Geral da Advocacia, permitiu o contrato de associação com advogados, sem vínculo de emprego, para participação nos resultados e que os referidos contratos deverão ser averbados nos Conselhos Estaduais.
Surge então uma questão crucial: pode ou não ser reconhecido o vínculo empregatício entre o advogado associado e uma sociedade de advogados, a despeito da excludente prevista no Regulamento Geral da Advocacia?
No contrato de associação estabelecido entre a sociedade e o advogado, em grande parte dos casos, todos os requisitos para a caracterização da relação de emprego encontram-se presentes.
Em Pernambuco, alguns escritórios de advocacia têm sido surpreendidos por questionamentos sobre a forma de contratação por advogados associados na Justiça do Trabalho pelo Ministério Público do Trabalho, face à ausência de fiscalização pela atual gestão da OAB-PE.
Nos casos concretos, infelizmente, a direção da OAB-PE tem atuado em defesa dos proprietários destes escritórios, em detrimento dos direitos dos advogados hipossuficientes, que possuem os seus direitos dilapidados cotidianamente. Qual critério foi utilizado pela Direção da OAB-PE para escolher o seu lado, em um procedimento investigatório e nas ações judiciais propostas? Somos todos Advogados!
Algumas perguntas precisavam de respostas antes de ser assumido um lado pelo nosso órgão de representação: o advogado associado participa das decisões administrativas e do dia a dia do escritório contratante? Ele opina sobre honorários? Possui acesso aos números do escritório para conferir a sua real participação financeira? Ou, ao contrário, possui remuneração mínima e todas as exigências de um vínculo empregatício?
Na averiguação da situação é necessária à caracterização da distinção entre o sócio do escritório e o advogado associado. O associado não responde solidariamente por prejuízos causados a clientes. Mas, subsidiariamente pelos danos que causar. O mesmo acontece com o advogado empregado, logo, existe sim, uma similaridade entre este e o advogado associado, podendo como tal, ocorrer à caracterização do contrato de trabalho.
O objetivo maior de um contrato de associação quando instituído pelo Conselho Federal desde 1994, era o de firmar a construção de uma parceria entre advogados e não uma fraude à legislação trabalhista, com redução de custos pelo escritório contratante em detrimento de exploração ao associado.
Assim, mesmo possuindo um contrato de associado com registro na Ordem dos Advogados, caso sejam comprovados todos os requisitos essenciais à caracterização daquele profissional como empregado, haverá sim contrato de trabalho, nos termos do artigo terceiro da CLT.
Na realidade, o advogado associado na sua grande maioria, como vem acontecendo em Pernambuco, encontra-se com os seus direitos extremamente precarizados, pois não possui carteira assinada, décimo terceiro, férias, FGTS e está sujeito a uma jornada muito além das 8 horas diárias e com uma remuneração baixíssima. E a atual gestão da OAB-PE sempre ficou silente sobre esta situação.
Temos em Pernambuco quatro modalidades de advogados nos escritórios de Advocacia: Advogados Sócios, Advogados Contratados, Advogados Associados e Advogados sem qualquer direito. O quadro é grave, já que foi criada uma nova categoria de advogados, aqueles sem qauisquer direitos.
O exercício da advocacia, por excelência, é próprio de profissional liberal, não sendo cabível nos dias atuais, um profissional que tenha que se submeter a situações humilhantes e vexatórias, com a finalidade de manter o seu sustento e de sua família, deixando de ser um advogado associado e passando sim, a ser um advogado escravizado.
Jefferson Calaça é Coordenador do movimento A Ordem É Para Todos, Diretor da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, Vice-presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais do Conselho Federal da OAB e Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros
Do G1 A Câmara dos Deputados convocou para as 19h da próxima segunda-feira a votação do decreto de intervenção na segurança do estado do Rio de Janeiro. A medida foi assinada hoje pelo presidente Michel Temer e tem efeito imediato, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para continuar valendo. Na prática, com o decreto, […]
A Câmara dos Deputados convocou para as 19h da próxima segunda-feira a votação do decreto de intervenção na segurança do estado do Rio de Janeiro.
A medida foi assinada hoje pelo presidente Michel Temer e tem efeito imediato, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para continuar valendo.
Na prática, com o decreto, o governo federal assume o comando da segurança pública do Rio, incluindo a Secretaria de Segurança, Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros e do sistema carcerário no estado do Rio.
O interventor no estado será o general do Exército Walter Souza Braga Netto, do Comando Militar do Leste, que deverá permanecer no Rio até o dia 31 de dezembro de 2018.
Como será a votação
O decreto tem que ser votado primeiro pelos deputados e, se aprovado, pelos senadores, em sessões separadas.
Na Câmara, a análise da medida será feita diretamente no plenário. O presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), irá nomear um relator para elaborar um parecer em nome da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Em seguida, terá início a discussão sobre o relatório entre os deputados inscritos. Por se tratar de uma matéria urgente, depois que seis parlamentares tiverem debatido o tema, poderá ser apresentado um requerimento para encerrar a discussão.
Passada essa fase, será feito o encaminhamento com discursos de dois deputados favoráveis e dois contrários ao tema. A partir daí, cada partido fará a orientação de voto para as suas respectivas bancadas.
A votação poderá ser simbólica, sem a contagem de votos. Nesse caso, o presidente da Câmara apenas pergunta ao plenário se os deputados estão de acordo com a aprovação da matéria. Se a maioria não levantar a mão em protesto, o decreto estará aprovado.
No entanto, se for solicitado por alguma bancada, a votação poderá ser nominal, com o registro de votos no painel eletrônico. Para ser aprovado, basta obter a maioria simples dos votos, estando presentes 257 parlamentares.
No entendimento de técnicos do Congresso, na votação, os deputados não poderão propor emendas, modificando o teor do decreto, uma vez que ele já está em vigor.
Se for aprovado, o decreto legislativo segue para votação no Senado. Caso seja rejeitado, não irá ao Senado, e a intervenção é encerrada.
O deputado federal e ex-prefeito de Arcoverde, Zeca Cavalcanti (PTB), é alvo de investigações pela Procuradoria Geral da República no STF. O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o andamento do Inquérito 4.044, em trâmite na Suprema Corte do País contra o ex-prefeito do município. Zeca Cavalcanti é investigado por acusações de crimes […]
O deputado federal e ex-prefeito de Arcoverde, Zeca Cavalcanti (PTB), é alvo de investigações pela Procuradoria Geral da República no STF. O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o andamento do Inquérito 4.044, em trâmite na Suprema Corte do País contra o ex-prefeito do município.
Zeca Cavalcanti é investigado por acusações de crimes de responsabilidade e outros crimes contra a administração pública. A informação é da Coligação da candidata Madalena Britto ao blog.
O Inquérito Penal nª 4.044, nasceu de uma investigação da Controladoria Geral da União, realizada no ano de 2009, na Prefeitura de Arcoverde, durante a gestão do ex-prefeito Zeca Cavalcanti. De acordo com o inquérito, não teria sido identificado pagamentos realizados com recursos do FUNDEB 40 e 60
A investigação revelou que diversos valores saíram de contas do FUNDEB 40 e 60 para outras contas, mas sem a identificação de sua destinação, ou seja, teria se utilizado, ilegalmente, o dinheiro da educação para pagar outros serviços, bens ou aquisições. Os valores que teriam sido desviados da educação ultrapassam o montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
O Inquérito Penal nª 4.044 foi proposto pela Procuradoria Geral da República, em Brasília. A pedido do procurador, o Ministro Relator Gilmar Mendes, determinou diligências para reunir novas provas que poderão subsidiar a posterior abertura de Ação Penal no Supremo Tribunal Federal.
A Polícia Federal vai tomar os depoimentos dos ex-secretários de finanças (Geovane Freitas) e educação (Angélica Pacheco) do Município e reunir mais provas que comprovem os indícios já identificados pela Procuradoria Geral da República.
A prefeita de Arcoverde, Madalena Britto, esteve esta manhã visitando a Praça José Rabelo de Vasconcelos, mais conhecida como Praça da Rodoviária, no bairro do São Cristóvão. No local foi construída uma praça e a gestora, juntamente com a equipe da Secretaria de Obras, visitaram o local para olhar os retoques finais. Madalena diz em nota […]
A prefeita de Arcoverde, Madalena Britto, esteve esta manhã visitando a Praça José Rabelo de Vasconcelos, mais conhecida como Praça da Rodoviária, no bairro do São Cristóvão. No local foi construída uma praça e a gestora, juntamente com a equipe da Secretaria de Obras, visitaram o local para olhar os retoques finais.
Madalena diz em nota que esta obra é um marco em sua gestão, pois, naquele local não existia nada e agora a população de Arcoverde contará com um local bonito, aconchegante e arborizado para passear. “Será mais um cartão postal de nossa cidade”, declarou .
A entrega do equipamento contará com a presença do governador Paulo Câmara e será a partir das 10h do próximo sábado, dia 30. Esta obra é uma parceria entre a Prefeitura de Arcoverde e a Secretaria das Cidades do Estado de Pernambuco e teve um investimento de R$525 mil.
Ação entrou na pauta e julgamento será nesta sexta-feira (23). A defesa dos vereadores já conseguiu sentença favorável em primeira instância e parecer no mesmo sentido, na procuradoria regional eleitoral, e mantém-se entusiasmada para o julgamento de sexta, uma vez que casos semelhantes em outras cidades tiveram decisões favoráveis do TRE. A ação questiona as […]
Ação entrou na pauta e julgamento será nesta sexta-feira (23).
A defesa dos vereadores já conseguiu sentença favorável em primeira instância e parecer no mesmo sentido, na procuradoria regional eleitoral, e mantém-se entusiasmada para o julgamento de sexta, uma vez que casos semelhantes em outras cidades tiveram decisões favoráveis do TRE.
A ação questiona as candidaturas das mulheres do partido republicanos à vereadoras na eleição de 2020, alegando fraude à lei de cotas de gênero, tendo como principal argumento a baixa votação das candidatas.
No entanto, A defesa do REPUBLICANOS realizou um apanhado da votação recebida por candidato em cada partido (ID. Nesse sentido, constatou-se que os partidos PATRIOTA, PDSB, PSOL, PTC, PL, PT, PTB e REPUBLICANOS tiveram candidatos com baixa votação). Dentre esses, foram constatados ao menos seis candidatos do sexo marculino com votação baixa e nem por isso acusações de fraudes foram contra os mesmos dirigidas pelo recorrente e seu partido.
Além disso, de uma análise dos votos recebidos no pleito de 2016, também se verificou que o município de Pesqueira-PE teve seis candidatos com votação zerada, sem que isso importasse qualquer tipo de fraude, nem tivesse como consequência uma ação como essa.
Outro fato interessante é que o partido REPUBLICANOS contou com uma candidatura de uma mulher transgênero, porém seu registro de candidatura foi feito como do sexo masculino, mesmo tendo sido solicitado a candidatura como mulher. Porém, O TSE já decidiu que as cotas de candidatos dos partidos políticos são de gênero, e não de sexo biológico. Isso quer dizer que a opção de gênero dessas pessoas deve ser respeitada, de acordo com o que se identificam.
Segundo a defesa, “não há nos autos qualquer indício de fraude à cota de gênero, vez que o partido REPUBLICANOS proporcionou às candidatas meios legítimos para disputar a eleição. No mais, a jurisprudência é pacífica no sentido de que em razão das graves consequências que a predita actio proporciona, como a declaração de inelegibilidade e cassação de diploma e mandatos, a acusação deve, necessariamente, ter esteio em um conjunto probatório extremante robusto, livre de dúvidas quanto à ocorrência dos fatos e quanto a sua efetiva gravidade, de forma a ensejar o comprometimento da normalidade e legitimidade do pleito, o que não é o caso dos autos.”
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