Jota Ferreira assume mandato na vaga de Daniel Siqueira em São José do Egito a princípio, por 120 dias
Por Nill Júnior
Entenda a dinâmica da decisão
Jota Ferreira Neto, o vereador com mais tempo de mandato da história da Câmara egipciense voltou a assumir o cargo, na manhã desta sexta-feira (07).
A medida se deu, segundo o Blog do Erbi, por conta do afastamento, do vereador Daniel Siqueira. Ele segue preso após determinação da justiça a pedido do CyberGAECO RJ. A defesa de Daniel segue lutando para o relaxamento de sua prisão.
O caminho encontrado diante do impasse foi um pedido de afastamento feito por Daniel de 120 dias, aprovado pelos vereadores. A ideia é tentar até lá fazer com que ele tenha a condição de responder em liberdade. Caso não consiga, a situação será reavaliada.
Os vereadores aprovaram o pedido de afastamento de Daniel Siqueira por 120, e em seguida deram posse a Jota, para, a principio substituir Daniel pelo mesmo período.
O político é radicado no Distrito de Riacho do Meio e não conseguiu se eleger nas eleições de 2024, mesmo depois de décadas como vereador na Terra da Poesia. Com 657 votos, ficou na primeira suplência.
A deputada federal Marília Arraes foi a única parlamentar da bancada de Pernambuco que teve lugar garantido no jantar com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o ex-governador de São Paulo Geraldo Alckmin (sem partido). O evento, realizado pelo Grupo Prerrogativas, no restaurante Figueira Rubayat, em São Paulo, foi o primeiro a […]
A deputada federal Marília Arraes foi a única parlamentar da bancada de Pernambuco que teve lugar garantido no jantar com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o ex-governador de São Paulo Geraldo Alckmin (sem partido).
O evento, realizado pelo Grupo Prerrogativas, no restaurante Figueira Rubayat, em São Paulo, foi o primeiro a reunir o ex-tucano e o líder petista após os rumores sobre uma chapa formada pela dupla para a disputa presidencial de 2022 ganharem fôlego.
Marília, que vem pontuando bem nas pesquisas para as eleições majoritárias, mesmo na fase final da gestação, fez questão de prestigiar o encontro. O grupo Prerrogativas é formado por advogados, juristas e artistas.
A prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado, anunciou em nota que inaugurou nesta terça-feira a pavimentação de 15 ruas no bairro Universitário. Foram 13.183,23 metros quadrados de pavimentação, com investimento total de R$ 1.817.607,06 (um milhão, oitocentos e dezessete mil, seiscentos e sete reais e seis centavos). “Mais um sonho sendo realizado no Bairro Universitário, […]
A prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado, anunciou em nota que inaugurou nesta terça-feira a pavimentação de 15 ruas no bairro Universitário.
Foram 13.183,23 metros quadrados de pavimentação, com investimento total de R$ 1.817.607,06 (um milhão, oitocentos e dezessete mil, seiscentos e sete reais e seis centavos).
“Mais um sonho sendo realizado no Bairro Universitário, onde estamos entregando quinze ruas concluídas, pavimentadas, sem poeira, sem lama, trazendo muito mais qualidade de vida para centenas de pessoas. Um compromisso que firmamos com o nosso povo e que vamos dar continuidade até o fim de nossa gestão”, a gestora Márcia Conrado.
Mas o agora opositor e vereador Vandinho da Saúde não gostou do que chamou de omissão. Reclama que faltou dizer, os recursos foram de emendas de bancada, partindo dos Deputados Marília Arraes e Pastor Euric.lo, este último seu aliado.
“Eles viabilizaram a pavimentação de mais de cem ruas em Serra Talhada, incluindo as inauguradas no bairro Universitário”, reclama.
Foram contempladas as seguintes ruas: Rua Antônio Pires de Menezes, Rua Raimundo Antônio de Souza, Rua Luiz Ferreira Magalhães, Rua Maria Gomes de Souza, Rua das Flores, Travessa Manoel Freire da Silva, Rua Joaquim Mariano de Souza, Rua Travessa Gomes de Souza, Rua Manoel Cavalcante Nogueira, Rua Travessa das Flores, Rua Manoel Freire da Silva, Rua Augustinho Pereira de Lima, Travessa Luiz Cosmo Magalhães, Rua Sousa Guerra e Avenida Souza Guerra.
A Prefeitura de São José do Egito anunciou, através da Secretaria Municipal de Saúde, e do PNI que vai começar a imunização das crianças de 5 a 11 anos, nesta quarta-feira (19), exatamente um ano depois da primeira dose aplicada em um adulto na cidade. Receberão a primeira dose da vacina contra a covid-19, as […]
A Prefeitura de São José do Egito anunciou, através da Secretaria Municipal de Saúde, e do PNI que vai começar a imunização das crianças de 5 a 11 anos, nesta quarta-feira (19), exatamente um ano depois da primeira dose aplicada em um adulto na cidade.
Receberão a primeira dose da vacina contra a covid-19, as crianças que tem Síndrome de Down e autistas, a partir das 8h da manhã no PSF do Novo Horizonte, em frente ao Mercado Público.
Por Renata Veras* Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no […]
Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, conforme reza o seu art. 2°, § 1°. O art. 2° da Lei 11.738/2008 estabelece quem será contemplado pelo piso salarial nacional para profissionais do magistério público da educação básica, vejamos:
Art 2ª_ O piso salarial profissional nacional para os professores do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais, para formação de nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação.
§1° O piso profissional salarial nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal, e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial da Carreira de magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
§2° Por profissionais do magistério público da educação básica daqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional .
Já o art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 quem são os docentes que irão atuar na educação básica:
Art. 62 A formação de docentes para atuar na educação básica far- se –á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidade e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a fornecida em nível médio na modalidade normal (Redação dada pela Lei n°: 12.796, de 2013).
Assim, PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, atinge os que desempenham atividades de docência, atividades de direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, com formação em nível médio na modalidade normal ou com formação de nível superior (licenciatura plena) que tenham carga horária, no máximo, de 40 horas semanais.
O art 5º caput e seu Parágrafo Único, da Lei 11.738/2008 estabelece que o piso salarial deverá ser atualizado anualmente no mês de janeiro, a partir de 27/04/2011, data do julgamento de mérito da Ação Direita de Inconstitucionalidade n°: 4.167 que declarou CONSTITUCIONAL O PISO DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO. A decisão tem efeito erga omnes e obriga a todos os entes federativos ao cumprimento da Lei.
A atualização é calculada se utilizando o mesmo percentual de crescimento de valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente,
Contudo, alguns Municípios e Estados brasileiros, não vem pagando o piso salarial dos professores a partir do primeiro mês de cada ano, propondo, inclusive, “acordos” para os professores, buscando burlar a obrigatoriedade do seu pagamento no início de cada ano.
A questão acima apresentada já encontra-se pacificada nos nossos tribunais, sendo direito profissionais do magistério público da educação básica, conforme entendimento jurisprudencial abaixo descrito:
APELAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO MEDIATO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. Atendimento ao piso estabelecido pela Lei nº 11.738/08. A impetração de mandado de segurança coletivo pelo sindicato da categoria não impede o ajuizamento de ação individual de cobrança. Pedidos e partes diversos. Diferenças remuneratórias decorrentes do não atendimento ao piso fixado nacionalmente. Interposição de ADI nº 4167, julgada improcedente. Eficácia da norma suspensa durante o julgamento da ADI. Modulação de efeitos que determinou a retomada dos efeitos da norma a partir da data decisão que a declarou constitucional. Piso salarial devido a partir de maio de 2011. Valor que se refere ao salário base do professor. Precedentes desta Corte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJ-SP – APL: 10022683720158260405 SP 1002268-37.2015.8.26.0405, Relator: José Maria Câmara Junior, Data de Julgamento: 23/09/2015, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 24/09/2015).
RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE URUGUAIANA. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI 11.738/2008. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. MARCO INICIAL. A jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que julgada improcedente a ADI nº 4.167, foi reconhecida a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, passando a mesma a produzir efeitos ex tunc. Portanto, o marco inicial para o pagamento das diferenças salariais vencidas advindas da implantação do piso salarial nacional dos professores é o estabelecido no inciso III do art. 3º da Lei 11.738/2008, o qual como bem ressaltou o acórdão revisando -prevê a implementação do piso salarial nacional progressivamente até janeiro de 2010-. Indene a literalidade do inc. III do art. 3º da Lei 11.738/2008. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre apenas da sucumbência, devendo a parte preencher concomitantemente dois requisitos: 1) assistência por sindicato da categoria profissional; e 2) benefício da justiça gratuita, o qual é assegurado ao trabalhador que perceba salário inferior ao dobro do salário-mínimo, ou ao trabalhador de maior salário, desde que esteja em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Ausente a credencial sindical do patrono da reclamante, os honorários advocatícios devem ser excluídos da condenação com base nas Súmulas 219, I, e 329 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.(TST – RR: 5749220125040801, Relator: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 26/11/2014, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/11/2014)
Ademais, para atingir o valor do piso salarial, tem-se somado o vencimento base mais as gratificações, por exemplo, a gratificação por tempo de serviço (quinquênios). Contudo, o STF entendeu, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento base e não à remuneração global, vejamos:
DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. É devido aos professores da rede pública da educação básica o piso salarial profissional nacional previsto na Lei 11.738/08, tendo o STF entendido, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento básico e não à remuneração global.(TRT-4 – RO: 00008087420125040801 RS 0000808-74.2012.5.04.0801, Relator: JURACI GALVÃO JÚNIOR, Data de Julgamento: 24/10/2013, 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana).
Portanto, se faz necessário o pagamento do piso salarial nacional profissional dos profissionais do magistério público da educação básica a partir do mês de janeiro e que esses valores sejam considerados vencimento base para que sobre ele se insira as demais gratificações, dentre elas, as por tempo de serviço (quinquênios).
Caso contrário, poderá o Professor prejudicado, ingressar com Mandado de Segurança e Ação de Cobrança de Diferenças Salariais, não podendo, o Estado, no sentido amplo do termo, embaraçar esse direito Constitucional, previsto no art. 5º, Inciso XXXV, de levar à apreciação do Poder Judiciário, lesão ou amaça a direito, sob pena de responder por Assédio Moral ao servidor, sem prejuízo de outras responsabilizações junto ao Tribunal de Contas, por exemplo.
*Renata Tattiane Rodrigues de Siqueira Veras (OAB/PE 31.281) é Bacharela em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, 7 anos atuando como advogada na área de Direito Público, especialmente contra a Fazenda Pública e advogada da Associação de Professores de Afogados da Ingazeira-PE (APMAI).
Vacina da Janssen é aplicada em dose única, e comitê da agência reguladora dos EUA recomendou a aplicação da dose de reforço. Em agosto, Anvisa já havia pedido informações. Por Camila Bomfim, GloboNews Técnicos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se reuniram na manhã desta sexta-feira (29) com representantes da Janssen para discutir a […]
Vacina da Janssen é aplicada em dose única, e comitê da agência reguladora dos EUA recomendou a aplicação da dose de reforço. Em agosto, Anvisa já havia pedido informações.
Por Camila Bomfim, GloboNews
Técnicos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se reuniram na manhã desta sexta-feira (29) com representantes da Janssen para discutir a dose de reforço da vacina contra Covid.
A vacina da Janssen é aplicada em dose única. No último dia 15, um comitê consultivo independente da agência reguladora norte-americana (FDA) recomendou a aplicação da dose de reforço para o imunizante.
Em agosto, a Anvisa já havia pedido informações da vacina à Janssen para analisar a possibilidade de dose de reforço, e agora representantes do laboratório apresentaram os dados à agência.
O próximo passo pode ser o pedido de análise da empresa para a Anvisa, o que ainda não aconteceu.
A recomendação de especialistas é que a dose de reforço seja aplicada com período mínimo de dois meses após a primeira.
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