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Empresa retira tubos de canal da segunda etapa da Adutora do Pajeú

Por Nill Júnior

A novidade do dia foi a retirada dos tubos da segunda etapa da Adutora do Pajeú, margeando a PE 275, em Itapetim, pela empresa MRM. Detalhe, a empresa está retirando os tubos das valas onde eles já haviam sido colocados. A operação está sendo interpretada como um recado por falta de repasses à empresa.

A operação é tão radical e agressiva que tem chamado a atenção do prefeito Adelmo Moura. Ele tentou acionar o promotor Lúcio Almeida, que tem participado de debates junto ao Ministério da Integração Nacional, mas evitou ao saber que o promotor está sem condições em virtude do falecimento de sua mãe.

A empresa ganhou a licitação da segunda etapa da Adutora em 2014, quando houve o resultado publicado no Diário Oficial da União.  A primeira etapa evitou o colapso no abastecimento de água de importantes cidades pernambucanas, como Serra Talhada e Afogados de Ingazeira.

A segunda etapa levará água do Rio São Francisco para as sedes dos municípios de Betânia (PE), Carnaubeira da Penha (PE), Triunfo (PE), Santa Cruz da Baixa Verde (PE), Quixaba (PE), Iguaraci (PE), Ingazeira (PE), Solidão (PE), Tabira (PE), Tuparetama (PE), Santa Terezinha (PE), São José do Egito (PE), Itapetim (PE) e Brejinho (PE), além dos distritos deTupananci, no município de Mirandiba (PE), e Riacho do Meio, em São José do Egito (PE). Na Paraíba, serão abastecidas as sedes dos municípios de Imaculada, Desterro, Livramento, São José dos Cordeiros, Taperoá, Princesa Isabel, Teixeira e Cacimbas.

O projeto da prevê duas unidades de captação no Eixo Leste do Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF) nos municípios de Betânia (PE) e Sertânia (PE), 13 estações elevatórias, mais de 400 quilômetros de adutoras com diâmetro de 100 a 700 milímetros, 11 reservatórios com capacidade unitária variando de 200 a 7.000 metros cúbicos.

Em julho do ano passado, o Ministro Hélder Barbalho sinalizou com a garantia da celeridade do projeto. Houve também garantia de ações para fazer andar os ramais de Ingazeira, Itapetim, Brejinho, Tavares na Paraíba a sequência até Taperoá.

Em maio deste ano, uma reunião do promotor Lúcio Almeida Neto teve reunião com a área técnica, a partir do Chefe de gabinete Gustavo Canuto,   Arystofales Rafael (Assessor Jurídico ) e o Diretor do Departamento de Projetos Estratégicos Antônio Luitgards Moura conduziu a reunião.

A informação foi de que para a Adutora do Pajeú em sua segunda etapa, houve garantia para de que a obra não iria parar nos próximos quatro meses, com liberação de R$ 45 milhões anunciada pelo Ministério, divididas entre as empresas Sangoban, dos tubos, e MRM, da execução. “Mas ainda há um longo caminho a percorrer. São cerca de R$ 20 milhões para o Ramal de Sertânia e R$ 19 milhões para o de Santa Terezinha”, disse o promotor.

Outras Notícias

MPF dá parecer pela cassação da chapa Sebastião Dias e Zé Amaral

Procurador diz que caminho é nova eleição. Palavra final, entretanto, será do TSE, sob relatoria do Ministro José Roberto Barroso O vice-procurador geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, deu provimento parcial ao Recurso contra expedição de diploma da chapa Sebastião Dias e Zé Amaral, ingressado pela chapa Coligação Frente Popular Para Tabira Avançar, das candidatas […]

Procurador diz que caminho é nova eleição. Palavra final, entretanto, será do TSE, sob relatoria do Ministro José Roberto Barroso

O vice-procurador geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, deu provimento parcial ao Recurso contra expedição de diploma da chapa Sebastião Dias e Zé Amaral, ingressado pela chapa Coligação Frente Popular Para Tabira Avançar, das candidatas Nicinha Brandino e Genedi Brito. O parecer do procurador tratou do mérito.

Sustentam os recorrentes (chapa de Nicinha e Genedi)  que, diante do trânsito em julgado da condenação e “do que determina o art. 14, § 3º, II, da Constituição Federal, José Amaral não possui todas as condições de elegibilidade para ser diplomado no cargo de Vice-Prefeito do Município de Tabira.

“No que concerne à tese de violação aos arts. 117 e 1.005 do Código de Processo Civil, e art. 14, § 3º, II, da Constituição Federal, ao ver do Ministério Público Eleitoral, assiste razão às recorrentes”, diz o procurador.

“Assim, diante do trânsito em julgado, em 26.8.2016, da decisão que o condenou à suspensão dos direitos políticos por seis anos, forçoso reconhecer que José do Amaral Alves Morato, vice-prefeito eleito no Município de Tabira/PE, não atende à condição de elegibilidade do inciso II do § 3º do art. 14 da Constituição Federal, por não estar no pleno exercício de seus direitos políticos” diz.

“Estando o candidato a vice-prefeito, na data da eleição, com os direitos políticos suspensos (art. 14, § 3º, II, da Constituição Federal), a mácula contamina toda a chapa, devendo, portanto, ser cassado o diploma de ambos os candidatos”, aprecia no parecer.

O procurador diz que o surgimento do impedimento do vice-prefeito, em 26.8.2016, com o trânsito em julgado de sua condenação por improbidade administrativa, ocorreu quando ainda havia prazo para a substituição do candidato a vice-prefeito na chapa, tendo sido feita a opção pela manutenção da candidatura. “Assim, a hipótese é de cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito, integrantes da chapa indivisível lançada para concorrer ao Poder Executivo do Município de Tabira”.

A chapa derrotada nas urnas queria posse por conta da inelegibilidade, assumindo a prefeitura. Mas o pedido foi negado. “Quanto ao pedido de posse aos recorrentes, não há como ser acolhido. A hipótese é de realização de novas eleições, por força do que determina o § 3º do art. 224 do Código Eleitoral”.

Diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo conhecimento e parcial provimento do recurso especial. Agora a questão vai ao Tribunal Superior Eleitoral, para onde foi encaminhada hoje, com relatoria do Ministro Barroso.

No que ainda se apega a defesa de Zé Amaral e Sebastião: o blog apurou que a defesa de Zé Amaral trabalha com  dois pontos na discussão jurídica: primeiro, se o ingresso de ação pela oposição seria correta do ponto de vista temporal. A defesa  defende que esse tipo de questionamento deveria ser apresentado no pós registro  não após o peito.

Eles ainda argumentam que há um fato novo: a defesa de José Amaral conseguiu ter um recurso especial recebido pelo TJPB, o que pode mudar o entendimento do MPF, segundo sua defesa, pois o parecer desconhece essa movimentação que não existia à data da elaboração.

Registre-se, o parecer não é necessariamente um decreto de morte da gestão Dias/Amaral. Vale dizer que no debate em Pernambuco, o MPE opinou pela cassação, mas o entendimento do TRE foi pela elegibilidade da chapa, mantendo a dupla na gestão.  Também não há garantia alguma se o entendimento do TSE será o mesmo tomado em Pernambuco. Cada um se agarre ao seu terço…

Parecer MPF

São José do Egito: prefeitura lança Programa Remédio em Minha Casa

A Prefeitura de São José do Egito através das secretarias de Saúde e Assistência Social lança nesta sexta-feira, dia 26 de janeiro, o Programa Remédio em Minha Casa. A iniciativa consiste na entrega de medicamentos na residência dos pacientes, evitando assim o deslocamento até uma unidade de Saúde. De início serão contemplados os pacientes acamados […]

A Prefeitura de São José do Egito através das secretarias de Saúde e Assistência Social lança nesta sexta-feira, dia 26 de janeiro, o Programa Remédio em Minha Casa.

A iniciativa consiste na entrega de medicamentos na residência dos pacientes, evitando assim o deslocamento até uma unidade de Saúde. De início serão contemplados os pacientes acamados e domiciliados. A Prefeitura prevê com isso atender, inicialmente, 800 pessoas aproximadamente.

Os medicamentos serão fornecidos pela Secretaria de Saúde e entregues pela Secretaria de Assistência Social. Será feito um diagnóstico mais preciso das reais necessidades da população, segundo nota.

A partir daí a Prefeitura através da Secretaria de Assistência Social irá designar profissionais para acompanhar o tratamento e demais demandas das pessoas atendidas.

Toffoli derruba liminar de Fux e autoriza entrevista de Lula a jornal

Veja O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, autorizou nesta sexta-feira, 18, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a conceder uma entrevista ao jornal Folha de S. Paulo. Em seu despacho, Toffoli revogou a decisão do ministro Luiz Fux, que, em setembro do ano passado, suspendeu uma liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski que autorizava o petista a ser […]

Veja

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, autorizou nesta sexta-feira, 18, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a conceder uma entrevista ao jornal Folha de S. Paulo.

Em seu despacho, Toffoli revogou a decisão do ministro Luiz Fux, que, em setembro do ano passado, suspendeu uma liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski que autorizava o petista a ser entrevistado. O caso será enviado para Lewandowski, que deverá determinar a autorização para a entrevista.

“Determino o retorno dos autos ao gabinete do relator para as providências cabíveis, uma vez que não há impedimento no cumprimento da decisão proferida pelo eminente relator nesta ação e naquelas apensadas”, afirmou Toffoli.

Com a autorização do presidente da Corte, o ex-deputado Wadih Damous e os deputados federais Paulo Pimenta, líder do PT na Câmara dos Deputados, e Paulo Teixeira, pediram ao STF imediato cumprimento da decisão.

A decisão de Toffoli ocorre após o recuo do ministro Alexandre de Moraes, que revogou a censura à revista Crusoé e ao site O Antagonista, que publicaram reportagem sobre o presidente da Corte. Curiosamente O Antagonista chegou a elogiar o veto à entrevista pelo Supremo.

Eleições 2016: o que pode e o que os candidatos não devem fazer

TRE-PE está de olho na propaganda eleitoral na internet e para não cair nas condenações, o advogado Emílio Duarte tem importantes orientações à medida que se aproximam as eleições. É necessário redobrar os cuidados contra as propagandas irregulares. Alguns candidatos ou pré-candidatos se arriscam, ao veicularem propagandas em desacordo com a legislação eleitoral, o que […]

TRE-PE está de olho na propaganda eleitoral na internet e para não cair nas condenações, o advogado Emílio Duarte tem importantes orientações à medida que se aproximam as eleições. É necessário redobrar os cuidados contra as propagandas irregulares.

Alguns candidatos ou pré-candidatos se arriscam, ao veicularem propagandas em desacordo com a legislação eleitoral, o que lhes acarreta graves consequências.

Por isso, muito cuidado com as redes sociais, a propaganda feita fora do tempo é uma propaganda irregular, logo, a propaganda antecipada é uma ilegalidade.

Eleições 2016: O que pode e o que não deve fazer o candidato

Como é do conhecimento de todos as regras eleitorais, sobretudo no que se refere às campanhas se tornaram bastante restritivas.  Muitas dúvidas ainda estão em questão como a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos, tudo isso pode?

Outra questão da propaganda de campanha sobre um ponto que costuma apresentar polêmica em anos eleitorais: o financiamento de campanha. Isso porque envolve, geralmente, grandes quantias de dinheiro. Os candidatos também podem receber doações privadas, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas?

A propaganda na TV e no rádio será permitida apenas a partir do dia 19 de agosto. O que será permitido?

É proibido, entre outros itens:

Doar, oferecer, prometer ou entregar qualquer bem ou vantagem pessoal, inclusive emprego ou função pública, com o objetivo de conseguir voto.

Gastar, em ano eleitoral, em publicidade de órgãos públicos, mais do que a média dos anos anteriores ou mais do que o total do ano anterior.

Na publicidade governamental, ter nomes, fotos ou símbolos de promoção pessoal de autoridade ou servidor público.