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Câmara aprova pena de prisão e multa para quem furar fila da vacina

Por André Luis

Penas poderão ser agravadas se o infrator for agente público; proposta agora precisa ser votada no Senado

O Plenário da Câmara aprovou nesta quinta-feira (11) o Projeto de Lei 25/21, do deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), que tipifica os crimes de infração de plano de imunização; peculato de vacinas, bens medicinais ou terapêuticos; e corrupção em plano de imunização. O objetivo é coibir a prática de furar a fila de vacinação contra o novo coronavírus e outros desvios. A matéria segue para análise do Senado.

Tramitando em conjunto com o PL 25/21 estavam 17 projetos que estipulavam penas diferentes contra quem burlar o plano de vacinação. O Plenário aprovou substitutivo da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI), que destacou a importância e qualidade das propostas. “Os deputados tiveram a sensibilidade para perceber o momento de grave crise instalada pela pandemia”, comentou Margarete Coelho.

A infração de ordem de prioridade de vacinação, também caracterizada como afronta à operacionalização de plano de imunização, pode resultar em pena de reclusão de um a três anos, e multa. A pena é aumentada de um terço se o agente falsifica atestado, declaração, certidão ou qualquer documento.

Além disso, a proposta dobra a pena de expor a vida ou saúde de alguém a perigo no caso de simulação ou aplicação fraudulenta de vacina. Com isso, a pena passa de detenção de três meses a um ano para detenção de seis meses a dois anos.

Na votação do projeto, os deputados fizeram referência a denúncias que mostram vídeos de agentes de saúde simulando aplicar a vacina do coronavírus, mas não utilizando a dose do frasco. “O conteúdo das vacinas não está sendo aplicado em idosos, gerando grave risco à saúde”, alertou a deputada Soraya Manato (PSL-ES).

Peculato e corrupção

A pena de peculato (apropriação, desvio ou subtração) de vacinas, bens ou insumos medicinais ou terapêuticos é de reclusão de 3 a 13 anos, e multa. O crime vale tanto para vacina pública como para particular.

O crime de corrupção em plano de imunização se caracteriza por valer-se do cargo para, em benefício próprio ou alheio, infringir a ordem de prioridade de vacinação ou afrontar, por qualquer meio, a operacionalização de plano federal, estadual, distrital ou municipal de imunização. A pena é de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

Agente público

Caso o funcionário público deixe de tomar providências para apurar o crime de corrupção em plano de imunização, ele poderá receber a mesma punição. A pena é aumentada de um terço até a metade se o funcionário exige, solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

Um dos autores dos projetos, o deputado Alex Manente (Cidadania-SP) afirmou que o fura-fila não pode passar impune. Já o deputado Gustavo Fruet (PDT-PR) declarou ser a favor do projeto de lei, mas ponderou que, mais importante do que o tamanho da pena, é ter certeza de que haverá punição para quem furar a fila de vacinação. Ele lamentou a demora no plano de vacinação. “Neste ritmo, todas as projeções apontam que chegaremos a 70% da população vacinada apenas em 2023 ou 2024.”

Doação para o Amazonas

Presidindo a sessão, o primeiro-vice-presidente, deputado Marcelo Ramos (PL-AM) agradeceu ao governador de São Paulo, João Dória, por reconsiderar a doação de 50 mil doses de vacina para o estado do Amazonas. A doação havia sido suspensa depois de notícias sobre a prática de furar a fila de vacinação em Manaus.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Outras Notícias

Juiz dá liminar e proíbe candidatura de Rodrigo Maia

Candidato à reeleição, presidente da Câmara criticou a decisão do juiz e anunciou que vai recorrer. “Não cabe a um juizado de primeira instância” Do Congresso em Foco Em decisão liminar, o juiz Eduardo Ribeiro de Oliveira, substituto da 15ª Vara Federal em Brasília, acaba de proibir o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de concorrer a um […]

Candidato à reeleição, presidente da Câmara criticou a decisão do juiz e anunciou que vai recorrer. “Não cabe a um juizado de primeira instância”

Do Congresso em Foco

Em decisão liminar, o juiz Eduardo Ribeiro de Oliveira, substituto da 15ª Vara Federal em Brasília, acaba de proibir o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de concorrer a um novo mandato no comando da Casa. Ele acolheu parcialmente uma ação popular, que tramitava desde dezembro na Justiça Federal. Para o magistrado, Maia violará a Constituição caso se candidate a um segundo mandato consecutivo de presidente dentro da mesma legislatura. O argumento é o mesmo utilizado por adversários do deputado fluminense para barrar a candidatura dele.

O presidente da Câmara criticou a decisão do juiz e anunciou que vai recorrer da decisão. “Do nosso ponto de vista, a decisão do juiz está equivocada. É uma decisão que não cabe a um juizado de primeira instância. Já estamos recorrendo e confiando na Justiça esperando a anulação da decisão o mais rápido possível”, informou o deputado por meio de sua assessoria de imprensa. A ação popular foi proposta pelo advogado Marcos Aldenir Ferreira Rivas, mestre em Direito pela Universidade Federal do Amazonas.

O magistrado determinou que Maia pague multa de R$ 200 mil caso não cumpra sua decisão. “A não concessão da medida e a espera pela decisão final também teriam efeitos irreversíveis, uma vez que equivaleriam a permitir a reeleição e, muito provavelmente, o exercício do segundo mandato de presidente da Câmara dos Deputados pelo réu, em afronta à Lei Fundamental. Destarte, deve-se priorizar a decisão que mais protege os valores constitucionais”, argumentou Eduardo Ribeiro. “Posto isso, defiro, em parte, a tutela de urgência, a fim de determinar ao réu, deputado federal Rodrigo Maia, que se abstenha de se candidatar ao cargo de presidente da Câmara dos Deputados na próxima eleição da Mesa Diretora, a ocorrer em 2 de fevereiro de 2017”, acrescentou em seu despacho.

Pesquisa Opinião: prefeito de Ouro Velho, Augusto Valadares tem 91,8% de aprovação

Pesquisa também avaliou a administração do presidente Jair Bolsonaro e do governador João Azevedo. Por André Luis Pesquisa realizada pelo instituto Opinião mostra que o prefeito de Ouro Velho, Augusto Valadares, tem 91,8% de aprovação contra 4,3% que desaprovam a sua gestão. Não sabem ou não responderam são 3,9%. Ainda segundo a pesquisa, 46,5% avaliam […]

Pesquisa também avaliou a administração do presidente Jair Bolsonaro e do governador João Azevedo.

Por André Luis

Pesquisa realizada pelo instituto Opinião mostra que o prefeito de Ouro Velho, Augusto Valadares, tem 91,8% de aprovação contra 4,3% que desaprovam a sua gestão. Não sabem ou não responderam são 3,9%.

Ainda segundo a pesquisa, 46,5% avaliam a administração de Augusto como ótima; 42,6%: boa; 6,1%; regular: 6,1%; ruim: 1,3%; péssimo: 1,3%; e não sabem ou não responderam: 2,2%.

A pesquisa também quis saber o que a população do município pensa sobre o progresso da cidade. Para 94,8%, a cidade está progredindo; para 3,5% está parada; 0,4% acreditam que está regredindo; e não sabem, ou não responderam: 1,3%.

A administração do governo do presidente Jair Bolsonaro também foi sondado na pesquisa. Apenas para 4,3% dos entrevistados o governo é ótimo;  bom: 10,9%; regular: 20,4%; ruim:  13,9%; péssimo: 46,6%; e 3,9% não sabem ou não responderam.

Já a administração do governador da Paraíba, João Azevedo é tida como ótima para 10,4%; bom: 45,3%; regular: 27,4%; ruim: 2,6%; péssimo: 2,6%; e não sabem ou não responderam: 11,7%.

A pesquisa foi realizada no dia 15 de junho. Foram ouvidos 230 habitantes de 16 anos ou mais. O intervalo de confiança estimado é de 90% e a margem de erro máxima estimada é de 5,4 pontos percentuais para mais ou para menos.

O fato e a foto: chuva chegando à cidade potiguar impressiona pela beleza

O registro fantástico é da chegada da chuva na cidade de Patu, no sertão do Médio Oeste Potiguar do Rio Grande do Norte. A imagem, que mostra o céu de nuvens de abrindo para a precipitação na cidade de pouco mais de 12.600 habitantes foi captada pelo Padre serra-talhadense Américo Leite de Sá Neto, pároco […]

O registro fantástico é da chegada da chuva na cidade de Patu, no sertão do Médio Oeste Potiguar do Rio Grande do Norte.

A imagem, que mostra o céu de nuvens de abrindo para a precipitação na cidade de pouco mais de 12.600 habitantes foi captada pelo Padre serra-talhadense Américo Leite de Sá Neto, pároco na Paróquia Nossa Senhora das Dores, que fica no município.

Ao blog, foi enviada por Ita Porto, nossa leitora que atua nos estados de Pernambuco e Paraíba.

Como o blog noticiou, inclusive em sua conta no Instagram (@nill_jr) chove em boa parte do Nordeste desde domingo. Estados como Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte recebem boas precipitações. Deixa a chuva cair! E que venham mais registros como esse.

Maioria do TRF-4 mantem condenação e amplia pena de Lula

O julgamento prossegue agora com o voto do último desembargador o decano Victor dos Santos Laus. Com o voto de dois dos três desembargadores do TRF-4, o recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, contra a condenação do juiz Sergio Moro, foi recusada. Os dois desembargadores além de manter a condenação, ampliaram a pena […]

O julgamento prossegue agora com o voto do último desembargador o decano Victor dos Santos Laus.

Com o voto de dois dos três desembargadores do TRF-4, o recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, contra a condenação do juiz Sergio Moro, foi recusada.

Os dois desembargadores além de manter a condenação, ampliaram a pena de prisão de Lula para 12 anos e 1 mês, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex em Guarujá-SP.

Com isso, formou-se maioria pela manutenção da condenação. Votaram assim o relator do processo, João Pedro Gebran Neto, e o revisor, Leandro Paulsen.

O julgamento prossegue agora com o voto do último desembargador o decano Victor dos Santos Laus.

Solidão: 13º para uns e outros não na educação

Por Anchieta Santos O Governo federal repassou R$ 295.199,95 a Prefeitura de Solidão referente ao Fundeb do mês de dezembro/2015. Assim o Governo Cida Oliveira pagou o 13º salário aos professores da educação infantil, além da folha de 40% onde estão incluídos secretários escolares, merendeiras, zeladores e guardas. Seguem sem o 13º os mestres do […]

solidaoPor Anchieta Santos

O Governo federal repassou R$ 295.199,95 a Prefeitura de Solidão referente ao Fundeb do mês de dezembro/2015.

Assim o Governo Cida Oliveira pagou o 13º salário aos professores da educação infantil, além da folha de 40% onde estão incluídos secretários escolares, merendeiras, zeladores e guardas.

Seguem sem o 13º os mestres do 1º ao 9º ano. Os professores em sua totalidade seguem sem os salários de dezembro.