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Domingo de chuvas em boa parte do Estado

Por Nill Júnior

O domingo surpreendeu com queda de temperaturas e chuva em boa parte do interior do Estado e áreas da região metropolitana.

Foram registradas chuvas em Recife, Caruaru, Arcoverde, Gravatá, Vitória e Afogados da Ingazeira.

Em Buíque, as chuvas cancelaram a programação do Festival Pernambuco Meu País.

“Devido às intensas chuvas que atingem o município de Buíque, o Palco Pernambuco Meu País não terá apresentações neste domingo (3)porque equipamentos imprescindíveis para os shows foram danificados e não podem ser utilizados com a segurança necessária”, diz a nota.

Dessa forma, as apresentações do Samba de Coco Raízes de Arcoverde, Xamã e Hungria não poderão acontecer.

Outras Notícias

Advogado de empresa alvo de busca e apreensão diz que está tranquilo

O advogado Carlos Marques disse a pouco que acompanhou o cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão na sede da empresa WN Empreendimentos, como parte da Operação Remenda, que acontece hoje em vários estados. “Acompanhei o trabalho de recolhimento de material necessário pelos policiais. Não havia mandado pessoal contra Wagner. Era de busca de documentos […]

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O advogado Carlos Marques disse a pouco que acompanhou o cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão na sede da empresa WN Empreendimentos, como parte da Operação Remenda, que acontece hoje em vários estados.

“Acompanhei o trabalho de recolhimento de material necessário pelos policiais. Não havia mandado pessoal contra Wagner. Era de busca de documentos da empresa”. O advogado firma que a investigação – pelo que foi informado da PPF – é sobre uma ONG investigada tendo por trás um Deputado Federal, cujo nome não foi divulgado porque há sigilo nas investigações.

“Quem manteve contrato com essa ONG, o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Federal, está sendo investigado. Wagner disse se recordar de uma gravação contratada para a Missa do Vaqueiro para essa ONG. Foi a única relação comercial com essa ONG que teve a WN”, disse, assegurando que Wagner Nascimento, que está em Recife, está tranquilo.

Safadão, Mano Walter e José Augusto na Festa de Setembro

A prefeita Márcia Conrado divulgou há poucos instantes a grade completa da Festa de Setembro 2022, em Serra Talhada. A festa vai acontecer de 04 a 07 de setembro, na Lagoa Maria Timóteo. Serão 14 atrações no polo principal, além de atrações no polo cultural na Praça Sérgio Magalhães. 04/09 Kennedy e Nando Wesley Safadão […]

A prefeita Márcia Conrado divulgou há poucos instantes a grade completa da Festa de Setembro 2022, em Serra Talhada.

A festa vai acontecer de 04 a 07 de setembro, na Lagoa Maria Timóteo. Serão 14 atrações no polo principal, além de atrações no polo cultural na Praça Sérgio Magalhães.

04/09
Kennedy e Nando
Wesley Safadão
Limão com Mel
Gleyson e Henricky

05/09
Banda Vizzu e participação de Ítala e Fabíola
Zezo
Mano Walter
Felipe Amorim

06/09
João Pedro e Lucas
Xand Avião
Melim
José Augusto

07/09
Gusttavo Lima
Tarcísio do Acordeom
Jonas Esticado
Fábio Diniz

TRE-PE proíbe painéis de LED e telas eletrônicas em comitês eleitorais no Recife

Justiça Eleitoral considera que equipamentos luminosos com imagens dinâmicas se equiparam a outdoors eletrônicos, proibidos durante a campanha. O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, na quinta-feira (27), proibir o uso de equipamentos luminosos dinâmicos, como painéis de LED, telas eletrônicas, videowalls e monitores, em comitês eleitorais no Recife. Segundo a decisão, o efeito […]

Justiça Eleitoral considera que equipamentos luminosos com imagens dinâmicas se equiparam a outdoors eletrônicos, proibidos durante a campanha.

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, na quinta-feira (27), proibir o uso de equipamentos luminosos dinâmicos, como painéis de LED, telas eletrônicas, videowalls e monitores, em comitês eleitorais no Recife.

Segundo a decisão, o efeito visual produzido por esses equipamentos os equipara a outdoors eletrônicos, cuja utilização é proibida pela legislação eleitoral. A restrição vale independentemente do tamanho das telas.

A determinação foi assinada pelas juízas Luciana Ferreira de Araújo Magalhães, da 9ª Zona Eleitoral, e Maria Cristina Souza Leão de Castro, da 1ª Zona Eleitoral, além do juiz Francisco de Assis Galindo, da 7ª Zona Eleitoral.

A medida foi adotada após fiscalização apontar irregularidades nos comitês de André Ferreira (PL) e Gilson Machado Filho (Podemos), candidatos a deputado estadual, e Eduardo Moura (Novo), Sílvio Costa Filho (Republicanos) e Gilson Machado Neto (Podemos), candidatos a deputado federal.

No caso de Sílvio Costa Filho, a fiscalização registrou que o material foi retirado depois da indicação da irregularidade.

Na decisão, os magistrados afirmam que o brilho contínuo e a alternância de imagens projetadas para as vias públicas caracterizam efeito semelhante ao de um outdoor eletrônico.

A Justiça Eleitoral permite materiais de propaganda nas fachadas dos comitês com área de até quatro metros quadrados. A limitação de tamanho, porém, não torna permitido o uso de equipamentos eletrônicos com conteúdo dinâmico.

Em caso de descumprimento, a decisão determina o recolhimento e a apreensão dos equipamentos, além da apuração de possíveis infrações ao artigo 347 do Código Eleitoral, relacionado ao cumprimento das determinações da Justiça Eleitoral.

Fonte: Diario de Pernambuco
Foto: Maurício Ferry

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Coluna do Domingão 

Estradas inacabadas perseguem Raquel  Na manhã da quinta-feira,  dia da Reunião Setorial da ASSERPE,  fui convidado para falar à Rádio Grande Rio,  no programa Nossa Voz, com a querida Nea Gonçalves. Com o retorno ao telefone antes de entrar no ar, ouvi a fala de Sérgio Honório Bezerra, autônomo, reclamando da PE 639, rodovia que […]

Estradas inacabadas perseguem Raquel 

Na manhã da quinta-feira,  dia da Reunião Setorial da ASSERPE,  fui convidado para falar à Rádio Grande Rio,  no programa Nossa Voz, com a querida Nea Gonçalves.

Com o retorno ao telefone antes de entrar no ar, ouvi a fala de Sérgio Honório Bezerra, autônomo, reclamando da PE 639, rodovia que dá acesso aos projetos irrigados de Petrolina. A estrada do N5 ao N3, como são denominadas as áreas desses projetos, começou a ser restaurada no governo Paulo Câmara e parou, deixando o pedaço que falta totalmente esburacado.

Sérgio,  tamanha a revolta com acidentes,  prejuízos e risco, chegou a dizer que a governadora teria que se chamar “Raquel Câmara”, por conta da imagem final do ex-governador,  que ajudou a derrubar Danilo Cabral como governista.  “A gente votou nela pra fazer diferente”, esbravejou.

Lembrou o debate em outras regiões.  No Pajeú,  as obras da Estrada de Ibitiranga foram interrompidas. A PE 380 seria importante corredor entre Pernambuco e Paraíba,  beneficiando vários municípios.  Mas agora, parte do dinheiro gasto na obra foi perdido.  Com as chuvas, muita coisa tem que começar do zero.  E não há sinais de retomada.

Ainda na região,  a PE 320, sua espinha dorsal viária,  tem trechos muito ruins. Entre Afogados e Tabira, são muitos os buracos.

E não é só isso: as condições das rodovias da Zona da Mata Sul receberam críticas do deputado França Hacker (PSB). Ele citou vias com obras inacabadas, a exemplo da PE-09,  que liga as praias de Barra de Sirinhaém e Aver-O-Mar.

“Em Alagoas, a rodovia que dá sequência à PE-60 (AL-101) está sendo duplicada. Outras encontram-se em péssimo estado, como a PE-73, que liga o município de Rio Formoso, passa pelo distrito de Cocaú até a cidade de Gameleira; assim como, a PE-96, que dá acesso aos municípios de Barreiros e Palmares e, as PE-123 e PE-132, que ligam Belém de Maria, Lagoa dos Gatos e Cupira. Como podemos atrair turistas para Pernambuco se temos estradas de péssima qualidade?”, questionou.

O maior desafio de Raquel é achar dinheiro para conclusão de tantas rodovias, no pacote da guerra dos números da herança com Paulo Câmara.  A Secretaria de Mobilidade e infraestrutura de Pernambuco tem informado que uma equipe técnica tem feito levantamento minucioso sobre os projetos existentes e verificando problemas de execução de obras, muitas delas inclusive anunciadas pela gestão anterior, sem previsão orçamentária para conclusão.

“O estado tem mais de 7 mil quilômetros de rodovias que precisam de investimentos e não existem recursos suficientes para a concretização de das intervenções viárias. A pasta pretende aplicar os recursos de forma eficiente para que possa atender o maior número de municípios”, diz.

Rubens Júnior,  da Casa Civil,  já disse à Coluna que a retomada vai privilegiar rodovias mais próximas da conclusão em detrimento das que tem mais a ser feito.  Exemplo: se uma rodovia tem 80% concluída, vai ter prioridade diante de uma com 50%. Ainda não há data para essa retomada e não há notícias sobre o que fazer com rodovias que precisam de reparos e não tiveram seu início na gestão anterior.

Assim, Raquel tem seu início de governo marcado por cobranças de todas as regiões para rodovias inacabadas.  Fala-se em um empréstimo no Banco Mundial ou outra fonte de financiamento para tentar zerar o déficit.  Até lá,  as cobranças aumentam.  Quem tem que conviver com buracos não tem a paciência de quem diz que é necessário aguardar ela arrumar a casa. Como numa corrida de bastão, Lyra recebeu a herança ingrata de Paulo Câmara e ainda não disse o que fazer com ela porque ainda não tem o que fazer com ela. Os fantasmas da gestão anterior continuam perambulando pelos corredores do Palácio…

Luiz Inácio falou

O presidente Lula disse em Recife que o governo já tinha um plano para que o sistema aguente o novo piso da enfermagem.  Para ele,  o problema está nas Santas Casas, que não aguentariam pagar o aumento.  Deixou claro que hospitais privados tem bala na agulha pra pagar, mas não deu sinal de fumaça a prefeitos e governadores.

Não existem dois Sandrinhos

Um leitor da Coluna perguntou em que Sandrinho acreditar: se no que disse que não faria concurso sem a definição sobre o custeio do piso da enfermagem ou no que disse depois que ainda esse semestre faria o certame. Só que Sandrinho garante que falou em não fazer concurso apenas na área de enfermagem,  enquanto não houver uma definição sobre o tema.  Nada a ver com o concurso geral, garantido para esse semestre.

Marca

A nova presidente da CDL Afogados, Ilma Valério,  tomou posse na noite passada.  O primeiro projeto, identificar a cidade com a marca da construção civil,  dado o volume de negócios do setor.  Recebeu o bastão do advogado Darlan Quidute,  que foi pro sacrifício com a saída de Otávio do Flowers, no auge da pandemia.

Rádio é local

O jornalista Mário Neto reafirmou em Arcoverde uma máxima do que define a força do rádio: “no local, nada bate o rádio, com sua velocidade e proximidade com aquela comunidade”. Está certíssimo: o rádio é local!

Quem pode

Tem direito à reeleição em 2024 no Pajeú: Márcia Conrado (Serra Talhada), Sandrinho Palmeira (Afogados da Ingazeira), Joelson (Calumbi), Irlando Parabólicas (Santa Cruz da Baixa Verde), Luciano Torres (Ingazeira), Luciano Bonfim (Triunfo), Gilson Bento (Brejinho), Zé Pretinho (Quixaba), Delson Lustosa (Santa Terezinha) e Nicinha Melo (Tabira).

Quem não pode

Tem que achar um nome pra chamar de seu Adelmo Moura (Itapetim), Marconi Santana (Flores), Zeinha Torres (Iguaracy), Sávio Torres (Tuparetama), Djalma Alves (Solidão), Anchieta Patriota (Carnaíba) e Evandro Valadares (São José do Egito).

Deva e Sávio juntos?

O blog traz hoje a notícia bomba de que há uma possibilidade de Sávio Torres e Dêva Pessoa estarem juntos em 2024. Isso se o candidato governista for o empresário Gustavo Galvão, que tem simpatia de Dêva.

Dinheiro “estrangeiro”

Você sabia? Um deputado ou senador não tem limite territorial de atuação.  Isso explica porque o Senador Efrain Filho, da Paraíba,  encaminhou emendas para São José do Egito, a pedido do prefeito de Ouro Velho,  Augusto Valadares.

Sinais? 

A observação é de Marcos Oliveira, da equipe de Márcia e gestor da Serra FM: “a cada dia se percebe a distância do ex-prefeito Luciano Duque da prefeita Márcia Conrado. Nos últimos eventos da prefeitura, quem tem marcado presença é Carlos Evandro.”

Cadê a merenda?

Uma professora da Escola Arnaldo Alves Cavalcanti, em Tabira, revelou à Coluna que o governo ainda não enviou os alimentos da merenda e o que tem só dá até segunda. “Se não chegar daqui pra lá a escola não vai disponibilizar a merenda”. Além disso, a encerrou o contrato com a empresa da internet e estão todos apreensivos.

Frase da semana:

“Assim condenaram Lula”.

Do Papa Francisco ao dizer que o presidente foi vítima de lawfare,  quando a justiça age por motivação política.  “O desqualificam e metem a suspeita de um crime. Então, faz-se todo um sumário enorme, onde não se encontra [a prova], mas para condenar basta o tamanho desse sumário”.

Opinião: Ministério Público e seu poder de investigação

Por Gonzaga Patriota* Constitucionalmente, a competência para conduzir investigações criminais, cabe à Polícia. Desde a primeira Constituição brasileira, outorgada em 1824, ainda no Brasil Império, foi atribuída à Polícia a responsabilidade de se buscar os indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato (justa causa), necessários à propositura da ação penal, em substituição […]

thumbnail_dsc_0136Por Gonzaga Patriota*

Constitucionalmente, a competência para conduzir investigações criminais, cabe à Polícia. Desde a primeira Constituição brasileira, outorgada em 1824, ainda no Brasil Império, foi atribuída à Polícia a responsabilidade de se buscar os indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato (justa causa), necessários à propositura da ação penal, em substituição à figura do Juiz de Paz.

O Código de Processo Penal Brasileiro, promulgado em 1841, instituiu a figura do Delegado de Polícia na justiça brasileira, com incumbência de conduzir investigação criminal.

Esse entendimento perdurou por todo o período imperial e se manteve presente ao longo da nossa história republicana, inserido na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 144:

“Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou,

IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

§ “4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”.

Contudo, mesmo com a explícita manifestação constitucional acerca da competência da Polícia nesse assunto, os questionamentos sobre os poderes investigatórios inerentes às competências do Ministério Público permearam tanto a doutrina quanto a jurisprudência, ensejando vários trabalhos, sejam defendendo ou negando ao Ministério Público os poderes de investigação criminal.

Ainda durante a Assembleia Nacional Constituinte, nos debates sobre o controle externo da atividade policial, foi suscitada a possibilidade de o Ministério Público avocar para si a titularidade em investigações criminais, entretanto todas as emendas nesse sentido foram rejeitadas. Assim, o texto constitucional, ao tratar das “funções institucionais” desse órgão, em seu artigo 129, não traz o poder de conduzir investigações criminais ao Ministério Público.

Com o decorrer dos anos, o cisma conservou-se com momentos de maior ou menor tensão. Os defensores da exclusividade da Polícia nas investigações criminais, sustentavam o argumento de que a Constituição Federal teria reservado o poder investigatório criminal somente à Polícia Judiciária.

Em 2013, a sanção da Lei 12.830 deu força a esse argumento, estabelecendo expressamente em lei, a natureza jurídica da carreira de Delegado de Polícia, afastando possíveis questionamentos. Assim, dispõe o artigo 2º da Lei nº 12.830, de 20 de junho de 2013 o seguinte:

“Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.”

Outro argumento, no mesmo sentido, reside na ideia de que a função constitucional do Ministério Público será exercer o controle externo sobre a atividade policial, em vez de substituí‐lo. Caso contrário, às funções de Acusador Fiscal da Lei e Investigador, poderiam ser acumuladas em um só ente da república, sem controle e, dessa forma, podendo atentar contra o estado democrático de direito.

Já em 2015, num momento de divergências entre o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, na condução das investigações, no âmbito da “Operação Lava Jato”, o Supremo Tribunal Federal pronunciou-se definitivamente, garantindo poderes investigatórios ao Ministério Público na esfera criminal, fazendo valer o entendimento de que, na condição de titular da ação penal pública, esse não seria um mero espectador da investigação, a cargo da autoridade policial, podendo conferir maior celeridade à investigação, uma vez que permitiria o contato do promotor com a prova, catalisando formação de seu convencimento. A ressalva fica a cargo do caráter subsidiário, que deverá ter a investigação criminal conduzida pelo Ministério Público, não subtraído à competência da Polícia.

Concluindo, entendemos que é necessário reforçar a competência constitucional do Delegado de Polícia, na titularidade das investigações criminais, sem excluir a possibilidade de atuação do Ministério Público na condução dessa investigação criminal, ressaltando-se que isso somente deve ocorrer de maneira excepcional.

*Gonzaga Patriota, Contador, Advogado,Administrador de Empresas e Jornalista, Pós- graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política, Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É Deputado desde 1982, pelo Estado de Pernambuco.