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Opinião: Ministério Público e seu poder de investigação

Por Nill Júnior

thumbnail_dsc_0136Por Gonzaga Patriota*

Constitucionalmente, a competência para conduzir investigações criminais, cabe à Polícia. Desde a primeira Constituição brasileira, outorgada em 1824, ainda no Brasil Império, foi atribuída à Polícia a responsabilidade de se buscar os indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato (justa causa), necessários à propositura da ação penal, em substituição à figura do Juiz de Paz.

O Código de Processo Penal Brasileiro, promulgado em 1841, instituiu a figura do Delegado de Polícia na justiça brasileira, com incumbência de conduzir investigação criminal.

Esse entendimento perdurou por todo o período imperial e se manteve presente ao longo da nossa história republicana, inserido na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 144:

“Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou,

IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

§ “4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”.

Contudo, mesmo com a explícita manifestação constitucional acerca da competência da Polícia nesse assunto, os questionamentos sobre os poderes investigatórios inerentes às competências do Ministério Público permearam tanto a doutrina quanto a jurisprudência, ensejando vários trabalhos, sejam defendendo ou negando ao Ministério Público os poderes de investigação criminal.

Ainda durante a Assembleia Nacional Constituinte, nos debates sobre o controle externo da atividade policial, foi suscitada a possibilidade de o Ministério Público avocar para si a titularidade em investigações criminais, entretanto todas as emendas nesse sentido foram rejeitadas. Assim, o texto constitucional, ao tratar das “funções institucionais” desse órgão, em seu artigo 129, não traz o poder de conduzir investigações criminais ao Ministério Público.

Com o decorrer dos anos, o cisma conservou-se com momentos de maior ou menor tensão. Os defensores da exclusividade da Polícia nas investigações criminais, sustentavam o argumento de que a Constituição Federal teria reservado o poder investigatório criminal somente à Polícia Judiciária.

Em 2013, a sanção da Lei 12.830 deu força a esse argumento, estabelecendo expressamente em lei, a natureza jurídica da carreira de Delegado de Polícia, afastando possíveis questionamentos. Assim, dispõe o artigo 2º da Lei nº 12.830, de 20 de junho de 2013 o seguinte:

“Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.”

Outro argumento, no mesmo sentido, reside na ideia de que a função constitucional do Ministério Público será exercer o controle externo sobre a atividade policial, em vez de substituí‐lo. Caso contrário, às funções de Acusador Fiscal da Lei e Investigador, poderiam ser acumuladas em um só ente da república, sem controle e, dessa forma, podendo atentar contra o estado democrático de direito.

Já em 2015, num momento de divergências entre o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, na condução das investigações, no âmbito da “Operação Lava Jato”, o Supremo Tribunal Federal pronunciou-se definitivamente, garantindo poderes investigatórios ao Ministério Público na esfera criminal, fazendo valer o entendimento de que, na condição de titular da ação penal pública, esse não seria um mero espectador da investigação, a cargo da autoridade policial, podendo conferir maior celeridade à investigação, uma vez que permitiria o contato do promotor com a prova, catalisando formação de seu convencimento. A ressalva fica a cargo do caráter subsidiário, que deverá ter a investigação criminal conduzida pelo Ministério Público, não subtraído à competência da Polícia.

Concluindo, entendemos que é necessário reforçar a competência constitucional do Delegado de Polícia, na titularidade das investigações criminais, sem excluir a possibilidade de atuação do Ministério Público na condução dessa investigação criminal, ressaltando-se que isso somente deve ocorrer de maneira excepcional.

*Gonzaga Patriota, Contador, Advogado,Administrador de Empresas e Jornalista, Pós- graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política, Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É Deputado desde 1982, pelo Estado de Pernambuco.

Outras Notícias

Governo Municipal de Sertânia promove Curso de Agente de Trânsito

A Prefeitura de Sertânia iniciou nesta segunda-feira (22) o Curso de Agente de Trânsito para capacitar os Guardas Civis Municipais (GCM’s). O objetivo é promover uma melhor execução dos trabalhos de fiscalização, treinando a equipe para atuar em qualquer circunstância que lhe compete.  A capacitação está sendo realizada por meio da Secretaria Municipal de Segurança e […]

A Prefeitura de Sertânia iniciou nesta segunda-feira (22) o Curso de Agente de Trânsito para capacitar os Guardas Civis Municipais (GCM’s). O objetivo é promover uma melhor execução dos trabalhos de fiscalização, treinando a equipe para atuar em qualquer circunstância que lhe compete. 

A capacitação está sendo realizada por meio da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana de Sertânia – SESMOB. Também estão participando alguns policiais do 3º Batalhão da Polícia Militar de Pernambuco (3º BPM) que atuam no município, agentes da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Monteiro (Montran) e guardas civis das cidades de Triunfo e Carnaíba.

Para o guarda civil de Sertânia, Washington Sales, essa capacitação é importante porque agrega valor ao trabalho dos profissionais. “É algo positivo porque o conhecimento nos ajuda a exercer um trabalho com mais segurança. E a parceria entre Polícia Militar e Guarda Civil é primordial, pois as experiências se unem para melhorar ainda mais o trânsito aqui do município”, disse.

Serão 200 horas aulas abordando temáticas como Legislação de Trânsito Aplicada, Noções de Engenharia de Tráfego e Sinalização de Trânsito, Ética e Cidadania, Psicologia Aplicada, etc. 

A ação visa contemplar e capacitar agentes fiscais de trânsito que atuam no município conforme estabelece a Portaria nº 94, de 31 de maio de 2017.  Ao fim de cada módulo, os participantes serão submetidos a uma prova, se forem aprovados receberão, ao fim do curso, diploma que autoriza que esses profissionais façam de forma efetiva a fiscalização de trânsito.

“O papel do agente é primordial porque fiscaliza o tráfego de veículos para evitar acidentes e engarrafamentos nas vias das cidades. Além disso, são responsáveis por orientar os pedestres nas vias urbanas. Esse profissional está ali para proteger a nossa vida e é esse o seu principal papel”, disse o bombeiro militar especialista em trânsito, Lindomar Rodrigues, um dos ministrantes do curso. O treinamento tem duração de 30 dias. As aulas são realizadas das 08h30 às 11h50 e das 13h10 às 16h30.  

“A Guarda Municipal vai trabalhar em conjunto com a Polícia Militar para que Sertânia tenha um trânsito mais seguro. Essa educação de trânsito contribui diretamente para a segurança pública, uma integração que visa melhor atender a população”, disse o Sargento Ricardo do 3º Batalhão da Polícia Militar (BPM).

Paulo pede audiência a Dilma para discutir os casos de microcefalia‏

O governador Paulo Câmara enviou, nesta quarta-feira (25.11), ofício à presidente Dilma Rousseff solicitando uma audiência “em caráter de urgência” para discutir o aumento no número de casos de microcefalia no Estado, “doença que tem acometido bebês nascidos em Pernambuco – já com 487 notificações entre os dias 27 de outubro e 22 de novembro”, […]

microcefalia1-sergipeO governador Paulo Câmara enviou, nesta quarta-feira (25.11), ofício à presidente Dilma Rousseff solicitando uma audiência “em caráter de urgência” para discutir o aumento no número de casos de microcefalia no Estado, “doença que tem acometido bebês nascidos em Pernambuco – já com 487 notificações entre os dias 27 de outubro e 22 de novembro”, explicou o governador no texto que foi encaminhado ao Palácio do Planalto na manhã de hoje. O gestor classificou a questão como uma “gravíssima situação”.

Paulo Câmara relatou para a presidente da República o aumento das notificações de dengue em 580% este ano, em comparação como o mesmo período de 2014, resultando em 117.250 notificações em 2015, com 61 municípios pernambucanos em situação de risco de epidemia de dengue e 78 em situação de alerta para a epidemia.

“Preocupa-nos, ainda, senhora presidente, o fato de que, tendo isolado o vírus chikungunya no Estado de Pernambuco, em agosto de 2015, já temos – hoje – 785 casos notificados, fato que nos aponta a urgente necessidade de discutimos a bases de um Plano Estadual de Enfrentamento às Arboviroses, para cuja implantação é imprescindível o apoio de Vossa Excelência”, defendeu o governador de Pernambuco. Arbovírus é um vírus transmitido por artrópodes, como os mosquitos, caso da dengue, chikungunya e zika.

Ao final do ofício, Paulo Câmara diz que está certo de contar com o “costumeiro apoio” da presidente da República, “na expectativa de que logo possamos dar consequência às soluções de que tanto necessita o povo pernambucano, neste momento”.

Gilson Bento realiza comício e carreata em Brejinho

Neste último sábado (28), O prefeito de Brejinho e candidato a reeleição, Gilson Bento e seu vice, Naldo de Valdim, realizaram uma carreata e comício na cidade. O evento reuniu apoiadores e militantes, que percorreram as principais ruas do município. A carreata teve início no povoado de Vila de Fátima e se estendeu por diversas […]

Neste último sábado (28), O prefeito de Brejinho e candidato a reeleição, Gilson Bento e seu vice, Naldo de Valdim, realizaram uma carreata e comício na cidade. O evento reuniu apoiadores e militantes, que percorreram as principais ruas do município. A carreata teve início no povoado de Vila de Fátima e se estendeu por diversas ruas da cidade.

Após a carreata, que teve fim na Rua Major Cláudio Leite de Andrade, na Rua do Cruzeiro, os apoiadores se concentraram para o comício. O evento contou com a presença de Carlos Costa, irmão do ministro dos Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho.

“A nossa grande carreata deste dia 28 de setembro foi a maior da história de Brejinho, e pude ver a alegria e o entusiasmo do nosso povo. Isso é o que nos fortalece e motiva a seguir em frente, trabalhando por cada brejinhense”, pontuou o prefeito Gilson Bento em seu discurso.

O Prefeito anunciou um grande arrastão para a próxima sexta-feira (04/10), o Sextou do G10, onde percorrerão as principais ruas com a presença da Carreta Tenebroso.

TRE manda suspender página após publicação incentivar recepção hostil a Raquel Lyra durante ato de campanha

Decisão também determina a retirada do conteúdo e proíbe o responsável pelo perfil de fazer novas publicações com teor semelhante. O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou neste sábado (12) a suspensão, por sete dias, do perfil @raquel_bolada no Instagram e a retirada de uma publicação direcionada à governadora e candidata à reeleição Raquel […]

Decisão também determina a retirada do conteúdo e proíbe o responsável pelo perfil de fazer novas publicações com teor semelhante.

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou neste sábado (12) a suspensão, por sete dias, do perfil @raquel_bolada no Instagram e a retirada de uma publicação direcionada à governadora e candidata à reeleição Raquel Lyra (PSD).

A decisão foi tomada pelo desembargador eleitoral Luiz Gustavo Mendonça após ação apresentada pela Coligação Pernambuco de Coração.

Segundo o processo, a publicação convidava seguidores a comparecerem a um evento de campanha de Raquel para “recepcioná-la como ela merece” e utilizava o símbolo de um ovo na mensagem.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que o conteúdo ultrapassou os limites da crítica política e caracterizou “utilização da propaganda eleitoral para estimular comportamento fisicamente hostil contra candidato”.

A decisão determina que o responsável pelo perfil e a Meta, empresa responsável pelo Instagram, retirem a publicação até as 23h59 deste sábado. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 10 mil.

O desembargador também proibiu Eduardo da Silva Souza, identificado no processo como responsável pela página, de republicar ou compartilhar o conteúdo e de fazer novas publicações com teor semelhante. A multa prevista para cada descumprimento é de R$ 15 mil.

Na decisão, Luiz Gustavo Mendonça afirmou que a disputa eleitoral deve ocorrer por meio do debate de ideias e não de atos de hostilidade física.

“A disputa política deve ser pautada pelo debate de ideias, e não pela violência”, escreveu o magistrado.

O perfil deverá permanecer suspenso pelo período determinado pela Justiça Eleitoral.

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Em nota, Compesa informa que abastecimento será normalizado até o fim desta sexta-feira

Iguaracy, Carnaíba, Flores, Quixaba, Tabira, Santa Teresinha, Tuparetama, Brejinho e Itapetim estavam com o abastecimento suspenso. Já Afogados da Ingazeira e São José do Egito tiveram a vazão reduzida Por André Luis A Compesa informou por meio de nota divulgada a imprensa, que nesta quinta-feira (13), foi finalizado o reparo de um vazamento na adutora […]

Iguaracy, Carnaíba, Flores, Quixaba, Tabira, Santa Teresinha, Tuparetama, Brejinho e Itapetim estavam com o abastecimento suspenso. Já Afogados da Ingazeira e São José do Egito tiveram a vazão reduzida

Por André Luis

A Compesa informou por meio de nota divulgada a imprensa, que nesta quinta-feira (13), foi finalizado o reparo de um vazamento na adutora do Pajeú.

Segundo a nota, o vazamento fez com que as cidades de Iguaracy, Carnaíba, Flores, Quixaba, Tabira, Santa Teresinha, Tuparetama, Brejinho e Itapetim passassem o dia com o abastecimento suspenso.

Também que houve redução na vazão de distribuição para as cidades de Afogados da Ingazeira e São José do Egito. 

“A Companhia informa ainda que o abastecimento foi retomado em todas as localidades, de acordo com o calendário e que a previsão é que até o fim do dia esteja normalizado”, afirma na nota.