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Opinião: Ministério Público e seu poder de investigação

Por Nill Júnior

thumbnail_dsc_0136Por Gonzaga Patriota*

Constitucionalmente, a competência para conduzir investigações criminais, cabe à Polícia. Desde a primeira Constituição brasileira, outorgada em 1824, ainda no Brasil Império, foi atribuída à Polícia a responsabilidade de se buscar os indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato (justa causa), necessários à propositura da ação penal, em substituição à figura do Juiz de Paz.

O Código de Processo Penal Brasileiro, promulgado em 1841, instituiu a figura do Delegado de Polícia na justiça brasileira, com incumbência de conduzir investigação criminal.

Esse entendimento perdurou por todo o período imperial e se manteve presente ao longo da nossa história republicana, inserido na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 144:

“Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou,

IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

§ “4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”.

Contudo, mesmo com a explícita manifestação constitucional acerca da competência da Polícia nesse assunto, os questionamentos sobre os poderes investigatórios inerentes às competências do Ministério Público permearam tanto a doutrina quanto a jurisprudência, ensejando vários trabalhos, sejam defendendo ou negando ao Ministério Público os poderes de investigação criminal.

Ainda durante a Assembleia Nacional Constituinte, nos debates sobre o controle externo da atividade policial, foi suscitada a possibilidade de o Ministério Público avocar para si a titularidade em investigações criminais, entretanto todas as emendas nesse sentido foram rejeitadas. Assim, o texto constitucional, ao tratar das “funções institucionais” desse órgão, em seu artigo 129, não traz o poder de conduzir investigações criminais ao Ministério Público.

Com o decorrer dos anos, o cisma conservou-se com momentos de maior ou menor tensão. Os defensores da exclusividade da Polícia nas investigações criminais, sustentavam o argumento de que a Constituição Federal teria reservado o poder investigatório criminal somente à Polícia Judiciária.

Em 2013, a sanção da Lei 12.830 deu força a esse argumento, estabelecendo expressamente em lei, a natureza jurídica da carreira de Delegado de Polícia, afastando possíveis questionamentos. Assim, dispõe o artigo 2º da Lei nº 12.830, de 20 de junho de 2013 o seguinte:

“Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.”

Outro argumento, no mesmo sentido, reside na ideia de que a função constitucional do Ministério Público será exercer o controle externo sobre a atividade policial, em vez de substituí‐lo. Caso contrário, às funções de Acusador Fiscal da Lei e Investigador, poderiam ser acumuladas em um só ente da república, sem controle e, dessa forma, podendo atentar contra o estado democrático de direito.

Já em 2015, num momento de divergências entre o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, na condução das investigações, no âmbito da “Operação Lava Jato”, o Supremo Tribunal Federal pronunciou-se definitivamente, garantindo poderes investigatórios ao Ministério Público na esfera criminal, fazendo valer o entendimento de que, na condição de titular da ação penal pública, esse não seria um mero espectador da investigação, a cargo da autoridade policial, podendo conferir maior celeridade à investigação, uma vez que permitiria o contato do promotor com a prova, catalisando formação de seu convencimento. A ressalva fica a cargo do caráter subsidiário, que deverá ter a investigação criminal conduzida pelo Ministério Público, não subtraído à competência da Polícia.

Concluindo, entendemos que é necessário reforçar a competência constitucional do Delegado de Polícia, na titularidade das investigações criminais, sem excluir a possibilidade de atuação do Ministério Público na condução dessa investigação criminal, ressaltando-se que isso somente deve ocorrer de maneira excepcional.

*Gonzaga Patriota, Contador, Advogado,Administrador de Empresas e Jornalista, Pós- graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política, Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É Deputado desde 1982, pelo Estado de Pernambuco.

Outras Notícias

Oposição desenterra voto de Danilo pelo impeachment de Dilma

Oposicionistas em Pernambuco estão partindo para o ataque nas redes sociais. Diante das informações que mostram que Danilo Cabral pode ser o candidato governista à sucessão de Paulo Câmara,  começam a desenterrar a posição da parlamentar no impeachment de Dilma Roussef em 17 de abril de 2016. Vale lembrar, o PSB foi a favor do […]

Oposicionistas em Pernambuco estão partindo para o ataque nas redes sociais.

Diante das informações que mostram que Danilo Cabral pode ser o candidato governista à sucessão de Paulo Câmara,  começam a desenterrar a posição da parlamentar no impeachment de Dilma Roussef em 17 de abril de 2016.

Vale lembrar, o PSB foi a favor do impeachment.  Para muitos o fiel da moeda na queda do ciclo petista no poder.  Danilo por exemplo, chegou a se licenciar do secretariado na primeira gestão Paulo. Disse ao ser chamado por Eduardo Cunha:

“Me licenciei por entender que nesse momento tão importante para a vida de nosso país”, pra dizer que queria pessoalmente dar seu voto. “Pernambuco tem a marca das forças libertárias. Quero aqui nesse momento tão importante para o Brasil, de uma virada de página,  prestar uma homenagem a um grande pernambucano que deu a vida em nome de um Brasil diferente: Eduardo Henrique Acioly Campos.  Em nome dos sonhos de um Brasil mais igual, mais equilibrado,  com mais educação,  mais saúde,  que faça as entregas que a população deseja, eu nome daquilo que ele nos pediu,  coragem para mudar o Brasil, sim!”

O resto da história conhecemos: veio Temer e a onda pós impeachment abriu espaço para a chegada de Bolsonaro ao poder.  Danilo não tinha como combinar o discurso com quem quis homenagear. Para muitos, Eduardo Campos teria evitado a debandada socialista pela derrubada de Dilma, algo que nem o governo minado do atual presidente Bolsonaro faz gerar sólida especulação.

Quanto a Danilo, Tadeu Alencar, Câmara e o PSB, o vídeo e material de socialistas voltados contra petistas como há pouco, com João Campos contra Marília Arraes, não deve manchar a aliança para 2022. No máximo,  expõe o mar de incoerência que já conhecemos na política tradicional, na direita conservadora, mas que também podemos encontrar no campo que se denomina progressista.  Segue o jogo…

TJPE mantém suspensão das aulas presenciais nas escolas estaduais de PE

A liminar que proíbe as aulas presenciais na rede estadual de ensino, expedida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), está mantida. Nesta quarta-feira (07), o desembargador Fábio Eugênio Dantas decidiu extinguir o instrumento jurídico adotado pelo governo estadual, por meio da Procuradoria Geral do Estado, chamada de Ação de Reclamação. A PGE havia solicitado […]

A liminar que proíbe as aulas presenciais na rede estadual de ensino, expedida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), está mantida.

Nesta quarta-feira (07), o desembargador Fábio Eugênio Dantas decidiu extinguir o instrumento jurídico adotado pelo governo estadual, por meio da Procuradoria Geral do Estado, chamada de Ação de Reclamação.

A PGE havia solicitado a impugnação da decisão proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, na última terça-feira (06), que suspendeu o retorno das aulas presenciais nas escolas estaduais.

Como o pedido nem sequer foi analisado pelo TJPE, já que o desembargador optou pela extinção da Ação de Reclamação, está mantida a liminar que proíbe o ensino presencial na rede estadual.

No entendimento de advogados, o mais adequado seria o governo ter ingressado com um agravo de instrumento, recurso previsto no Código de Processo Civil mais apropriado para esse tipo de decisão.

Com a extinção da Ação de Reclamação, a PGE informa que ingressou, na noite desta quarta-feira, com um agravo de instrumento no TJPE. As aulas presenciais na rede estadual, apenas para os alunos de 3º ano do ensino médio, voltaram nesta terça-feira, mas duraram só um dia porque a Justiça determinou a suspensão das atividades nas escolas. Com isso, enquanto estiver valendo essa decisão judicial, o cronograma de retorno às aulas segue incerto.

Secretário de Defesa Social expulsa dois PMs envolvidos em crimes

O secretário de Defesa Social, Antônio de Pádua, decidiu expulsar dos quadros da Polícia Militar de Pernambuco, neste sábado (5), dois policiais miliares por envolvimentos, respectivamente, em milícia e porte ilegal de arma de fogo em sua residência (16 armas todo). Segundo texto publicado no Diario Oficial, o primeiro envolvido, que terá o nome preservado […]

O secretário de Defesa Social, Antônio de Pádua, decidiu expulsar dos quadros da Polícia Militar de Pernambuco, neste sábado (5), dois policiais miliares por envolvimentos, respectivamente, em milícia e porte ilegal de arma de fogo em sua residência (16 armas todo).

Segundo texto publicado no Diario Oficial, o primeiro envolvido, que terá o nome preservado nesta matéria porque não foi localizado, teria desobedecido ao oficial de Operações do 24° Batalhão no dia 16 de janeiro de 2017, durante e execução de serviço, bem como é acusado integrar um grupo de milícia, sendo suspeito da prática de vários crimes, conforme investigação da Polícia Civil, delineada na “Operação Hostes”.

O suspeito encontra-se submetido ao processo-crime nº 0002160-90.2017.8.17.1250, da Vara Criminal da Comarca de Santa Cruz do CapibaribePE, assim como, ao processo-crime nº 0003279-16.2018.8.17.0001, da Vara da Justiça Militar do Estado.

O texto do Diario Oficial diz o seguinte: “após a instrução dos autos, vislumbrou-se que a conduta de integrar grupo de milícia carece de mais averiguação, cuja continuidade da apuração já se encontra a cargo da 8ª CPDPM/CD, tendo em vista a submissão do aconselhado e de outros policiais militares ao Conselho de Disciplina nº 1167/2018, pela referida acusação”.

Em outro trecho, “considerando que encetadas as diligências no presente processo administrativo disciplinar militar, mediante ampla defesa e contraditório, chegou-se a conclusão de que o aconselhado, além da conduta tipificado no crime de recusa de obediência prevista na exordial, também é culpado de haver, em concurso com outro indivíduo identificado nos autos, numa ação clara de milícia, exigido de vítima de subtração de uma camioneta S10, o valor de R$ 12 mil”.

O documento oficial ainda acrescenta. “Para recuperar tal veículo; bem como, ter praticado violência psicológica, com demais integrantes do GATI, em face de pessoas que eles prendiam, chegou-se a conclusão de que cada uma das acusações acima especificadas, de forma individualizada, já seria suficiente para revelar que o aconselhado defenestrou a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe, razão pela qual, o mesmo foi considerado incapaz de permanecer integrando as fileiras da Corporação”.

Outro policial militar também foi, que também terá o nome preservado por enquanto, também foi expulso porque, em março de 2016, durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão na Operação “Arreios da Lei”, foram apreendidas 16 (dezesseis) armas de fogo, bem como munições, no interior da sua residência do aconselhado, motivo pelo qual foi autuado em flagrante delito.

“Considerando que o aconselhado foi denunciado nos autos da Ação Penal nº 0002382-74.2016.8.17.0480, que tramitou perante a 3ª Vara criminal da Comarca de Caruaru – PE, onde o militar foi condenado à pena de 5 (cinco) anos de reclusão, por infração ao art. 12 da Lei 10.826/03 (posse ilegal de arma de fogo); que, pelo exposto, o militar deliberadamente feriu os preceitos éticos impostos aos militares do Estado, demonstrando não possuir condições éticas de permanecer integrando a PMPE”.

Com apoio do Josete Amaral, PSB e PRB se juntam com candidaturas de Zé de Bira e Edgley Freitas

Por Anchieta Santos Finalmente parece que a novela acabou. Em reunião realizada ontem a noite na Câmara de vereadores de Tabira o PSB decidiu pela candidatura própria. O nome oficializado será o vereador Zé de Bira para prefeito. De imediato, o PRB foi acionado e o acordo se deu com Edgley Freitas sendo anunciado como […]

edgley1-300x139Por Anchieta Santos

Finalmente parece que a novela acabou. Em reunião realizada ontem a noite na Câmara de vereadores de Tabira o PSB decidiu pela candidatura própria.

O nome oficializado será o vereador Zé de Bira para prefeito. De imediato, o PRB foi acionado e o acordo se deu com Edgley Freitas sendo anunciado como vice.

A chapa terá como padrinho a importante liderança do ex-prefeito e médico Josete Amaral. Falta ainda a costura final para trazer de volta os socialistas que já estavam apoiando Nicinha do PMDB.

Assim, Tabira terá mais uma vez mais três candidaturas: além de Zé de Bira, disputarão o voto dos tabirenses o prefeito e candidato a reeleição Sebastião Dias (PTB) e Nicinha Brandino, do PMDB.

Arcoverde abre projeto “Cultura Livre nas Feiras”. Carnaíba é novidade deste ano

Realizado desde 2011 pela Secretaria de Cultura de Pernambuco e Fundarpe, o projeto Cultura Livre nas Feiras retorna com edições contemplando feiras livres do Estado ainda neste semestre. Para compor as edições no Sertão do Araripe, a assessoria do projeto inicia nesta quinta-feira (11), em Ouricuri, um ciclo de reuniões públicas na região. De acordo […]

Cultura Livre nas Feiras, Granito-PE. Gonzagão 100 Anos. Encontro de aboiadores, Pedro Brígido. Foto: Eric Gomes/Secult-PE.
Cultura Livre nas Feiras, Granito-PE. Gonzagão 100 Anos. Encontro de aboiadores, Pedro Brígido. Foto: Eric Gomes/Secult-PE.

Realizado desde 2011 pela Secretaria de Cultura de Pernambuco e Fundarpe, o projeto Cultura Livre nas Feiras retorna com edições contemplando feiras livres do Estado ainda neste semestre. Para compor as edições no Sertão do Araripe, a assessoria do projeto inicia nesta quinta-feira (11), em Ouricuri, um ciclo de reuniões públicas na região.

De acordo com Cajá Freire, assessor do projeto, os encontros visam apresentar para gestores municipais, artistas e grupos culturais o procedimento necessário para que o projeto seja realizado com maior facilidade, abrangendo a identidade cultural de cada localidade ao longo do ano. Qualquer pessoa interessada pode participar.

“Serão abordadas questões que vão desde a documentação necessária para a contratação dos artistas, como também a realização do cadastro que precisa ser efetuado. As reuniões também servem para que os participantes possam expor suas sugestões, contribuindo para o processo de articulação com a cultura regional”, explicou Cajá.

Neste ano, serão contemplados 25 municípios, possibilitando a realização de 61 edições até o final de 2015. Um das novidades é que a feira livre de Carnaíba, no Sertão do Pajeú, já foi incluída no roteiro.

“A primeira edição do projeto já em fase de composição e será realizada no dia 20 de junho, em Arcoverde, sendo um apoio cultural em parceria com a prefeitura local,  possibilitando apresentações culturais durante a 5ª edição da Caminhada do Forró do município”, adiantou Cajá Freire.