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Opinião: Ministério Público e seu poder de investigação

Por Nill Júnior

thumbnail_dsc_0136Por Gonzaga Patriota*

Constitucionalmente, a competência para conduzir investigações criminais, cabe à Polícia. Desde a primeira Constituição brasileira, outorgada em 1824, ainda no Brasil Império, foi atribuída à Polícia a responsabilidade de se buscar os indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato (justa causa), necessários à propositura da ação penal, em substituição à figura do Juiz de Paz.

O Código de Processo Penal Brasileiro, promulgado em 1841, instituiu a figura do Delegado de Polícia na justiça brasileira, com incumbência de conduzir investigação criminal.

Esse entendimento perdurou por todo o período imperial e se manteve presente ao longo da nossa história republicana, inserido na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 144:

“Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou,

IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

§ “4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”.

Contudo, mesmo com a explícita manifestação constitucional acerca da competência da Polícia nesse assunto, os questionamentos sobre os poderes investigatórios inerentes às competências do Ministério Público permearam tanto a doutrina quanto a jurisprudência, ensejando vários trabalhos, sejam defendendo ou negando ao Ministério Público os poderes de investigação criminal.

Ainda durante a Assembleia Nacional Constituinte, nos debates sobre o controle externo da atividade policial, foi suscitada a possibilidade de o Ministério Público avocar para si a titularidade em investigações criminais, entretanto todas as emendas nesse sentido foram rejeitadas. Assim, o texto constitucional, ao tratar das “funções institucionais” desse órgão, em seu artigo 129, não traz o poder de conduzir investigações criminais ao Ministério Público.

Com o decorrer dos anos, o cisma conservou-se com momentos de maior ou menor tensão. Os defensores da exclusividade da Polícia nas investigações criminais, sustentavam o argumento de que a Constituição Federal teria reservado o poder investigatório criminal somente à Polícia Judiciária.

Em 2013, a sanção da Lei 12.830 deu força a esse argumento, estabelecendo expressamente em lei, a natureza jurídica da carreira de Delegado de Polícia, afastando possíveis questionamentos. Assim, dispõe o artigo 2º da Lei nº 12.830, de 20 de junho de 2013 o seguinte:

“Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.”

Outro argumento, no mesmo sentido, reside na ideia de que a função constitucional do Ministério Público será exercer o controle externo sobre a atividade policial, em vez de substituí‐lo. Caso contrário, às funções de Acusador Fiscal da Lei e Investigador, poderiam ser acumuladas em um só ente da república, sem controle e, dessa forma, podendo atentar contra o estado democrático de direito.

Já em 2015, num momento de divergências entre o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, na condução das investigações, no âmbito da “Operação Lava Jato”, o Supremo Tribunal Federal pronunciou-se definitivamente, garantindo poderes investigatórios ao Ministério Público na esfera criminal, fazendo valer o entendimento de que, na condição de titular da ação penal pública, esse não seria um mero espectador da investigação, a cargo da autoridade policial, podendo conferir maior celeridade à investigação, uma vez que permitiria o contato do promotor com a prova, catalisando formação de seu convencimento. A ressalva fica a cargo do caráter subsidiário, que deverá ter a investigação criminal conduzida pelo Ministério Público, não subtraído à competência da Polícia.

Concluindo, entendemos que é necessário reforçar a competência constitucional do Delegado de Polícia, na titularidade das investigações criminais, sem excluir a possibilidade de atuação do Ministério Público na condução dessa investigação criminal, ressaltando-se que isso somente deve ocorrer de maneira excepcional.

*Gonzaga Patriota, Contador, Advogado,Administrador de Empresas e Jornalista, Pós- graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política, Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É Deputado desde 1982, pelo Estado de Pernambuco.

Outras Notícias

Senado aprova autorização para empréstimo de Pernambuco

Aprovada em Plenário, nesta terça-feira (18), a contratação de crédito externo no valor de U$ 37 milhões (cerca de R$ 140 milhões) pelo governo de Pernambuco junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), tendo a União como garantidora. O dinheiro será destinado ao financiamento do Projeto de Aperfeiçoamento da Gestão Fiscal do Estado de Pernambuco […]

Foto: Moreira Mariz/Agência Senado

Aprovada em Plenário, nesta terça-feira (18), a contratação de crédito externo no valor de U$ 37 milhões (cerca de R$ 140 milhões) pelo governo de Pernambuco junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), tendo a União como garantidora. O dinheiro será destinado ao financiamento do Projeto de Aperfeiçoamento da Gestão Fiscal do Estado de Pernambuco (Profisco II-PE).

De autoria da Presidência da República, a autorização federal (PRS 60/2019) terá contrapartida de US$ 7,4 milhões do estado. Dentre as principais ações que serão desenvolvidas no programa estão a aquisição de sistema integrado de gestão da folha de pagamentos dos servidores de Pernambuco, a atualização da infraestrutura de Informática para tratamento e inteligência em grande volume de dados (Big Data), a implantação do Sistema Público de Escrituração Contábil (Sped), a Régua de Cobrança que ampliará a taxa de recuperação da dívida e posto fiscal virtual de controle de fronteiras (ePostoPE).

Os senadores de Pernambuco agradeceram a aprovação da matéria, ressaltando a importância do Profisco. O senador Fernando Bezerra Coelho (MDB) afirmou que o empréstimo será um instrumento importante de modernização do fisco pernambucano para ampliar a arrecadação de receita. Já o senador Humberto Costa (PT-PE), destacou a atuação do governador do estado, Paulo Câmara, que estaria mantendo o estado em situação de equilíbrio, podendo fazer os investimentos e fazer funcionar adequadamente a máquina pública.

*Agência Senado

Pezão e Zé Pretinho fumam cachimbo da paz em Quixaba

Pezão bebendo água ao lado de Zé Pretinho sem se engasgar: novidade da política quixabense. Foto: Cauê Rodrigues O flagrante é do blogueiro Cauê Rodrigues : mostra o ex-prefeito e atual vereador Antônio Ramos da Silva, o Pezão, ao lado do prefeito José Pereira Nunes, o Zé Pretinho, que segue seu quarto mandato como prefeito […]

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Pezão bebendo água ao lado de Zé Pretinho sem se engasgar: novidade da política quixabense. Foto: Cauê Rodrigues

O flagrante é do blogueiro Cauê Rodrigues : mostra o ex-prefeito e atual vereador Antônio Ramos da Silva, o Pezão, ao lado do prefeito José Pereira Nunes, o Zé Pretinho, que segue seu quarto mandato como prefeito da Quixaba.

Os dois romperam em 1998. Dezessete anos depois, se encontraram em uma comunidade rural de Quixaba em evento para as mães.  Pezão não cravou uma adesão a  Zé, mas deixou claro que irá disputar mais uma vez a cadeira de vereador de Quixaba e terminar sua carreira politica.

“Vou fazer uma campanha independente sem subir em palanque a favor ou contra a Zé Pretinho”, prometeu. Já Zé  acredita em uma futura união.

Definido o nome da nova Secretária de Administração de Tabira

Um dia depois da saída da advogada Catarina Artemens da Secretaria de Administração justificando incompatibilidade da gestão publica com a atribuição profissional, a prefeita Nicinha Melo (MDB) deslocou a Procuradora Jurídica Rayane Cipriano para a pasta.  Rayane é advogada militante há 8 anos, ex-assessora jurídica do Procon Campina Grande e Professora em Cursinho preparatório para […]

Um dia depois da saída da advogada Catarina Artemens da Secretaria de Administração justificando incompatibilidade da gestão publica com a atribuição profissional, a prefeita Nicinha Melo (MDB) deslocou a Procuradora Jurídica Rayane Cipriano para a pasta. 

Rayane é advogada militante há 8 anos, ex-assessora jurídica do Procon Campina Grande e Professora em Cursinho preparatório para concursos. 

Os pais da Secretária também estão na linha de frente do governo. O pai Ridaylson Beliato é diretor da Secretaria de Agricultura e a mãe Célia Cipriano é secretária Adjunta de educação. Além de parentes mais distantes em cargos menores. As informações são de Anchieta Santos.

Provocado sobre entrega do Hospital Geral do Sertão ainda em 2018, Sebastião revela planos sobre a obra

Do Farol de Notícias Indagado sobre se é mesmo possível entregar o Hospital Geral do Sertão (HGS) como tem sido prometido pelo governo Paulo Câmara, até o fim deste ano, o secretário estadual de Transportes, Sebastião Oliveira, garantiu que pelo menos a estrutura física da unidade deve ficar pronta em 2018. Falando ao programa Frequência […]

Do Farol de Notícias

Indagado sobre se é mesmo possível entregar o Hospital Geral do Sertão (HGS) como tem sido prometido pelo governo Paulo Câmara, até o fim deste ano, o secretário estadual de Transportes, Sebastião Oliveira, garantiu que pelo menos a estrutura física da unidade deve ficar pronta em 2018.

Falando ao programa Frequência Democrática, na rádio Vilabela FM, o republicano disse que, com base nessa estimativa, o hospital deve estar em pleno funcionamento em 2019.

“Eu acho que dá tempo. Se eu conseguir entregar a terraplanagem completa e toda estrutura para começar a fundação em março deste ano, tem sim condições de entregar até dezembro o prédio já concluído, obviamente faltando alguns equipamentos para botar”, disse Sebastião, argumentando que a estrutura dá para deixar pronta em 2018 para o funcionamento começar em 2019:

“Porque o hospital é: o edital, fazer o projeto, aprovar, depois licitar, fazer a terraplanagem, depois fundação, constrói e aí vai montar e equipar o hospital e contratar as pessoas. Mas para estar funcionando, eu acredito que vai estar no começo do próximo ano. Agora entregar o prédio até dezembro eu acho que entrega”.

No início deste mês, o governador Paulo Câmara visitou Serra Talhada para assinatura da ordem de serviço do HGS, em um terreno às margens da BR-232.

TCE-PE julga irregular auditoria na Câmara Municipal de Brejinho

Na sessão ordinária realizada nesta terça-feira (23), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a auditoria especial de conformidade realizada na Câmara Municipal de Brejinho. A relatoria ficou por conta do conselheiro substituto Marcos Nóbrega. A auditoria teve como objetivo examinar a observância dos requisitos de transparência pública […]

Na sessão ordinária realizada nesta terça-feira (23), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a auditoria especial de conformidade realizada na Câmara Municipal de Brejinho. A relatoria ficou por conta do conselheiro substituto Marcos Nóbrega.

A auditoria teve como objetivo examinar a observância dos requisitos de transparência pública por parte da unidade jurisdicionada, conforme previsto na Lei Complementar Federal nº 101/00, na Lei Federal nº 12.527/2011 e na Resolução TC nº 157/2021.

O processo, de número 241001924, foi motivado pela avaliação obtida pela Câmara Municipal de Brejinho no Levantamento Nacional de Transparência Pública (LNTP) realizado em 2023. Rossinei Cordeiro de Araújo, presidente da Câmara, foi o interessado no processo.

Após a análise, a Primeira Câmara, por unanimidade, julgou irregular o objeto da auditoria especial de conformidade, responsabilizando o senhor Rossinei Cordeiro de Araújo. Além disso, foi aplicada uma multa ao presidente da Câmara, conforme voto do relator.