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Opinião: Ministério Público e seu poder de investigação

Por Nill Júnior

thumbnail_dsc_0136Por Gonzaga Patriota*

Constitucionalmente, a competência para conduzir investigações criminais, cabe à Polícia. Desde a primeira Constituição brasileira, outorgada em 1824, ainda no Brasil Império, foi atribuída à Polícia a responsabilidade de se buscar os indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato (justa causa), necessários à propositura da ação penal, em substituição à figura do Juiz de Paz.

O Código de Processo Penal Brasileiro, promulgado em 1841, instituiu a figura do Delegado de Polícia na justiça brasileira, com incumbência de conduzir investigação criminal.

Esse entendimento perdurou por todo o período imperial e se manteve presente ao longo da nossa história republicana, inserido na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 144:

“Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou,

IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

§ “4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”.

Contudo, mesmo com a explícita manifestação constitucional acerca da competência da Polícia nesse assunto, os questionamentos sobre os poderes investigatórios inerentes às competências do Ministério Público permearam tanto a doutrina quanto a jurisprudência, ensejando vários trabalhos, sejam defendendo ou negando ao Ministério Público os poderes de investigação criminal.

Ainda durante a Assembleia Nacional Constituinte, nos debates sobre o controle externo da atividade policial, foi suscitada a possibilidade de o Ministério Público avocar para si a titularidade em investigações criminais, entretanto todas as emendas nesse sentido foram rejeitadas. Assim, o texto constitucional, ao tratar das “funções institucionais” desse órgão, em seu artigo 129, não traz o poder de conduzir investigações criminais ao Ministério Público.

Com o decorrer dos anos, o cisma conservou-se com momentos de maior ou menor tensão. Os defensores da exclusividade da Polícia nas investigações criminais, sustentavam o argumento de que a Constituição Federal teria reservado o poder investigatório criminal somente à Polícia Judiciária.

Em 2013, a sanção da Lei 12.830 deu força a esse argumento, estabelecendo expressamente em lei, a natureza jurídica da carreira de Delegado de Polícia, afastando possíveis questionamentos. Assim, dispõe o artigo 2º da Lei nº 12.830, de 20 de junho de 2013 o seguinte:

“Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.”

Outro argumento, no mesmo sentido, reside na ideia de que a função constitucional do Ministério Público será exercer o controle externo sobre a atividade policial, em vez de substituí‐lo. Caso contrário, às funções de Acusador Fiscal da Lei e Investigador, poderiam ser acumuladas em um só ente da república, sem controle e, dessa forma, podendo atentar contra o estado democrático de direito.

Já em 2015, num momento de divergências entre o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, na condução das investigações, no âmbito da “Operação Lava Jato”, o Supremo Tribunal Federal pronunciou-se definitivamente, garantindo poderes investigatórios ao Ministério Público na esfera criminal, fazendo valer o entendimento de que, na condição de titular da ação penal pública, esse não seria um mero espectador da investigação, a cargo da autoridade policial, podendo conferir maior celeridade à investigação, uma vez que permitiria o contato do promotor com a prova, catalisando formação de seu convencimento. A ressalva fica a cargo do caráter subsidiário, que deverá ter a investigação criminal conduzida pelo Ministério Público, não subtraído à competência da Polícia.

Concluindo, entendemos que é necessário reforçar a competência constitucional do Delegado de Polícia, na titularidade das investigações criminais, sem excluir a possibilidade de atuação do Ministério Público na condução dessa investigação criminal, ressaltando-se que isso somente deve ocorrer de maneira excepcional.

*Gonzaga Patriota, Contador, Advogado,Administrador de Empresas e Jornalista, Pós- graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política, Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É Deputado desde 1982, pelo Estado de Pernambuco.

Outras Notícias

Vereador de Juazeiro do Norte tem cassação confirmada pelo TSE 

José David Araújo da Silva perdeu o mandato por abuso de poder e compra de votos Na sessão da última quinta-feira (23), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a cassação do diploma, a inelegibilidade por oito anos e a multa de 50 mil UFIRs aplicada a José David Araújo da Silva (PTB), eleito vereador de […]

José David Araújo da Silva perdeu o mandato por abuso de poder e compra de votos

Na sessão da última quinta-feira (23), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a cassação do diploma, a inelegibilidade por oito anos e a multa de 50 mil UFIRs aplicada a José David Araújo da Silva (PTB), eleito vereador de Juazeiro do Norte (CE) nas Eleições 2020. 

Ele foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) de praticar abuso de poder econômico e compra de votos durante o período de campanha. O relator do caso foi o ministro Sérgio Banhos, que teve o voto referendado pelos demais ministros que compõem o TSE.

Por unanimidade, o Plenário negou provimento ao recurso do político contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que já havia reconhecido os crimes ao julgar uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije).

Histórico do caso

De acordo com o MP Eleitoral, ao cumprir mandados de busca e apreensão referentes a uma investigação aberta para apurar um possível uso de recursos provenientes do tráfico de drogas no financiamento da campanha do candidato, a Polícia Federal apreendeu no Comitê Eleitoral uma caderneta com nomes de eleitores.

Segundo a denúncia, o documento recolhido pelos policiais no dia 14 de novembro de 2020 continha informações sobre a entrega e promessa de benefícios a eleitores, incluindo serviços médicos e fornecimento de óculos. 

Também foi juntada aos autos uma degravação de uma interceptação telefônica na qual José David Araújo da Silva orienta a esposa a apagar dados registrados na nuvem de um aparelho celular retido pelas autoridades durante as buscas, fato que, segundo o MP, demonstraria o conhecimento do ex-vereador sobre os ilícitos cometidos ao longo da corrida eleitoral.

Voto do relator

Ao negar o pedido do político, o ministro Sérgio Banhos explicou que, além de o recurso especial eleitoral não permitir o reexame de fatos e provas, o agravante também não questionou de forma objetiva os fundamentos da decisão do TRE-CE. 

Ele reafirmou a competência do juízo de primeiro grau para analisar o caso e lembrou que o resultado da Aije não está vinculado ao desfecho de eventual ação penal relativa aos mesmos fatos, uma vez que as instâncias cível e criminal são independentes entre si.

Quanto à possibilidade de utilização de provas emprestadas em feitos eleitorais, Banhos disse que a jurisprudência do TSE aponta no sentido de que é autorizado o uso de elementos probatórios colhidos em inquéritos policiais desde que seja observado o contraditório no processo em que as provas forem aproveitadas.

“De acordo com as premissas fáticas registradas no acórdão regional, as partes tiveram a ampla oportunidade de contraditar a prova documental oriunda do referido inquérito policial, inclusive a documentação complementar juntada após as alegações finais”, assentou o ministro, que rejeitou ainda a argumentação do político de que a cassação do diploma baseava-se somente em prova testemunhal. Segundo o relator, as provas documentais demonstraram a finalidade eleitoreira da entrega de benesses à população.

“O conjunto probatório dos autos configuram o preenchimento dos requisitos das práticas de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico com gravidade para afetar a lisura e a normalidade do pleito, inclusive, repito, com a participação direta e indireta do candidato nos atos ilícitos”, concluiu.

Pedra: Osório ganha apoio do grupo do ex-deputado Eduíno

Numa solenidade na sede da Secretaria de Desenvolvimento Social, o prefeito da Pedra, no Agreste de Pernambuco, Osório Filho (PSB), promoveu uma aliança que repercutiu de forma intensa na política local e regional. Empossou o novo secretário da pasta social, o odontologista Warton Brito, irmão do suplente de vereador pela Pedra, Windson Brito (Buga), do […]

Numa solenidade na sede da Secretaria de Desenvolvimento Social, o prefeito da Pedra, no Agreste de Pernambuco, Osório Filho (PSB), promoveu uma aliança que repercutiu de forma intensa na política local e regional.

Empossou o novo secretário da pasta social, o odontologista Warton Brito, irmão do suplente de vereador pela Pedra, Windson Brito (Buga), do vereador do Recifem, Wilton Brito, e do ex-deputado estadual Eduíno Brito (PP).

Nas eleições de 2016, Buga (PP) concorreu a uma vaga na Câmara Municipal pelo Partido Progressista (PP), pela coligação Frente Trabalhista da Pedra, formada pelos partidos: PTB, PT, PDT, PV, PP e PHS.

Buga integrava o grupo do ex-prefeito Zeca Vaz (PTB) e abre uma dissidência que fortalece o palanque do prefeito socialista.

“Vamos fazer o melhor por nossa cidade. Abri mão de outros caminhos para me dedicar a Pedra. Temos coisas a fazer, coisas que não foram feitas e que assumimos o compromisso; e tenho medo, medo de entregar a Pedra a quem nunca fez nada pelo município. Com o apoio de Warton, Buga, Wilton e Eduíno, estamos com mais vontade ainda de fazer o melhor pela Pedra e o seu povo”, afirmou Osório.

Falaram ainda o novo secretário se comprometendo em avançar com as políticas sociais de forma participativa. Warton, ex-vereador por Arcoverde, também destacou que está abrindo mão do salário de Secretário, preferindo manter o vínculo com o Estado, mas se dedicando em tempo integral ao comando da Secretaria de Desenvolvimento Social para trabalhar em parceria com as demais pastas.

 A aliança do grupo do ex-deputado Eduino com o grupo do prefeito Osório Filho é mais um reflexo do enfraquecimento da oposição depois do lançamento da pré-candidatura de Júnior Vaz (PTB) à prefeito.

Já no lançamento, o ex-secretário do governo Zeca, Cláudio Mendonça, tinha dito que estaria fora do processo eleitoral deste ano. Outro nome que deve ficar de fora da chapa encabeçada por Júnior Vaz é do advogado Rivaldo Leal, que foi preterido na escolha do nome que representaria a oposição.

Símbolos da extrema-direita com Pollyana

A prefeita de Sertânia, Pollyanna Abreu (PSD), recebeu com destaque durante a 51ª edição da Expocose nomes da extrema-direita e aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro. Entre os presentes estavam os irmãos Anderson e André Ferreira, o deputado estadual Abimael Santos e o Coronel Meira, todos com histórico de alinhamento ao bolsonarismo. Os políticos foram convidados […]

A prefeita de Sertânia, Pollyanna Abreu (PSD), recebeu com destaque durante a 51ª edição da Expocose nomes da extrema-direita e aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro. Entre os presentes estavam os irmãos Anderson e André Ferreira, o deputado estadual Abimael Santos e o Coronel Meira, todos com histórico de alinhamento ao bolsonarismo.

Os políticos foram convidados pela própria gestora, que os recebeu na feira agropecuária realizada no município. A presença dos parlamentares evidencia a aproximação da prefeita com setores da direita, apesar de, durante a campanha, aliados do ex-prefeito Ângelo Ferreira tentarem associá-la ao bolsonarismo como forma de crítica.

Na prática, o Partido Liberal (PL), principal legenda da base bolsonarista, já integra a gestão municipal. O vereador Luiz Abel, filiado à sigla, atua como líder do governo na Câmara. Outro nome ligado ao mesmo campo político, Vando do Caroá, também compõe a base da prefeita.

Sávio Torres se diz injustiçado em matéria

O prefeito de Tuparetama,  Sávio Torres,  se manifestou sobre matéria de Anchieta Santos que afirmou, na crise, prefeitos usam criatividade para mostrar serviço. Ele citou Sávio,  afirmando que teria incluído a entrega de uma fossa na programação. Veja o que  coloca o prefeito: Caro Nill Júnior, Em relação a matéria publicada na manhã desta sexta-feira, […]

O prefeito de Tuparetama,  Sávio Torres,  se manifestou sobre matéria de Anchieta Santos que afirmou, na crise, prefeitos usam criatividade para mostrar serviço.

Ele citou Sávio,  afirmando que teria incluído a entrega de uma fossa na programação. Veja o que  coloca o prefeito:

Caro Nill Júnior,

Em relação a matéria publicada na manhã desta sexta-feira, 13 de dezembro, sinto-me injustiçado e no dever de informar a verdade.

Na ocasião, promovemos a reforma e readequação da Unidade Básica de Saúde do Distrito de Santa Rita.

Construímos uma garagem murada, gradeado externo para garantir a segurança do local, restauração na hidráulica, elétrica e pintura etc. Nos reunimos com a comunidade para entregar o espaço reformado e uma ambulância nova para atender a demanda da localidade.

Por fim, construímos uma fossa para que os dejetos não continuassem descartados a céu aberto, conforme recebemos da gestão anterior.

Um forte abraço do amigo,

Sávio Torres
Prefeito de Tuparetama

Pesquisa Simplex é suspensa pela Justiça Eleitoral

Mais uma pesquisa que não cumpriu a legislação eleitoral foi impugnada pela Coligação Pernambuco na Veia sob a alegação de erros insanáveis, similares à da Pesquisa Real Time Big Data, e teve decisão favorável pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).  Desta vez, a sondagem que foi suspensa pela Justiça Eleitoral foi a da empresa […]

Mais uma pesquisa que não cumpriu a legislação eleitoral foi impugnada pela Coligação Pernambuco na Veia sob a alegação de erros insanáveis, similares à da Pesquisa Real Time Big Data, e teve decisão favorável pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). 

Desta vez, a sondagem que foi suspensa pela Justiça Eleitoral foi a da empresa Simplex Consultoria Econômica e Empresarial, sediada em Caruaru, que seria divulgada nesta terça-feira (25).

De acordo com a decisão do Desembargador Dario Rodrigues Leite Oliveira, a pesquisa Simplex, registrada sob o número PE-00518/2022, foi formulada de forma a induzir o entrevistado a erro, e contaminou a higidez da pesquisa. A Justiça Eleitoral ainda determinou a proibição da veiculação da pesquisa sob pena de multa de R$ 10 mil por dia.

PESQUISAS FALSAS- Desde o início do segundo turno, a Justiça Eleitoral já condenou quatro apoiadores de Raquel Lyra pela divulgação nas redes sociais de pesquisas falsas, todas elas atribuindo à candidata tucana percentuais inexistentes, sempre à frente de Marília Arraes. Todos também foram multados em R$ 53.205. Leia aqui a íntegra da decisão.