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Opinião: Ministério Público e seu poder de investigação

Por Nill Júnior

thumbnail_dsc_0136Por Gonzaga Patriota*

Constitucionalmente, a competência para conduzir investigações criminais, cabe à Polícia. Desde a primeira Constituição brasileira, outorgada em 1824, ainda no Brasil Império, foi atribuída à Polícia a responsabilidade de se buscar os indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato (justa causa), necessários à propositura da ação penal, em substituição à figura do Juiz de Paz.

O Código de Processo Penal Brasileiro, promulgado em 1841, instituiu a figura do Delegado de Polícia na justiça brasileira, com incumbência de conduzir investigação criminal.

Esse entendimento perdurou por todo o período imperial e se manteve presente ao longo da nossa história republicana, inserido na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 144:

“Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou,

IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

§ “4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”.

Contudo, mesmo com a explícita manifestação constitucional acerca da competência da Polícia nesse assunto, os questionamentos sobre os poderes investigatórios inerentes às competências do Ministério Público permearam tanto a doutrina quanto a jurisprudência, ensejando vários trabalhos, sejam defendendo ou negando ao Ministério Público os poderes de investigação criminal.

Ainda durante a Assembleia Nacional Constituinte, nos debates sobre o controle externo da atividade policial, foi suscitada a possibilidade de o Ministério Público avocar para si a titularidade em investigações criminais, entretanto todas as emendas nesse sentido foram rejeitadas. Assim, o texto constitucional, ao tratar das “funções institucionais” desse órgão, em seu artigo 129, não traz o poder de conduzir investigações criminais ao Ministério Público.

Com o decorrer dos anos, o cisma conservou-se com momentos de maior ou menor tensão. Os defensores da exclusividade da Polícia nas investigações criminais, sustentavam o argumento de que a Constituição Federal teria reservado o poder investigatório criminal somente à Polícia Judiciária.

Em 2013, a sanção da Lei 12.830 deu força a esse argumento, estabelecendo expressamente em lei, a natureza jurídica da carreira de Delegado de Polícia, afastando possíveis questionamentos. Assim, dispõe o artigo 2º da Lei nº 12.830, de 20 de junho de 2013 o seguinte:

“Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.”

Outro argumento, no mesmo sentido, reside na ideia de que a função constitucional do Ministério Público será exercer o controle externo sobre a atividade policial, em vez de substituí‐lo. Caso contrário, às funções de Acusador Fiscal da Lei e Investigador, poderiam ser acumuladas em um só ente da república, sem controle e, dessa forma, podendo atentar contra o estado democrático de direito.

Já em 2015, num momento de divergências entre o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, na condução das investigações, no âmbito da “Operação Lava Jato”, o Supremo Tribunal Federal pronunciou-se definitivamente, garantindo poderes investigatórios ao Ministério Público na esfera criminal, fazendo valer o entendimento de que, na condição de titular da ação penal pública, esse não seria um mero espectador da investigação, a cargo da autoridade policial, podendo conferir maior celeridade à investigação, uma vez que permitiria o contato do promotor com a prova, catalisando formação de seu convencimento. A ressalva fica a cargo do caráter subsidiário, que deverá ter a investigação criminal conduzida pelo Ministério Público, não subtraído à competência da Polícia.

Concluindo, entendemos que é necessário reforçar a competência constitucional do Delegado de Polícia, na titularidade das investigações criminais, sem excluir a possibilidade de atuação do Ministério Público na condução dessa investigação criminal, ressaltando-se que isso somente deve ocorrer de maneira excepcional.

*Gonzaga Patriota, Contador, Advogado,Administrador de Empresas e Jornalista, Pós- graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política, Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É Deputado desde 1982, pelo Estado de Pernambuco.

Outras Notícias

Em Tuparetama, prefeito visita obras da base do Samu

Dêva Pessoa, prefeito de Tuparetama, visitou as obras da Base do SAMU no município. Com recursos do FEM o prefeito informou que a reforma realizada no Hospital Municipal tem como meta contemplar o Posto do Samu. O veículo do SAMU já se encontra no município, bem como já está definida a equipe de profissionais que […]

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Dêva Pessoa, prefeito de Tuparetama, visitou as obras da Base do SAMU no município. Com recursos do FEM o prefeito informou que a reforma realizada no Hospital Municipal tem como meta contemplar o Posto do Samu.

O veículo do SAMU já se encontra no município, bem como já está definida a equipe de profissionais que irá trabalhar e que já realizou a qualificação e treinamento. O Prefeito espera entregar a obra ainda este ano.

Jean Wyllys desiste de mandato e deixa o Brasil com medo de ameaças

A assessoria do deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ) informou nesta quinta-feira (24) que o parlamentar não tomará posse para o novo mandato. Segundo a assessoria, o parlamentar ele tem recebido ameaças e, por isso, decidiu não assumir o terceiro mandato. A posse dos deputados federais eleitos está marcada para 1º de fevereiro. Jean Wyllys recebeu […]

A assessoria do deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ) informou nesta quinta-feira (24) que o parlamentar não tomará posse para o novo mandato. Segundo a assessoria, o parlamentar ele tem recebido ameaças e, por isso, decidiu não assumir o terceiro mandato. A posse dos deputados federais eleitos está marcada para 1º de fevereiro. Jean Wyllys recebeu 24.295 votos na eleição de outubro.

Em uma rede social, Jean Wyllys publicou nesta quarta: “Preservar a vida ameaçada é também uma estratégia da luta por dias melhores. Fizemos muito pelo bem comum. E faremos muito mais quando chegar o novo tempo, não importa que façamos por outros meios! Obrigado a todas e todos vocês, de todo coração. Axé!”

De acordo com a Secretaria-Geral da Câmara, o suplente de Jean Wyllys é o vereador carioca David Miranda (PSOL-RJ). Mais cedo, nesta quinta, Jean Wyllys concedeu entrevista ao jornal “Folha de S.Paulo” na qual informou que está no exterior e não pretende voltar ao Brasil. Na entrevista, o deputado diz que tem sofrido ameaças de morte.

“O [ex-presidente do Uruguai] Pepe Mujica, quando soube que eu estava ameaçado de morte, falou para mim: ‘Rapaz, se cuide. Os mártires não são heróis’. E é isso: eu não quero me sacrificar”, disse Jean Wyllys à “Folha”.

Ainda ao jornal, Jean Wyllys disse que o PSOL, partido ao qual é filiado, reconhece que ele se tornou um “alvo” e apoiou a decisão dele de não retornar ao Brasil.

Preso temporariamente homem que esteve com Evandeilson Lima dia 23

A prisão aconteceu em Serra Talhada, onde ele atuava e tem previsão de trinta dias, podendo ser prorrogada O agente de trânsito municipal Cícero Robson, a pessoa que afirmou ter deixado Evandeilson Lima, desaparecido desde 23/02 em um bairro da cidade, dono do carro onde ele foi visto a última vez, foi alvo de prisão […]

Cícero Robson, quando esteve na Rádio Pajeú

A prisão aconteceu em Serra Talhada, onde ele atuava e tem previsão de trinta dias, podendo ser prorrogada

O agente de trânsito municipal Cícero Robson, a pessoa que afirmou ter deixado Evandeilson Lima, desaparecido desde 23/02 em um bairro da cidade, dono do carro onde ele foi visto a última vez, foi alvo de prisão temporária agora a noite em Serra Talhada.

A prisão foi pedida na última quarta e executada pelo Delegado Ubiratan Rocha com agentes, após autorizada pelo Judiciário. O Delegado informou que alguns elementos da investigação embasaram o pedido, mas novas oitivas e recolhimento de provas ainda farão parte do trabalho da polícia. Ainda serão repassados alguns detalhes à imprensa.

O próprio Delegado informou a Cícero de sua prisão. Ele é agente de trânsito da STTRANS, em Serra Talhada. O período é de trinta dias.

Cícero esteve na última segunda no Debate das Dez da Rádio Pajeú.

Ele sustenta a informação de que, como amigo, levou Evandeilson naquela noite até a CAGEPE onde ele afirmou que esperaria um outro amigo. Disse não saber qual.

Ele afirmou que câmeras de segurança comprovam o trajeto até sua casa após deixar Vando no local combinado. Afirmou ser amigo dele desde 2008.

Já a família do desaparecido sustenta suspeitas sobre sua conduta e versão no caso. “Ele foi com meu irmão. Ele voltou, meu irmão não”, disse a irmã de Evandeilson, Cida Nicácio, após um protesto cobrando respostas para o caso.

Na quarta, o delegado Ubiratan Rocha afirmou que as investigações nunca pararam. “O trabalho é complicado mas está sendo gerado. Tá faltando colar algumas coisas aqui e ali, mas posso dizer que podem confiar na polícia”, afirmou.

Prisão temporária. Entenda: a prisão temporária é regulamentada pela Lei 7.960/89. Ela ocorre durante a fase de investigação do inquérito policial.

É utilizada para que a polícia ou o Ministério Público colete provas para, depois, pedir a prisão preventiva do suspeito em questão. Em geral, é decretada para assegurar o sucesso de uma determinada diligência.

É diferente da prisão preventiva, que por sua vez, consta no terceiro capítulo do Código de Processo Penal. Sem prazo pré-definido, pode ser decretada em qualquer fase da investigação policial ou da ação penal, quando houver indícios que liguem o suspeito ao delito. Ela em geral é pedida para proteger o inquérito ou processo, a ordem pública ou econômica ou a aplicação da lei.

Na CCJ, Danilo Cabral reafirma voto pela aceitação de denúncia contra Temer

“O nosso mandato não é um cheque me branco, em que cada um faz o que quer. Não me posicionarei de costas para o povo. Meu voto será sim”, declarou o deputado Danilo Cabral (PSB-PE) em seu pronunciamento na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal na manhã de hoje (13) durante a […]

“O nosso mandato não é um cheque me branco, em que cada um faz o que quer. Não me posicionarei de costas para o povo. Meu voto será sim”, declarou o deputado Danilo Cabral (PSB-PE) em seu pronunciamento na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal na manhã de hoje (13) durante a análise da admissibilidade da investigação contra o presidente Michel Temer. O parlamentar destacou que o povo brasileiro está indignado com toda essa situação e que, em sua grande maioria, defende que o presidente seja investigado.

De acordo com Danilo Cabral, seu posicionamento se baseia em convicções jurídicas ancoradas nos fatos apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e também “no profundo anseio por justiça que emana do povo”. O deputado lembrou que essa é a primeira vez que um presidente da República é acusado criminalmente no exercício do mandato. “Não posso aceitar com naturalidade a relação promíscua entre um presidente e um criminoso travestido de empresário, tratando, abertamente, sem nenhum pudor, sobre crimes de corrupção”, justificou Danilo.

O deputado, 50º a falar na CCJ, fez questão de frisar que a missão da Câmara é verificar se há elementos suficientes na denúncia da PGR para que seja instaurado o processo contra o presidente Michel Temer. “Admitir que esses elementos existem não implica condenação prévia. O presidente ainda poderá se defender amplamente no Supremo Tribunal Federal (STF), atendendo todos os requisitos do processo legal”, lembrou.

Em sua fala, Danilo Cabral citou trechos da denúncia, como a transcrição da gravação da conversa entre o presidente e o empresário Joesley Batista, e o flagra do recebimento de propina pelo ex-deputado Rodrigo Rocha Loures. Além disso, o deputado criticou a ação do governo para tentar barrar a denúncia na CCJ, com a troca de integrantes do colegiado e a liberação de emendas, que já ultrapassa R$ 4 bilhões entre empenhos e pagamentos. “É uma vergonha! Temer está tentando comprar apoio da Câmara dos Deputados e o pior é que muitos colegas parlamentares estão se sujeitando a este tipo de prática”, censurou.

Danilo Cabral afirma que há uma expectativa de que o parecer do relator Sérgio Zveiter (PMDB-RJ) possa ser votado ainda na tarde de hoje (13) na CCJ. Isso depende do número de parlamentares inscritos para discutir a aceitação da denúncia contra o presidente Michel Temer por crime de corrupção passiva.

Programa “Alimenta Arcoverde” dá primeiro lugar ao município no Prêmio Sebrae

Arcoverde alcançou o 1º lugar no Prêmio Sebrae Prefeitura Empreendedora, na categoria Inclusão Socioprodutiva, com o programa Alimenta Arcoverde. O reconhecimento foi anunciado nesta terça-feira (28), durante cerimônia realizada no Recife Expo Center, dentro da programação do Congresso Pernambucano de Municípios, consolidando o município como referência estadual em políticas públicas voltadas ao desenvolvimento social. O […]

Arcoverde alcançou o 1º lugar no Prêmio Sebrae Prefeitura Empreendedora, na categoria Inclusão Socioprodutiva, com o programa Alimenta Arcoverde.

O reconhecimento foi anunciado nesta terça-feira (28), durante cerimônia realizada no Recife Expo Center, dentro da programação do Congresso Pernambucano de Municípios, consolidando o município como referência estadual em políticas públicas voltadas ao desenvolvimento social.

O programa Alimenta Arcoverde, estimulado pela gestão Zeca Cavalcanti,  atua diretamente nesse eixo, promovendo acesso à alimentação e, ao mesmo tempo, fortalecendo a inclusão socioprodutiva, com impacto real na vida de famílias em situação de vulnerabilidade.

A secretária de Assistência Social, Neila Lira, destacou o alcance da política pública e a construção coletiva do resultado. “Arcoverde é 1º lugar. O programa Alimenta Arcoverde recebeu o Prêmio Sebrae Prefeitura Empreendedora. Esse reconhecimento reforça o nosso compromisso com o cuidado e a transformação de vidas. Essa conquista é fruto de muito trabalho, com o apoio do prefeito Zeca Cavalcanti e da governadora Raquel Lyra. Seguimos avançando, alimentando quem mais precisa e fortalecendo a nossa cidade”, afirmou.

O prefeito também reforçou o objetivo central da gestão. “Combater a fome é uma prioridade. Esse prêmio mostra que estamos no caminho certo, com ações que garantem comida na mesa e mais dignidade para quem precisa. É assim que queremos seguir: com políticas públicas que transformam a realidade das pessoas”, declarou.