TRE-PE proíbe painéis de LED e telas eletrônicas em comitês eleitorais no Recife
Justiça Eleitoral considera que equipamentos luminosos com imagens dinâmicas se equiparam a outdoors eletrônicos, proibidos durante a campanha.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, na quinta-feira (27), proibir o uso de equipamentos luminosos dinâmicos, como painéis de LED, telas eletrônicas, videowalls e monitores, em comitês eleitorais no Recife.
Segundo a decisão, o efeito visual produzido por esses equipamentos os equipara a outdoors eletrônicos, cuja utilização é proibida pela legislação eleitoral. A restrição vale independentemente do tamanho das telas.
A determinação foi assinada pelas juízas Luciana Ferreira de Araújo Magalhães, da 9ª Zona Eleitoral, e Maria Cristina Souza Leão de Castro, da 1ª Zona Eleitoral, além do juiz Francisco de Assis Galindo, da 7ª Zona Eleitoral.
A medida foi adotada após fiscalização apontar irregularidades nos comitês de André Ferreira (PL) e Gilson Machado Filho (Podemos), candidatos a deputado estadual, e Eduardo Moura (Novo), Sílvio Costa Filho (Republicanos) e Gilson Machado Neto (Podemos), candidatos a deputado federal.
No caso de Sílvio Costa Filho, a fiscalização registrou que o material foi retirado depois da indicação da irregularidade.
Na decisão, os magistrados afirmam que o brilho contínuo e a alternância de imagens projetadas para as vias públicas caracterizam efeito semelhante ao de um outdoor eletrônico.
A Justiça Eleitoral permite materiais de propaganda nas fachadas dos comitês com área de até quatro metros quadrados. A limitação de tamanho, porém, não torna permitido o uso de equipamentos eletrônicos com conteúdo dinâmico.
Em caso de descumprimento, a decisão determina o recolhimento e a apreensão dos equipamentos, além da apuração de possíveis infrações ao artigo 347 do Código Eleitoral, relacionado ao cumprimento das determinações da Justiça Eleitoral.
Fonte: Diario de Pernambuco
Foto: Maurício Ferry
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