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Afogados: com calçadas ocupadas irregularmente, cadeirantes e doentes são impedidos de circular

Por André Luis

Jovem cadeirante fez um desabafo no Facebook por ter tido dificuldades de acessar a Praça de Alimentação

Por André Luis

Uma postagem publicada na noite de ontem (12), por um cadeirante, traz à tona novamente um assunto que já deu muito o que falar em Afogados da Ingazeira: a ocupação de calçadas por comércios da cidade, em especial, bares, pizzarias e restaurante.

Um jovem cadeirante publicou um desabafo em seu perfil no Facebook, onde denúncia o descaso de um estabelecimento que interditou a calçada impedindo assim a passagem de pedestres e obrigando a cadeirantes a ter que andar na via de rolamento para conseguir ter acesso à Praça de Alimentação.

Em sua postagem o jovem conta que na noite de ontem se dirigiu com a família para a Praça de Alimentação para assistir um jogo de futebol, mas que teve dificuldades de acessar o local pelo fato da calçada estar interditada pelo estabelecimento.

Pelo que consta na postagem, houve discussão entre o pai do jovem cadeirante e o dono da pizzaria que segundo o jovem não gostou de ter sido chamado a atenção para o fato de estar ocupando espaço público.

No desabafo, o jovem ainda cobra providências da municipalidade com relação à fiscalização de locais que estejam violando a lei.  “Eu tive que arrodear a praça quase toda para subir na Praça de Alimentação me arriscando no meio da passagem dos carros. Afogados da Ingazeira é uma cidade que cada vez mais cresce e isso ainda acontece e não fazem nada. Ninguém toma uma providência”, cobrou o jovem.

Até o momento da postagem desta matéria o desabafo do jovem já contava com dezenas comentários de apoio. A grande maioria cobrando fiscalização das autoridades competentes.

Em um outro episódio, ouvintes da Rádio pajeú denunciaram o espaço ocupado por um outro estabelecimento na Avida Rio Branco, ao lado da Secretaria de Saúde. A ousadia foi tanta que as cadeiras estavam tomando a frente da Secretaria no local onde havia o embarque de doentes que precisam de Tratamento Fora de Domicílio – TFD e usavam o ônibus da Secretaria.

“A poluição sonora era tanta que não conseguíamos nem ouvir o chamado das pessoas para embarcar. O ônibus teve que mudar de local porque não tinha como estacionar lá. Mesmo com a reclamação, o som continuou alto e as mesas ocupando a calçada da prefeitura”, disse uma ouvinte.

O Secretário de Saúde Arthur Amorim informou que os estabelecimentos foram notificados. “Se ocuparem de novo nós vamos apreender todo material”, alertou.

Outras Notícias

Covid-19: Shopping Serra cancela inauguração

Empreendimento, tinha como data inicial para funcionamento o dia 02 de abril. A administração do Shopping Serra Talhada, em nota ao blog do Júnior Campos, nesta quinta-feira (19), decidiu por cancelar a abertura prevista para o dia 02 de abril.  A justificativa para o novo cancelamento – segundo a administração – é “a evolução do […]

Empreendimento, tinha como data inicial para funcionamento o dia 02 de abril.

A administração do Shopping Serra Talhada, em nota ao blog do Júnior Campos, nesta quinta-feira (19), decidiu por cancelar a abertura prevista para o dia 02 de abril.  A justificativa para o novo cancelamento – segundo a administração – é “a evolução do COVID-19 pelo mundo e, principalmente, pelo Brasil nos últimos dias”. Leia abaixo a íntegra da nota.

Conforme combinamos na reunião da última segunda-feira, dia 16 de março, o Shopping Serra Talhada iniciaria suas operações no dia 2 de abril, salvo caso houvesse uma determinação de fechamento de shoppings por parte dos governos ou órgãos públicos.

O empreendimento previa uma abertura na qual, claro, tomaríamos uma série de precauções acerca do COVID-19, como por exemplo a não realização de eventos, o reforço da higienização do shopping, a disponibilização de dispenses adicionais de álcool gel e ações de conscientização direcionadas à população que não envolvessem o encorajamento de aglomerações.

Até o momento, não foi promulgado qualquer decreto ou medida pelas autoridades competentes obrigando o fechamento dos shoppings e do comércio em geral no Estado de Pernambuco.

Apesar deste fato, por termos acompanhado a evolução do COVID-19 pelo mundo e, principalmente, pelo Brasil nos últimos dias e, com base em informações mais recentes — as quais sugerem que a curva de evolução da contaminação está muito parecida com a da Itália, país onde o COVID-19 já matou, em pouco mais de dois meses, quase 3000 mil pessoas — entendemos que a abertura do shopping na data prevista poderia realmente ser mais um ponto de transmissão do vírus.

Deste modo, mesmo cientes de que haverá prejuízos financeiros para todas as partes envolvidas, a Administração do empreendimento ponderou que devemos colaborar para a contenção da propagação do vírus. Isto é, não realizaremos a abertura do shopping até que o pico de contaminação seja alcançado e entre em declínio, bem como que os especialistas confirmem que seja seguro para a população retomar às suas atividades normalmente.

Outrossim, recomendamos que aqueles lojistas que estão atrasados com suas lojas não diminuam o ritmo das obras, a fim de que, após superarmos este momento delicado para a humanidade possamos, então, inaugurar o nosso shopping com segurança.

Vale ainda ressaltar que, desde as primeiras notícias sobre o COVID-19 no Brasil, o empreendimento se mantém alinhado com as orientações da ABRASCE (Associação Brasileira de Shopping Centers) e que esteve atento às informações e determinações repassadas pelas autoridades. Nunca foi de nosso interesse descumprir qualquer decreto ou medida determinada pelos governos ou órgãos públicos. Neste momento, a não abertura do shopping será uma perda econômica em benefício da preservação de muitas vidas.

Atenciosamente,

A Administração.

Shopping Serra Talhada

TRE-PE condena prefeito e vice de Belo Jardim por conduta vedada em ano eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por unanimidade, condenar o prefeito de Belo Jardim, Gilvandro Estrela, e o vice-prefeito, Zé Lopes, por prática de conduta vedada durante o período eleitoral. A infração se baseia no artigo 73, inciso VI, alínea “b”, da Lei nº 9.504/97. Que proíbe a utilização de publicidade institucional com […]

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por unanimidade, condenar o prefeito de Belo Jardim, Gilvandro Estrela, e o vice-prefeito, Zé Lopes, por prática de conduta vedada durante o período eleitoral. A infração se baseia no artigo 73, inciso VI, alínea “b”, da Lei nº 9.504/97. Que proíbe a utilização de publicidade institucional com promoção pessoal em ano de eleição.

De acordo com o processo, os gestores utilizaram placas de publicidade institucional afixadas em obras públicas com conteúdo que exaltava diretamente suas atuações. Mesmo que a legislação eleitoral proíba esse tipo de material a partir de determinados prazos. Embora os recursos utilizados fossem públicos, o conteúdo beneficiava politicamente os então pré-candidatos à reeleição. Dessa forma, ferindo a igualdade de oportunidades entre os concorrentes.

Decisão unânime e multa expressiva

A Corte entendeu que houve abuso de autoridade, uma vez que a promoção pessoal dos agentes públicos ocorreu em ano eleitoral. Com isso, decidiu aplicar a ambos uma multa de 10.000 UFIR — o equivalente a aproximadamente R$ 45 mil. Caso a quantia não seja quitada dentro do prazo legal, haverá incidência de juros e correção monetária. A decisão foi proferida por unanimidade pelos sete desembargadores do colegiado.

Ainda que a pena aplicada até o momento seja de natureza pecuniária, a situação dos gestores poderá se agravar. O Ministério Público Eleitoral já solicitou a cassação dos mandatos de Gilvandro e Zé Lopes, e, se novas condenações forem confirmadas, ambos poderão se tornar inelegíveis por até oito anos, conforme previsto na Lei da Ficha Limpa.

A ação foi movida pela Coligação Belo Jardim Para Todos, que é representada pelo advogado Mauro Jorge e outros três profissionais que também atuam em processos semelhantes contra os atuais gestores. Embora a condenação ainda não resulte diretamente na perda de mandato, ela reforça as suspeitas de abuso político-administrativo que vêm sendo levantadas contra a atual gestão.

O processo segue em tramitação no TRE-PE e poderá ter novos desdobramentos. Caso a cassação dos mandatos seja deferida, o cenário político de Belo Jardim poderá passar por uma reviravolta significativa às vésperas das eleições municipais.

Portanto, embora a decisão desta semana tenha se limitado à aplicação de multa, ela representa um sinal claro da atenção da Justiça Eleitoral ao uso indevido da máquina pública, especialmente quando isso compromete a lisura do processo democrático. As informações são do Panorama PE.

Pernambuco confirma mais três casos de H3N2 em Serra Talhada, Santa Terezinha e Araripina

No total, o estado registrou mais 179 casos da doença.  Com isso, totalizam 222 adoecimentos. Dois novos óbitos foram registrados em pacientes com comorbidades. A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) consolida mais uma rodada de resultados de exames para a influenza. Nessa nova análise, realizada nesta quinta-feira (23/12), foram obtidas 179 amostras laboratoriais positivas, sendo […]

No total, o estado registrou mais 179 casos da doença.  Com isso, totalizam 222 adoecimentos. Dois novos óbitos foram registrados em pacientes com comorbidades.

A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) consolida mais uma rodada de resultados de exames para a influenza.

Nessa nova análise, realizada nesta quinta-feira (23/12), foram obtidas 179 amostras laboratoriais positivas, sendo 174 para o subtipo A (H3N2) e 5 A não subtipada.

Com isso, totalizam 222 casos da doença em Pernambuco, 217 para influenza A (H3N2) – sendo 1 pelo critério clínico-epidemiológico – e 5 não subtipada. As análises foram realizadas no Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen-PE).

Dos 222 casos, 28 (12,6%) apresentaram quadro de síndrome respiratória aguda grave (Srag). Também estão confirmados 3 óbitos pela influenza A (H3N2). O primeiro, informado na última segunda-feira (20/12), foi de um homem de 46 anos, morador do Recife e paciente renal crônico, que faleceu no último domingo (19/12). O segundo foi de uma mulher de 69 anos, residente no Recife, e que teve o início dos sintomas em 8 de dezembro (tosse, falta de ar). Ela, que tinha hipertensão e diabetes, estava internada desde 17/12 na UTI do Hospital de Referência à Covid-19 – unidade Boa Viagem, vindo a falecer na segunda-feira (20/12).

Já o terceiro óbito foi de um homem de 24 anos, com sobrepeso e hipertensão. De acordo com a família, ele tinha histórico recorrente de busca por serviço de saúde por causa da pressão alterada. O início dos sintomas foi em 14/12 (febre, tosse, falta de ar) e o óbito em 16/12, no Hospital Municipal Carozita Brito, em Nossa Senhora do Ó.

Analisando apenas as ocorrências para a influenza A (H3N2), 65,8% envolviam pessoas entre 20 e 49 anos. No quesito sexo, 53,4% são do sexo masculino e 46,6% do feminino. Os municípios de ocorrência da H3N2 são: Araripina (1), Cabo de Santo Agostinho (7), Camaragibe (2), Camocim de São Félix (1), Carpina (1), Caruaru (12), Catende (1), Igarassu (5), Ipojuca (3), Itambé (1), Itapissuma (10), Jaboatão dos Guararapes (18), Moreno (2), Olinda (19), Paulista (9), Recife (119), Vitória de Santo Antão (2), Ribeirão (1), Santa Terezinha (1), Serra Talhada (1) e Timbaúba (1).

As 5 ocorrências da influenza A não subtipada são da Ilha de Itamaracá (1), Recife (3) e São Lourenço da Mata (1).

Sancionada Lei Estadual que obriga bancos a ampliarem segurança e tecnologia

A lei de número 16.153, que dispõe sobre normas de segurança nos estabelecimentos bancários e financeiros no Estado, foi publicada na edição do Diário Oficial desta quarta-feira (4), após ser aprovada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) e sancionada pelo governador Paulo Câmara. De acordo com o Sindicato dos Bancários, até esta manhã, foram registradas […]

A lei de número 16.153, que dispõe sobre normas de segurança nos estabelecimentos bancários e financeiros no Estado, foi publicada na edição do Diário Oficial desta quarta-feira (4), após ser aprovada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) e sancionada pelo governador Paulo Câmara.

De acordo com o Sindicato dos Bancários, até esta manhã, foram registradas 141 ocorrências contra agências, sendo 119 consumadas, desde o início do ano.

As regras de segurança valem para todos os estabelecimentos instalados no Estado e têm a finalidade de propiciar melhores condições de segurança para os clientes, usuários e funcionários dessas instituições. Caso não sejam cumpridas as regras, entidades sindicais ou qualquer pessoa física poderão denunciar nos órgãos competentes. O denunciante poderá ou não se identificar.

As infrações ficam sujeitas, conforme o caso, às sanções administrativas, que vão de advertência (na primeira autuação) a multa (persistindo a infração) no valor de até R$ 200 mil, passando por suspensão temporária de atividade até cassação de licença de funcionamento.

Pela lei, são atribuídas como instituições financeiras bancos oficiais ou privados, caixas econômicas, sociedades de crédito, associação de poupança, suas agências, postos de atendimento, agências móveis, central de arrecadação, agência integrada, assim como as cooperativas singulares de crédito e suas respectivas dependências.

Entre as regras, estão a proibição de funcionamento de qualquer estabelecimento financeiro que não possua sistema de segurança com parecer favorável à sua aprovação. Neste caso, a aprovação poderá ser feita pela Secretaria de Segurança e Defesa Social, desde que haja convênio celebrado com o Ministério da Justiça.

Feminicídio choca Arcoverde

Da Itapuama FM Na noite deste domingo (27) a mãe de 3 filhos, estudante de pedagogia e colaboradora do Colégio Imaculada Conceição de Arcoverde, Ellen Suzany Gomes Souza, de 29 anos, foi assassinada com 19 golpes de faca, desferidos pelo companheiro. O crime aconteceu no bairro São Geraldo. Segundo relatos de vizinhos e informações que […]

Da Itapuama FM

Na noite deste domingo (27) a mãe de 3 filhos, estudante de pedagogia e colaboradora do Colégio Imaculada Conceição de Arcoverde, Ellen Suzany Gomes Souza, de 29 anos, foi assassinada com 19 golpes de faca, desferidos pelo companheiro.

O crime aconteceu no bairro São Geraldo. Segundo relatos de vizinhos e informações que circulam em grupos de WhatsApp, a discussão teria começado dentro da residência do casal e foi, supostamente, motivada por um desentendimento relacionado à uma televisão.

Durante a briga, o homem iniciou uma série de agressões físicas contra Ellen. Em seguida o mesmo utilizou uma faca de cozinha para esfaqueá-la. Mesmo gravemente ferida, a vítima conseguiu fugir para a casa de uma vizinha na tentativa de se proteger, mas o agressor arrombou a porta e continuou com os ataques à faca.

Familiares de Ellen chegaram ao local antes da chegada do socorro e a levaram imediatamente ao hospital. Porém, ela não resistiu e já chegou à unidade de saúde sem vida.

Após o crime, o assassino fugiu pela BR-232, no sentido Recife. Durante a fuga, ele teria jogado intencionalmente a moto que guiava contra outro veículo, provocando, no acidente, a sua própria morte.

O caso, tratado como feminicídio pela polícia, chama a atenção pela brutalidade e reforça, mais uma vez, a necessidade da prevenção e do combate eficaz à violência doméstica em Arcoverde.